Diário oficial

NÚMERO: 1661/2024

07/03/2024 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: maria josé da costa freitas - CPF: ***.358.783-** em 07/03/2024 11:38:07 - IP com nº: 192.168.0.21

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 261/2024
EXONERAR ARETHA QUEIROS CAVALCANTE
PORTARIA N.º 261/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR ARETHA QUEIROS CAVALCANTE, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR NIVEL I, da E.E.I.F José Hamilton de Oliveira, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação Básica (SEMB).

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 06 de março de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 262/2024
EXONERAR NEURIANY MOURA NOGUEIRA
PORTARIA N.º 262/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR NEURIANY MOURA NOGUEIRA, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR NIVEL I, da E.E.I.F José Hamilton de Oliveira, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação Básica (SEMB).

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 06 de março de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 263/2024
EXONERAR OVILANE DA COSTA SILVA
PORTARIA N.º 263/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR OVILANE DA COSTA SILVA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR NIVEL I, da E.M.E.F Evaldo Holanda Maia, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação Básica (SEMB).

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 06 de março de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 264/2024
EXONERAR SAMARA CHAVES DE OLIVEIRA
PORTARIA N.º 264/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR SAMARA CHAVES DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR NIVEL I, da E.E.I.F Ester Guimarães Malveira, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação Básica (SEMB).

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 06 de março de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 265/2024
NOMEAR FRANCISCO GLEIDENE MOURA DE ASSIS
PORTARIA N.º 265/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR FRANCISCO GLEIDENE MOURA DE ASSIS, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR NIVEL IV, da E.E.I.F Wilson Estácio de Sousa, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação Básica (SEMB).

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 06 de março de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 266/2024
NOMEAR MARCIO JOSÉ LOPES LIMA
PORTARIA N.º 266/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR MARCIO JOSÉ LOPES LIMA, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR NIVEL I, da E.E.I.F José Hamilton de Oliveira, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação Básica (SEMB).

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 06 de março de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 267/2024
NOMEAR NEURIANY MOURA NOGUEIRA
PORTARIA N.º 267/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR NEURIANY MOURA NOGUEIRA, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR NIVEL I, da E.E.I.F José Hamilton de Oliveira, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação Básica (SEMB).

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 06 de março de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 268/2024
NOMEAR OVILANE DA COSTA SILVA
PORTARIA N.º 268/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR OVILANE DA COSTA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR NIVEL I, da E.E.I.F Ester Guimarães Malveira, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação Básica (SEMB).

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 06 de março de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 269/2024
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. MARIA DO SOCORRO DE SOUSA ALVES SILVA
PORTARIA N.º 269/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a Sra. MARIA DO SOCORRO DE SOUSA ALVES SILVA, Servidora Municipal lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 08 de março de 2024, onde realizará a troca de equipamento do setor de emissão de RGS.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 06 de março de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PROCESSO SELETIVO - RESULTADO PRELIMINAR: /
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE LIMOEIRO DO NORTE - SEMEB

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

Divulgação do resultado preliminar da primeira 1º etapa (ordem alfabética) EDUCAÇÃO INFANTIL:

CANDIDATOSSITUAÇÃOAndréia Cirlane Rodrigues de OliveiraCLASSIFICADOJoênia Maria de Lima SousaCLASSIFICADOSolange Costa Guimarães RochaCLASSIFICADO

Divulgação do resultado preliminar da primeira 1º etapa (ordem alfabética) ENSINO FUNDAMENTAL:

CANDIDATOSSITUAÇÃOCícera Nayandra Santiago SoaresCLASSIFICADODaniel Fernandes MaiaCLASSIFICADODenise Costa RobertoCLASSIFICADOEdineide Maia da SilveiraCLASSIFICADOEmmanuelle Matias BatistaCLASSIFICADOFrancisca Thaís de Sousa SilvaCLASSIFICADOFrancisca Vaneza SousaCLASSIFICADOHamilton Leandro Cavalcante da CostaCLASSIFICADOJaerdes Lima de AssisCLASSIFICADOLéia Cristina Regis BernardoCLASSIFICADOLuzia Leila Velez de MirandaCLASSIFICADOMaria Fabrícia da CostaCLASSIFICADOMaria Iracema de Lima da SilvaCLASSIFICADOMaria Jaice MaiaCLASSIFICADONatália Cristina Freitas SilvaCLASSIFICADO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL: 01/2024
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ESTAGIÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA N.º 01/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO (SEGEF) e a PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) tornam público o presente Edital que disciplina o processo de SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ESTAGIÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO e formação de Cadastro de Reserva na referida área, nos termos da Lei Federal n.º 11.788, de 25.09.2008, da Lei Municipal n.º 1.987, de 24.02.2017, do Decreto n.º 29, de 20.06.2017 (alterado seu quantitativo pelo Decreto n.º 306/2021, de 24.05.2021), e das instruções contidas neste Edital a seguir especificadas.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral do Município (PGM) em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão, Finanças, Orçamentos e Planejamento (SEGEF), por meio da Comissão de Seleção Simplificada, composta por 3 (três) membros, sendo um deles o(a) Presidente.

1.2. O processo seletivo de que trata este Edital se destina ao preenchimento de 10 (dez) vagas, sendo 9 (nove) vagas de ampla concorrência e 1 (uma) vaga destinada a pessoa com necessidades especiais (PNE), e 10 (dez) vagas destinadas a formação de Cadastro de Reserva.

1.3. A seleção compreenderá a verificação da média aritmética das notas atribuídas às disciplinas do último semestre cursado, tendo essa averiguação caráter eliminatório e classificatório, tudo na forma da presente regulamentação.

2. INSCRIÇÕES.

2.1. Somente poderão ser selecionados para o estágio, estudantes do curso de Direito regularmente matriculados(as) a partir do 4º (quarto) semestre, até a data de publicação deste Edital, limitando-se aos estudantes inscritos até o 8º (oitavo) semestre, comprovando o preenchimento desse requisito, no momento de sua inscrição, mediante declaração expedida pela instituição de ensino, histórico escolar ou documento equivalente.

2.2. Somente poderão concorrer à(s) vaga(s) oferecida(s) neste Edital estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em estabelecimentos públicos ou particulares de cursos superiores de Direito, oficialmente autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação.

2.3. O pedido de inscrição implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não será admitida alegação de desconhecimento.

2.4. No ato da inscrição o candidato(a), ou seu procurador (documento com firma reconhecida) deverá apresentar enviar para o endereço eletrônico, estagio.pgm@limoeirodonorte.ce.gov.br, a documentação abaixo descrita em formato pdf com resolução definida:

2.5. No ato da inscrição o candidato(a) deverá estar habilitado(a) para as exigências do estágio e deverá apresentar:

(a) A ficha de inscrição devidamente preenchida com todos as informações solicitadas, sem emendas e/ou rasuras, sendo elas de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Administração Pública excluí-lo da seleção caso comprove a inveracidade dos dados fornecidos ou não preenchida por completo, conforme Anexo I.

(b) Documentação comprobatória para análise:

(1) Declaração de matrícula ativa em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

(2) Cópia do histórico escolar;

(3) Cópia da carteira de identidade;

(4) Cópia do CPF; e

(5) Cópia do comprovante de endereço;

2.6. A inscrição poderá ser feita mediante procuração particular com firma reconhecida.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO ESTÁGIO.

3.1. São requisitos:

(a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e residir no Município de Limoeiro do Norte/CE;

(b) Ter, na data de assinatura do termo de compromisso, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

(c) Estar regulamente matriculado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e possuir a escolaridade mínima exigida;

(d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

(e) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

(f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições, comprovadas mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

(g) Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública, nem se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da CF/88.

4. VAGAS.

4.1. O processo seletivo de que trata este Edital se destina ao preenchimento de 10 (dez) vagas, sendo 9 (nove) vagas de ampla concorrência e 1 (uma) vaga destinada a pessoa com necessidades especiais (PNE), e 10 (dez) vagas destinadas a formação de Cadastro de Reserva.

4.2. O Cadastro de Reserva será formado pelos classificados do 11.º ao 20.º lugar, de acordo com a nota final, os quais serão convocados conforme a necessidade da Administração Pública.

4.3. Será eliminado o(a) candidato(a) que, por ocasião da convocação, não tiver compatibilidade entre o horário acadêmico e o estágio ou, por qualquer motivo, não puder iniciar o estágio na data marcada pela Administração Pública.

4.4. O(a) candidato(a) a estágio deverá observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino, bem como o período permitido por ela para realização de estágio.

4.5. Os estagiários selecionados serão lotados, preferencialmente, na Procuradoria-Geral do Município (PGM).

4.6. Poderá a Administração Pública, por conveniência, necessidade ou oportunidade, remanejar e/ou deslocar os candidatos aprovados entre as unidades administrativas, como também de localidade, respeitada a política de estágio da instituição de ensino e a compatibilidade de horário.

5. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

5.1. Fica assegurado às pessoas com necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas, em conformidade com o art. 17, § 5.º, da Lei n.º 11.788/2008.

5.2. O(a) candidato(a) com necessidades especiais deverá declarar sua condição no momento da inscrição, conforme as necessidades arroladas nas categorias discriminadas pelo art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99.

5.3. Na hipótese de inexistência de candidato(a) com deficiência aprovado(a), o preenchimento da vaga dar-se-á pelo(a) próximo(a) candidato(a) da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

5.4. O(a) candidato(a) com necessidades especiais participará em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).

6. DA SELEÇÃO.

6.1. Conforme especificado no item 1.3. deste Edital, a seleção compreenderá a análise da média aritmética geral das notas atribuídas às disciplinas do último semestre cursado, tendo essa averiguação caráter eliminatório e classificatório, e obedecerá aos critérios abaixo especificados:

(a) a média aritmética geral é o resultado da soma de todas as notas das disciplinas do último semestre cursado dividida pelo número de elementos somados;

(b) caso o(a) candidato(a) não tiver cursado pelo menos 3 (três) disciplinas no último semestre, somar-se-ão, para a média, as notas das disciplinas cursadas no semestre anterior, e assim sucessivamente, até que se atinja, pelo menos, o mínimo de disciplinas acima previsto;

(c) o(a) candidato(a) cuja média aritmética geral, calculada na forma acima, for inferior a 7,00 (sete) pontos, será eliminado; e

(d) caso a instituição de ensino utilize o critério de conceitos, A, B e C serão considerados equivalentes às notas de 10,0 (dez) até 9,6 (nove vírgula seis), 9,5 (nove vírgula cinco) até 8,5 (oito vírgula cinco) e 8,4 (oito vírgula quatro) até 7,0 (sete), respectivamente.

6.2. O critério de desempate será a maior nota nas disciplinas abaixo relacionadas, de acordo com a ordem apresentada:

(a) Direito Administrativo;

(b) Direito Constitucional; e

(c) Direito Processual Civil.

6.3. Persistindo o empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

(a) Com maior número de créditos cursados;

(b) Com maior percentual (%) de frequência no curso; e

(b) Com maior idade.

6.4. A seleção será realizada pela Comissão de Seleção Simplificada, designada em Ato conjunto da PGM e da SEGEF para este fim, obedecendo ao seguinte cronograma:

(a) Período de inscrições: 06/03/2024 a 13/03/2024;

(b) Análise da documentação: 14/03/2024 e 15/03/2024;

(c) Divulgação do resultado preliminar: 18/03/2023, no Diário Oficial do Município (www.limoeirodonorte.ce.gov.br);(d) Recebimento de eventuais recursos contra o resultado preliminar: 20/03/2024 e 21/03/2024, via endereço eletrônico, estagio.pgm@limoeirodonorte.ce.gov.br; e

(e) Divulgação do resultado final: 22/03/2024, no Diário Oficial do Município (www.limoeirodonorte.ce.gov.br).7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO.

7.1. Será excluído da seleção o candidato que:

(a) Rasurar qualquer documento;

(b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

(c) Desrespeitar membros da Comissão de Seleção Simplificada;

(d) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; e

(e) Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo de Seleção Simplificada.

8. RECURSOS.

8.1. Eventuais recursos, que não têm efeito suspensivo, deverão ser destinados Comissão de Seleção Simplificada.

8.2. Os recursos deverão conter o nome completo do(a) candidato(a), número de identidade, CPF, a fundamentação e a argumentação lógica do pleito e deverão ser encaminhados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados hora a hora, a partir da hora da publicação do resultado preliminar publicado no Diário Oficial do Município, conforme formulário no Anexo II.

8.3. Eventuais recursos que não sejam quanto ao resultado preliminar deverão ser interpostos da mesma forma no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do fato que gerou o recurso, conforme formulário no Anexo II.

8.4. O recurso interposto fora do prazo será indeferido de plano.

9. DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO.

9.1. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final e divulgada através de listagens no Diário Oficial do Município (www.limoeirodonorte.ce.gov.br) de 22/03/2024.

9.2. Os candidatos aprovados serão convocados através de Edital próprio a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte (www.limoeirodonorte.ce.gov.br), obedecendo à ordem de classificação e a necessidade da PGM, bem como da disponibilidade financeira para contratação e, quando convocados, deverão comparecer a sede da PGM munidos dos documentos descritos no item 10.1 deste Edital.

9.3. Se, por ocasião da convocação, o(a) candidato(a) deixar de comparecer ao local indicado, será automaticamente eliminado, não sendo admitida a entrega da documentação mediante procuração.

10. DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO.

10.1. Os candidatos aprovados nesta seleção, quando convocados para assinatura do termo de compromisso, deverão apresentar os seguintes documentos:

(a) 1 (uma) fotos 3x4;(b) Cópia da carteira de identidade;

(c) Cópia do CPF;

(d) Cópia do título de eleitor;

(e) Certidão de quitação com a justiça eleitoral;

(f) Cópia comprovante de endereço;

(g) Cópia da CTPS;

(h) Número do PIS/PASEP ativo;

(i) Cópia certidão de nascimento ou casamento;

(j) Cópia comprovante de quitação com o serviço militar, quanto do sexo masculino;

(k) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, Justiça Estadual e da Comarca de Limoeiro do Norte/CE; e

(l) Declaração de matrícula ativa em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

(m) Dados bancários vinculados a conta eletrônica no Banco Bradesco.

10.2. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente, e pode ser interrompido a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, havendo comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

10.3. A assinatura do termo de compromisso fica condicionada à observância das disposições da Lei Federal n.º 11.788, de 25.09.2008, da Lei Municipal n.º 1.987, de 24.02.2017, do Decreto n.º 29, de 20.06.2017 (alterado seu quantitativo pelo Decreto n.º 306/2021, de 24.05.2021), da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública.

11. DA CARGA HORÁRIA E DA BOLSA DE ESTÁGIO.

11.1. A jornada de estágio será de 4 (quatro) horas diárias no horário do expediente da respectiva unidade, sem prejuízo das atividades discentes.

11.2. O(a) estudante perceberá, a título de bolsa de estágio para nível superior, valor mensal correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais).

12. DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1. Este Edital e os demais atos pertinentes ao exame de seleção serão publicados no átrio da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município (www.limoeirodonorte.ce.gov.br).

12.2. A seleção terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, sujeita à prorrogação por igual período, a critério da Administração Pública.

12.3. O estágio será regido pela legislação que disciplina a matéria.

12.4. A aprovação no certame não gera direito imediato à assinatura do termo de responsabilidade, mas garante aos(às) selecionados(as) observância da ordem de classificação no preenchimento das vagas.

12.5. Os casos omissos ou as dúvidas que eventualmente surgirem serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Seleção Simplificada, devendo a consulta ou questionamento ser apresentada por meio de requerimento a ser protocolado na sede da PGM.

Limoeiro do Norte-CE, 05 de março de 2023.

Maria José da Costa Freitas,

Secretária Municipal de Gestão, Finanças, Orçamentos e Planejamento

Eriano Marcos Araújo da Costa,

Procurador-Geral do Município

Anexo I

Município de Limoeiro do Norte

FICHA DE INSCRIÇÃONÚMERO:NOME:

CPF:RG:

'd3RGÃO EXPEDIDOR:

DATA DE NASCIMENTO:ENDEREÇO COMPLETO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:UF:E-MAIL:

TELEFONE:POSSUI NECESSIDADES ESPECIAIS: ( ) SIM ( ) NÃO

DOCUMENTOS APRESENTADOS:

( ) Declaração de matrícula ativa em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

( ) Cópia do histórico escolar.

( ) Cópia da carteira de identidade.

( ) Cópia do CPF.

( ) Cópia do comprovante de endereço.DATA:ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A) OU PROCURADOR(A):------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

NOME:

NÚMERO:APRESENTOU TODOS OS DOCUMENTOS: ( ) SIM ( ) NÃO

RECEBIDO POR:

DATA:ASSINATURA DO RECEBEDOR:

Anexo II

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

RECURSO CONTRA _________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________ (completar com o nome do ato contra o qual se deseja interpor recurso), RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INSTITUÍDO PELO EDITAL N.º 01/2024.

Eu, _____________________________________________________________________, portador do CPF n.º ________________, inconformado com a decisão acima tomada pela Comissão de Seleção Simplificada, apresento RECURSO nos seguintes termos.

A decisão objeto do recurso é _____________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________ (explicar a decisão que está sendo atacada).

Os argumentos com os quais a decisão deve ser reformada são: ___________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Para fundamentar meu inconformismo, encaminho em anexo os seguintes documentos: ________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (listar os documentos que serão encaminhados, caso necessários).

Limoeiro do Norte/CE, em ______ de março de 2024.

_____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240146/
OBJETO É CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE TODO O FLUXO NA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GERENCIAMENTO SISTEMÁTICO DE CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20240147

EXTRATO DO CONTRATO N° 20240146, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.2712-001/PMLN, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE TODO O FLUXO NA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GERENCIAMENTO SISTEMÁTICO DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS, BEM COMO A DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS, JUNTO AOS ÓRGÃOS DO GOVERNO ESTADUAL E DO GOVERNO FEDERAL, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE- CE, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ATRAVÉS DA SRA. JORGEANNA GRANGEIRO E SILVA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 60.000,00 FORNECEDORA: ZANELLI BRASIL CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMPLIANCE EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 05.042.412/0001-08, REPRESENTADA PELA SRA. SALEDNA LIMA DE SOUSA FREITAS. DATA ASSINATURA: 31 DE JANEIRO DE 2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (DOZE) MESES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240146/
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE TODO O FLUXO NA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GERENCIAMENTO SISTEMÁTICO DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 20240146

EXTRATO DO CONTRATO N° 20240146, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.2712-001/PMLN, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE TODO O FLUXO NA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GERENCIAMENTO SISTEMÁTICO DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS, BEM COMO A DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS, JUNTO AOS ÓRGÃOS DO GOVERNO ESTADUAL E DO GOVERNO FEDERAL, COM O OBJETIVO DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, ATRAVÉS DA SRA. EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISOSTOMO, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 90.000,00 FORNECEDORA: ZANELLI BRASIL CONSULTORIA, TREINAMENTO E COMPLIANCE EM GESTÃO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 05.042.412/0001-08, REPRESENTADA PELA SRA. SALEDNA LIMA DE SOUSA FREITAS. DATA ASSINATURA: 31 DE JANEIRO DE 2024. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (DOZE) MESES.

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