Missão
Garantir o direito à saúde de todos os cidadão enquanto direito fundamental do ser humano e prover as condições de ações individuais e coletivas de promoção, prevenção e recuperação da saúde.
Visão
Ser instituição modelo de inovação da gestão da saúde pública no Brasil, contribuindo para que o Município de Limoeiro do Norte seja a cidade onde se viva mais e melhor.
Funções
I - Auxiliar o Prefeito do Município na formulação de políticas e diretrizes concernentes a área da saúde;
II - Executar a gestão municipal do Sistema Único de Saúde ? SUS;
III - Elaborar a proposta orçamentária e complementar do SUS;
IV - Executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador;
V - Promover a prevenção, o combate e o controle de doenças e endemias;
VI - Promover o controle de zoonoses;
VII - elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde, levando em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e pela legislação federal e estadual disciplinadora da matéria;
VIII - Implementar e manter o Sistema de Informações de Saúde;
IX - Acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade;
X - Promover a assistência médico-hospitalar e odontológica, através de unidades especializadas;
XI - Fiscalizar o controle das condições sanitárias de higiene e saneamento e da qualidade de medicamentos e alimentos;
XII - Promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;
XIII - Executar a Estratégia de Saúde da Família;
XIV - Estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população;
XV - Subsidiar o Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades relativas à Secretaria;
XVI - Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção do Conselho Municipal de Saúde;
XVII - Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo;
XIII - Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.