Fixa o vencimento base dos cargos públicos denominados auditor de tributos municipais e fiscal de controle urbano, e dá outras providências.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. O vencimento base do ocupante do cargo público denominado fiscal de controle urbano fica fixado em R$ 3.941,00 (três mil, novecentos e quarenta e um reais).
Art. 2º. O vencimento base do ocupante do cargo público denominado auditor de tributos municipais fica fixado em R$ 4.262,19 (quatro mil, duzentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 08 de março de 2024.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita em exercício