Diário oficial

NÚMERO: 1663/2024

11/03/2024 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: maria josé da costa freitas - CPF: ***.358.783-** em 11/03/2024 12:01:13 - IP com nº: 192.168.0.21

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - CONVÊNIO: 04.03.001/2024
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, EM LIMOEIRO DO NORTE NA FORMA ABAIXO.
CONVÊNIO Nº 04.03.001/2024 - SECSA

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, EM LIMOEIRO DO NORTE NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, com sede administrativa na rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, inscrito no CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, através da Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado por sua titular EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, RG nº 2008032965-3 SSP/CE e CPF nº 833.655.403-34, e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, situado na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 Centro, Limoeiro do Norte CE, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, CNPJ nº 60.975.737/0017-19, representada, por seu Procurador, ANTONIO MENDES FREITAS, RG N.º 249755407-SSP/SP e CPF Nº 581.653.559-53, tendo em vista o que dispõem as Portaria GM/MS n.º 90, de 03.02.2023, Resolução n.º 15, de 24.03.2023 CIB/CE e Portaria SAES/MS n.º 347, 14.04.2023, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas normas gerais de Direito Administrativo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial do seu art.196 a 200, na Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n.º 8.142/90, e nas Portarias GM/MS Nº 90, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023, GM/MS Nº 2.336, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, e na Resolução nº 52/2024-CIB/CE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

O presente convênio tem como finalidade formalizar compromissos objetivando a prestação de serviços de saúde especializados de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial garantindo a realização de cirurgias eletivas de pacientes regulados pela Central Estadual (FAST/MEDIC), visando a garantia da atenção à necessidade de saúde dos cidadãos, assegurado os princípios do SUS, de universalidade do acesso e integralidade de atenção.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

São obrigações da CONCEDENTE, decorrentes da celebração deste convênio:

I Repassar ao HOSPITAL, através do Fundo Municipal de Saúde, os recursos financeiros federais transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o objetivo de que trata este Convênio, na modalidade pós produção registrada nos sistemas de informação (SIA/SUS e SIH/SUS), e os relativos aos do Tesouro do Estado pós produção registrada nos sistemas de informação (SIA/SUS e SIH/SUS) valores conforme anexo I.

II - Receber do HOSPITAL, Relatório Gerencial e o Relatório Simplificado dos Recursos Financeiros repassados para o objeto de que trata a Cláusula segunda;

III - inserir, para fins de regulação, o acesso dos usuários nos serviços hospitalares através da central de regulação (FAST/MEDIC);

São obrigações do HOSPITAL decorrentes da celebração deste convênio:

I - Receber da CONCEDENTE, através o Fundo Municipal de Saúde, mediante requerimento e respectivo recibo, os recursos financeiros previstos na cláusula sexta e aplicá-los dentro do objeto a que se refere a cláusula segunda;

II - Apresentar relatórios mensais gerencial e de execução físico-financeira dos recursos recebidos da CONCEDENTE, contendo, pelo menos, a quantidade e valor das cirurgias realizadas no período;

III - efetivar os gastos desses recursos exclusivamente para custeio dos procedimentos referidos no objeto desse convênio;

IV - Garantir a assistência especializada de acordo com o perfil definido na cláusula segunda do objeto do presente convênio;

V - Envidar todos os esforços e recursos para o alcance das metas estabelecidas;

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O total dos recursos a serem repassados pelo CONCEDENTE é de R$ 252.771,82 (duzentos e cinquenta e dois mil e setecentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos) para o cumprimento do objeto do presente Convênio, constando valores de recursos Federais e Estaduais de acordo com o Anexo I.

O CONCEDENTE se compromete a creditar os recursos para o custeio das cirurgias, durante a vigência deste convênio, de acordo com a produção registrada nos sistemas de informação (SIA/SUS e SIH/SUS), de acordo com os recursos financeiros dos Governos Federal e Estadual.

O repasse dos recursos será feito em conta exclusiva, Banco do Brasil, agência 2253-5, conta corrente 5700-2, em nome da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.

Em caso injustificado do atraso no repasse mencionado por período superior a 30 (trinta) dias, o HOSPITAL se desobriga do cumprimento da cláusula segunda, o qual comunicará através de ofício o referido atraso aos órgãos competentes.

CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

Os recursos do presente convênio serão suportados pela unidade orçamentária 0901 Fundo Municipal de Saúde, categoria econômica 10.302.1004.2.052 Gerenciamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde Custeio / MAC (Média e Alta Complexidade), explicitadas pelo elemento da despesa de código 3.3.50.41.00 - Contribuições.

CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO/MONITORAMENTO

O gerenciamento do presente convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte (SECSA).

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PRERROGATIVAS DA SECRETARIA

O HOSPITAL reconhece que a SECRETARIA compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente convênio, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA.

O presente convênio vigorará por 11 (onze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.

Poderá a CONCEDENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo quando houver atraso na liberação dos recursos limitado a prorrogação ao exato período de atraso verificado.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO.

O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito:

I - Pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas, por qualquer uma das partes convenentes;

II - Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que torne formal ou praticamente inexequível;

III - em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação escrita.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste convênio serão consultados aos partícipes por escrito e resolvidos conforme disposto na legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO

Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro do Norte-CE, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste convênio que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos. O presente instrumento, para sua validade, deverá ser publicado no diário oficial do Estado.

E, assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio, em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.

Limoeiro do Norte, 28 de fevereiro de 2024.

EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO

Secretário Municipal de Saúde

Pelo MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

ANTONIO MENDES FREITAS

Pela SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO

TESTEMUNHAS:

1-_______________________________

2-_______________________________

ANEXO I - TABELA DE PROCEDIMENTOS E VALORES POR MUNICIPIO E FONTE DE FINANCIAMENTO

PROCEDIMENTOQUANTIDADEMUNICÍPIOVALOR FEDERALVALOR ESTADUALVALOR TOTAL PROCEDIMENTO0407040129-HERNIOPLASTIA UMBILICAL2ALTO SANTO R$ 1.739,96 R$ 1.082,46 R$ 2.822,42 0409060135-HISTERECTOMIA TOTAL2ALTO SANTO R$ 3.631,72 R$ 5,14 R$ 3.636,86 0409070050-COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR1ALTO SANTO R$ 944,86 R$ 587,82 R$ 1.532,68 0409060119-HISTERECTOMIA COM ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL)1ALTO SANTO R$ 2.207,28 R$ 3,12 R$ 2.210,40 0407040110-HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE1ALTO SANTO R$ 1.192,66 R$ 1,69 R$ 1.194,35 0407040080-HERNIOPLASTIA INCISIONAL3ALTO SANTO R$ 3.239,52 R$ 2.015,37 R$ 5.254,89 0407040064-HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA4ALTO SANTO R$ 6.413,84 R$ 9,08 R$ 6.422,92 0409070157-EXÉRESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE3ALTO SANTO R$ 1.348,08 R$ 838,68 R$ 2.186,76 0407040099-HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL)15ALTO SANTO R$ 18.301,80 R$ 25,95 R$ 18.327,75 0407040129-HERNIOPLASTIA UMBILICAL1ERERE R$ 869,98 R$ 541,23 R$ 1.411,21 0407040099-HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL)1ERERE R$ 1.220,12 R$ 1,73 R$ 1.221,85 0407040064-HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA1ERERE R$ 1.603,46 R$ 2,27 R$ 1.605,73 0409040134-ORQUIDOPEXIA UNILATERAL1ERERE R$ 720,14 R$ 448,01 R$ 1.168,15 0407040226-REPARACAO DE OUTRAS HERNIAS2ITAICABA R$ 1.528,76 R$ 951,08 R$ 2.479,84 0407040102-HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL)30LIMOEIRO DO NORTE R$ 38.278,20 R$ 54,00 R$ 38.332,20 0407040080-HERNIOPLASTIA INCISIONAL10LIMOEIRO DO NORTE R$ 10.798,40 R$ 6.717,90 R$ 17.516,30 0407040099-HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL)11LIMOEIRO DO NORTE R$ 13.421,32 R$ 19,03 R$ 13.440,35 0407040129-HERNIOPLASTIA UMBILICAL15LIMOEIRO DO NORTE R$ 13.049,70 R$ 8.118,45 R$ 21.168,15 0407040064-HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA5LIMOEIRO DO NORTE R$ 8.017,30 R$ 11,35 R$ 8.028,65 0407040110-HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE5LIMOEIRO DO NORTE R$ 5.963,30 R$ 8,45 R$ 5.971,75 0407040226-REPARACAO DE OUTRAS HERNIAS5LIMOEIRO DO NORTE R$ 3.821,90 R$ 2.377,70 R$ 6.199,60 0409060135-HISTERECTOMIA TOTAL10LIMOEIRO DO NORTE R$ 18.158,60 R$ 25,70 R$ 18.184,30 0409060119-HISTERECTOMIA COM ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL)5LIMOEIRO DO NORTE R$ 11.036,40 R$ 15,60 R$ 11.052,00 0409060216-OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA4LIMOEIRO DO NORTE R$ 4.078,88 R$ 2.537,56 R$ 6.616,44 0409070050-COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR3LIMOEIRO DO NORTE R$ 2.834,58 R$ 1.763,46 R$ 4.598,04 0409070084-COLPOPLASTIA ANTERIOR2LIMOEIRO DO NORTE R$ 1.490,16 R$ 927,06 R$ 2.417,22 0409040134-ORQUIDOPEXIA UNILATERAL3LIMOEIRO DO NORTE R$ 2.160,42 R$ 1.344,03 R$ 3.504,45 0409040126-ORQUIDOPEXIA BILATERAL10LIMOEIRO DO NORTE R$ 7.706,40 R$ 4.794,30 R$ 12.500,70 0409070157-EXÉRESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE3LIMOEIRO DO NORTE R$ 1.348,08 R$ 838,68 R$ 2.186,76 0409050083-POSTECTOMIA5LIMOEIRO DO NORTE R$ 2.191,20 R$ 1.285,70 R$ 3.476,90 0409040231-TRATAMENTO CIRURGICO DE VARICOCELE2LIMOEIRO DO NORTE R$ 1.030,24 R$ 640,94 R$ 1.671,18 0407030026-COLECISTECTOMIA8LIMOEIRO DO NORTE R$ 15.941,44 R$ 22,56 R$ 15.964,00 0409040134-ORQUIDOPEXIA UNILATERAL2PALHANO R$ 1.440,28 R$ 896,02 R$ 2.336,30 0409070050-COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR4SAO JOAO DO JAGUARIBE R$ 3.779,44 R$ 2.351,28 R$ 6.130,72 TOTAL180~ R$ 211.508,42 R$ 41.263,40 R$ 252.771,82

MUNICÍPIO QUANTIDADE DE PROCEDIMENTOSVALOR TOTAL ALTO SANTO32 R$ 43.589,03 ERERÊ4 R$ 5.406,94 ITAIÇABA2 R$ 2.479,84 LIMOEIRO DO NORTE136 R$ 192.828,99 PALHANO2 R$ 2.336,30 SÃO JOÃO DO JAGUARIBE4 R$ 6.130,72 VALOR TOTAL DO CONTRATO180 R$ 252.771,82

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 270/2024
EXONERAR, MARIA HELENA PEREIRA DA CRUZ
PORTARIA N.º 270/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, MARIA HELENA PEREIRA DA CRUZ do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB).

Art.1º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 22 de fevereiro de 2024.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 11 de março de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 271/2024
EXONERAR SÂMARA YANDRA COSTA DE CATRO MACHADO
PORTARIA N.º 271/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR SÂMARA YANDRA COSTA DE CATRO MACHADO, do cargo de provimento em comissão de PROCURADOR DE EXECUÇÕES FISCAIS, órgão integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município (PGM).

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 11 de março de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 272/2024
EXONERAR PIERRE OLIVEIRA BELMINO
PORTARIA N.º 272/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR PIERRE OLIVEIRA BELMINO, do cargo de provimento em comissão de PROCURADOR DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO, órgão integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município (PGM).

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 11 de março de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 273/2024
NOMEAR SÂMARA YANDRA COSTA DE CATRO MACHADO
PORTARIA N.º 273/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR SÂMARA YANDRA COSTA DE CATRO MACHADO, do cargo de provimento em comissão de PROCURADOR DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO, órgão integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município (PGM), padrão CC-08.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 11 de março de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 274/2024
NOMEAR PIERRE OLIVEIRA BELMINO
PORTARIA N.º 274/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR PIERRE OLIVEIRA BELMINO, do cargo de provimento em comissão de PROCURADOR DE EXECUÇÕES FISCAIS, órgão integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município (PGM), padrão CC-08.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 11 de março de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 275/2024
Concede cessão da servidora que indica para Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/Ce.
PORTARIA Nº 275/2024, 11 DE MARÇO DE 2024.

Concede cessão da servidora que indica para Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/Ce.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município de Limoeiro do Norte/CE, e nos termos do art. 85 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município,

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER a cessão da servidora pública do Município de Limoeiro do Norte/CE, FRANCISCA ÉRIKA FEITOSA BARBOSA, inscrita no CPF nº 009.137.283-65, de Matrícula nº 13462, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora do PROCON a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte Ceará.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 11 de março de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATA DA SESSÃO PÚBLICA: 2023.27.12.003/SEMEB/
ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02 PROJETO DE VENDA, REFERENTE À CHAMADA PÚBLICA Nº 2023.27.12.003/SEMEB.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, GRUPOS FORMAIS ORGANIZADOS EM ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, GRUPOS INFORMAIS ORGANIZAÇÃO ESPONTÂNEA E/OU PRODUTORES INDIVIDUAIS PARA SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE DISPENSA (CHAMADA PUBLICA) PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS) PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, CONFORME LEI FEDERAL N° 11.947 DE 16 DE JULHO DE 2009, RESOLUÇÃO N° 38 DO FNDE DE 16/07/2009 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N° 04 DE 02/04/2015 E RESOLUÇÃO Nº 21 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL, QUE POSSIBILITARÃO O PREPARO DOS PROJETOS DE VENDA.

Aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de 2024, às 09:00 horas, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Francisco Valter Nogueira Lima, nomeado pela Portaria nº 152/2023, de 26 de outubro de 2023, e pelos outros servidores: Ana Adília Maia membro e José Célio de Arruda - Membro, nomeados pela mesma portaria, e o presidente Raimundo Verissimo de Olviera do Grupo Formal: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS JOVENS DE PEDRO GOMES E ADJACENCIAS se reuniram para abertura do Envelope 02 - Projeto de Venda, afim de proceder a analíse dos mesmos. Após a elaboração do mapa comparativo de preços, a Comissão chegou ao seguinte resutlado: o fornecedor individual RICARDO FERNANDO BEZERRA DE LIMA, (Sítio Várzea do Cobra, S/N, Zona Rural, Limoeiro do Norte - CE), inscrito no CPF sob o nº 007.499.623-13, foi o vencedor para o item 1 ABÓBRA com projeto de venda para 6.000 (seis mil) quilos ao preço unitário do quilo a R$ 6,00 (seis reais), totalizando a importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); o fornecedor individual CAUE JOHNATAS DA SILVA DOS SANTOS (localidade de Sítio Genipapeiro, Zona Rural, Limoeiro do Norte CE), inscrito no CPF sob o nº 089.528.663-71, foi vencedor no item 2 ALFACE com o projeto de venda para 8.000 (oito mil) unidades em maços de aproximadamente 250 gramas ao preço unitário de R$ 3,00 (tres reais), totalizando a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e vencedor também no item 4 BATATA DOCE com o projeto de venda para 2.318 (dois mil, trezentos e dezoito) quilos ao preço unitário de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos), totalizando a importância de R$ 15.994,20 (quinze mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte centavos); a fornecedora individual STELINA COSTA LIMA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob nº 001.418.313-75 (Sítio Jurema, Zona Rural, Limoeiro do Norte-CE) foi também vencedora no item 4 BATATA DOCE com o projeto de venda para 5.790 (cinco mil, setecentos e noventa) quilos ao preço unitário de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos), totalizando a importância de R$ 39.951,00 (trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais); o fornecedor individual RAIMUNDO EDNAR LIMA DO NASCIMENTO, (Sítio Genipapeiro, Zona Rural, Limoeiro do Norte - CE), inscrito no CPF sob o nº 634.754.723-68, foi vencedor no item 7 CHEIRO VERDE IN NATURA com o projeto de venda para 10.000 (dez mil) maços ao preço unitário de R$ 2,00 (dois reais), totalizando a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); o fornecedor individual FRANCISCO CLAUDIO DE ALMEIDA (Rua Francisco da Silva Luz, Centro, Limoeiro do Norte - CE, inscrito no CPF sob o nº 581.522.103-15, foi vencedor do item 10 MELANCIA com o projeto de venda para 16.000 (dezeseis mil) quilos ao preço unitário de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), totalizando a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); o fornecedor individual ANTONIO APOLONIO GADELHA (Sítio Saquinho, Zona Rural, Limoeiro do Norte - CE), inscrito no CPF sob o nº 421.915.993-20, também foi vencedor no item 10 MELANCIA com o projeto de venda para 16.000 (dezeseis mil) quilos ao preço unitário de R$ 2,50 (dois reai e cinquenta centavos), totalizando a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); do grupo informal a fornecedora JOELMA EDUARDO DA SILVA, (localidade de Sítio Espingarda, Distrito de Bixopá, Zona Rural, Limoeiro do Norte CE, foi vencedora no item 12 OVOS CAPIRAS com o proejto de venda para 1.357 (um mil, trezentos e cinquenta e sete) bandejas com 30 unidades ao preço unitário por bandeja de R$ 29,46 (vinte e nove reais e quarenta e seis reais), totalizando a importância de R$ 39.977,22 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos); do grupo informal o fornecedor JOSÉ EVANILDO MENDES MAIA (localidade de Croatá de Cima, Zona Rural, Limoeiro do Norte CE, inscrito no CPF sob o nº 788.437.583,49, também foi vencedor no item 12 OVOS CAPIRAS com o proejto de venda para 1.357 (um mil, trezentos e cinquenta e sete) bandejas com 30 unidades ao preço unitário por bandeja de R$ 29,46 (vinte e nove reais e quarenta e seis reais), totalizando a importância de R$ 39.977,22 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos); do grupo informal a fornecedora MARIA SANTA DA SILVA (localidade Cabeça da Vaca, Distrito de Bixopá, Zona Rural, Limoeiro do Norte CE, inscrita no CPF nº 115.009.303-00, também foi vencedora no item 12 OVOS CAPIRAS com o proejto de venda para 1.357 (um mil, trezentos e cinquenta e sete) bandejas com 30 unidades ao preço unitário por bandeja de R$ 29,46 (vinte e nove reais e quarenta e seis reais), totalizando a importância de R$ 39.977,22 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos); o fornecedor indivudal JOÃO EUDO MARTINS (Sítio Corrego de Areia, S/N, Zona Rural, Limoeiro do Norte - CE), inscrito no CPF sob o nº 810.883.103-20, foi vencedor no item: 13 POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR ACEROLA, com proposta de venda para 1.000 (mil) quilos ao preço unitário de R$ 9,66 (nove reais e sessenta e seis centavos), totalizando a importância de R$ 9.660,00 (nove mil, seiscentos e sessenta reais); no item 14 - POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CAJU, com proposta de venda para 1.000 (mil) quilos ao preço unitário de R$ 9,27 (nove reais e vinte e sete centavos), totalizando a importância de R$ 9.270,00 (nove mil, duzentos e setenta reais); no item 15 - POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR GOIABA, com proposta de venda para 1.000 (mil) quilos ao preço unitário de R$ 9,58 (nove reais e cinquenta e oito centavos), totalizando a importância de R$ 9.580,00 (nove mil, quinhetos e oitotenta reais); e item 16 - POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MANGA com proposta de venda para 1.000 (mil) quilos ao preço unitário de R$ 9,54 (nove reais e cinquenta e quatro centavos), totalizando a importância de R$ 9.540,00 (nove mil, quinhetos e quarenta reais); a fornecedora individual MIRIAN TARCIA RIBEIRO (Sítio Corrego de Areia, S/N, Zona Rural, Limoeiro do Norte - CE), inscrita no CPF sob o nº 018.571.723-37, também foi vencedora no item: 13 POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR ACEROLA, com proposta de venda para 1.000 (mil) quilos ao preço unitário de R$ 9,66 (nove reais e sessenta e seis centavos), totalizando a importância de R$ 9.660,00 (nove mil, seiscentos e sessenta reais); no item 14 - POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CAJU, com proposta de venda para 1.000 (mil) quilos ao preço unitário de R$ 9,27 (nove reais e vinte e sete centavos), totalizando a importância de R$ 9.270,00 (nove mil, duzentos e setenta reais); no item 15 - POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR GOIABA, com proposta de venda para 1.000 (mil) quilos ao preço unitário de R$ 9,58 (nove reais e cinquenta e oito centavos), totalizando a importância de R$ 9.580,00 (nove mil, quinhetos e oitotenta reais); e item 16 - POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MANGA com proposta de venda para 1.000 (mil) quilos ao preço unitário de R$ 9,54 (nove reais e cinquenta e quatro centavos), totalizando a importância de R$ 9.540,00 (nove mil, quinhetos e quarenta reais); o Grupo Formal: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS JOVENS DE PEDRO GOMES E ADJACENCIAS, (localidade de Sítio Pedro Gomes, Zona Rural, Distrito de Roldão, Morada Nova - CE), inscrita no CNPJ sob o nº 13.122.588/0001-06, foi vencedor nos seguintes itens: 1 ABÓBRA com projeto de venda para 2.534 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro), quilos ao preço unitário de R$ 6,00 (seis reais) totalizando a importância de R$ 15.204,00 (quinze mil, duzentos e quatro reais); item 3 BANANA PRATA com projeto de venda para 27.950 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta) quilos ao preço unitário de R$ 4,93 (quatro reais e noventa e tres centavos), totalizando a importância de R$ 137.794,00 (cento e trinta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais); item 5 - CARNE BOVINA MOÍDA (COXÃO MOLE) com projeto de venda para 15.000 (quinze mil) quilos ao preço unitário de R$ 39,86 (trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), totalizando a importância de 597.900,00 (quinhentos e noventa e sete mil e novecentos reais); item 6 CARNE BOVINA DE SOL com projeto de venda para 10.074 (dez mil e setenta e quatro) ao preço unitário de R$ 46,45 (quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), totalizando o total de R$ 467.937,30 (quatrocentos e sessenta e sete reais, novecentos e trinta e sete reais e trinta centavos); item 8 FEIJÃO DE CORDA com proejto de venda para 9.324 (nove mil, trezentos e vinte e quatro) quilos ao preço unitário de R$ 9,43 (nove reais e quarenta e tres centavos), totalizando a importância de R$ 87.925,32 (oitenta e sete mil, novencentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos); item 9 MANGA com projeto de venda para 10.196 (dez mil, cento e noventa e seis) quilos ao preço unitário de R$ 5,22 (cinco reais e vinte e dois centavos), totalizando a importância de R$ 53.223,12 (cinquenta e tres mil, duzentos e vinte e tres reais e doze centavos); e o item 11 MELÃO FORMOSA com projeto de venda para 10.000 (dez mil) quilos ao preço unitário de R$ 4,94 (quatro reais e noventa e quatro centavos), totalizando a importância de R$ 49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais). Dando continuidade aos procedimentos após o resultado dos fornecedores ganhadores supracitadas, o Presidente da Comissão informou, que QUE FICA ABERTO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONFORME Art. 109, Inciso I Alínea A da Lei 8.666/93. Caso não haja interposição de recursos administrativos no prazo concedido, fica marcado para a partir do dia 14 (quatorze) de março de 2024 (dois mil e vinte e quatro), a convcação dos ganhadores afim de proceder a assinatura do contrato de fornecimento. Nada mais havendo a tratar, deu-se então, por encerrada a presente sessão pública às lavrou os termos da presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão e o licitante presente. A Comissão: Francisco Valter Nogueira Lima Presidente, Ana Adilha Maia Membro, José Célio de Arruda Membro. Fornecedor: Raimundo Verissimo de Olviera Presidente da

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS JOVENS DE PEDRO GOMES E ADJACENCIAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PUBLICAÇÕES - CHAMADA PUBLICA: 02/2024
Estabelece normas e condições especiais para o Processo Seletivo com vistas à formação de Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC | CE), no contexto da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Ed
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 02/ 2024

Estabelece normas e condições especiais para o Processo Seletivo com vistas à formação de Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC | CE), no contexto da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE 10), no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará.

O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA LIMOEIRO DO NORTE, n, no uso de suas atribuições e em conformidade com a no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.081, de 20 de dezembro de 2018, com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS para formadores regionais da Educação Infantil do referido Programa, no nível IV, torna pública a seleção de profissionais para atuarem nas ações estratégicas voltadas para a Primeira Infância, com o intuito de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas para gestores escolares da Educação Infantil, conforme estabelecido nesta Chamada Pública. O(a) interessado(a) inscrever-se-á para concorrer ao tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica, de acordo com a descrição do perfil detalhado nesta Chamada Pública. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no âmbito da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE) 10, e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e a execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da CREDE, no que se refere especialmente às ações desenvolvidas pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM).

1.OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAIS PAIC

1.1. O Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente criado como Programa de Alfabetização na Idade Certa PAIC, ampliado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, pela Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012 e pela Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022 tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e, de forma mais ampla, ações voltadas para a Primeira Infância, além de outros eixos, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e na aprendizagem das crianças da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2. Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC alinha-se também às ações do Programa Mais Infância Ceará, consolidado e atualizado através da Lei nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021, uma vez que o Programa Mais Infância aborda, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil em todos os seus aspectos, proporcionando equidade e qualidade na primeira etapa do desenvolvimento de bebês e crianças.

1.3. O detalhamento quanto à tipificação e ao valor da Bolsa de Extensão Tecnológica consta no Anexo I, desta Chamada Pública.

1.4. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa MAIS PAIC e, por conseguinte, está em consonância ao Programa Mais Infância, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio, aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, a produção e o aprimoramento de materiais instrucionais e a realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.

2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1.Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

a)Profissionais, preferencialmente, do magistério, detentores de amplo conhecimento na área de Desenvolvimento Infantil ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica.

b)Ser servidor(a) público(a) ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.

c)Ter disponibilidade para desenvolver as atividades propostas no Plano de Trabalho, em consonância com as ações estratégicas delineadas em comum acordo com a Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10.

d)Ter familiaridade com as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), tais como as ferramentas do G Suíte (Google Drive, Google Meet…), dentre outras.

3.DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1.Do Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

a)Ser cursista das formações regionais promovidas pela Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10, participando dos encontros formativos e realizando todas as atividades propostas.

b)Corresponsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação voltadas para as ações estratégicas da Educação Infantil, no contexto do município de Limoeiro do Norte;

c)Responsabilizar-se pelas produções e/ou adaptações, além do envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais de seu município e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela Célula de Cooperação com os Municípios CECOM/CREDE 10 e alinhado à equipe técnica municipal.

d)Responsabilizar-se pelo envio e mobilização para estudo dos materiais de suporte pedagógico disponibilizados pela SEDUC | CE, pela Célula de Cooperação com os Municípios CECOM/CREDE 10 e pela equipe técnica municipal;

e)Participar integralmente de todas as ações promovidas pelo município de Limoeiro do Norte, vinculadas ao processo de formação, tais como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;

f)Apropriar-se de todas as temáticas que serão abordadas nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas possíveis, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas.

g)Ministrar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação de Básica de Limoeiro do Norte, e em alinhamento com a Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e à Secretaria da Educação (SEDUC | CE).

h)Acompanhar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação de Limoeiro do Norte, e em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios CECOM/CREDE 10 e à Secretaria da Educação (SEDUC | CE).

i)Criar estratégias, junto à Secretaria Municipal da Educação de Básica de Limoeiro do Norte, que promovam o acompanhamento do processo de formação.

j)Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico alinhado à Secretaria Municipal da da Educação de Básica de Limoeiro do Norte, e pela observância do atendimento logístico.

k)Cumprir os prazos relacionados às atividades de formador(a) municipal, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, dentre outros.

l)Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC / CREDE / SME, sempre que necessário.

m)Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as formações.

n)Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsistas Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente estabelecido.

o)Ter disponibilidade para realizar viagens técnicas inerentes à função de formador(a).

p)Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas da COEPS | SEDUC, da Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e da Secretaria Municipal de Educação de Básica de Limoeiro do Norte.

4.DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:

4.1.Primeira Etapa: Avaliação do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho proposto pelo(a) candidato(a) de acordo com as orientações do Anexo IV.

4.1.1.Os(as) candidatos(as) deverão preencher formulário, inserindo os documentos a seguir: Currículo Lattes atualizado com as devidas comprovações e proposta de Plano de Trabalho, conforme o roteiro disponibilizado no Anexo IV, desta Chamada Pública..

4.1.2.Na avaliação do Currículo Lattes será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo V desta Chamada Pública.

4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa Mais Infância, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública e conforme a estrutura definida Anexo IV, contemplando os seguintes pontos: dados do plano de trabalho, introdução, objetivos gerais e específicos, justificativa, metodologia, resultados esperados, considerações finais e referências.

4.1.4 Toda a documentação em formato digital dos(as) candidatos(as) não aprovados para composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.

4.2.Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para os aprovados na primeira etapa.

4.2.1 Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, bem como o Plano de Trabalho enviado, conforme os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa Mais Infância.

4.2.2 As entrevistas terão duração de, no máximo, 20 minutos e seguirão as diretrizes abaixo:

a) Todas as entrevistas serão presenciais, em data e horário divulgados no Diário Oficial do Município (DOM).

b) Cada candidato será arguido pela banca de acordo com os critérios listados no Anexo VI.

c) O não comparecimento do candidato na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo seletivo.

5.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise do Currículo Lattes, Plano de Trabalho e Entrevista, de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

ETAPACRITÉRIOPONTUAÇÃO

1ªAnálise do Currículo Lattes do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V.0 a 15 (QUINZE) PONTOSAnálise do Plano de Trabalho, de acordo

com os critérios estabelecidos no Anexo III.0 a 10 (DEZ) PONTOS

2ªEntrevista com o(a) candidato(a), conforme critérios estabelecidos no Anexo VI.0 a 25 (VINTE E CINCO) PONTOSPONTUAÇÃO TOTAL50 (CINQUENTA) PONTOS

Observação 1: Serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos, do total de 25 (vinte e cinco) pontos correspondentes à primeira etapa.

Observação 2: Serão considerados(as) aprovados(as), neste Processo de Seleção, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos, do total de 50 (cinquenta) pontos.

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1.As inscrições estarão abertas no período de de 01/03/2024 a 03/03/2024, conforme Cronograma disponível na seção 8 desta Chamada Pública, e serão realizadas exclusivamente através do e-mail paiclimoeirodonorte@gmail.

6.1.1 No ato da inscrição, os/as candidatos/as deverão enviar os seguintes documentos:

a)Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de bolsa para a qual deseja candidatar-se e o Eixo pretendido (vide modelo no Anexo II desta Chamada Pública);

b)Cópia do RG, CPF e dos comprovantes de titulação; Certificado de nível superior e da pós-graduação de maior titulação, se houver;

c)Currículo Lattes;

d)Plano de Trabalho, conforme o roteiro apresentado no Anexo IV;

f)Comprovação de experiência profissional na área de Gestão Escolar ou Municipal;

g)Declaração de comprovação de experiência profissional como formador(a) e/ou consultor(a) nos últimos 5 anos, se houver.

7.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por especialistas na área, bem como por servidores/as desta Secretaria Municipal da Educação.

7.2 Esta Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, entrevistas e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.

7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site do Município (ou da SME, se possuir), garantindo a transparência do processo.

7.4 Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau, participantes da respectiva Comissão de Seleção.

7.5 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão analisados pela comissão da seleção.

8.DO CRONOGRAMA

Todos os resultados serão divulgados no Diário Oficial do Município (DOM), conforme CRONOGRAMA abaixo:

CRONOGRAMAAÇÕESPERÍODOInscrições - exclusivamente online, via formulário eletrônico.e-mail paiclimoeirodonorte@gmail. 01/03/2024 a 03/03/2024Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a).04/03/2024Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa.05/03/2024Período para interposição de recursos da primeira etapa. 06/03/2024Divulgação do Resultado Final da primeira etapa.07/03/2024Divulgação de datas e horários das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa.07/03/2024Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa.08/03/2024Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa.09/03/2024Período para interposição de recursos10/03/2024Divulgação do Resultado final

(Via Diário Oficial do Município (DOM).11/03/2024

9.DOS RECURSOS

9.1.O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão de Seleção, através do e-mail e-mail paiclimoeirodonorte@gmail., no prazo de até 1(um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados da 1ª e 2ª etapas da seleção, conforme cronograma apresentado na seção 8.

9.2.O Resultado Final será divulgado no Diário Oficial do Município (DOM), por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.

10.VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

1Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site da CREDE, um banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.

2A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC , em consonância com Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação.

3O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado por esta Secretaria Municipal da Educação, em alinhamento à CREDE 10 e à SEDUC - CE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC, alinhado às ações estratégicas do Programa Mais Infância.

4Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e a esta Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho.

11.DISPOSIÇÕES GERAIS

1As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte.

2Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas no Diário Oficial do Município (DOM).

3Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância, forem convocados por esta Secretaria Municipal de Educação, podem ser solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, tempo de execução destas e ao valor da bolsa.

4Fica reservado à à Secretaria Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

Limoeiro do Norte, 29 de fevereiro de 2024.

SECRETÁRIO/A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE LIMOEIRO DO NORTE

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 02/ 2024

ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valores destinados para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.

TIPO DE BOLSADESCRIÇÃOVALOR *

Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IVProfissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no âmbito do MAIS PAIC e/ou do Programa Mais Infância Ceará, no que se refere a conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão, organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas às equipes municipais.

R$ 600,00

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 02/ 2024

ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO

I- IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO:________________________________________________________

CPF:___________________________________RG:________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO:______________________________________________

E-MAIL:___________________________________________________________________

II- BOLSA PRETENDIDA

( ) BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL IV

EIXO DE ATUAÇÃO PRETENDIDO (______________________)

_________________________, ______ de ___________________ de 2024

________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 02/ 2024

ANEXO III CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHONOTAAAtendimento à estrutura exigida.01 (um) pontoBOriginalidade e mérito do Plano de Trabalho, considerando as ações que já vêm sendo desenvolvidas no contexto do Programa MAIS PAIC e em consonância com o Programa Mais Infância Ceará.02 (dois) pontosCCoerência na formulação dos objetivos, considerando as condições de aplicabilidade, os custos e os resultados esperados. 03 (três) pontosDConsistência do referencial teórico-metodológico, no que se refere às concepções de criança, de infância e de desenvolvimento infantil, bem como no que tange aos documentos norteadores voltados à Primeira Infância.04 (quatro) pontosTotal da pontuação MÁXIMA do Plano de Trabalho10 (dez) pontos

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 02/ 2024

ANEXO IV- ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

Para produzir seu Plano de Trabalho, seguem algumas orientações pertinentes sobre as formações voltadas para a Primeira Infância, no contextos das ações estratégicas da Secretaria da Educação do Ceará:

a)As formações municipais podem ter como público-alvo: gestores escolares da Educação Infantil.

b)As formações para gestores acontecem em rede, ou seja, são desdobradas a nível municipal para Gestores Escolares da Educação Infantil, e pautam-se no pilar Tempo de Aprender, do Programa Mais Infância Ceará.

c)Todas as formações, de forma intersetorial, precisam promover a formação integral e integrada das crianças matriculadas na Educação Infantil, bem como contribuir com a formação das crianças ainda não matriculadas na rede pública de ensino, considerando as diversas realidades e infâncias.PLANO DE TRABALHO

1.DADOS DO PLANO DE TRABALHO

TÍTULO:

PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO:

( ) Formação para gestores escolares da Educação Infantil.Observação: A definição da Proposta de Plano de Trabalho não define a atuação do(a) candidato(a) caso seja aprovado nesta seleção.

2.INTRODUÇÃO

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente, de forma breve, o cenário da Primeira Infância no estado do Ceará, alinhando-se ao foco do Plano de Trabalho escolhido e aos pilares do Programa Mais Infância Ceará.

3.OBJETIVOS GERAIS ESPECÍFICOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente objetivos gerais e específicos que fundamentem as ações propostas em seu Plano de Ação, alinhadas ao foco de sua proposta e aos pilares do Mais Infância Ceará.4.JUSTIFICATIVA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) justifique, por meio de evidências e de aporte teórico alinhado às concepções de criança e de infância, bem como norteado pelos documentos basilares da primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional, estadual e municipal, como seu Plano de Trabalho apresenta-se relevante para a formação selecionada no tópico 1 deste roteiro.

5.METODOLOGIA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando na ação formativa selecionada, com base em: encontros formativos ao longo do ano, produção de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas à Primeira Infância.6.RESULTADOS ESPERADOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos de seu Plano de Trabalho no cenário das ações da Secretaria Municipal de Educação voltadas, especialmente, para a Primeira Infância.

7.CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta, a partir de revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções para esses.

8.REFERÊNCIAS

Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os autores citados ao longo de seu plano de trabalho, conforme regras da ABNT. CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 02 / 2024

ANEXO V - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IVTÍTULOS / PRODUÇÃOPontuaçãoPontuação MáximaDiploma de Doutorado na área da Educação e/ou afins.2,0 por certificado02 (dois) pontosDiploma de Mestre na área da Educação e/ou afins.1,5 por certificado1,5 (um e meio ) pontoDiploma de Especialização na área da Educação e/ou afins.1,5 por certificado1,5 (um e meio ) pontoCursos de qualificação correlatos à área de atuação para o tipo de nível de bolsa pretendido pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas, nos últimos cinco anos.1,0 por certificado02 (dois) pontosPublicação científica na área de desenvolvimento infantil e/ou afins em (artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios…) nos últimos três anos.0,5 por publicação*02 (dois) pontosExperiência profissional como formador e/ou consultor, nos últimos cinco anos.2,0 por experiência**04 (quatro) pontosExperiência profissional como professor(a) da Educação Infantil OU gestor(a) escolar da Educação Infantil, nos últimos cinco anos.2,0por experiência**02 (dois) pontosTOTAL15 (quinze) pontos

*As publicações precisam constar no Currículo Lattes, com acesso aos links para verificação.

** As declarações precisam estar assinadas no prazo máximo de seis meses. Consideramos experiência profissional o período mínimo de 3 meses de atuação ininterruptos.

CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 02/ 2024

ANEXO VI - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

Na análise da entrevista serão atribuídas notas, de acordo com a pontuação indicada no quadro seguinte:

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO NA ENTREVISTACRITÉRIOS Pontuação MÁXIMADomínio do aporte teórico-metodológico, especialmente no que se refere às concepções de criança, infância, desenvolvimento infantil, bem como aos documentos basilares da primeira etapa da Educação Básica, a nível nacional e estadual, no âmbito do Programa Mais Infância Ceará.10Capacidade de reflexão crítica acerca dos problemas e obstáculos encontrados na sociedade, no que tange ao desenvolvimento infantil, nos mais variados aspectos.10Capacidade de articulação entre sua formação acadêmica, sua experiência profissional e o Plano de Trabalho proposto(objetivos lançados, dos resultados esperados e das condições de aplicabilidade).05TOTAL25 (vinte e cinco) pontos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PUBLICAÇÕES - CHAMADA PUBLICA: 02/2024
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA - SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA - MAIS PAIC E ALINHADO AO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ.
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA

CHAMADA PÚBLICA N° 02/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA - MAIS PAIC E ALINHADO AO PROGRAMA MAIS INFÂNCIA CEARÁ.

Divulgação do resultado final (ordem alfabética) EDUCAÇÃO INFANTIL:

CANDIDATOSSITUAÇÃOAndréia Cirlane Rodrigues de OliveiraAPROVADOJoênia Maria de Lima SousaAPROVADOSolange Costa Guimarães RochaAPROVADO

Limoeiro do Norte, 11 de março de 2024.

_____________________________________________________________

Secretário(a) Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PUBLICAÇÕES - CHAMADA PUBLICA: 03/2024
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral

CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2024

- SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

A SECRETÁRIA MUNICIPAÇ DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, em conformidade com no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.081, de 20 de dezembro de 2018, a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa MAIS PAIC, buscando compor o BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral, torna pública a seleção de profissionais para o referido Programa, no Eixo da Gestão Municipal, de Literatura e Formação do Leitor, dos Anos Iniciais (Ciclo de Alfabetização e 3º ao 5º ano) e dos Anos Finais do Ensino Fundamental, conforme a Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022, a qual amplia o atendimento do programa às escolas de tempo integral, no Estado do Ceará. Dessa forma, o Programa Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral, objetivando apoiar a universalização do ensino fundamental em tempo integral, nas redes públicas do estado do Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas, a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

Os(As) interessados(as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis detalhados no Anexo I desta Chamada Pública. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e poderão ser convocados(as), conforme a necessidade, a fim de desenvolver e executar as atividades do Programa.

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA PAIC Integral

1.1 O Programa de Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, da Secretária De Educação do Estado, anteriormente chamado de Programa de Alfabetização na Idade Certa PAIC, validado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

1.2 O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública.

1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio e aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de materiais instrucionais e realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino, do Estado do Ceará.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV: Formadores (as) do Eixo da Gestão Municipal, de Literatura e Formação do Leitor, dos Anos Iniciais (Ciclo de Alfabetização e 3º ao 5º ano) e dos Anos Finais do Ensino Fundamental.

Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no PAIC, no que se refere a conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão, organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas a professores e gestores escolares.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1 Do (a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV

a) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SME pelo processo de planejamento da formação municipal do componente e eixo para os quais foi designado (a);

b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SEDUC/CREDE/SME pelas produções e pelo envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual, dentro do prazo e da diagramação estipulados pela coordenação do Eixo;

c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela COPEM/CECOM/SME, vinculadas ao processo de formação, como reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre outras;

d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme calendário estabelecido pelos Eixos da COPEM/CECOM/SME;

f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos professores e/ou gestores escolares;

g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela observância do atendimento logístico;

h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, entre outros;

i) Realizar viagens técnicas inerentes à função;

j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC/CREDE/SME, sempre que necessário;

k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta para as formações do Eixo;

I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos termos de compromisso e adesão;

m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsista Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente estabelecido;

n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos Eixos da SEDUC/CREDE/SME.

o) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário.

4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório:

4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho proposto pelos (as) candidatos (as) de acordo com as diretrizes do PAIC Integral;

4.1.1 Os candidatos deverão enviar por e-mail o Currículo Lattes, atualizado, com as devidas comprovações, em formato PDF, e Plano de Trabalho, conforme especificado no Anexo IV, desta Chamada Pública.

4.1.2 Na avaliação do Currículo Lattes, será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo V desta Chamada Pública.

4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública.

4.1.4 Toda a documentação, em formato digital, dos (as) candidatos(as) não aprovados(as) para a composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final.

4.2 Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os aprovados na primeira etapa.

4.2.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional para a realização das atividades propostas, bem como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - etapa Ensino Fundamental e às matrizes de avaliação externa (SAEB /SPAECE). Será avaliada ainda a qualidade da proposição, bem como a consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo VI desta Chamada Pública.

4.2.2 As entrevistas terão duração de até 20 minutos e seguirão as diretrizes abaixo:

a)Todas as entrevistas serão presenciais, na sede da Secretaria Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte, Rua Manoel Saraiva, 457 - Centro, Limoeiro do Norte CE.

b)O não comparecimento do(a) candidato(a) na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará a eliminação do processo seletivo;

c)O resultado das entrevistas será divulgado com os nomes dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética.

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo, plano de trabalho e entrevista), de acordo com os critérios de pontuação a seguir:

FASECRITÉRIOPONTUAÇÃO MÁXIMA

1ª (Eliminatória)

Análise do Currículo Lattes, de acordo com os critérios estabelecidos no

Anexo V15 (QUINZE) PONTOSAnálise do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III10 (DEZ) PONTOS2ª (Eliminatória)Entrevista de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI25 (VINTE E CINCO) PONTOSPONTUAÇÃO TOTAL 50 (CINQUENTA) PONTOSObservação 1: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do Programa PAIC Integral, serão considerados (as) aprovados (as) para a segunda etapa os (as) candidatos (as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos.

Observação 2: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do Programa PAIC Integral, serão considerados (as) aprovados (as), neste processo seletivo, os (as) candidatos (as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas no período de 01/03/2024 a 03/03/2024, por meio do e-mail paiclimoeirodonorte@gmail.

6.1.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão enviar os seguintes documentos:

a)Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de bolsa para a qual deseja candidatar-se, o Eixo e a Área pretendida (vide modelo no Anexo II desta Chamada Pública);

b)Cópia do RG, CPF, Certificado de nível superior e de pós-graduação, se houver;

c)Comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência no magistério (para os Eixos de Literatura e Formação do Leitor, Ciclo de Alfabetização 1º e 2º, Anos Iniciais 3º ao 5º e Anos Finais), com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente;

d)Comprovação de experiência profissional, no mínimo de 01 ano, na área de Gestão Escolar ou Municipal (para o Eixo da Gestão Municipal), com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente;

e)Comprovação de experiência profissional na área Literatura e/ou Artes e Cultura (para o Eixo de Literatura e Formação do Leitor), com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente;

f)Currículo Lattes, em pdf, correspondente ao nível da bolsa pretendido, com a cópia dos comprovantes em ordem de apresentação;

g)Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente nesta chamada (modelo no Anexo VII);

h)Plano de trabalho, em formato de PDF, conforme roteiro apresentado no Anexo IV.

Observação: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio da documentação acima por meio eletrônico, seguindo as orientações da Chamada Pública.

6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Chamada pública, de acordo com o item 6, subitem 6.1.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A Secretaria Municipal de Educação será responsável por compor a comissão de seleção, que, preferencialmente, será composta por especialistas na área, com lotação na referida Secretaria.

7.2 A Secretaria Municipal de Educação coordenará e organizará o processo seletivo de forma geral, realizando as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.

7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site no Diário Oficial do Município (DOM), garantindo a transparência do processo.

7.4 Não poderão concorrer candidatos(as) que tenham parentes até o terceiro grau participantes da respectiva Comissão de Seleção.

7.5 Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados pela comissão da seleção.

8. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

8.1 Primeira etapa:

8.1.1 Inscrições: 01/03/2024 a 03/03/2024

8.1.2 Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a): 04/03/2024

8.1.3 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 05/03/2024

8.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 06/03/2024

8.1.5 Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 07/03/2024

8.2 Segunda etapa:

8.2.1 Divulgação da data e horário das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 07/03/2024

8.2.2 Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 08/03/2024

8.2.3 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 09/03/2024

8.2.4 Período para interposição de recursos: 10/03/2024

8.2.5 Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 11/03/2024

9. DOS RECURSOS

9.1 O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção, exclusivamente através do e-mail paiclimoeirodonorte@gmail.

9.2. O Resultado Final será divulgado no Diário Oficial do Município (DOM), por meio de uma relação, em ordem alfabética, com os nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) neste processo seletivo.

10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS

10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, por meio de

portaria da Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte, um banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa PAIC Integral, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa PAIC Integral não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades da Administração.

10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa PAIC Integral.

10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou Plano de Trabalho.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa PAIC Integral.

11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados no Diário Oficial do Município (DOM).

11.3 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) pela Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte, e, caso necessário, haverá atualização do Plano de Trabalho, para a definição do tempo de execução das ações e dos valores das Bolsas.

11.4 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.

11.5 A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a problemas técnicos dos(as) usuários(as).

Limoeiro do Norte, 29 de fevereiro de 2024.

_____________________________________________________________

Secretário(a) Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE LIMOEIRO DO NORTE - SEMEB

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA

BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valor destinado para dedicação de 40 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.

TIPO DE BOLSADESCRIÇÃOVALOR*Bolsa de

Extensão Tecnológica

Nível IV

Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no PAIC e acompanhamento e avaliação da execução do programa.R$ 600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE LIMOEIRO DO NORTE - SEMEB

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

I- IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO:________________________________________________________

CPF:___________________________________RG:_______________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO:______________________________________________

E-MAIL:___________________________________________________________________

II- BOLSA PRETENDIDA

( ) BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL IV

EIXO DE ATUAÇÃO PRETENDIDO (______________________)

*ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA (________________________________________)

*Somente para os casos de inscrição nos Anos Iniciais ou Finais do Ensino fundamental.

No caso de inscrição nos Anos Iniciais, Indicar a área de Português ou Matemática;

No caso de inscrição nos Anos Finais, Indicar a área de Português, Matemática, Ciências Humanas ou Ciências da Natureza.

_________________________, ______ de ___________________ de 2024

________________________________________

Assinatura do Candidato

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE LIMOEIRO DO NORTE - SEMEB

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO III CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

PROPOSTO PELO(A) CANDIDATO(A)

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO

PLANO DE TRABALHOPONTUAÇÃOAAtendimento à estrutura exigida.01 (um) pontoBAtendimento aos objetivos do Programa PAIC Integral.03 (três) pontosCCoerência com as metodologias que vêm sendo desenvolvidas em cada área de atuação do Programa PAIC Integral.03 (três) pontosDClareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade.03 (três) pontos Total da pontuação máxima obtida no Plano de Trabalho:10 pontosSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE LIMOEIRO DO NORTE - SEMEB

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO IV- ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO

1.1 CANDIDATO(A)

NOME COMPLETO _______________________________________________________

ENDEREÇO______________________________________________________________

TELEFONES PARA CONTATO______________________________________________

E-MAIL__________________________________________________________________

2. DADOS DO PLANO DE TRABALHO

2.1. TÍTULO _____________________________________________________________

2.2. BOLSA PRETENDIDA _________________________________________________

2.3. EIXO DE ATUAÇÃO__________________________________________________

2.4. COMPONENTE ___________________________________________________

2.5. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO ________________________

3. INTRODUÇÃO

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente, de forma breve, o cenário do Programa PAIC Integral, alinhando-se ao foco do Plano de Trabalho escolhido e aos pilares do Programa.

4. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente os objetivos gerais e específicos que fundamentam as ações propostas em seu Plano de Ação, alinhadas ao foco de sua proposta e aos pilares do Programa PAIC Integral.

5. JUSTIFICATIVA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) justifique, por meio de evidências e de aporte teórico alinhado às concepções do Programa PAIC Integral, bem como norteado pelos documentos basilares da Educação Básica, a nível nacional e estadual, como seu Plano de Trabalho apresenta-se relevante para a formação selecionada no tópico 1 deste roteiro.

6. METODOLOGIA

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) apresente uma sistematização de ações, pensando na ação formativa selecionada, com base em: encontros formativos ao longo do ano, produção de materiais de suporte pedagógico e acompanhamento de ações estratégicas voltadas para a consecução dos objetivos do PAIC Integral, alinhados à área pretendida.

7. RESULTADOS ESPERADOS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) sinalize, de forma concreta e plausível, possíveis impactos do seu Plano de Trabalho no cenário das ações da Secretaria da Educação do Estado do Ceará e da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação CREDE 10 voltadas às ações do PAIC Integral.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nesta seção, espera-se que o(a) candidato(a) finalize sua proposta, a partir de revisão de seu plano, reforçando os principais aspectos abordados e sinalizando possíveis obstáculos e soluções.

9. REFERÊNCIAS

Nesta seção, o(a) candidato(a) deve listar os(as) autores(as) citados(as) ao longo do seu plano, conforme regras da ABNT.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE LIMOEIRO DO NORTE - SEMEB

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO V- CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

TÍTULOS/ PRODUÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMADiploma de Doutorado na área da Educação, Gestão e/ou afins.3,0 por certificado03 (três) pontosDiploma de Mestrado na área da Educação, Gestão e/ou afins.2,0 por certificado02 (dois) pontosDiploma de Especialização na área da Educação, Gestão e/ou afins.1,0 por certificado01 (um) pontoPublicação científica na área de Educação Básica, Literatura e/ou Gestão (artigos, livros e/ou capítulos de livro, trabalhos apresentados em congressos, seminários, simpósios) nos últimos três anos.1,0 por publicação*01 pontoCursos de qualificação correlatos à área de atuação pretendida pelo(a) candidato(a), limitando-se a dois cursos, com carga horária mínima de 100 horas cada.1,0 por certificado02 (dois) pontosExperiência profissional como formador(a) e/ou consultor(a) nos últimos 5 anos.1,0 por ano**03 (três) pontosExperiência profissional como professor(a) da Educação Básica.1,0 por ano**03 (três) pontosTotal 15 pontos * As publicações precisam constar no Currículo Lattes, com acesso aos links para verificação.

** As declarações precisam ser assinadas no prazo máximo de seis meses.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE LIMOEIRO DO NORTE - SEMEB

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA

APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO VI- ROTEIRO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

Candidato(a):Titulação:Eixo Pretendido: Pontuação da 1ª Etapa:Roteiro de EntrevistaExposição da experiência profissional relacionada à área pretendida. máx. 5 pontosConhecimento sobre o plano de trabalho apresentado, relacionado aos objetivos do PAIC Integral, além de apresentação clara sobre a execução dele.máx. 5 pontosExposição da experiência com formação de professores e elaboração de materiais.máx. 5 pontosConhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - Etapa Ensino Fundamental e às matrizes de avaliação externa.máx. 5 pontosApropriação sobre as diretrizes pedagógicas, ações e estratégias vigentes para o ano letivo de 2024.máx. 3 pontosExposição da disponibilidade do(a) candidato(a) para a execução dos trabalhos referentes ao plano de trabalho apresentado e a atuação do profissional nas ações correspondentes ao nível de bolsa pretendido.máx. 2 pontosPontuação da entrevistaPontuação final (mínimo 15, para aprovação):

CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2024

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO

PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR O CARGO DE BOLSISTA MUNICIPAL DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral, DE ACORDO COM O PLANEJAMENTO DETERMINADO PELO EIXO

Eu, ________________________________________, na função de Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV, CPF: ______________________, declaro, para os devidos fins, que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades como BOLSISTA do Eixo _______________________________________________________, no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa PAIC Integral, e que me comprometerei no cumprimento das atribuições a mim designadas, conforme disposto na CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral 2024.

Limoeiro do Norte, ____ de __________________ 2024.

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Assinatura do Bolsista

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PUBLICAÇÕES - CHAMADA PUBLICA: 03/2024
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA- SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA N° 03/2024 - SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PAIC Integral

Divulgação do resultado final (ordem alfabética) ENSINO FUNDAMENTAL:

CANDIDATOSSITUAÇÃOCícera Nayandra Santiago SoaresAPROVADODaniel Fernandes MaiaAPROVADODenise Costa RobertoAPROVADOEdineide Maia da SilveiraAPROVADOEmmanuelle Matias BatistaAPROVADOFrancisca Thaís de Sousa SilvaAPROVADOFrancisca Vaneza SousaAPROVADOHamilton Leandro Cavalcante da CostaAPROVADOJaerdes Lima de AssisAPROVADOLéia Cristina Regis BernardoAPROVADOLuzia Leila Velez de MirandaAPROVADOMaria Fabrícia da CostaAPROVADOMaria Iracema de Lima da SilvaAPROVADOMaria Jaice MaiaAPROVADONatália Cristina Freitas SilvaAPROVADORaphaelle Andrade FigueiredoAPROVADO

Limoeiro do Norte, 11 de março de 2024.

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Secretário (a) Municipal de Educação

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