SECRETARIA

SESA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISOSTOMO
SECRETÁRIO(A)

Cirurgiã-dentista formada pela Universidade Potiguar, com ampla experiência em saúde pública. Atuou como dentista e coordenadora de Saúde Bucal em Itaiçaba (2005-2007).   Desde 2007, é servidora efetiva em Limoeiro do Norte, onde também exerceu as funções de coordenadora de Saúde Bucal (2010-2012 e 2020-2021). Em novembro de 2023, assumiu a Secretaria de Saúde de Limoeiro do Norte, destacando-se pelo compromisso com a gestão e o bem-estar da população.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.8.9.16./74/0-00

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: secsa@limoeirodonorte.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00HS AS 13:00HS

Endereço: CAMILO BRASILIENSE S/N, Nº - - CEP: .-

Mais informações do orgão
Valores
- INTEGRIDADE Agir com honestidade, ética e responsabilidade, garantindo a transparência nas ações, decisões e gestão dos recursos.
- EQUIDADE Compromisso em assegurar que todos os indivíduos tenham acesso justo e igualitário aos serviços de saúde, independentemente de suas condições sociais, econômicas ou política partidária.
- HUMANIZAÇÃO Cultivar um ambiente de cuidado e atendimento que respeite a dignidade, autonomia e singularidade de cada pessoa, promovendo relações baseadas na empatia e compreensão.
- PARTICIPAÇÃO SOCIAL Estimular a colaboração ativa do Conselho Municipal de Saúde na implementação e avaliação das políticas de saúde, reconhecendo a importância da participação coletiva na construção de um sistema de saúde mais inclusivo e democrático.
- QUALIDADE Comprometimento com a excelência nos serviços prestados e alcançar padrões de eficácia e eficiência.
   
Atribuições da Secretaria
I - atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção e reabilitação, nos níveis primário, secundário e terciário;
II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, com a participação da comunidade e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde;
III - efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados;
IV - implementar os processos e serviços municipais de urgência e emergência nos componentes - préhospitalar, hospitalar e pós-hospitalar;
V - atuar na gestão das estruturas operacionais de postos, ambulatórios, hospitais e dos recursos especializados de atenção e de vigilância em saúde municipal;
VI - gerir o Fundo Municipal de Saúde;
VII - planejar, executar e avaliar os programas da área de Saúde, Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Controles de Zoonoses e Saúde do Trabalhador;
VIII - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
IX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
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