Atribuições da Secretaria
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 26 (modificado pela Lei n.º
2.527, de 31.01.2025) - A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento tem por finalidade planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e fiscal do Município, competindo-lhe:
I Coordenar as atividades relativas à administração de pessoal;
II Elaborar e executar as políticas de pessoal;
III Implementar programas de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento dos servidores municipais para o
cumprimento eficiente das suas funções;
IV Apoiar a administração pública mediante o fornecimento de suporte logístico e administrativo para os
diversos setores da Prefeitura, com foco na eficiência operacional;
V Exercer o controle dos bens públicos, através do tombamento e inventários;
VI Exercer a administração do orçamento municipal, atuando diretamente na sua elaboração, execução e
controle;
VII Acompanhar os gastos da Prefeitura, de formar a garantir que as despesas sejam compatíveis com a
execução do orçamento aprovado;
VIII Supervisionar, coordenar e controlar os órgãos que lhe são subordinados;
IX Supervisionar, coordenar e controlar os assuntos financeiros, fiscais, de lançamentos, arrecadação e
fiscalização de tributos e demais receitas;
X Supervisionar, coordenar e controlar o processamento das despesas, contabilização orçamentária,
financeira, patrimonial e econômica;
XI Orientar as demais Secretarias na elaboração das prestações de contas, nos termos das Legislações
Federal, Estadual e Municipal;
XII Executar a legislação tributária e demais prescrições fiscais, das atividades cujos fatos geradores
caracterizem os tributos municipais;
XIII Contabilizar os bens e valores patrimoniais;
XIV Supervisionar os convênios e contratos de repasse celebrados entre o Município e os demais entes
federados;
XV Coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes
da Secretaria de Finanças;
XVI Exercer a coordenação da Central de Licitações e da Central de Compras e de Almoxarifado da Prefeitura
Municipal de Limoeiro do Norte;
XVII Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.