Atribuições da Secretaria
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 27. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por finalidade promover, apoiar e gerenciar as políticas públicas relacionadas à cultura e ao turismo no âmbito municipal, com o objetivo de enriquecer a vida cultural da população e fortalecer o potencial turístico da cidade, competindo-lhe:
I- Fomentar a produção e fruição cultural local, apoiando artistas, grupos culturais, eventos e manifestações culturais;
II- Organizar e apoiar festivais, exposições, apresentações, workshops e outras atividades culturais, com o intuito de aproximar a população das diversas formas de expressão artística;
III- Preservar e divulgar o patrimônio cultural, histórico e artístico da cidade, valorizando a identidade local;
IV- Promover o acesso à cultura para todos, especialmente para grupos vulneráveis ou em situação de risco social;
V- Desenvolver programas de educação artística e cultural nas escolas e comunidades;
VI- Apoiar a criação de políticas culturais inclusivas, que atendam a diferentes públicos, como jovens, idosos, pessoas com deficiência, entre outros:
VII- Estimular a economia criativa, incentivando as indústrias culturais, como o cinema, música, dança, artesanato e gastronomia;
VIII- Gerar empregos e renda por meio do turismo e da cultura, através de eventos, festivais e outros projetos que envolvam a participação de prestadores de serviços locais;
IX- Criar parcerias públicas e privadas para a realização de projetos culturais e turísticos;
X- Elaborar e implementar políticas públicas voltadas para o setor cultural e turístico, alinhadas com as necessidades e características da cidade;
XI- Promover a pesquisa e o mapeamento do potencial cultural e turístico da cidade, para melhor direcionar os investimentos e ações;
XII- Articular com outras esferas de governo (estadual, federal) e com outras entidades culturais e turísticas, para desenvolver projetos conjuntos;
XIII- Incentivar o respeito e a valorização da diversidade cultural, promovendo atividades que contemplem diferentes culturas, tradições e manifestações artísticas;
XIV- Planejar e executar estratégias para o turismo local, atraindo visitantes e promovendo os pontos turísticos e belezas naturais da cidade;
XV- Estimular o turismo sustentável e a preservação ambiental, incentivando o respeito ao patrimônio natural e histórico;
XVI- Apoiar a capacitação de profissionais do setor turístico, como guias e empreendedores, para garantir um atendimento qualificado e a boa experiência dos turistas;
XVII- Integrar o turismo com a cultura, criando experiências turísticas que envolvam aspectos culturais e artísticos da cidade;
XVIII- Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.