Dilmara Amaral Silva
Prefeito(a)
Dilmara Amaral Silva nasceu em Fortaleza, no dia 18 de junho de 1980, filha de João Dilmar da Silva e Maria Araci Amaral da Silva. É casada com Wilson Loures e mãe de duas filhas, Lara e Júlia. Iniciou seus estudos na Escola Normal Rural e graduou-se em Odontologia pela Universidade de F [...]
Francisco Jussier Baltazar Costa
Vice-prefeito(a)
Francisco Jussier Baltazar Costa nasceu em Limoeiro do Norte, Ceará, em 21 de novembro de 1971. Filho de Jobson Maia Costa (Joabe) e Lúcia Baltazar Costa, é casado com Maria Sandileuza Gomes da Silva e pai de Baltazar Jeferson Maia Costa e Bruna Lumar Maia Costa. É avô de Luna Baltazar Mal [...]
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2º Vice Presidente
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1º Vice Presidente
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Presidente da Câmara
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Superintendente Interino
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Secretário(a)
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Superintendente Interino
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(88) 3423-4200
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Secretário(a)
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Sem competências até o momento.
I - coordenação e integração das ações governamentais;
II - avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
III - coordenação e acompanhamento das atividades das Secretarias Municipais e da formulação de projetos e de políticas públicas;
IV - coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura;
IX - supervisão e execução das atividades administrativas do Poder Executivo Municipal;
V - coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pela Câmara Municipal;
VI - acompanhar a elaboração dos projetos de lei de interesse do Executivo, bem como sua tramitação na Câmara Municipal e encaminhar de mensagens do Prefeito Municipal à Câmara Municipal;
VII - encaminhamento dos atos a serem submetidos ao Prefeito Municipal;
VIII - publicação e preservação dos atos oficiais do Prefeito Municipal;
X - acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Município;
XI - coordenar e articular as relações políticas do governo municipal com os diferentes segmentos da sociedade, e
XII - assistir diretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições.
I. Defender, judicial e extrajudicialmente, o Município de Limoeiro do Norte
II. prestar assessoria jurídica aos órgãos do Município de Limoeiro do Norte
III. promover a execução da dívida ativa do Município
I - planejar, coordenar, controlar e executar a política da educação básica da rede pública de ensino do Município;
II - implementar os sistemas de avaliação da educação;
III - atuar na gestão das infraestruturas de ensino e dos recursos educacionais;
IV - administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação e de avaliação do desempenho docente;
V - assegurar o fornecimento do transporte e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade escolar aos estudantes;
VI - gerenciar e fornecer diretrizes para as aquisições e contratos de suprimento de materiais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem;
VII - assegurar o fornecimento e a qualidade da alimentação escolar, e
VIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Sem competências até o momento.
I - orientar a Política Municipal de Assistência à população em consonância com a Política Nacional de Assistência Social;
II - fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções consignadas no orçamento municipal e autorizadas por lei;
III - intensificar a implementação de políticas sociais de proteção à infância e a juventude, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV - intensificar a implementação de políticas de atendimento aos idosos e aos portadores de necessidades especiais, nos termos da legislação especial;
V - intensificar a implementação de políticas sociais de cunho estadual e nacional custeadas com recursos estadual e federal;
VI - promover ao levantamento de situações de emergência envolvendo pessoas e famílias em situação de risco social;
VII - propor e executar convênios de interesse do município;
VIII - complementar e potencializar ações de politicas públicas integradas que tenham como orientação os segmentos específicos de proteção de direitos, desenvolvendo ações afirmativas com base na prática de programas voltados aos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, gênero, raça, etnia, origem, orientação sexual, promovendo -lhes meios de garantia de seus direitos;
IX - executar o acolhimento institucional referente aos segmentos específicos de proteção de direitos, em especial os casos demandados pela justiça, conselho tutelar e órgãos de segurança pública;
Sem competências até o momento.
I- conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do desenvolvimento urbano;
II- zelar pelo cumprimento da legislação urbanística e de controle de uso do solo;
III- desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos
IV- promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para o Município de Limoeiro do Norte;
V- desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
VI- coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico -territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital;
VII- licenciar o parcelamento do solo;
VIII- licenciar as edificações e equipamentos, no tocante à construção, reforma, reconstrução, requalificação, demolição e regularização, bem como certificar a sua conclusão nos casos previstos em legislação aplicável;
IX- licenciar a instalação e funcionamento dos equipamentos e sistemas de segurança, dos depósitos de combustíveis, produtos químicos, explosivos e assemelhados;
X- zelar pela legislação do uso dos imóveis, especialmente no que se refere às normas de segurança e acessibilidade;
XI- regularizar as edificações;
XII- instruir processos relativos à denominação de logradouros públicos e manifestar -se a respeito no âmbito de competência da Secretaria;
XIII- integrar e operacionalizar os cadastros do Município de Limoeiro do Norte pertinentes ao licenciamento;
XIV - implantar, controlar e coordenar o sistema de licenciamento eletrônico, definindo sua aplicabilidade, os fluxos de atendimento de cada tipo de licenciamento e sua interface com os processos em meio físico;
XV- controlar e coordenar o processo de análise de licenciamento de empreendimentos que envolvam outras Secretarias Municipais;
XVI- normatizar a aplicação, bem como propor alteração e regulamentação da legislação de obras, de edificações, de parcelamento do solo, de acessibilidade e de segurança de uso das edificações e equipamentos;
XVII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
I- conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas públicas de esporte e juventude em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo Municipal, articulando-se com as demais esferas de Governo, competindo -lhe:
II- formular, coordenar e articular as políticas relacionadas à juventude;
III- planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte compreendendo o amparo e a promoção do esporte, e difusão das atividades físicas, desportivas e do esporte amador;
IV- deliberar, normatizar e implementar áreas voltadas à política municipal de lazer e recreação;
V- incentivar e promover a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
VI- articular ações do Governo Municipal no sentido de orientá -las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da 3º Idade e portadoras de deficiência;
VII- administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;
VIII- coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne a Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Federal e Estadual de Desporto;
IX- contribuir para a legitimação do esporte como direito da população;
X- garantir que o desenvolvimento de políticas públicas de juventude se efetivem sob as premissas do fortalecimento institucional, do diálogo permanente com os jovens e suas representações, da intersetorialidade e da transversalidade;
XI- exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
I- promover o desenvolvimento rural sustentável e solidário do Município, com foco na agricultura familiar;
II- elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural;
III- coordenar a elaboração e implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento local e territorial, no âmbito de sua competência;
IV- coordenar e implementar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural, definindo os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
V- promover o desenvolvimento dos sistemas de produção, processamento e comercialização nas cadeias produtivas de interesse da agricultura familiar, dentro dos princípios da economia solidária e da gestão participativa e de qualidade;
VI- incentivar a adoção de práticas de manejo e conservação de água e solos, objetivando a sustentabilidade dos recursos naturais renováveis;
VII- estimular a produção irrigada da agricultura familiar, otimizando práticas de manejo e conservação de água e solo;
VIII- apoiar certificação e selos dos produtos de origem da agricultura familiar para a comercialização e inserção
XII- apoiar o processo de organização social e produtiva da agricultura familiar, fomentando o cooperativismo e outras formas organizativas;
IX- formular, coordenar e implementar a política de assistência técnica e extensão rural, dirigida ao público de sua competência;
X- executar ações de classificação vegetal com vistas à oferta de alimentos saudáveis e seguros à população;
XI - coordenar e implementar políticas de abastecimento d'água, voltadas ao consumo animal e para produção de alimentos das comunidades rurais;
XIII- incentivar e apoiar a educação do campo promover a capacitação tecnológica, comercial e gerencial de técnicos e beneficiários dos programas e projetos implementados pela Secretaria;
XIV- promover e coordenar ações de geração participativa de conhecimento voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário;
XV- promover o fortalecimento e a modernização da pesca artesanal;
XVI- promover ações de valorização do pescador artesanal como forma de inclusão econômica e social;
XVII- estimular estudos, levantamentos e programas de pesquisa e de geração de novas tecnologias, visando ao desenvolvimento pesqueiro e aquícola;
XVIII- promover ações que visem à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado, definindo os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
XIX- elaborar e divulgar dados estatísticos e informações de interesse do setor pesqueiro;
XX- estimular a criação e o desenvolvimento de organizações associativistas e cooperativistas no Município com vistas ao melhor aproveitamento da atividade pesqueira;
XXI- promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal, industrial e aquicultura, com práticas sustentáveis e não degradantes do meio ambiente;
XXII- apoiar iniciativas públicas e privadas que visem agregar inovações tecnológicas, métodos de cultivo sustentáveis, capacitação técnica e o aperfeiçoamento da mão de obra;
XXIII- exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
I- formular, implantar e a coordenar a execução de políticas públicas voltadas à promoção da inovação tecnológica e à garantia do crescimento econômico sustentável do Município de Limoeiro do Norte, com o objetivos de gerar trabalho e renda, assegurar apoio tecnológico aos municípios limoeirenses;
II- fomentar e apoiar a realização de planos, programas e projetos de âmbito local que possam contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável do Município;
III - atrair investimentos;
IV- fortalecer os arranjos produtivos locais, o empreendedorismo, as microempresas e empresas de pequeno portes;
V- promover a articulação dos fatores de produção, a eficiência da infraestrutura e da logística no âmbito do Município;
VI- desenvolver, qualificar e expandir o ensino técnico, tecnológico e profissionalizante de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;
VII- estimular a produção de conhecimento a pesquisa científica e a inovação tecnológica;
VIII- aumentar a competitividade da economia limoeirense;
IX- exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
I- fomentar a produção e fruição cultural local, apoiando artistas, grupos culturais, eventos e manifestações culturais;
II- organizar e apoiar festivais, exposições, apresentações, workshops e outras atividades culturais, com o intuito de aproximar a população das diversas formas de expressão artística;
III- preservar e divulgar o patrimônio cultural, histórico e artístico da cidade, valorizando a identidade local;
IV- promover o acesso à cultura para todos, especialmente para grupos vulneráveis ou em situação de risco social;
V- desenvolver programas de educação artística e cultural nas escolas e comunidades;
VI- apoiar a criação de políticas culturais inclusivas, que atendam a diferentes públicos, como jovens, idosos, pessoas com deficiência, entre outros:
VII- estimular a economia criativa, incentivando as indústrias culturais, como o cinema, música, dança, artesanato e gastronomia;
VIII- gerar empregos e renda por meio do turismo e da cultura, através de eventos, festivais e outros projetos que envolvam a participação de prestadores de serviços locais;
IX- criar parcerias públicas e privadas para a realização de projetos culturais e turísticos;
X- elaborar e implementar políticas públicas voltadas para o setor cultural e turístico, alinhadas com as necessidades e características da cidade;
XI- promover a pesquisa e o mapeamento do potencial cultural e turístico da cidade, para melhor direcionar os investimentos e ações;
XII- articular com outras esferas de governo (estadual, federal) e com outras entidades culturais e turísticas, para desenvolver projetos conjuntos;
XIII- incentivar o respeito e a valorização da diversidade cultural, promovendo atividades que contemplem diferentes culturas, tradições e manifestações artísticas;
XIV- planejar e executar estratégias para o turismo local, atraindo visitantes e promovendo os pontos turísticos e belezas naturais da cidade;
XV- estimular o turismo sustentável e a preservação ambiental, incentivando o respeito ao patrimônio natural e histórico;
XVI- apoiar a capacitação de profissionais do setor turístico, como guias e empreendedores, para garantir um atendimento qualificado e a boa experiência dos turistas;
XVII- integrar o turismo com a cultura, criando experiências turísticas que envolvam aspectos culturais e artísticos da cidade;
XVIII- exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
I- desenvolver sistemas para avaliar a eficácia e eficiência dos programas e políticas públicas;
II- promover a eficiência e inovação na administração pública;
III- incluir diretrizes de desenvolvimento sustentável no planejamento do Município;
IV- definir objetivos, metas e prioridades de desenvolvimento do Município;
V- promover a elaboração de estudos e pesquisas para identificar as necessidades de infraestrutura, serviços públicos e outros aspectos que envolvem o crescimento da Cidade;
VI- fornecer aos diversos órgãos do Município subsídios para as suas respectivas propostas para as leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamentária Anual (LOA) orçamento municipal, destacando as prioridades de investimento para o Município, de acordo com as demandas da população e as diretrizes do planejamento estratégico;
VII- acompanhar a celebração e execução de convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais e privados;
VIII- desenvolver métodos de avaliação e controle de programas e projetos, para garantir que os objetivos sejam atingidos e que os recursos sejam utilizados corretamente;
IX- apoiar a modernização administrativa e a implementação de tecnologias e sistemas de gestão pública, visando maior eficiência e transparência;
X- gerenciar a estrutura administrativa, incluindo o mapeamento e a redefinição de processos internos, para melhorar a eficácia na prestação de serviços à população;
XI- garantir a transparência na gestão pública, disponibilizando informações claras sobre a execução orçamentária, projetos e ações da administração municipal;
XII- fomentar a participação da sociedade civil no processo de planejamento e decisão, promovendo audiências públicas, consultas e outros mecanismos de interação com a população;
XIII- criar fóruns de debate e diálogo entre o poder público e a comunidade para o planejamento de ações que atendam às reais necessidades da população;
XIV- implementar sistemas de gestão e informações para facilitar a tomada de decisões, a integração entre os diferentes setores da administração pública e a otimização dos serviços prestados à população;
XV- desenvolver a modernização dos processos administrativos, promovendo a digitalização de serviços, o uso de ferramentas de gestão pública e a inovação tecnológica dentro da administração municipal;
XVI- monitorar e avaliar indicadores socioeconômicos e urbanos para ajustar políticas públicas e garantir que as metas estabelecidas nos planos de gestão sejam atingidas;
XVII- apoiar a elaboração de relatórios e avaliações periódicas sobre o desempenho das ações e projetos municipais, utilizando dados para ajustar as estratégias de gestão e planejamento;
XVIII- implementar uma administração pública que seja proativa, planejada e estratégica, garantindo um futuro mais organizado, sustentável e eficiente para a cidade e seus cidadãos;
XIX- exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
I- gerenciar compromissos, reuniões e prazos da Controladoria Geral e de seus gestores;
II- arquivar, organizar e gerenciar correspondências e documentos internos e externos, garantindo a segurança e a acessibilidade das informações;
III- compilar informações e produzir relatórios administrativos, financeiros ou operacionais;
IV- redigir e revisar ofícios, memorandos e outros documentos oficiais;
V- garantir que informações sejam transmitidas de forma precisa, clara e dentro dos prazos estabelecidos;
VI- organizar eventos, reuniões e treinamentos, cuidando da logística e comunicação;
VII- exercer outras atribuições correlatas à Diretoria Administrativa, definidas em ato administrativo do Controlador-Geral do Município, se for o caso.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Definir e expedir normas técnicas visando a proteção ambiental do Município;
Coordenar e executar ações, planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
Implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, por intermédio de produção de mudas nativas, arbóreas, ornamentais, medicinais, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;
Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
Acompanhar, controlar e fiscalizar atividades relativas a extração de minérios;
Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
NSTITUI A CRIAÇÃO DO PROGRAMA EMPREGO DA MÃE JOVEM, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE MÃES COM IDADE ENTRE 16 E 24 ANOS EM SITUAÇÃO DE VULNER [...]
NSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CE, DESTINADO À COLETA, TRIAGEM E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS À POPULAÇÃO CARENTE.
Revoga a designação de que trata o Decreto nº 549, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Acrescenta os parágrafos 4º, 5º e 6º ao art. 238 da Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
Declara a cavalgada como patrimônio cultural imaterial de Limoeiro do Norte CE, institui o Dia Municipal da Cavalgada e dá outras providências.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320/64, bem como altera a Lei Municipal [...]
Doa o imóvel que indica ao ESTADO DO CEARÁ para a construção do Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (LACEN-CE) no Município de Limoeiro do Norte e dá outras pr [...]
Convoca em caráter de urgência a 1º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa ldosa.
Denomina "Sala Pedro Luciano Lima", a Sala do Núcleo de ldentificação da Secretaria Munícipal de Ássistência Social- SEMAS e dá outras providências.
Regulamenta os mecanismos para o levantamento da demanda e registro para a oferta de vagas na Educação Infantil - Etapa Creche (0 a 3 anos) e estabelece os critérios e procedim [...]
Dispõe sobre a organização administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE e dá outras providências.
Acrescenta as disposições que indica a Lei nº 2.074/2018, institui as competências dos órgãos do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Limoeiro do Norte, cria os cargos de [...]
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego para Jovens e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES DE LIMOEIRO DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera o caput do art. 1º. da Lei nº. 2.233, de 05 de abril de 2021, que autorizou a doação de imóvel ao Estado do Ceará para a construção do Laboratório Central de Saúd [...]
Declara ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 e dá outras providências.
Dispõe sobre reajuste do vencimento-base dos servidores públicos, e dá outras providências.
Nomeação, Agente: Flavia Silva Rodrigues, Cargo: Secretário Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Limoeiro do Norte no Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências.
Institui, no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Doença de Chagas, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de abril [...]
Declara de Utilidade Pública Municipal a Entidade que indica.
Declara de utilidade pública a entidade que indica e institui a Vaquejada da AVAL e a Feira AgroJaguar no Calendário Oficial do Município.
Nomeação, Agente: José Miller Fernandes de Arruda, Cargo: Vigia.
A Prefeitura é responsável pela administração do município, incluindo áreas como educação básica, saúde, transporte público, coleta de lixo, manutenção de vias urbanas, iluminação pública e fiscalização de obras e posturas. Também elabora leis locais em conjunto com a Câmara Municipal.