SECRETARIA

SEMURB

SECRETARIA MUNICIPAL URBANISMO

INGRA THAINA SALDANHA PEREIRA
SECRETÁRIO(A)

Thainá Saldanha Graduada pela Universidade 7 de Setembro em 2018, iniciou sua carreira na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza e, posteriormente, trabalhou na empresa Nobre Móveis Projetados.   Pós-graduada em Design de Interiores, atualmente é proprietária de seu próprio escritório de arquitetura, onde desenvolve projetos arquitetônicos residenciais e comerciais, além de projetos de interiores.  

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): Sem Telefone - Fixo:

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00HS AS 13:00HS

Endereço: , Nº - - CEP: .-

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
I- conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do desenvolvimento urbano;
II- zelar pelo cumprimento da legislação urbanística e de controle de uso do solo;
III- desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos
IV- promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para o Município de Limoeiro do Norte;
V- desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
VI- coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico -territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, progressivamente georreferenciadas em meio digital;
VII- licenciar o parcelamento do solo;
VIII- licenciar as edificações e equipamentos, no tocante à construção, reforma, reconstrução, requalificação, demolição e regularização, bem como certificar a sua conclusão nos casos previstos em legislação aplicável;
IX- licenciar a instalação e funcionamento dos equipamentos e sistemas de segurança, dos depósitos de combustíveis, produtos químicos, explosivos e assemelhados;
X- zelar pela legislação do uso dos imóveis, especialmente no que se refere às normas de segurança e acessibilidade;
XI- regularizar as edificações;
XII- instruir processos relativos à denominação de logradouros públicos e manifestar -se a respeito no âmbito de competência da Secretaria;
XIII- integrar e operacionalizar os cadastros do Município de Limoeiro do Norte pertinentes ao licenciamento;
XIV - implantar, controlar e coordenar o sistema de licenciamento eletrônico, definindo sua aplicabilidade, os fluxos de atendimento de cada tipo de licenciamento e sua interface com os processos em meio físico;
XV- controlar e coordenar o processo de análise de licenciamento de empreendimentos que envolvam outras Secretarias Municipais;
XVI- normatizar a aplicação, bem como propor alteração e regulamentação da legislação de obras, de edificações, de parcelamento do solo, de acessibilidade e de segurança de uso das edificações e equipamentos;
XVII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
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