Atribuições da Secretaria
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 24. A Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos tem por finalidade, planejar, coordenar e promover o setor agropecuário, pesqueiro, e promover a oferta , a gestão e a preservação dos recursos hídricos de forma participativa e descentralizada, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Município, competindo-lhe:
I- Promover o desenvolvimento rural sustentável e solidário do Município, com foco na agricultura familiar;
II- Elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural;
III- Coordenar a elaboração e implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento local e territorial, no âmbito de sua competência;
IV- Coordenar e implementar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural, definindo os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
V- Promover o desenvolvimento dos sistemas de produção, processamento e comercialização nas cadeias produtivas de interesse da agricultura familiar, dentro dos princípios da economia solidária e da gestão participativa e de qualidade;
VI- Incentivar a adoção de práticas de manejo e conservação de água e solos, objetivando a sustentabilidade dos recursos naturais renováveis;
VII- Estimular a produção irrigada da agricultura familiar, otimizando práticas de manejo e conservação de água e solo;
VIII- Apoiar certificação e selos dos produtos de origem da agricultura familiar para a comercialização e inserção
IX- Formular, coordenar e implementar a política de assistência técnica e extensão rural, dirigida ao público de sua competência;
X- Executar ações de classificação vegetal com vistas à oferta de alimentos saudáveis e seguros à população;
XI - Coordenar e implementar políticas de abastecimento d'água, voltadas ao consumo animal e para produção de alimentos das comunidades rurais;
XII- Apoiar o processo de organização social e produtiva da agricultura familiar, fomentando o cooperativismo e outras formas organizativas;
XIII- Incentivar e apoiar a educação do campo promover a capacitação tecnológica, comercial e gerencial de técnicos e beneficiários dos programas e projetos implementados pela Secretaria;
XIV- Promover e coordenar ações de geração participativa de conhecimento voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário;
XV- Promover o fortalecimento e a modernização da pesca artesanal;
XVI- Promover ações de valorização do pescador artesanal como forma de inclusão econômica e social;
XVII- Estimular estudos, levantamentos e programas de pesquisa e de geração de novas tecnologias, visando ao desenvolvimento pesqueiro e aquícola;
XVIII- Promover ações que visem à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado, definindo os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
XIX- Elaborar e divulgar dados estatísticos e informações de interesse do setor pesqueiro;
XX- Estimular a criação e o desenvolvimento de organizações associativistas e cooperativistas no Município com vistas ao melhor aproveitamento da atividade pesqueira;
XXI- Promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal, industrial e aquicultura, com práticas sustentáveis e não degradantes do meio ambiente;
XXII- Apoiar iniciativas públicas e privadas que visem agregar inovações tecnológicas, métodos de cultivo sustentáveis, capacitação técnica e o aperfeiçoamento da mão de obra;
XXIII- Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.