SECRETARIA

SESPORT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE

ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA
SECRETÁRIO(A)

Formado em Pedagogia, possui uma carreira marcada pela dedicação à educação e ao esporte. Atuou como coordenador escolar e assessor parlamentar e, atualmente, exerce o cargo de Secretário de Esportes do município.   Durante sua gestão à frente da secretaria, Limoeiro do Norte sediou, pela primeira vez, uma competição nacional e alcançou expressivos resultados no cenário esportivo, consolidando-se como referência no estado. Contribuindo  para o fortalecimento do esporte em Limoeir [...]

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Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00HS AS 13:00HS

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Valores
   
Atribuições da Secretaria
I- conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas públicas de esporte e juventude em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo Municipal, articulando-se com as demais esferas de Governo, competindo -lhe:
II- formular, coordenar e articular as políticas relacionadas à juventude;
III- planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte compreendendo o amparo e a promoção do esporte, e difusão das atividades físicas, desportivas e do esporte amador;
IV- deliberar, normatizar e implementar áreas voltadas à política municipal de lazer e recreação;
V- incentivar e promover a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
VI- articular ações do Governo Municipal no sentido de orientá -las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da 3º Idade e portadoras de deficiência;
VII- administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;
VIII- coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne a Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Federal e Estadual de Desporto;
IX- contribuir para a legitimação do esporte como direito da população;
X- garantir que o desenvolvimento de políticas públicas de juventude se efetivem sob as premissas do fortalecimento institucional, do diálogo permanente com os jovens e suas representações, da intersetorialidade e da transversalidade;
XI- exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
   
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