SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICIPIO

MARDEN MENDES VASCONCELOS
CONTROLADOR (A) GERAL DO MUNICIPIO

Administrador graduado pela Faculdade Porto das Águas (FAPAG) em 2019. Pós-graduando em Gestão Pública e Controles Internos pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e graduando em Direito pela Faculdade Vidal de Limoeiro do Norte (FAVILI).   Membro da Rede Estadual de Controle Interno (RECIGP). Desde outubro de 2023, exerce a função de Controlador-Geral do Município, contribuindo com responsabilidade e competência para a gestão pública.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.891.674/0001-72

Telefone(s): (88) 2142-1900

E-MAIL: controladoria@limoeirodonorte.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00HS AS 13:00HS

Endereço: CEL ANTONIO JOAQUIM, Nº 2121 - CENTRO - CEP: 62.930-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 17 (modificado pela Lei n.º
2.527, de 31.01.2025) - A Controladoria Geral do Município, tem suas competências definidas na Lei nº 1.719, de 15 de janeiro de 2013.

A Lei Municipal nº 1.719/2013, de 15 de janeiro de 2013, que cria a Controladoria Geral do Município de Limoeiro do Norte e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal:

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:

I- Controladoria Geral do Município - CGM: É o núcleo central de coordenação do Controle Interno, órgão autônomo do Governo Municipal responsável por assistir diretamente ao Prefeito Municipal quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de atividades e sistemas de controle interno e auditoria, e ainda as seguintes atribuições:
- Avaliar a execução dos orçamentos da Administração Direta e Indireta do Município de Limoeiro do Norte;
- Fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo;

- Fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;

- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;

- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal e,

- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário.
   
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