Atribuições da Secretaria
Conforme a Lei nº 2.518, de 24 de dezembro de 2024, Art. 17 (modificado pela Lei n.º
2.527, de 31.01.2025) - A Controladoria Geral do Município, tem suas competências definidas na Lei nº 1.719, de 15 de janeiro de 2013.
A Lei Municipal nº 1.719/2013, de 15 de janeiro de 2013, que cria a Controladoria Geral do Município de Limoeiro do Norte e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal:
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I- Controladoria Geral do Município - CGM: É o núcleo central de coordenação do Controle Interno, órgão autônomo do Governo Municipal responsável por assistir diretamente ao Prefeito Municipal quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de atividades e sistemas de controle interno e auditoria, e ainda as seguintes atribuições:
- Avaliar a execução dos orçamentos da Administração Direta e Indireta do Município de Limoeiro do Norte;
- Fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo;
- Fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal e,
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário.