Desde a aprovação do PL 1075 na Câmara dos Deputados, as secretarias estaduais e municipais de cultura estão planejando as etapas para regulamentação e de implementação da Lei Aldir Blanc pelos entes da federação, pois caberá aos estados e municípios executar os recursos previstos, sendo 50% para os estados e 50% para os municípios, de acordo com critérios do FPE, FPM e proporcionalidade populacional. O valor a ser destinado para o município de Limoeiro do Norte é de R$ 437.813,24 (quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e treze reais e vinte e quatro centavos) que vem descrito no Anexo III (Valores repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios) na Regulamentação Federal por Decreto de Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020.
A competência dos repasses pelos Estados e Distrito Federal serão referentes ao inciso I e III da Lei Aldir Blanc. A competência dos repasses pelos municípios serão referentes aos incisos II e III da Lei Aldir Blanc. O repasse do valor total dos recursos, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III.
I - a renda emergencial individual dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir os subsídios.
II - subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Os espaços culturais deverão apresentar contrapartida e prestação de contas conforme o Art. 9º e 10º da Lei 14.017.
III - elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e de realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.