Poderão ser beneficiários: pessoa física (trabalhadores e trabalhadoras da cultura I, art.2º) e espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias (com ou sem CNPJ II, art2º) que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.