Perguntas frequentes

Lista de perguntas e resposta mais frequentes da entidade.

1. Quem poderá receber o benefício AGENTES CULTURAIS- INCISO I?

Poderão ser beneficiários: pessoa física (trabalhadores e trabalhadoras da cultura – I, art.2º) e espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias (com ou sem CNPJ – II, art2º) que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

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