Serviço de inspeção sanitária de produtos de origem animal para expedição de registro.
Informações atualizadas em: 29/09/2022 11:34:19
Para o funcionamento de qualquer estabelecimento que abata ou industrialize produtos de origem animal, o mesmo deverá requerer e obter, obrigatoriamente, aprovação e registro prévio, junto ao SIM, de seus projetos e localização, segundo o Art. 5º do Decreto Municipal nº 407, 23/10/2009.