Data do decreto: 30/12/2020
Descrição: "Dispõe sobre cancelamento de Restos aPagar e dá outras providências." Art. 1º.Ficam cancelados, por insubsistência de crédito, os restos a pagar não processados referentes a empenhos de exercícios anteriores ao ano de 2020.Art. 2º.Ficam cancelados, por prescrição, os restos a pagar processados inscritos há mais de cinco anos.