Diário oficial

NÚMERO: 1585/2023

13/11/2023 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.422/2023
Estima as Receitas e fixa as Despesas do Município de Limoeiro do Norte para o exercício financeiro de 2024.
LEI N.º 2.422, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Estima as Receitas e fixa as Despesas do Município de Limoeiro do Norte para o exercício financeiro de 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faz saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇOES COMUNS

Art. 1° Esta Lei estima a receita do Município de Limoeiro do Norte para o exercício financeiro de 2024 no montante de R$ 284.000.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, §5° da Constituição Federal de 1988:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da Administração Municipal direta e indireta a ele vinculados.

'a7 l°- O Orçamento do Município de Limoeiro do Norte constitui-se em uma peça orçamentária única abrangendo todas as receitas e despesas para o exercício de 2024, sendo as receitas e despesas dos órgãos da administração indireta apresentadas de forma individualizada.

'a7 2° - Constituem anexos e fazem parte desta lei:

I.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;

II.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por unidades orçamentárias;

III.Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica;

IV.Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas,

V.Demonstrativo da despesa segundo as categorias econômicas;

VI.Programas de trabalho por unidades orçamentárias;

VII.Funções, subfunções e programas por projetos e atividades;

VIII.Funções, subfunções e programas por vínculo de recurso;

IX.Demonstrativo da despesa por unidades orçamentárias e funções

X.Relação de projetos, atividades e operações especiais,

CAPITULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2° O orçamento fiscal e da seguridade social do município de Limoeiro do Norte, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar no 101/2000, de 4 de maio de 2000, em seu art. 1°, § 1°, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.

Art. 3° A Receita total foi estimada em de R$ 284.000.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões de reais), para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, distribuída conforme Anexo I desta Lei.

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4° A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 284.000.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões de reais), com o seguinte desdobramento:I.No Orçamento fiscal, em R$ 198.935.738,00 (cento e noventa e oito milhões, novecentos e trinta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais);

II.No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 85.064.262,00 (oitenta e cinco milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e dois reais).

CAPÍTULO IV

DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA

DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS

Art. 5° A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza de despesa até o menor nível de classificação.

Art. 6°. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresenta por órgãos, o desdobramento constante do Anexo II que integra esta Lei.

CAPITULO V

DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, notadamente nas seguintes condições:

I - Utilizando-se a fonte de recursos proveniente de superávit financeiro, até o limite do total apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § l°, inciso I e § 2° da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o exposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor público;

II - Utilizando-se a fonte de recurso os provenientes de excesso de arrecadação, até o limite do total apurado, representado pela soma das diferenças positivas, registradas mensalmente, decorrentes do confronto realizado entre a receita prevista orçamentariamente e a receita efetivamente arrecadada devendo não se perder de vista à tendência do exercício, nos termos do art. 43, § l°, inciso II e § 3° da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;

III - Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do inciso III do § l°, do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de R$ 85.200.000,00 (oitenta e cinco milhões e duzentos mil reais), ou seja 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em observância ao art. 27 da Lei nº 2.407, de l6 de agosto de 2023, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentária as consignadas;

IV - Utilizando-se como fonte de recursos o produto de Operações de Crédito internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § l°, art. 43, da Lei N. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, tudo na forma das Resoluções n° s 40 e 43 do Senado Federal;

V - Utilizando-se a Reserva de Contingência, a qual será empregada como recurso para abertura de créditos adicionais voltados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme disposições contidas na letra "b" do inciso III do art. 5°, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Parágrafo Primeiro - Não onerarão o limite previsto no inciso III deste artigo os créditos adicionais abertos para atender a necessidade de Movimentação de uma Forte de Recursos para outra Fonte de Recursos (existente ou nova) dentro de mesma Programação Orçamentária para que seja preservada a base de dados relativa à execução orçamentária no Município.

CAPITULO VI

CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

Art. 8° Em cumprimento ao disposto no art. 32, § l°, inciso I, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações de credito sem prejuízo do que estabelece e o art. 52, inciso V, da Constituição Federal, no que se refere às operações de créditos externas.

Parágrafo Único Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto no inciso III, do art. 167 da Constituição Federal de 1988 e observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar n° l0l, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9° O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, o Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro de 2024.

Art. 10. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Detalhamento da Despesa Orçamentária de que trata o artigo anterior, observada a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais.

Art. 11. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do poder Executivo Municipal editará Decreto e estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentarias, conforme art. 8° da Lei Complementar N° l0l, de 4 de maio de 2000.

Art. 12. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário e nominal, conforme definidas na Lei no 2.407, de 16 de agosto de 2023.

Art. 13. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias criados nesta Lei.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor em de l° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 31 de outubro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em Exercício

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, CRIAN E ADO E PES. COM DEFIC. - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 174/2023
Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.
PORTARIA Nº 174/2023-SEMAS

Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (SEMAS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

DESIGNAR o servidor Adolfo Rodrigo Lima Nogueira, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos nº 20190072 / 20190686 / 20200362 / 20210283 / 20210310 / 20210366 / 20210445 / 20220333 / 20220317 / 20220523 / 20220585 / 20220702 / 20230004 / 20230027 / 20230036 / 20230018 / 20230045 / 20230065 / 20230066 / 20230090 / 20230091 / 20230092 / 20230096 / 20230097 / 20230098 / 20230108 / 20230141 / 20230142 / 20230143 / 20230145 / 20230160 / 20230187 / 20230217 / 20230218 / 20230219 / 20230220 / 20230221 / 20230285 / 20230297 / 20230340 / 20230382 / 20230430 / 20230432 / 20230450 / 20230466 / 20230480 / 20230490 / 20230489 / 20230498 / 20230543 / 20230565 / 20230569 / 20230570 / 20230581 / 20230583 / 20230584 / 20230585 / 20230593 / 20230599 / 20230605 / 20230645 / 20220248 / 20220249 , anotando em registro póprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, bem como para atestar o recebimento de produtos/serviços no corrrespondente documento fiscal.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (SEMAS), Limoeiro do Norte/CE, 10 de novembro de 2023.

Jorgeanna Grangeiro e Silva

Secretaria Municipal da Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 279/2023
ANA CRISTINA DA COSTA REGIS
PORTARIA N.º 279/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR ANA CRISTINA DA COSTA REGIS, para o cargo de provimento em comissão CHEFE DA SEÇÃO DO PAIF, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Assistência Social e de Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes e Pessoas com Deficiência SEMAS, padrão CC-01.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 10 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 281/2023
NOMEAR PAULO VICTOR FARIAS PINHEIRO
PORTARIA N.º 281/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR PAULO VICTOR FARIAS PINHEIRO, para o cargo de provimento em comissão PROCURADOR DE EXECUÇÕES FISCAIS, órgão integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Munícipio - PGM, padrão CC-08.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 10 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 282/2023
NOMEAR SAMIA LEANDRA COSTA CASTRO
PORTARIA N.º 282/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR SAMIA LEANDRA COSTA CASTRO, para o cargo de provimento em comissão CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA, EDUCAÇÃO DO CONSUMIDOR, ESTUDOS E PESQUISAS, órgão integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Munícipio - PGM, padrão CC-06.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 10 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 350/2023
FIXA O DETALHAMENTO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, COMO INDICA.
DECRETO Nº 440, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

FIXA O DETALHAMENTO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2024, COMO INDICA.

A Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.422, de 31 de outubro de 2023.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fixa o Detalhamento da Despesa Orçamentária do Município de LIMOEIRO DO NORTE para o exercício financeiro de 2024.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte - CE, em 10 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em Exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 278/2023
NOMEAR GLEIDSON NATIEL DE OLIVEIRA VIEIRA - DESIGNAR GLEIDSON NATIEL DE OLIVEIRA VIEIRA
PORTARIA N.º 278/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR GLEIDSON NATIEL DE OLIVEIRA VIEIRA, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças, Orçamentos e Planejamento SEFIN, padrão CC-07.

DESIGNAR GLEIDSON NATIEL DE OLIVEIRA VIEIRA para RESPONDER, como CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, da Secretaria de Finanças, Orçamentos e Planejamento SEFIN, não sendo remunerado por esta respondência.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 10 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 280/2023
LAURO GARDENIO PINHEIRO MACHADO
PORTARIA N.º 280/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR LAURO GARDENIO PINHEIRO MACHADO, para o cargo de provimento em comissão SECRETÁRIO EXECUTIVO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e urbanismo - SEINFRA, padrão CC-08.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 10 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: 2022.2812-001/.
TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 20230650, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.2812-001/ SEMAS

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE- CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 20230650, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 2022.2812-001/ SEMAS. UNIDADE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1005.082440801.2.083; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS; PRÓPRIO; OBJETO: AQUISIÇÕES DE AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NÃO-PERECIVEIS, VERDURAS E LEGUMES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA DE APOIO AO ENFERMO EM FORTALEZA, DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. CONTRATADO: SAM´S COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 04.401.608/0001-89, VALOR GLOBAL DE R$ 82.765,66 (OITENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). SIGNATÁRIOS: JORGEANA GRANGEIRO E SILVA / EDSON CELESTINO DA SILVA REPRESENTANTE /.LIMOEIRO DO NORTE CE, 30 DE OUTUBRO DE 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 07110001/2023
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COPA E COZINHA E MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO PARA O SISTEMA AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE LIMOEIRO DO NORTE
ESTADO DO CEARÁ

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 07110001.2023PP

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 07110001.2023PP - ABERTURA: 09h00min do dia 24 de NOVEMBRO de 2023. JULGAMENTO: menor preço POR LOTE. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COPA E COZINHA E MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO PARA O SISTEMA AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE LIMOEIRO DO NORTE, DURANTE O ANO DE 2024, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERENCIA. Informações: Av. Dom Aureliano Matos, nº 1400, Centro, Limoeiro do Norte/CE ou (88) 3423.4200 de 07h30min às 13h00min. Maurilo Maia Freitas Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 20230653/.
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DE LIMOEIRO DO NORTE/CE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20230653, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.1107-001/PMLN, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, ATRAVÉS DA SRA. LIVIA MENESES MAIA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 9.588.834,00 (NOVE MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS). FORNECEDORA: COMERCIAL CHAVES DE COMBUSTÍVEIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 05.622.375/0001-07, REPRESENTADA PELO SR. EDNILTON PAULO VIDAL DE LIMA. DATA ASSINATURA: 09 DE NOVEMBRO DE 2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (DOZE) MESES.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL: S/N/.
CLAUDIANA BANDEIRA GUIMARÃES
CLAUDIANA BANDEIRA GUIMARÃES

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE - BOVINOCULTURA - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: CLAUDIANA BANDEIRA GUIMARÃES - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO LAGOA DAS CARNAÚBAS, SN - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL: S/N/.
RAIMUNDO NONATO GOMES OLIVEIRA
RAIMUNDO NONATO GOMES OLIVEIRA

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS - SEM ABATE (BOVINOCULTURA) - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: RAIMUNDO NONATO GOMES OLIVEIRA - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO BOA VISTA, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL: S/N/.
EUDONIO ROCHA CARVALHO
EUDONIO ROCHA CARVALHO

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS - SEM ABATE (AVICULTURA, OVINOCULTURA, BOVINOCULTURA) - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO SITE - NOME DO BENEFICIÁRIO: EUDONIO ROCHA CARVALHO - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO BOM FIM, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

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