Diário oficial

NÚMERO: 1589/2023

20/11/2023 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 009/2023
Designa nomeação de servidor para exercer a Função de Fiscal de Contratos da Superintendência Municipal de Trânsito - SUTRAN.
PORTARIA Nº 009/2023 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Designa nomeação de servidor para exercer a Função de Fiscal de Contratos da Superintendência Municipal de Trânsito - SUTRAN.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERITENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93, art. 67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

IZelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

IIVerificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

IIIAcompanhar, fiscalizar e atestar a execução dosserviços e obras contratadas;

IVIndicar eventuais glosas das faturas.

VControlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

VIAssegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

VIICoordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;

VIIIRegistrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;

IXEmitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que constatar;

XNos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR, o servidor, Carlos Eduardo Chaves de Holanda inscrito (a) no CPF nº 028.604.183-93, para desempenhar a função de FISCAL do Contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67:

CONTRATOOBJETOEMPRESA CONTRATADA20230282

AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL

COMERCIAL CHAVES DE COMBUSTIVEIS LTDA

20230288

AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEICULOS

MANU'S CAR COMERCIO E SERVIÇO EM VEICULOS LTDA

20230424

PNEUS, BATERIAS

A ANCHIETA CHAVES JUNIOR ME

20230496

AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEICULOS

R H HONORATO LOCAÇÃO LTDA ME

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SUPERINTÊNDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

FRANCISCO JOSIMAR DE SOUZA VIEIRASuperintendente da SUTRAN

SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 010/2023
Designa nomeação de servidor para exercer a Função de Fiscal de Contratos da Superintendência Municipal de Trânsito - SUTRAN.
PORTARIA Nº 010/2023 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Designa nomeação de servidor para exercer a Função de Fiscal de Contratos da Superintendência Municipal de Trânsito - SUTRAN.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERITENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93, art. 67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

IZelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

IIVerificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

IIIAcompanhar, fiscalizar e atestar a execução dosserviços e obras contratadas;

IVIndicar eventuais glosas das faturas.

VControlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

VIAssegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

VIICoordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;

VIIIRegistrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;

IXEmitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que constatar;

XNos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR, o servidor, Werley Luis de Almeida Castro, inscrito (a) no CPF nº 043.908.953-03, para desempenhar a função de FISCAL do Contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67:

CONTRATOOBJETOEMPRESA CONTRATADA20230247

AQUISIÇÃO DE ÁGUA

ATACADÃO DAS ÁGUAS E GAS LTDA

20230249

AQUISIÇÃO DE GÁS

ATACADÃO DAS ÁGUAS E GAS LTDA

20230341

PUBLICAÇÕES LEGAIS

HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA LTDA

20230346

AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS

MAVI DISTRIBUIDORA LTDA

20230365

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURIDICOS

ESCRITÓRIO THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

20230371

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE

VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA

20230505

SERVIÇOS JURIDICOS ESPECIALIZADOS

TENORIO & GIRÃO ADVOGADOS

20230611

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA

MAVI DISTRIBUIDORA LTDA

20230612

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA

EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELI

20220176LOCAÇÃO DE UM GALPÃO COMERCIAL, SITUADO À RUA CÔNEGO MIZAEL ALVES DE SOUSA, Nº671, BAIRRO BOA FÉ, PARA FICAR À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO (SEINFRA) E A SUPERINTÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO (SUTRAN), DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

AVANT GARDE IMOBILIARIA LTDA

20220178LOCAÇÃO DE UM (01) IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA COSME DAMIÃO, 3376, PARA SERVIR DE INSTALAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO (SUTRAN), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAE URBANISMO DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

MARIA ARIANA DE HOLANDA GUIMARÃES

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SUPERINTÊNDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

FRANCISCO JOSIMAR DE SOUZA VIEIRASuperintendente da SUTRAN

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 037/2023
NOMEAR GIOVANE GRANGEIRO E SILVA
Portaria nº 037/2023 - SAAE/LNO/SUP de 14 de novembro de 2023.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65, conforme Ato Normativo Portaria nº 122/2023 de 17 de outubro de 2023 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE em Exercício, a Lei nº 1.086/2005 de 21 de fevereiro de 2005, e

Considerando a necessidade de manter a prestação dos serviço essenciais em pleno funcionamento e baseado na excepcionalidade do Artigo 7º do Decreto Municipal nº 436/2023 de 17 de outubro de 2023, da Secretaria Municipal de Governo,

RESOLVE:

1.NOMEAR GIOVANE GRANGEIRO E SILVA para o Cargo Comissionado de Subcoordenador de Transporte do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Limoeiro do Norte/CE.

2.Esta portaria entra em vigor a partir de 14 de novembro de 2023.

Márcio Michael do Nascimento Farias

Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 294/2023
TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE SAMIA LEANDRA COSTA CASTRO
PORTARIA N.º 294/2023, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE SAMIA LEANDRA COSTA CASTRO, para o cargo de provimento em comissão CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA, EDUCAÇÃO DO CONSUMIDOR, ESTUDOS E PESQUISAS, órgão integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Munícipio - PGM, padrão CC-06.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 17 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 295/2023
NOMEAR BRUNO VALLADARES DE VASCONCELOS LINHARES
PORTARIA N.º 295/2023, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR BRUNO VALLADARES DE VASCONCELOS LINHARES, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Governo - SEGOV, padrão CC-09.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 17 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2427/2023
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO DA NUMERAÇÃO - Dispõe sobre a proibição de remoção de placas alusivas de inauguração, reformas de obras públicas e homenagens no município de Limoeiro do Norte – CE, e das outras providências.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO DA NUMERAÇÃO

LEI N.º 2.427, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a proibição de remoção de placas alusivas de inauguração, reformas de obras públicas e homenagens no município de Limoeiro do Norte CE, e das outras providências.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica vedada ao chefe do Poder Executivo e do Legislativo ao inaugurar reformas ou ampliações de prédios e equipamentos públicos no município de Limoeiro do Norte-CE, remover placas alusivas à sua inauguração ou de homenagem concebidas anteriormente.

Art. 2º. Em caso de necessidade por ocorrência de deterioração, fica autorizado a remoção das placas que menciona o artigo primeiro desta lei, mediante confecção e afixação de nova placa com os memos moldes e teores da removida.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 06 de novembro de 2023.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

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