Diário oficial

NÚMERO: 1593/2023

23/11/2023 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: maria josé da costa freitas - CPF: ***.358.783-** em 23/11/2023 07:40:05 - IP com nº: 192.168.0.39

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 251/2023
EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, VLAUDÊNIA SALDANHA BEZERRA
PORTARIA Nº 251, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.023.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CEARÁ, por força do Decreto nº 435, de 28 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 1.563, de 06/10/2023,

CONSIDERANDO a nomeação realizada através da Portaria nº 153, de 16/08/2023, publicada no DOM nº 1.528, da mesma data, e republicada por incorreções no DOM nº 1.529, de 17/08/2023;

CONSIDERANDO o pedido formal de exoneração acostado ao Processo Administrativo nº 354/2023, de 21/08/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, VLAUDÊNIA SALDANHA BEZERRA, nomeada para o cargo público denominado de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, criado pela Lei nº 1.097, de 26/12/2002.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 21/08/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 06 de outubro de 2.023.

Antônio Jerrivan Filho

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 252/2023
EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, FRANCISCO CLAUDIANO NUNES DE LIMA
PORTARIA Nº 252, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.023.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CEARÁ, por força do Decreto nº 435, de 28 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 1.563, de 06/10/2023,

CONSIDERANDO a nomeação realizada através da Portaria nº 132, de 16/08/2023, publicada no DOM nº 1.528, da mesma data, e republicada por incorreções no DOM nº 1.529, de 17/08/2023;

CONSIDERANDO o pedido formal de exoneração acostado ao Processo Administrativo nº 392/2023, de 28/08/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, FRANCISCO CLAUDIANO NUNES DE LIMA, nomeado para o cargo público denominado de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, criado pela Lei nº 1.097, de 26/12/2002.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 21/08/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 06 de outubro de 2.023.

Antônio Jerrivan Filho

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 253/2023
DECLARAR a VACÂNCIA do cargo efetivo de Agente Administrativo, ocupado pela servidora LUCIANA MARIA MENDES HOLANDA
PORTARIA Nº 253, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.023.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CEARÁ, por força do Decreto nº 435, de 28 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 1.563, de 06/10/2023,

CONSIDERANDO a nomeação realizada através da Portaria nº 140, de 16/08/2023, publicada no DOM nº 1.528, da mesma data, e republicada por incorreções no DOM nº 1.529, de 17/08/2023;

CONSIDERANDO o pedido formal de Vacância acostado ao Processo Administrativo nº 357/2023, de 16/08/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º - DECLARAR a VACÂNCIA do cargo efetivo de Agente Administrativo, ocupado pela servidora LUCIANA MARIA MENDES HOLANDA, em decorrência de posse no cargo inacumulável denominado PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, criado pela Lei nº 1.097, de 26/12/2002, nos termos do artigo 32, Inciso VI da Lei Complementar nº 02, de 25/02/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 16/08/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 06 de outubro de 2.023.

Antônio Jerrivan Filho

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 254/2023
EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, MARIA EDINEUDA BISERRA FREIRE DE FREITAS
PORTARIA Nº 254, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.023.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CEARÁ, por força do Decreto nº 435, de 28 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 1.563, de 06/10/2023, e

CONSIDERANDO a nomeação realizada através da Portaria nº 145, de 16/08/2023, publicada no DOM nº 1.528, da mesma data, e republicada por incorreções no DOM nº 1.529, de 17/08/2023;

CONSIDERANDO o pedido formal de exoneração acostado ao Processo Administrativo nº 406/2023, de 04/09/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, MARIA EDINEUDA BISERRA FREIRE DE FREITAS, nomeada para o cargo público denominado de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, criado pela Lei nº 1.097, de 26/12/2002.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 04/09/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 06 de outubro de 2.023.

Antônio Jerrivan Filho

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 259/2023
DECLARAR SEM EFEITO a nomeação de RAFAEL MENEZES DE SOUSA, para o cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PORTARIA Nº 259, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.023.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CEARÁ, por força do Decreto nº 435, de 28 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 1.563, de 06/10/2023,

CONSIDERANDO a nomeação realizada através da Portaria nº 151, de 16/08/2023, publicada no DOM n.º 1.528, da mesma data, e republicada por incorreções no DOM n.º 1.529, de 17/08/2023;

CONSIDERANDO que, segundo o § 6.º do art. 13 da Lei Complementar n.º 002, de 25/02/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento;

CONSIDERANDO que até o dia 16 de setembro de 2023 o candidato em questão não compareceu para tomar posse, nem apresentou qualquer requerimento,

R E S O L V E:

Art. 1º - DECLARAR SEM EFEITO a nomeação de RAFAEL MENEZES DE SOUSA, para o cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, criado pela Lei nº 1.097, de 26/12/2002, por não ter tomado posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da nomeação, com fundamento no § 6.º do art. 13 da Lei Complementar 002/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 10 de outubro de 2.023.

Antônio Jerrivan Filho,

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 260/2023
DECLARAR SEM EFEITO a nomeação de QUELMA NARRARY FERNANDES GUEDES, para o cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PORTARIA Nº 260, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.023.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CEARÁ, por força do Decreto nº 435, de 28 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 1.563, de 06/10/2023,

CONSIDERANDO a nomeação realizada através da Portaria nº 152, de 16/08/2023, publicada no DOM n.º 1.528, da mesma data, e republicada por incorreções no DOM n.º 1.529, de 17/08/2023;

CONSIDERANDO que, segundo o § 6.º do art. 13 da Lei Complementar n.º 002, de 25/02/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento;

CONSIDERANDO que até o dia 16 de setembro de 2023 o candidato em questão não compareceu para tomar posse, nem apresentou qualquer requerimento,

R E S O L V E:

Art. 1º - DECLARAR SEM EFEITO a nomeação de QUELMA NARRARY FERNANDES GUEDES, para o cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, criado pela Lei nº 1.097, de 26/12/2002, por não ter tomado posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da nomeação, com fundamento no § 6.º do art. 13 da Lei Complementar 002/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 10 de outubro de 2.023.

Antônio Jerrivan Filho,

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 296/2023
EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, JOSÉ WARWICK GONDIM CHAVES
PORTARIA Nº 296, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.023.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a nomeação realizada através da Portaria nº 206, de 06/10/2023, publicada no DOM nº 1.564, da mesma data;

CONSIDERANDO o pedido formal de exoneração acostado ao Processo Administrativo nº 504/2023, de 06/11/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, JOSÉ WARWICK GONDIM CHAVES, nomeado para o cargo público denominado de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, criado pela Lei nº 919/98, de 04/03/1998, Lei nº 1.205/05, de 01/07/2005 e Lei nº 1.549, de 04/03/2011.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 06/11/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 20 de novembro de 2.023.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 297/2023
EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, FRANCISCO ALDERI DA SILVA
PORTARIA Nº 297, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.023.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a nomeação realizada através da Portaria nº 189, de 06/10/2023, publicada no DOM nº 1.564, da mesma data;

CONSIDERANDO o pedido formal de exoneração acostado ao Processo Administrativo nº 503/2023, de 06/11/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, FRANCISCO ALDERI DA SILVA, nomeado para o cargo público denominado de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, criado pela Lei nº 919/98, de 04/03/1998, Lei nº 1.205/05, de 01/07/2005 e Lei nº 1.549, de 04/03/2011.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 06/11/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 20 de novembro de 2.023.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 299/2023
EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, MARIA SÂMIA CORDEIRO NOGUEIRA SAUNDERS
PORTARIA Nº 299, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.023.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a nomeação realizada através da Portaria nº 187, de 06/10/2023, publicada no DOM nº 1.564, da mesma data;

CONSIDERANDO o pedido formal de exoneração acostado ao Processo Administrativo nº 520/2023, de 20/11/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, MARIA SÂMIA CORDEIRO NOGUEIRA SAUNDERS, nomeada para o cargo público denominado de MERENDEIRA, criado pela Lei nº 919, de 04/03/1998.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 20 de novembro de 2.023.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.430/2023
Dispõe sobre o serviço legislativo de orientação, proteção e defesa do consumidor da Câmara MUNICIPAL de limoeiro do Norte - PROCON/CMLN e dá outras providências.
LEI N.º 2.430, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o serviço legislativo de orientação, proteção e defesa do consumidor da Câmara MUNICIPAL de limoeiro do Norte - PROCON/CMLN e daì outras providências.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. A presente Lei institui o Serviço Legislativo de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte - PROCON/CMLN, nos termos da Lei no 8.078 de 11 de setembro de 1990 e Decreto no 2.181 de 20 de março de 1997.

Art. 2º. O PROCON/CMLN tem a finalidade de orientar o consumidor na aplicação das normas relativas às relações de consumo, especialmente as estabelecidas nos arts. 4°, II, "a"; 5°, I; 6°, VII, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no Decreto Federal n." 2.181, de 20 de março de 1997, bem como buscar promover a proteção do cidadão na relação de consumo.

Art. 3º. Fica criado o PROCON/CMLN, órgão vinculado ao Gabinete Presidência, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor, cabendo-lhe:

I Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor;

II Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

III Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;

IV Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

V Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as jáì existentes;

VI Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação.

VII Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei no 8.078/90 e dos arts. 57 a 6 2 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao órgão de defesa do consumidor estadual, preferencialmente em meio eletrônico;

VIII Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei 8.078/90;

IX Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;

X Fiscalizar e propor à autoridade competente sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto no 2.181/97);

XI Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica;

XII Propor a celebração de convênios com outros órgãos para a defesa do consumidor.

'a7 1º. Na forma do inciso XII deste artigo, a Câmara Municipal fica autorizada a celebrar convênio com a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, como Ministério Públicos Estadual ou outros órgãos públicos com o escopo de estabelecer mecanismos de atuação conjunta e integrada, para atendimento a pessoas físicas de demandas relativas a Direito do Consumidor nas dependências do Poder Legislativo Municipal, com base nos procedimentos internos e com os procedimentos adotados no serviço de soluções extrajudiciais e disputas, no âmbito Municipal, buscando-se alcançar uma composição amigável entre as partes, observados compromissos entre as partes estabelecidos no instrumento.

'a7 2º. A Câmara Municipal observará as seguintes obrigações:

I. Realizar, em local próprio, o atendimento e o recebimento de reclamações de denúncias de infrações à legislação de proteção ao consumidor, bem como realizar, também, audiências de conciliação entre as partes envolvidas;

II. Disponibilizar recursos físicos, financeiros, técnicos e de pessoal para o funcionamento do Núcleo de Atendimento ao Consumidor em suas dependências;

III. Selecionar pessoal qualificado para atuar no atendimento ao público e na realização das audiências de conciliação;

IV. Orientar os consumidores em relação às reclamações classificadas como fundamentadas não atendidas com o intento de se interpor as medidas judiciais necessárias para assegurar o direito dos consumidores lesados;

V. Fornecer aos órgãos de defesa do consumidor relatórios mensais, contendo as seguintes informações: número de reclamações abertas; número de audiências de conciliação realizadas, números de acordos firmados; números de audiência sem acordos firmados;

VI. Encaminhar aos órgãos públicos ou conveniados com o setor público a prestação gratuita de serviços técnico-profissionais em assuntos pertinentes as relações de consumo;

VII. Encaminhar às concessionárias de serviços públicos pedidos de manutenção da prestação dos serviços até a realização da audiência de conciliação, com fulcro no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor;

VIII. Arcar com o custo do envio das notificações dirigidas às partes reclamadas, através dos Correios ou por outros meios, inclusive com Aviso de Recebimento.

'a7 3º. O Poder Legislativo poderá instituir núcleos de atendimentos na sede dos Distritos do Município de Limoeiro do Norte, ficando a Câmara Municipal autorizada a realizar as despesas com a instalação, o espaço físico e a manutenção dos locais, disponibilizando, inclusive, pessoal e material para promover o atendimento ao cidadão.

Art. 4º. A Estrutura Organizacional do PROCON/CMLN será composta:

I Diretoria Executiva;

II Assessoria do PROCON;

III Assessoria Jurídica do PROCON.

Art. 5º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Diretor Executivo do PROCON, Assessor do PROCON e Assessor Jurídico do PROCON, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo Municipal, cujas atribuições estão previstas no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 6º. O Poder Legislativo municipal colocará à disposição do PROCON/CMLN os recursos humanos necessários para o funcionamento do órgão, permitida e autorizada a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

Parágrafo Único. A presente estrutura pode ser alterada, desde que sejam preservadas as funções de fiscalização e atendimento.

Art. 7º. A Câmara Municipal disporá os bens materiais, móveis e imóveis, e recursos financeiros para o perfeito funcionamento do órgão, ficando, desde já, o serviço inserido na legislação orçamentária do Poder Legislativo e autorizados os remanejamentos necessários.

Art. 8º. No desempenho de suas funções, PROCON/CMLN poderá manter convênios de cooperação técnica entre outros órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no âmbito de suas respectivas competências e observado o disposto no art. 105 da Lei 8.078/90.

Parágrafo único. O PROCON/CMLN integra o Sistema Nacional e Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, podendo estabelecer convênios para o desenvolvimento de ações e programas de defesa do consumidor com o órgão coordenador estadual.

Art. 9º. Consideram-se colaboradores do PROCON/CMLN as universidades públicas ou privadas que desenvolvam estudos e pesquisas relacionados ao mercado de consumo.

Parágrafo único. Entidades, autoridades, cientistas e técnicos poderão ser convidados a colaborar em estudos ou participar de comissões instituídas pelos órgãos de proteção ao consumidor.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, consignadas no orçamento do Poder Legislativo.

Art. 11. O Poder Legislativo municipal aprovará, mediante Ato Normativo da Mesa Diretora, o Regimento Interno do PROCON/CMLN, definindo atribuições, procedimentos e atuação. Enquanto o Regimento Interno não for instituído, aplicam-se as disposições da presente lei e da legislação especial competente.

Art. 12. A competência, as atribuições e a atuação do PROCON/CMLN abrangem todo o Município de Limoeiro do Norte/CE.

Art. 13. No prazo 180 (cento e oitenta) dias, a Câmara Municipal instituirá a Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, a ser formada por parlamentares que terão a atribuição de acompanhar os trabalhos do órgão e cumprimento do disposto nessa lei.

Art. 14. Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a regulamentar a presente lei através de ato próprio da presidência.

Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 22 de novembro de 2023.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 298/2023
EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, PAULO RICARDO COSTA
PORTARIA Nº 298, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.023.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a nomeação realizada através da Portaria nº 164, de 16/08/2023, publicada no DOM nº 1.528, da mesma data;

CONSIDERANDO o pedido formal de exoneração acostado ao Processo Administrativo nº 518/2023, de 17/11/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, PAULO RICARDO COSTA, nomeado para o cargo público denominado de AGENTE ADMINISTARTIVO, criado pela Lei nº 919, de 04/03/1998, Lei nº 1.205, de 01/07/2005 e Lei nº 1.206/05, de 01/07/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 20 de novembro de 2.023.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 315/2023
DESLIGAR do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, por motivo de concessão de aposentadoria, a servidora MARIA RAIMUNDA DA SILVA
PORTARIA Nº 315, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.023.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Carta de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição emitida pela Previdência Social com Benefício nº 203.165.128-0; e

CONSIDERANDO o pedido formal de emissão de DCT/CTC, juntado ao Processo Administrativo nº 428/2023, de 13/09/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESLIGAR do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, por motivo de concessão de aposentadoria, a servidora MARIA RAIMUNDA DA SILVA, matrícula nº 108758, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, ora nomeada pela Portaria nº 616, de 24/08/1998, lotada junto à Secretaria Municipal de Gestão de Convênios, Recursos Humanos e Patrimoniais SEGESC.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos à 13/11/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 22 de novembro de 2.023.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 316/2023
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Enfermeiro, ocupado pela servidora KILVIA KELLY GOMES DE VASCONCELOS
PORTARIA Nº 316, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.023.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o pedido formal de declaração de vacância juntado ao Processo Administrativo nº 496/2023, de 01/11/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º - DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Enfermeiro, ocupado pela servidora KILVIA KELLY GOMES DE VASCONCELOS, matrícula nº 604186, em decorrência de posse em outro cargo (enfermeiro) inacumulável, por incompatibilidade de horário em outro ente público, a partir de 20/12/2023, nos termos do artigo 32, inciso VI da Lei Complementar Municipal nº 002, de 25 de fevereiro de 2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 20/12/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 22 de novembro de 2.023.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 317/2023
DESLIGAR do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, por motivo de concessão de aposentadoria, a servidora MARIA DE LOURDES DA COSTA
PORTARIA Nº 317, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.023.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Carta de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição emitida pela Previdência Social com Benefício nº 203.165.413-00; e

CONSIDERANDO o pedido formal de emissão de DCT, juntado ao Processo Administrativo nº 351/2023, de 21/08/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESLIGAR do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, por motivo de concessão de aposentadoria, a servidora MARIA DE LOURDES DA COSTA, matrícula nº 102474, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, ora nomeada pela Portaria nº 552, de 07/05/1998, lotada junto à Secretaria Municipal de Gestão de Convênios, Recursos Humanos e Patrimoniais SEGESC.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos à 08/11/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 22 de novembro de 2.023.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 318/2023
DESLIGAR do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, por motivo de concessão de aposentadoria, a servidora MARIA JOSÉ MATOS DE BARROS
PORTARIA Nº 318, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.023.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Carta de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição emitida pela Previdência Social com Benefício nº 203.165.003-8; e

CONSIDERANDO o pedido formal de emissão de DCT/CTC, juntado ao Processo Administrativo nº 149/2023, de 10/04/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESLIGAR do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, por motivo de concessão de aposentadoria, a servidora MARIA JOSÉ MATOS DE BARROS, matrícula nº 103322, ocupante do cargo efetivo de Professora, admitida em 01/03/1979, lotada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e de Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes e Pessoas com Deficiências SEMAS.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos à 13/11/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 22 de novembro de 2.023.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 319/2023
DESLIGAR do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, por motivo de concessão de aposentadoria, o servidor FRANCISCO TIBURCIO FARIAS
PORTARIA Nº 319, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.023.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Carta de Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente Previdenciário (32) emitida pela Previdência Social com Benefício nº 639533008-3; e

CONSIDERANDO o afastamento do servidor para o gozo de Auxílio-Doença Previdenciário em 19/01/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESLIGAR do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, por motivo de concessão de aposentadoria, o servidor FRANCISCO TIBURCIO FARIAS, matrícula nº 108820, ocupante do cargo efetivo de Gari, nomeado pela Portaria nº 330, de 07/05/1998, lotado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo SEINFRA.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 22 de novembro de 2.023.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 441/2023
Altera a redação do art. 8º do Decreto nº 436, de 17 de outubro de 2023.
DECRETO N.º441, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera a redação do art. 8º do Decreto nº 436, de 17 de outubro de 2023.

APREFEITA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando que os contratos de gestão celebrados entre o Município de Limoeiro do Norte e a Associação para o Desenvolvimento do Vale do Jaguaribe Ad-VJ se encerram no dia 31 de dezembro de 2023;

Considerando que os colaboradores da Ad-VJ ainda estão prestando serviços ao Município, através do exercício de funções públicas de serviços essenciais, em diversas secretarias municipais,

RESOLVE

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 8º do Decreto nº 436, de 17 de outubro de 2023, que passa a ser a seguinte:

Art. 8º. Os servidores terceirizados, contratados pela Associação para o Desenvolvimento do Vale do Jaguaribe Ad-VJ, que estejam em efetivo exercício de funções públicas, cuja interrupção abrupta desse exercício importe em prejuízo a serviços públicos essenciais, poderão continuar nos exercícios dessas funções, como colaboradores da Ad-VJ, até o encerramento dos contratos de gestão entre o Município e essa organização social.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 22 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 2023.0911-001/.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-2023.0911-001/SEMAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER À PORTARIA MDS Nº 884/2023 DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCI
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-2023.0911-001/SEMAS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER À PORTARIA MDS Nº 884/2023 DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 06.12.2023 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: www.bll.org.br, www.tce.ce.gov.br e www.limoeirodonorte.ce.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 2142-0880. A COMISSÃO.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 14110001.2023/.
JULGAMENTO: menor preço por LOTE. AQUISIÇÃO DE ACIDO TRICLOROISOCIANÚRICO 90% DE CLORO ATIVO EM TABLETES DE 200g, DE INTERESSE DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE
ESTADO DO CEARÁ

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 14110001.2023PP

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 14110001.2023PP - ABERTURA: 05 de DEZEMBRO 2023 às 09h00min. JULGAMENTO: menor preço por LOTE. AQUISIÇÃO DE ACIDO TRICLOROISOCIANÚRICO 90% DE CLORO ATIVO EM TABLETES DE 200g, DE INTERESSE DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE(COM AMPLA PARTICIPAÇÃO E COTAS EXCLUSIVAS À ME E EPP) PARA O ANO DE 2024, , conforme especificações contidas no TERMO DE REFERENCIA. Informações: Av. Dom Aureliano Matos, nº 1400, Centro, Limoeiro do Norte/CE ou (88) 3423.4200 de 07h30min às 13h00min. Maurilo Maia Freitas Pregoeiro.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL: S/N/.
TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, PARA MATADOUROS, ABATEDOUROS, FRIGORÍFICOS, AÇOUGUE
NOSSO ATACAREJO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

CNPJ: 29.142.202/0004-00

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, PARA MATADOUROS, ABATEDOUROS, FRIGORÍFICOS, AÇOUGUE - COM ABATE, CHARQUEADAS E DERIVADOS DE ORIGEM ANIMAL - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: NOSSO ATACAREJO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - LOCALIZAÇÃO: AV DOM AURELIANO MATOS, 1752 - LIMOEIRINHO - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE. FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, CRIAN E ADO E PES. COM DEFIC. - PUBLICAÇÕES - RELAÇÃO DAS CONSELHEIRAS ELEITAS: S/N/.
Relação das Conselheiras Eleitas para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para o biênio 2023-2025.
Relação das Conselheiras Eleitas para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para o biênio 2023-2025.

Representante das Organizações não Governamentais

1.Secretaria Municipal de Assistência Social e de Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes e Pessoas com Deficiência (SEMAS)

Titular: Maurineide Holanda Silveira Silveira

Suplente: Sônia Regina de Oliveira

2. Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Márcia Rejane Sousa Oliveira

Suplente: Driele Gomes de Freitas3. Secretaria Municipal de Educação

Titular: Luciana Meire Gomes Reges

Suplente: Rejane Lima

4. Secretaria Municipal Cultura

Titular: Barbara Ellen de Faria Lima

Suplente: Maria do Socorro Nunes de Sousa

5. INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB)

Titular: Rosa Maria Silva Eduardo

Suplente: Nicole Silva CabralRepresentante das Organizações não Governamentais

1. Associação Jaguaribana de Apoio a LGBTQIAPN+ de Limoeiro do Norte

Titular: Maria Lucicleide de Oliveira

Suplente: Ana Carla da Costa Gonçalves

2. Associação Coletivo de Mulheres do PSOL

Titular: Damiana Alves Bruno

Suplente: Maria Vandizete Regis3. Associação Coletivo de Mulheres do PT

Titular: Maria Luci de AmorimSuplente: Nádia Maria de Freitas Sousa

4. Associação dos Agentes Comunitários de Saúde

Titular: Geiza Maria de Oliveira Lima

Suplente: Maria de Fátima Freitas Rebouças

5. Projeto Chá Dellas

Titular: Marilia Mendes Lima

Suplente: Maria Roselma Carneiro

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL: S/N/.
TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE PARA TELEFONIA MÓVEL
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

CNPJ: 04.601.397/0001-28

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE PARA TELEFONIA MÓVEL - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. - LOCALIZAÇÃO: CHAPADA DO APODI, KM 12 , S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE. FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

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