01 DE NOVEMBRO DE 2023
Designa nomeação de colaborador para exercer a Função de Fiscal de Contratos da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 8.666/93.
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93, art. 67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
IZelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;
IIVerificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
IIIAcompanhar, fiscalizar e atestar a execução dosserviços e obras contratadas;
IVIndicar eventuais glosas das faturas.
VControlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;
VIAssegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;
VIICoordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;
VIIIRegistrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;
IXEmitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que constatar;
XNos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR, o (a) servidor (a) CARLOS EDUARDO GADELHA BARRETO, inscrito (a) no CPF nº 028.324.663-46, para desempenhar a função de FISCAL do Contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67:
CONTRATOOBJETOEMPRESA CONTRATADA20230011AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEL DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE – CECOMERCIAL CHAVES DE COMBUSTIVEIS LTDAArt. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE LIMOEIRO DO NORTE, 01 de NOVEMBRO de 2023.
Carlos Eduardo Borges Evangelista
Secretário de Infraestrutura e Urbanismo
Matrícula nº 12757