Restringe as atividades funcionais do (a) servidora MARIA LUZIENE DE ALMEIDA SOUSA, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora público municipal, senhora MARIA LUZIENE DE ALMEIDA SOUSA, ocupante do cargo público de PROFESSOR FUNDAMENTAL II – 40H (REDUZIDA), requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);
CONSIDERANDO que, o servidor (a) deveria ser submetido (a) à Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, como consta no Parecer Nº 320/2023 – PGM, deve prevalecer o laudo Médico particular, que a considerou APTA com Restrições ao trabalho; e
CONSIDERANDO o Parecer Nº 320/2023, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, mas que fosse elaborado Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial para restringir algumas atribuições/atividades da aludida servidora, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,
RESOLVE:
RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora público municipal MARIA LUZIENE DE ALMEIDA SOUSA, ocupante do cargo de PROFESSOR FUNDAMENTAL II – 40H (REDUZIDA), deixando de exercer as atividades abaixo relacionadas, ocasionada pela redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Laudo Médico Particular:
A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSOR FUNDAMENTAL II – 40H (REDUZIDA), apenas preservando o uso intenso e prolongado da voz, mudando as funções para que realize atividades complementares na educação (atividades de coordenação, sala de multimeios, projetos de Leitura e biblioteca).
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro do Norte/CE, em 24 de novembro de 2023.
MÁRCIO JOSÉ LOPES LIMA,
Secretário de Municipal da Educação Básica