Diário oficial

NÚMERO: 1598/2023

30/11/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: maria josé da costa freitas - CPF: ***.358.783-** em 30/11/2023 06:20:29 - IP com nº: 192.168.0.5

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 319-A/2023
CONCEDER metade de 01 (uma) diária a Sra. ANA MARIA DE ARAÚJO
PORTARIA N.º 319-A/2023, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 52, § 1.º do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Limoeiro do Norte,

RESOLVE:

CONCEDER metade de 01 (uma) diária do valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a Sra. ANA MARIA DE ARAÚJO, Conselheira Tutelar SEGOV, para fazer face às despesas do seu deslocamento a Jaguaretama-CE, no dia 27 de novembro de 2023, sem pernoite, onde participará do Encontro Regional com Operadores de Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Regional 3.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 23 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 301/2023
CONCEDER metade de 01 (uma) diária ao Sr. RAUL BANKIZA DE OLIVEIRA
PORTARIA N.º 301/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 52, § 1.º do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Limoeiro do Norte,

RESOLVE:

CONCEDER metade de 01 (uma) diária do valor de R$ 100,00 (cem reais) ao Sr. RAUL BANKIZA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal da Secretaria de Atividades Econômicas, Empreendedorismo, Recursos Hídricos e Energéticos e Meio Ambiente SEMAE, para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 29 de novembro de 2023, sem pernoite, onde participará de uma reunião com o Secretário da SDA, Sr. Moisés Braz.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 28 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, CRIAN E ADO E PES. COM DEFIC. - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 013/2023
Dispõe sobre implantação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
Resolução nº 013/2023, de 30 de novembro de 2023.

Dispõe sobre implantação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE (CMDCA) de Limoeiro do Norte - Ceará, com sede na Rua Cel. José Nunes, s/n Centro, nesta cidade, regido pela Lei Municipal n.º 738, de 28 de dezembro 1990 e Lei n.º 1.161, de 04 de junho 2004, bem como pelo art. 139 Lei Federal no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431 de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/17, em seu art. 9º, inciso II, § 1º, dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/17, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar e deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;

CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxos de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada, não havendo a superposição de tarefas necessária a prioridade na cooperação entre os entes, exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento de informações e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.603/2018 estabeleceu a criação, preferencialmente no âmbito dos Conselhos Municipais de Direitos de Crianças e Adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;

CONSIDERANDO a atribuição do CONANDA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto à política de atendimento à criança e ao adolescente, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir e manter o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Art. 2º - O comitê terá por finalidade articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de cuidado e proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 3º São atribuições do Comitê:

I- Fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes;

II- Buscar estratégias para o constante aprimoramento da integração entre os serviços que compõem a rede de atendimento local.

Parágrafo único. As causas estruturais da violência também devem ser pauta do Comitê, a fim de que raça, cor, classe, gênero sejam apontados como fatores de risco e traçadas intervenções das políticas afetas.

Art. 4º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, será composto por representação do governo local e sociedade civil, sendo paritário, com 02(dois), representantes de cada instancia, bem como é garantido aos conselhos, também assegurará a participação de adolescentes que compõem o CPA municipal (comitê de participação de Adolescentes), conforme resolução 11/2023 do CMDCA e deverão ser convidados para integrar os Comitês membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, e desse modo a proporcionar a construção participativa das políticas de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, sendo:

I- Secretaria Municipal de Saúde;

II- Secretaria Municipal de Educação;

III- Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA; V - Conselho Tutelar;

VI Secretaria Municipal de Esporte;

VIII - Comitê de participação de adolescentes;

IX- Representações da sociedade Civil, de Limoeiro do Norte-CE;

Parágrafo único. Para cada representante titular haverá um suplente, tendo mandato de 02(dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.

Art. 5º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, elaborará um calendário de reuniões ordinárias e sempre que necessário se reunirá extraordinariamente.

Art. 6º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, definirá um coordenador, sendo que a relatoria ficará a cargo da secretaria executiva do CMDCA.

Art. 7º - Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9, do Decreto Presidencial nº 9.603/2018:

I- articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do comitê;

II- definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a)os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b)a superposição de tarefas será evitada;

c)a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;

d)os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e)o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e

I- criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I- acolhimento ou acolhida;

II- escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

III- atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social; IV - comunicação ao Conselho Tutelar;

V - comunicação à autoridade policial; VI - comunicação ao Ministério Público;

VII- depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e

VIII- aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

'a7 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

'a7 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

Art. 8º - Os casos omissos na presente resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência e submetidos à sessão plenária do CMDCA.

Limoeiro do Norte-CE, 30 de Novembro 2023

Maria Francineide Chaves de Azevedo

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20230633/.
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.2504-001/SESPORT, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA REALIZAÇÃO DE PROGRAMAS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, CR
EXTRATO DO CONTRATO N° 20230633, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.2504-001/SESPORT, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA REALIZAÇÃO DE PROGRAMAS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, ATRAVÉS DA SRA. MARIA ARIVAN DE HOLANDA LUCENA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 46.659,86. FORNECEDORA: MYR COMERCIO DE ARTIGOS PEDAGÓGICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 46.449.285/0001-43, REPRESENTADA PELO SR. EDISON LUÍZ MAYRER. DATA ASSINATURA: 27 DE SETEMBRO DE 2023. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (DOZE) MESES.

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