SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
PORTARIA N° 006/2023
29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Designa nomeação de colaborador para exercer a Função de Fiscal de Contratos da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 8.666/93.
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93, art. 67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
IZelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;
IIVerificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
IIIAcompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas;
IVIndicar eventuais glosas das faturas.
VControlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;
VIAssegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;
VIICoordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;
VIIIRegistrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;
IXEmitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que constatar;
XNos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR, o (a) servidor (a) ALYNE KARLA NOGUEIRA OSTERNE (a) no CPF nº 027.518.333-57 e CREA Nº 061721210-4, para desempenhar a função de FISCAL do Contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67:
CONTRATOOBJETOEMPRESA CONTRATADA20200309RECUPERAÇÃO E REFORMA DO GINÁSIO COBERTO DR. JOSÉ NILSTON OSTERNECONSTRUTORA COMAR LTDA-MEArt. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE LIMOEIRO DO NORTE, 29 de NOVEMBRO de 2023.
____________________________________________________
Carlos Eduardo Borges Evangelista
Secretário de Infraestrutura e Urbanismo
Matrícula nº 12757
PORTARIA N° 007/2023
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Designa nomeação de colaborador para exercer a Função de Fiscal de Contratos da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 8.666/93.
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93, art. 67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
IZelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;
IIVerificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
IIIAcompanhar, fiscalizar e atestar a execução dosserviços e obras contratadas;
IVIndicar eventuais glosas das faturas.
VControlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;
VIAssegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;
VIICoordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;
VIIIRegistrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;
IXEmitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que constatar;
XNos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR, o servidor, JOSÉ NILSON REMÍGIO OSTERNE, engenheiro eletricista, matrícula nº 11960, inscrito (a) no CPF nº 072.079.993-72, CREA nº 0609038729, para desempenhar a função de FISCAL do Contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67:
CONTRATOOBJETOEMPRESA CONTRATADA20220441EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, MELHORIAS, EFICIENTIZAÇÃO E EXPANSÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, CONFORME ESPECIFICADO DETALHADAMENTE EM PROJETO BÁSICO. PROVALE ENERGIA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MEArt. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE LIMOEIRO DO NORTE, 29 de NOVEMBRO de 2023.
Carlos Eduardo Borges Evangelista
Secretário de Infraestrutura e Urbanismo
Matrícula nº 12757
PORTARIA N° 008/2023
29 DE NOVEMBRO DE 2023
Designa nomeação de colaborador para exercer a Função de Fiscal de Contratos da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 8.666/93.
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93, art. 67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
IZelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;
IIVerificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
IIIAcompanhar, fiscalizar e atestar a execução dosserviços e obras contratadas;
IVIndicar eventuais glosas das faturas.
VControlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;
VIAssegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;
VIICoordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;
VIIIRegistrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;
IXEmitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que constatar;
XNos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR, o servidor JOSÉ GUILHERME DA SILVA, fiscal de manutenção, matricula nº 697, inscrito (a) no CPF nº 115.017.823-04, para desempenhar a função de FISCAL do Contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67:
CONTRATOOBJETOEMPRESA CONTRATADA20230548FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO QUENTINHAJ L COSTA ESTEVAM Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE LIMOEIRO DO NORTE, 29 de NOVEMBRO de 2023.
Carlos Eduardo Borges Evangelista
Secretário de Infraestrutura e Urbanismo
Matrícula nº 12757
PORTARIA N° 010/2023
30 DE NOVEMBRO DE 2023
Designa nomeação de colaborador para exercer a Função de Fiscal de Contratos da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 8.666/93.
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93, art. 67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:
IZelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;
IIVerificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
IIIAcompanhar, fiscalizar e atestar a execução dosserviços e obras contratadas;
IVIndicar eventuais glosas das faturas.
VControlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;
VIAssegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;
VIICoordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;
VIIIRegistrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;
IXEmitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que constatar;
XNos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada.
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR, o servidor CARLOS EDUARDO GADELHA BARRETO, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GARAGEM, MÁQUINAS E VEÍCULOS, matricula nº 12865, inscrito no CPF nº 028.324.663-46, para desempenhar a função de FISCAL do Contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67:
CONTRATOOBJETOEMPRESA CONTRATADA20200363ASSESSORIA DE LICITAÇÃOAMBITO PÚBLICO ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E GESTÃO PÚBLICAArt. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA DE LIMOEIRO DO NORTE, 30 de NOVEMBRO de 2023.
Carlos Eduardo Borges Evangelista
Secretário de Infraestrutura e Urbanismo
Matrícula nº 12757
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR RUI NUNES LOPES para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO SOCIAL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Projetos Urbanísticos e Habitação Social (SEPURB), padrão CC-09.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 30 de novembro de 2023.
DILMARA AMARAL SILVA
Prefeita Municipal em exercício.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07110002.2023PP
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 07110002.2023PP, o Pregoeiro, Sr. MAURILO MAIA DE FREITAS, ADJUDICA ao licitante vencedor: Adjudicados para: M.V. COSTA LIMA FREIRE, pelo menor lance: LOTE I - R$ 780.000,00 (Setecentos e Oitenta mil reais). LOTE II - R$ 269.529,60 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Sessenta Centavos). LOTE III - R$ 37.210,00 (Trinta e Sete Mil Duzentos e Dez reais). LOTE IV - R$ 11.880,00 (Onze mil, Oitocentos e Oitenta Reais). Informações: Av. Dom Aureliano Matos, nº 1400, Centro, Limoeiro do Norte/CE ou (88) 3423.4200 de 07h30min às 13h00min. Maurilo Maia de Freitas – Pregoeiro.