Diário oficial

NÚMERO: 1607/2023

Ano: 7 - Número: 1607 de 14 de Dezembro de 2023

14/12/2023 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: maria josé da costa freitas - CPF: ***.358.783-** em 14/12/2023 08:53:35 - IP com nº: 192.168.0.32

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 343/2023
CONCEDER 02 (duas) diárias a Sra. SEBASTIANA RODRIGUES CHAVES - Republicado por Incorreção.
PORTARIA N.º 343/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (duas) diárias no valor de R$ 100,00 (cem reais), a Sra. SEBASTIANA RODRIGUES CHAVES, Secretária da Junta do Serviço Militar, perfazendo assim um total de R$ 200,00 (duzentos reais) para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2023, onde participará do Encontro dos Integrantes de JSM de 2023.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de dezembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

Republicado por Incorreção.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.435/2023
Fixa subsídio dos vereadores do Poder Legislativo do Município de Limoeiro do Norte para a legislatura de 2025 a 2028, e dá outras providências.
LEI N.º 2.435, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Fixa subsídio dos vereadores do Poder Legislativo do Município de Limoeiro do Norte para a legislatura de 2025 a 2028, e dá outras providências.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte no valor de R$ 13.910,65 (treze mil novecentos e dez reais e sessenta e cinco centavos) para a Legislatura de 2025 a 2028.

'a7 1º. O subsídio do mês de janeiro de 2025 ficará no valor de R$ 13.202,55 (treze mil duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), respeitando o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor previsto no inciso III do Ato Deliberativo número 917 da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

'a7 2º. A partir de 1º. de fevereiro de 2025, o valor do subsídio será o valor referido no caput acima, respeitando o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor previsto no inciso IV do Ato Deliberativo número 917 da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 12 de dezembro de 2023.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 012/2023
Designa nomeação de colaborador para exercer a Função de Fiscal de Contratos da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

PORTARIA N° 012/2023

13 DE DEZEMBRO DE 2023

Designa nomeação de colaborador para exercer a Função de Fiscal de Contratos da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município.

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do disposto nosartigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execuçãodos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalformalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pelaentidade.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93, art. 67, caput e § 1º e 2º, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber:

IZelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal;

IIVerificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestaçãode serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

IIIAcompanhar, fiscalizar e atestar a execução dosserviços e obras contratadas;

IVIndicar eventuais glosas das faturas.

VControlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados;

VIAssegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato;

VIICoordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão;

VIIIRegistrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua;

IXEmitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que constatar;

XNos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR, o servidor HEDLEY VICTOR LINHARES ROBERTO, CHEFE DE DEPARTAMENTO, matricula nº 12026, inscrito (a) no CPF nº 049.158.463-69, para desempenhar a função de FISCAL do Contrato nº 20220319, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 67.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA DE LIMOEIRO DO NORTE, 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Carlos Eduardo Borges Evangelista

Secretário de Infraestrutura e Urbanismo

Matrícula nº 12757

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 389/2023
CONCEDER 02 (duas) diárias a Sra. ANA PATRICIA DE ARAUJO SANTOS SILVA
PORTARIA N.º 389/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (duas) diárias no valor de R$ 100,00 (cem reais), a Sra. ANA PATRICIA DE ARAUJO SANTOS SILVA, Secretaria Escolar Respondendo como Chefe de SIEM, perfazendo assim um total de R$ 200,00 (duzentos reais) para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2023, onde participará do Encontro com Coordenadores Municipais do Acompanhamento Educacional do Programa Bolsa Família/Educação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 13 de dezembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 390/2023
Concede a cessão do servidor que indica para a Prefeitura Municipal de Morada Nova.
PORTARIA Nº 390/2023, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede a cessão do servidor que indica para a Prefeitura Municipal de Morada Nova.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município de Limoeiro do Norte/CE, e nos termos do art. 85 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município,

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER a cessão do servidor público do Município de Limoeiro do Norte/CE, PAULO SÉRGIO CHAGAS GIRÃO, inscrito no CPF nº 933.486.733-72, de Matrícula nº 12981, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Setor de Compras e Serviços da estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Morada Nova, Estado do Ceará, com ônus para o Município cessionário, nos termos do art. 85, I, e § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 002, de 25 de 3 fevereiro de 2005, e do Convênio de Cooperação Mútua para Cessão de Servidores celebrado entre os Município de Limoeiro do Norte/Ce e Morada Nova/CE, com vigência até 31 dezembro de 2024, data que expira a presente cessão.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 13 de dezembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 11120001/2023
ABERTURA: 09hs00min do dia 26 de DEZEMBRO de 2023. JULGAMENTO: menor preço POR LOTE.
ESTADO DO CEARÁ

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 11120001/2023PP

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 11120001/2023PP - ABERTURA: 09hs00min do dia 26 de DEZEMBRO de 2023. JULGAMENTO: menor preço POR LOTE. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01(UMA) RETROESCAVADEIRA E 01(UM)VEÍCULO TIPO CAMINHÃO PIPA COM CAPACIDADE 12.000 (DOZE MIL LITROS), DESTINADAS A SUPRIR AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO, SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERENCIA.. Informações: Av. Dom Aureliano Matos, nº 1400, Centro, Limoeiro do Norte/CE ou (88) 3423.4200 de 07h30min às 13h00min. Maurilo Maia de Freitas Pregoeiro.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 12120001/2023
ABERTURA: 09h00min do dia 27 de DEZEMBRO de 2023. JULGAMENTO: menor preço POR LOTE.
ESTADO DO CEARÁ

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

PREGÃO PRESENCIAL N.° 12120001/2023PP

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 12120001/2023PP - ABERTURA: 09h00min do dia 27 de DEZEMBRO de 2023. JULGAMENTO: menor preço POR LOTE. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA UTILIZAÇÃO EM MANUTENÇÕES CORRETIVAS, AMPLIAÇÕES E MELHORAMENTO DE IMOVEIS DO SAAE DURANTE O EXERCICIO DE 2024, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA. Informações: Av. Dom Aureliano Matos, nº 1400, Centro, Limoeiro do Norte/CE ou (88) 3423.4200 de 07h30min às 13h00min. Maurilo Maia Freitas Pregoeiro.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20230676/
CONTRATADA(O): FG DA SILVA SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20230676

ORIGEM.....................: DISPENSA Nº 07120001-2023DL

CONTRATANTE........: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

CONTRATADA(O).....: FG DA SILVA SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GERADOR A DIESEL DE 55KVA, COM FRANQUIA DE 480H/MÊS, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA A CADA 250HS PARA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MANOEL CONRADO, NA ÁREA QUE ABRANGE SÍTIO ESPINHO E ADJACÊNCIAS DE INTERESSE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE.

VALOR TOTAL................: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 1401.171221701.2.086 Gerenciamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no valor de R$ 15.000,00

VIGÊNCIA...................: 07 de Dezembro de 2023 a 07 de Fevereiro de 2024.

DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Dezembro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 2023.0612-001/PMLN/
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DIÁRIA DOS VEÍCULOS VINCULADOS E PERTENCENTES ÀS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS E AUTARQUIAS)
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-2023.0612-001/PMLN. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DIÁRIA DOS VEÍCULOS VINCULADOS E PERTENCENTES ÀS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS E AUTARQUIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 27.12.2023 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: www.bll.org.br, www.tce.ce.gov.br e www.limoeirodonorte.ce.gov.br. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 2142-0880. A COMISSÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PUBLICAÇÕES - TERMO DE ACORDO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA: 01.01.003.2023/
TERMO DE JUSTIFICATIVA E DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, ACORDO E PARCELAMENTO DE DÉBITO QUE ENTRE SI AJUSTAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE E A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO RAIMUNDO.
TERMO DE JUSTIFICATIVA E DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, DE ACORDO E PARCELAMENTO DE DÉBITO

TERMO DE JUSTIFICATIVA E DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, ACORDO E PARCELAMENTO DE DÉBITO QUE ENTRE SI AJUSTAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE E A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO HOSPITAL SÃO RAIMUNDO.

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, integrante do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.674/0001-72, com sede administrativa na Rua Cel. Antônio Joaquim, nº 2121, Centro, Limoeiro do Norte/CE, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Municipal em exercício, DILMARA AMARAL SILVA, inscrita no CPF nº 633.868.283-53, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua Secretária EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, inscrita no CPF nº 833.655.403-34, e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 60.975.737/0017-19, estabelecida na Rua Cel. Antônio Joaquim, nº 2047, Centro, Limoeiro do Norte/CE, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, neste ato representado por seu Superintendente Corporativo, PADRE ANTONIO MENDES FREITAS, inscrito no CPF nº 581.653.559-53, pelo presente Termo, confessam, reconhecem e acordam o parcelamento de dívida, nos moldes e condições definidas nas cláusulas seguintes:

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

O MUNICÍPIO celebrou com o HOSPITAL, no ano de 2017, o contrato nº 2017.1907-001SECSA tendo por objeto a prestação de serviços de gestão integral de urgência e emergência 24 horas e clínica médica e internação para atendimento da população do município de Limoeiro do Norte-Ceará e do polo microrregião de saúde (10ª CRES).

Em 2023 foi celebrada uma nova avença, desta feita instrumentalizada através do Convênio nº 01.01.002.2023-SECSA, com o mesmo objeto, e um valor mensal de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), alterado pelo Primeiro Aditivo para R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) passando a viger a partir de 1º de abril de 2023, sendo que as obrigações financeiras nele contidas não foram honradas, sendo firmado um Termo de Acordo e Parcelamento de Dívida, em 15 de junho de 2023, onde o MUNICÍPIO se comprometia a pagar ao HOSPITAL a quantia de R$ 4.070.722,05 (quatro milhões, setenta mil e setecentos e vinte e dois reais e cinco centavos) em 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas de R$ 581.531,72 (quinhentos e oitenta e um e quinhentos e trinta e um reais e setenta e dois reais), que seria pago mensalmente, mais o compromisso mensal de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) e garantia de repassar os valores mensais aportados no Município a título de Ações e Serviços Públicos de Saúde Custeio/Média e Alta Complexidade (MAC) e de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), valores estes que são repassados pelo Estado do Ceará e Pela União, respectivamente, para serem repassados ao HOSPITAL.

O MUNICÍPIO não só não honrou com o compromisso de repassar o valor pactuados, como deixou de repassar os valores que pertenciam ao HOSPITAL, descumprindo o Acordo celebrado, o que gerou um débito, até setembro de 2023, de R$ 5.860.670,30 (cinco milhões, oitocentos e sessenta mil e seiscentos e setenta reais e trinta centavos).

A Prefeita Municipal em exercício, que assumiu o cargo em 12 de outubro de 2023, foi procurada pela Direção do HOSPITAL para ser ciente dessa situação, oportunidade em que solicitou uma solução para essa dívida, tendo a Gestora em exercício oficiado o HOSPITAL apresentando uma proposta inicial de pagamento de duas parcelas de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), importando no total de R$ 1.460.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta mil reais), e garantindo repassar até o 5º dia após o seu aporte, os valores relativos aos repasses pelo Estado do Ceará e pela União para o HOSPITAL, conforme Ofício nº 050/2023-SEGOV, propondo nesta mesma missiva, uma reunião para que fossem tratados os termos de uma nova avença, que aconteceu no dia 17/11/2023, onde ficou acordo o que está estabelecido nas cláusulas seguintes.

A Prefeita Municipal em exercício honrou com o que foi propostos e aceito no referido Ofício, repassando o valor de R$ 1.460.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta mil reais) no dia -31/10/2023, e repassando, conforme o proposto, os valores repassados pelo Estado do Ceará e pela União.

CLÁUSULA PRIMEIRA JUSTIFICATIVA DO CRÉDITO

O HOSPITAL, neste ato, passa a expor que o MUNICÍPIO deixou de lhe pagar, entre parcelas mensais de serviços conveniados de urgência/emergência, repasses dos Governos Estadual e Federal e parcelas de acordo o total de R$ 4.400.670,30 (quatro milhões e quatrocentos mil e seiscentos e setenta reais e trinta centavos), conforme planilha anexa.

CLÁUSULA SEGUNDA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O MUNICÍPIO, em face da justificativa de crédito apresentada pelo HOSPITAL, e comprovada pelos documentos da Contabilidade da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, reconhece, nesta data, a dívida de R$ 4.400.670,30 (quatro milhões e quatrocentos mil e seiscentos e setenta reais e trinta centavos) para com o HOSPITAL.

CLÁUSULA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA

Para quitação da dívida justificada e reconhecida neste Termo, o MUNICÍPIO pagará ao HOSPITAL a quantia confessada de R$ 4.400.670,30 (quatro milhões e quatrocentos mil e seiscentos e setenta reais e trinta centavos) em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 366.722,52 (trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e dois mil e cinquenta e dois centavos), vencendo-se a primeira no dia 30 de janeiro de 2024 e a última em 30 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA OUTRAS OBRIGAÇÕES

O MUNICÍPIO se obriga a repassar ao HOSPITAL, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao aporte, os valores repassados pelo Estado do Ceará, a título de Incentivo Hospital Polo, e pela União, a título de FNS Alta e Média Complexidade e Incentivos Federais, recurso MAC.

O MUNCÍPIO se obriga a pagar ao HOSPITAL, conforme o Primeiro Aditivo ao Convênio nº 01.01.002.2023-SECSA, até o 5º dia útil ao mês subsequente ao vencido a quantia de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais).

O MUNICÍPIO se compromete a celebrar o aditivo da Rede de Urgência e Emergência RUE imediatamente conforme a publicação a Portaria GM/MS n.º 1.858, de 17 de novembro de 2023 para Hospital São Raimundo CNES 2527707, UTI Adulto RUE TIPO II Qualificados 08 leitos R$ 844.323, 84 (oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e três, e oitenta e quatro centavos - valor anual), sendo o valor mensal R$ 70.360,32 (setenta mil, trezentos e sessenta e trinta e dois centavos), e Porta de Entrada Hospitalar de Urgência Hospital Geral R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil valor anual), sendo o valor mensal R$ 100.000,00 (cem mil reais) assim, o II Aditivo será de R$ 170.360,32 (cento e setenta mil, trezentos e sessenta e trinta e dois centavos mês) repasse ocorrerá diretamente pelo FNS, a partir da 10 (décima) parcela de 2023.

O HOSPITAL se compromete a manter os serviços que são prestados de acordo com o Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO e o HOSPITAL.

CLÁUSULA QUINTA DA GARANTIA DE PAGAMENTO DO PARCELAMENTO DA DÍVIDA RECONHECIDA

Em garantia ao pagamento das parcelas mensais de R$ 366.722,52 (trezentos e sessenta e seis mil e setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), relativas à dívida reconhecida neste Termo, o MUNICÍPIO fará expedir Carta de Crédito junto ao Banco do Brasil em favor do HOSPITAL nesse valor mensal, devendo haver a confirmação junto ao Hospital tão logo se confirme a anuência da instituição financeira.

Na carta de crédito deverá constar obrigatoriamente o valor, a quantidade de parcelas, a data do pagamento e a ressalva de que, em não havendo saldo suficiente para repasse na data aprazada, deverá ser processada a operação tão logo sejam os recursos creditados na conta do município.

Até o fim da presente avença, não poderá o município alterar sua conta ou instituição bancária sem prévia comunicação ao Hospital, garantindo que haverá recurso suficiente para honrar o compromisso, sob pena de vencimento antecipado das parcelas.

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer controvérsias acerca deste Termo.

E, por estarem justos e acordados, firmam o Presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo assinam.

Limoeiro do Norte/CE, 30 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

PADRE ANTONIO MENDES FREITAS

Superintendente Corporativo

Sociedade Beneficente São Camilo Hospital São Raimundo

EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO

Secretária de Saúde - SECSA

ANEXO I - QUADRO DE DÉBITO APRESENTADO PELA SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO

NOTAS FISCAIS VENCIDASCONVÊNIONOTA FISCALVALOR01.01.001-2023-SECSA-CIRURGIAS ELETIVASNFN°8332- 20/04/2023R$34.839,4101.01.001-2023-SECSA-CIRURGIAS ELETIVASNFN°8336- 22/05/2023R$28.384,3701.01.001-2023-SECSA-CIRURGIAS ELETIVASNFN°8340- 27/06/2023R$4.825,9501.01.001-2023-SECSA-CIRURGIAS ELETIVASNFN°8344- 24/07/2023R$6.902,2501.01.001-2023-SECSA-CIRURGIAS ELETIVASNFN°8348- 23/08/2023R$16.990,1801.01.001-2023-SECSA-CIRURGIAS ELETIVASNFN°8352- 25/09/2023R$15.380,38SUB-TOTAL CONVÊNIO 01.01.001-SECSA - CIRURGIAS ELETIVASR$107.322,5401.01.002-2023-SECSA-URG/EMERNFN°8331- 20/04/2023R$60.000,0001.01.002-2023-SECSA-URG/EMERNFN°8343- 24/07/2023R$730.000,0001.01.002-2023-SECSA-URG/EMERNFN°8347- 14/08/2023R$730.000,0001.01.002-2023-SECSA-URG/EMERNFN°8350- 14/09/2023R$730.000,0001.01.002-2023-SECSA-URG/EMERNFN°8355- 16/10/2023R$730.000,00SUB-TOTAL CONVÊNIO 01.01.002-2023-SECSA - URG/EMERGR$2.980.000,0001.01.003-2023-SECSA-MACNFN°8333- 04/05/2023R$328.336,9401.01.003-2023-SECSA-MACNFN°8342- 06/07/2023R$328.336,9401.01.003-2023-SECSA-MACNFN°8345- 04/08/2023R$328.336,9401.01.003-2023-SECSA-MACNFN°8349- 04/09/2023R$328.336,94SUB-TOTAL CONVÊNIO 01.01.003-SECSA - MACR$1.313.347,76TOTAL GERAL A RECEBERR$4.400.670,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PUBLICAÇÕES - PRIMEIRO ADITIVO: 01.01.003.2023/
PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO n.º 01.01.003.2023-SECSA, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da Secretária Municipal da Saúde (SECSA) e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO R

PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 01.01.003.2023-SECSA

PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO n.º 01.01.003.2023-SECSA, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da Secretária Municipal da Saúde (SECSA) e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, em Limoeiro do Norte, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, integrante do Estado do Ceará, com sede administrativa na Rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, neste Município, de CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, através do titular da Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Municipal em exercício, DILMARA AMARAL SILVA, inscrita no CPF nº 633.868.283-53, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua Secretária EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, inscrita no CPF nº 833.655.403-34 doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica sem fins lucrativos, situada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 Centro, na mesma cidade, de CNPJ n.º 60.975.737/0017-19, representada por seu Superintendente Corporativo Padre Antonio Mendes Freitas,portador da RG n.º 24975407-SSP-SP e do CPF n.º 581.653.559-53, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO, o qual se regerá pelas normas gerais da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULA PRIMEIRA DA ALTERAÇÃO

O presente aditivo tem como objetivo alterar a Cláusula Sexta (Dos Recursos Financeiros) do Convênio n.º 01.01.003.2023-SECSA, cujo valor a ser repassado ao HOSPITAL é alterado para a quantia de R$ 498.697,26 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e sete mil e vinte e seis reais), o valor agregado refere se portaria GM/MS n.º 1.858, de 17 de novembro de 2023, que aprova o plano de ação regional de rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado Ceará, referente à região de Saúde Litoral Leste/Jaguaribe e estabelece recurso financeiro do Bloco de manutenção das Ações e serviços públicos de Saúde Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade (MAC do Estado do Ceará), permanecendo o mesmo cronograma de desembolso mensal conforme FNS.

CLAUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

O CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente aditivo ao convênio, obrigatoriamente no Diário Oficial do Município e, facultativamente, em outros meios de publicidade, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93 e na forma da legislação aplicável à espécie.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS

As demais cláusulas do Convênio n.º 01.01.003.2023-SECSA que não foram modificadas pelo presente primeiro aditivo continuam vigentes e irradiando seus regulares efeitos.

E assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Limoeiro do Norte, 30 de novembro de 2023.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício

Pelo MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

Padre ANTONIO MENDES FREITAS

Pela SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO

EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO

Secretária Municipal de Saúde

Interveniente

TESTEMUNHAS:

Nome: Helaine Silva Loura Henrique

CPF: 272.423.418-50

Nome: João Batista Freitas de Alencar

CPF: 186.372.213-00

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL: /
A LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA, PARA RECEBIMENTO, TRIAGEM, PRENSAGEM E ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE PAPEL, PLÁSTICO, METAL, VIDRO, ÓLEO VEGETAL, GORDURA RESIDUAL, PODA E RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE PEQUENOS GERADORES
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

CNPJ: 07.891.674/0001-72

TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU AO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA, PARA RECEBIMENTO, TRIAGEM, PRENSAGEM E ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE PAPEL, PLÁSTICO, METAL, VIDRO, ÓLEO VEGETAL, GORDURA RESIDUAL, PODA E RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE PEQUENOS GERADORES - FASE: PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - LOCALIZAÇÃO: RUA JOAQUIM RODRIGUES SANTOS, 1290 - PITOMBEIRA - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL: /
A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS - SEM ABATE (SUINOCULTURA)
MARIA CELI DOS SANTOS LIMA

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS - SEM ABATE (SUINOCULTURA) - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: MARIA CELI DOS SANTOS LIMA - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO QUIXABA, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

SEC. MUNICIPAL DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CONCURSOS - CONVOCAÇÃO: 010/2023
CONVOCAÇÃO PARA POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO A QUE SE REFERE O EDITAL N.º 001/2016.
EDITAL N.º 010/2023

CONVOCAÇÃO PARA POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS

NO CONCURSO PÚBLICO A QUE SE REFERE O EDITAL N.º 001/2016.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público para o provimento de diversos cargos, o que se deu através do Decreto Municipal n.º 829, de 15 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 246, de 29 de dezembro de 2016, e o contido no Edital n.º 001, de 22 de junho de 2016, que regulamenta o Concurso Público para diversos cargos,

RESOLVEM

CONVOCAR os candidatos constantes do Anexo Único deste Edital, a comparecerem na Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121 Centro, em Limoeiro do Norte/CE, no dia 15 de dezembro de 2023, sexta-feira, às 11h00min, a fim de tomar posse no respectivo cargo público efetivo para o qual foi aprovado.

ESCLARECER que, de acordo com os §§ 1.º e 3.º do art. 13 da Lei Complementar Municipal n.º 002, de 25.02.2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), para aqueles que não puderem comparecer, a posse poderá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento (nomeação) e poderá dar-se mediante procuração específica.

INFORMAR que, consoante o § 6.º do mesmo art. 13 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a nomeação será tornada sem efeito se a posse não ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias do provimento.

SECRETARIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS, em Limoeiro do Norte/CE, 13 de dezembro de 2023.

JOSÉ WILSON LOURES DE ASSIS,

Titular da SEGESC

MARIA JOSÉ DA COSTA FREITAS,

Titular da SEFIN

ANEXO ÚNICO

CARGO: ABATEDOR DE ANIMAIS

INSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO635498CARLOS ANDRÉ DE LIMA 2ºCARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO AMPLA CONCORRÊNCIA

INSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO653849DAVID FERREIRA DA SILVA 60º652993NEILDA FREIRE DIÓGENES 61ºCARGO: COZINHEIROINSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO648841ANA PAOLA ALVES AZEVEDO DE LIMA 2º642174JACKSON PINHEIRO LUCENA 3º654057EVANEIDE FERNANDES MACEDO 4ºCARGO: GARI

INSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO654030RAMON BEZERRA DA SILVA3º634130DANIEL DE AZEVEDO ALCANTARA4º652871ANTÔNIO NEVILDO BESSA7º636266PAULLA PRISCILLA VALDEVINO CARVALHO8º647155LUIZ CARLOS MAZZA NETO11º646592PAULLA POLLIANA VALDEVINO CARVALHO14º646326FRANCISCO REGILEUDO DE MELO SILVA16º

CARGO: MONITOR

INSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO662226 ANIELLY MARTINS MAIA 4ºCARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I AMPLA CONCORRÊNCIA

INSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO637773MADELLINE PINHEIRO MOURA 10º654717KATIENE KELLY DE LIMA CLAUDINO 47º

CARGO: PSICÓLOGO

INSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO659467SAMARA FERNANDES PAIVA DOS SANTOS 2ºCARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

INSCRIÇÃONOMECLASSIFICAÇÃO635285FRANCISCO LEILSON DA SILVA LOPES 7ºSECRETARIA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS, em Limoeiro do Norte/CE, 13 de dezembro de 2023.

JOSÉ WILSON LOURES DE ASSIS,

Titular da SEGESC

MARIA JOSÉ DA COSTA FREITAS,

Titular da SEFIN

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito