Diário oficial

NÚMERO: 1616/2023

Ano: 7 - Número: 1616 de 28 de Dezembro de 2023

28/12/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: maria josé da costa freitas - CPF: ***.358.783-** em 28/12/2023 12:00:02 - IP com nº: 192.168.0.12

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - CONVÊNIO: 27.12.002.2023-SECSA/
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da Secretária Municipal da Saúde (SECSA) e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, em Limoeiro do Norte
CONVÊNIO Nº 27.12.002.2023-SECSA

Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da Secretária Municipal da Saúde (SECSA) e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, em Limoeiro do Norte, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, integrante do Estado do Ceará, com sede administrativa na Rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, neste Município, de CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, através do titular da Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada por sua Prefeita Municipal Dra. DILMARA AMARAL SILVA, inscrita no CPF nº 633.868.283-53, com a interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua secretária EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, inscrita no CPF nº 833.655.403-34 doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica sem fins lucrativos, situada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 Centro, na mesma cidade, de CNPJ n.º 60.975.737/0017-19, representada por seu Superintendente Corporativo Padre ANTONIO MENDES FREITAS , RG Nº 24975407 SSP/SP e CPF Nº 581.653.559-53, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas normas gerais da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Convênio é referente ao repasse de recursos para o custeio do serviço integral de urgência e emergência ininterruptos (24 horas), clínica médica e internação para os usuários do sistema único de saúde (sus), sem distinção de paciente, atendendo a população do Município de Limoeiro do Norte-Ceará e das cidades que compõem o polo da microrregião de saúde (10ª CRES), assim composta:

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: atividades, ações e serviços previstas na modalidade de atenção hospitalar que compreendem urgência/emergência ambulatorial; atendimento a todas as faixas etárias; observação de 12 e/ou 24 horas; em caso de internação, encaminhando o paciente para clínica médica / internação; exames de apoio diagnóstico (tais como radiografia, ultrassonografia, exames laboratoriais); medicamentos; hidratação oral; curativos; suturas; retirada de pontos; pequenas cirurgias; oxigenoterapia; imobilização para transferência; dentre outros, tudo em conformidade com as normas exigíveis em todos os âmbitos e ter atendimento de porta de entrada exclusiva para atendimento SUS.

CLÍNICA MÉDICA / INTERNAÇÃO: serviço de clínica médica do hospital com, no mínimo, 14 (quatorze) leitos, quantidade esta acolhida como suportável para atendimento da população do POLO, conforme predetermina a Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte e em conformidade com as normas exigíveis.

Para alcançar o objeto deste Convênio, serão realizados(as):

I Implantação / manutenção de processo de acolhimento com classificação de risco, em ambiente especifico, considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, com estabelecimento do potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento, de modo a priorizar atendimento em conformidade com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso;

II - Estabelecimento e adoção do cumprimento de protocolos de atendimento clínico, de classificação de risco e de procedimentos administrativos;

III - garantia de apoio técnico e logístico, de pessoal, de infraestrutura e de materiais, medicamentos e outros produtos, inclusive de higiene, consumo, expediente, etc., para o bom funcionamento dos serviços;

IV - Composição da equipe médica, de acordo com as especialidades exigíveis para Urgência e Emergência e para Clínica Médica, assim contemplado no Plano Regional de Saúde para microrregião, de forma que seja garantido o atendimento de urgência no conjunto de serviços de urgências 24 horas da rede secundária de saúde;

V- o serviço de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas do dia comporá uma rede organizada de atenção às urgências, em conjunto com a Atenção Básica à Saúde e com a Rede Hospitalar, de forma a garantir ao usuário melhor e mais qualificado atendimento, dentre outras obrigações estabelecidas por normas, leis e demais legislações, garantindo o funcionamento de modo ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos e possuindo equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com a necessidade do polo da microrregião;VI - Acolhimento dos usuários e seus familiares sempre que buscarem atendimento;

VII - Articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra referência e ordenando esses fluxos por meio de Centrais de Regulação Leito (CRL) e complexos reguladores instalados na região;

VIII Prestação de atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir, em todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade;

IX Fornecimento de retaguarda às urgências atendidas pela Rede de Atenção Básica à Saúde, nos casos em que o paciente necessite de atendimento de pronto atendimento ou de clínica médica;

X - Funcionamento como local de estabilização de pacientes atendidos em regime de emergência;

XI Realização de consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade, conforme a classificação;

XII - Realização atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade;

XIII Prestação de apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos;

XIX Manutenção de pacientes em observação, por período de até 24 (vinte e quatro) horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;

XX - Encaminhamento para internação dos pacientes que não tiverem suas queixas médicas resolvidas nas 24 (vinte e quatro) horas de observação;

XXI - Providenciando atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrado a partir da complexidade clínica, cirúrgica e traumática do usuário;

XXII Contra referenciando para os demais serviços de atenção integrantes, proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;

XXIII Apresentando relatório de indicadores de desempenho do serviço, contendo, no mínimo:

a) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

b) dados para alimentação dos Sistemas de Informação do SUS (SIA e SIH);

c) dados de produção de serviços das unidades habilitadas, mesmo que não-geradores de pagamento de procedimentos por produção;

d) outras informações solicitadas pelo Município convenente.

CLAÚSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

Além dos requisitos acima expostos, na execução do presente convênio, os participantes deverão observar as seguintes condições:

I - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência;

II - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executadas no âmbito deste convênio;

III - a prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, executadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica;

IV - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;

V - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e

VI - estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes desse convênio.

CLAÚSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS

São encargos dos partícipes:

I - DO HOSPITAL:

a) cumprir todas as metas e condições especificadas nos requisitos e condições impostos pelo Ministério da Saúde, especialmente as médias de procedimentos previstas no Plano de Trabalho, ora parte integrante do presente Convênio;

b) fazer boa gestão e aplicação dos recursos recebidos;

c) apresentar relatórios mensal e quadrimestral, conforme padrão SECSA;

d) permitir ao CONCEDENTE, através de seus agentes, realizar visitas ao HOSPITAL, em dia e hora previamente combinados, para verificar a boa gestão e aplicação dos recursos recebidos, assim como a excelência no atendimento à população.

II - DO CONCEDENTE:

a) transferir os recursos previstos neste convênio ao HOSPITAL, conforme CLÁUSULA QUARTA deste termo;

b) controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços disponibilizados;

c) estabelecer mecanismo de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;

d) analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, cumprindo-se as metas, verificando os resultados alcançados de acordo com os recursos financeiros repassados.

CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O valor será repassado na quantia de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) repassada em 12 (doze) parcelas mensais, nos meses de janeiro a dezembro de 2024, sendo proporcional quando não for referente a um mês completo.

CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos do presente convênio serão suportadas pela unidade orçamentária 0901 Fundo Municipal de Saúde, categoria econômica 10.302.1004.2.050 Gerenciamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde Custeio / MAC (Média e Alta Complexidade), explicitadas pelo elemento da despesa de código 3.3.50.41.00 - Contribuições.

CLAUSULA SEXTA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE

O convênio contará com uma Comissão de Acompanhamento, composta de representantes do HOSPITAL e do CONCEDENTE, acompanhando a execução do presente convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas e à avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários, ficando o HOSPITAL obrigado a fornecer todos os documentos e informações necessários ao cumprimento de suas finalidades, não impedindo nem substituindo as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (federal, estadual, municipal).

CLAUSULA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS

O HOSPITAL obriga se a encaminhar ao CONCEDENTE, os relatórios mensais, faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, sem prejuízos de relatório anual, se for o caso, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SAI) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES

Ressalvado o seu objeto, que não poderá ser modificado, o presente convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, modificando valores de acordo com a alteração dos valores oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), como também eventual modificação de prazos.

CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo CONCEDENTE quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:

a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo CONCEDENTE;

b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes do CONCEDENTE ou do Ministério da Saúde;

c) pela não entrega dos relatórios; e

d) Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde.

Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste convênio, devendo avaliar os prejuízos que esse fato poderá acarretar para a população.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

No caso de descumprimento, por qualquer um dos participes, das cláusulas e condições nele estipuladas, devem ser aplicadas as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA

Qualquer um dos participes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o encerramento deste convênio.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS

Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos participes serão encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde, que opinará sobre eles.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

O CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente convênio, obrigatoriamente no Diário Oficial do Município e, facultativamente, em outros meios de publicidade, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93 e na forma da legislação aplicável à espécie.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, pelo prazo de 12 (meses).

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro do Norte/Ceará, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste convênio que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.

E assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Limoeiro do Norte, 27 de dezembro de 2023.

EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO

Secretário Municipal de Saúde,

Pelo MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

Padre ANTONIO MENDES FREITAS

Pela SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - CONVÊNIO: 27.12.001.2023-SECSA/
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da Secretária Municipal da Saúde e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÁO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, em Limoeiro do Norte
CONVÊNIO Nº 27.12.001.2023-SECSA

Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da Secretária Municipal da Saúde e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÁO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, em Limoeiro do Norte na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, com sede administrativa na rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, inscrito no CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, através do titular da Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada por sua Prefeita Municipal Dra. DILMARA AMARAL SILVA, inscrita no CPF nº 633.868.283-53, com a interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua secretária EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, inscrita no CPF nº 833.655.403-34 e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO -HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, situado na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 Centro, Limoeiro do Norte CE, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, CNPJ nº 60.975.737/0017-19, representada, por seu Superintendente Corporativo Padre ANTONIO MENDES FREITAS , RG Nº 24975407 SSP/SP e CPF Nº 581.653.559-53, tendo em vista o que dispõem as Portarias GM/MS n.º 1.721/2005 e SAS 635/2005 resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVENIO, que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, no que couber, bem como os elementos constantes no processo nº 07197733-3, IG nº 053650000, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULAS PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto integrar o HOSPITAL no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integrada à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, e conforme Plano Operativo previamente definido entre as partes.CLAÚSULAS SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

Na execução do presente convênio, os participantes deverão observar as seguintes condições:

I - O acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde ressalvadas as situações de urgência e emergência;

II - Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência;

III - Gratuidade das ações e dos serviços de saúde executadas no âmbito deste convênio;

IV - A prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, executadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica

V - Atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;

VI - Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e

VII - Estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes desse convênio;

CLAÚSULAS TERCEIRA - DOS ENCARGOS COMUNS

São encargos comuns dos partícipes:

a) Criação de mecanismos que assegurem a transferência gradativa das atividades de atenção básica prestados pelo HOSPITAL, para a rede assistencial da SECRETARIA, considerando a pactuação local;

b) Elaboração dos protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;

c) Elaboração do Plano Operativo;

d) Educação permanente de recursos humanos; e

e) Aprimoramento da atenção à saúde.

CLAÚSULAS QUARTA - DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS

São encargos dos partícipes:

I - DO HOSPITAL:

a)Cumprir todas as metas e condições especificadas no Plano Operativo, parte integrante deste convênio/contrato, e no Anexo II da Portaria GM/MS n° 635, de 10 de novembro de 2005.

II - DA SECRETARIA:

a) Transferir os recursos previstos neste convênio ao HOSPITAL, conforme cláusula sexta deste termo;

b) Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados;

c) Estabelecer mecanismo de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;

d) Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, cumprindo-se as metas do Plano Operativo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;

CLAÚSULAS QUINTA - DO PLANO OPERATIVO

O Plano Operativo Anual, parte integrante deste convênio e condição de sua eficácia, deverá ser elaborado conjuntamente pela SECRETARIA e pelo HOSPITAL, que deverá conter:

I - Todas as ações e serviços objeto deste convênio;

II Estrutura tecnológica e a capacidade instalada;

III - Definição das metas físicas das internações hospitalares, atendimentos ambulatoriais, atendimentos de urgência e emergência e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, com os seus quantitativos e fluxos de referência e contra- referência;

IV - Definição das metas de qualidade;

V - Descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar, em especial aqueles referentes:

a) Ao Sistema de Apropriação de Custos;

b) À prática de atenção humanizada aos usuários, de acordo com os critérios definidos pela SECRETARIA;

c) Ao trabalho de equipe multidisciplinar;

d) Ao incremento de ações de garantia de acesso, mediante o complexo regulador de atenção à saúde;

e) Ao funcionamento adequado dos comitês de avaliação de mortalidade por grupo de risco principalmente no que se refere à mortalidade materna e neonatal (comissão de mortalidade materna e infantil);

f) À implantação de mecanismos eficazes de referência e contra referência, mediante protocolos de encaminhamento; e,

g) Elaboração de painel de indicadores de acompanhamento de performance institucional.

Parágrafo único: O Plano Operativo terá validade de 12 meses, sendo vedada a sua prorrogação.

CLAUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O valor mensal, a partir de 01 janeiro de 2024, será na quantia de R$ 498.697,26 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), estimando-se o valor total para a execução do presente convênio, para o ano de 2024, em R$ 5.984.367,10 (cinco milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e dez centavos) conforme abaixo especificado:

Programação Orçamentária para o Hospital

TOTAL

Pós - fixado: Alta Complexidade Pós - fixado: FAEC

Pré-fixado MENSAL

R$ 498.697,26ANUAL

R$ 5.984.367,10

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 5.984.637,10I - O componente pós-fixado, que corresponde aos Procedimentos de Alta Complexidade e aos Procedimentos Estratégicos - FAEC, já cadastrados, será repassado ao HOSPITAL, a posteriori, (pós-produção, aprovação, processamento e apenas concomitantemente à respectiva transferência financeira), de acordo com a produção mensal aprovada pela SMS, até o limite de transferência do FNS, respeitado, similarmente, o limite estadual para as modalidades de Alta Complexidade e procedimentos Estratégicos e conforme programação disposta no Plano Operativo Anual, estimando se um valor médio.

II - A parcela pré-fixada importa em R$ 498.697,26 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), a ser transferido ao hospital em parcelas fixas duodecimais de R$ 498.697,26 (quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos) a partir de janeiro de 2024, conforme discriminado abaixo:

Programação Orçamentária para o Hospital MensalMensalAnualOrçamento Pré-FixadoR$ 498.697,26R$ 5.984.367,10

Média e Alta ComplexidadeR$ 239.891,43R$ 2.046.641,43PABR$ 0,00R$ 0,00Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUSR$ 1.055,88R$ 12.670,56IAPI - Incentivo ao Atendimento Ambulatorial e Hospitalar à População IndígenaR$ 0,00R$ 0,00Incentivo à Contratualização - IAC (Conforme portaria n.º 3.166 de 20/12/2013)R$ 47.389,63R$ 568.675,56Rede Cegonha - Portaria n.º 1.673 de 02 de outubro de 2015R$ 40.000,00R$ 480.000,00Recursos Financeiros repassados ao Hospital pela SecretariaR$ 0,00R$ 0,00Recursos financeiros repassados ao Hospital pela SMSR$ 0,00R$ 0,00'a7 1.º Dez por cento (10%) do valor pré-fixado, conforme inciso II desta cláusula, que remontam a R$ 49.869,73 (quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos) por mês, a partir de janeiro de 2024, serão repassados mensalmente e vinculados ao cumprimento das metas de qualidade discriminadas no Plano Operativo Anual.

'a7 2.º Noventa por cento (90%) do valor pré-fixado, conforme inciso II desta cláusula, que remontam a R$ 448.827,53 (quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos) por mês serão repassados mensalmente ao estabelecimento hospitalar de acordo com o percentual de cumprimento das metas físicas pactuadas no Plano Operativo e definidas por meio das seguintes faixas:

I - cumprimento de 95% a 105% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 100% da parcela referida no caput do artigo;

II - cumprimento de 81% a 94% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 80% da parcela referida no caput do artigo;

III - cumprimento de 70% a 80% das metas físicas pactuadas corresponde a um repasse de 70% da parcela referida no caput do artigo;

'a7 3.º O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas, estabelecidas no Plano Operativo, deverá ser atestado pela Comissão de Acompanhamento do convênio.

'a7 4.º Os valores previstos poderão ser alterados, de comum acordo entre o gestor e o hospital, mediante a celebração de Termo Aditivo que será devidamente publicada e enviado ao Ministério da Saúde, sendo que no caso de necessidade de recursos adicionais, estão serão provenientes da área denominada Teto da Média e Alta Complexidade do Estado.

'a7 5.º A Secretaria Municipal de Saúde aumentará o teto financeiro (alta complexidade ambulatorial e internamente) e o repasse de verbas que se trata este convênio (média complexidade ambulatorial e internamento) na mesma proporção que o Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas tabelas do SUS. Quando da renovação do Plano Operativo, deverá ser feita a revisão dos valores financeiros.

CLAUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos do presente convênio serão suportadas pela unidade orçamentária 0901 Fundo Municipal de Saúde, categoria econômica 10.302.1004.2.050 Gerenciamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde Custeio / MAC (Média e Alta Complexidade), explicitadas pelo elemento da despesa de código 3.3.50.41.00 - Contribuições.

CLAUSULA OITAVA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE

O convênio contará com uma Comissão de Acompanhamento.

'a71.º A composição desta Comissão será constituída por representantes do HOSPITAL da SECRETARIA, devendo reunir-se quadrimestralmente;

'a7 2.º As atribuições desta Comissão serão a de acompanhar a execução do presente convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cumprimento das metas estabeleci das no Plano Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários.

'a7 3.º A comissão de acompanhamento do convênio será criada pela SECRETARIA até quinze dias após a assinatura deste termo, cabendo ao HOSPITAL, neste prazo, indicar à SECRETARIA os seus representantes.

'a7 4.º O HOSPITAL fica obrigado a fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessários ao cumprimento de suas finalidades.

'a7 5.º A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de auditoria (federal, estadual, municipal).

CLAUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS

O HOSPITAL obriga se a encaminhar à SECRETARIA, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos e informações:

a) Relatório mensal das atividades desenvolvidas até o 10° (Décimo) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, conforme definido pela Comissão de Acompanhamento;

b) Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados;

c) Relatório anual até o 20° (vigésimo) dia útil subsequente ao término do período de 12 (doze) meses da assinatura do presente termo contendo informações sobre a execução do presente convênio; e

d) Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SAI) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CLAUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto, que não pode ser modificado.

'a7 1.º Os valores previstos neste convênio poderão ser alterados, de acordo com as modificações do Plano Operativo Anual, podendo as metas físicas relacionadas ao valor fixo do convênio sofrer variações de 5% para mais ou para menos sem haver alteração do montante financeiro.

'a7 2.º O Plano Operativo nos primeiros noventas dias de sua vigência não poderá sofrer nenhuma alteração.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pela SECRETARIA quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial;

a) Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela SECRETARIA;

b) Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes da SECRETARIA ou Ministério da Saúde;

c) Pela não entrega dos relatórios mensais e anuais; e

d) Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde.

Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste convênio, devendo avaliar os prejuízos que esse fato poderá acarretar para a população.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

Os convenentes decidem aplicar ao presente convênio o disposto a Lei n.º 8.666/93, no caso de descumprimento, por qualquer um dos participes das cláusulas e condições nele estipuladas.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENUNCIA

Qualquer um dos participes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 dias para o encerramento deste convênio.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos participes serão encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde, principalmente os referentes ao Plano Operativo.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato do presente convênio, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93 e na forma da legislação estadual.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, pelo prazo de 12 (meses).

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro do Norte/Ceará, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste convênio que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos. O presente instrumento para sua validade deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.

E assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Limoeiro do Norte, 27 de dezembro de 2023.

EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO

Secretário Municipal de Saúde,

Pelo MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

Padre ANTONIO MENDES FREITAS

Pela SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - CONVÊNIO: 27.12.003.2023-SECSA/
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, EM LIMOEIRO DO NORTE
CONVÊNIO Nº 27.12.003.2023-SECSA

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, EM LIMOEIRO DO NORTE NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, com sede administrativa na rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, inscrito no CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, através do titular da Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada por sua Prefeita Municipal Dra. DILMARA AMARAL SILVA, inscrita no CPF nº 633.868.283-53, com a interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua secretária Dra.EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, inscrita no CPF nº 833.655.403-34 e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, situado na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 Centro, Limoeiro do Norte CE, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, CNPJ nº 60.975.737/0017-19, representada por seu Superintendente Corporativo Padre ANTONIO MENDES FREITAS , RG Nº 24975407 SSP/SP e CPF Nº 581.653.559-53, tendo em vista o que dispõem as Portarias GM/MS n.º 1.721/2005 e SAS 635/2005 resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVENIO, que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, no que couber, bem como os elementos constantes no processo nº 07197733-3, IG nº 053650000, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial do seu art.196 a 200, na lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142/90, no que couber na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

O presente convênio tem como finalidade formalizar compromissos objetivando a prestação de serviços de saúde especializados de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial garantindo o funcionamento 24 horas, com apoio diagnóstico e terapêutico e atendimento de urgência e emergência nas clinicas de ginecologia/obstetrícia, pediatria e clinica medica, em conformidade com a normalização vigente do sistema único de saúde /SUS, visando a garantia da atenção às necessidade de saúde dos cidadãos, assegurado os princípios do SUS, de universalidade do acesso e integralidade de atenção .

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

São obrigações da CONCEDENTE, decorrentes da celebração deste convênio:

01. Repassar ao HOSPITAL, através do Fundo Municipal de Saúde, os recursos financeiros do tesouro do Estado do Ceará no valor e na forma previstos na cláusula sexta, para o objetivo do que trata a cláusula segunda.

02. Receber do HOSPITAL, Relatório Gerencial e o Relatório Simplificado dos Recursos Financeiros repassados para o objeto de que trata a Cláusula segunda.

03. Regular o acesso dos usuários da Região de Saúde de Limoeiro do Norte nos serviços hospitalares através da central de regulação regional.

São obrigações do PROPONENTE decorrentes da celebração deste convênio:

01.-Receber da CONCEDENTE, através o Fundo Municipal de Saúde, mediante requerimento e respectivo recibo, os recursos financeiros previstos na cláusula sexta e aplica-los dentro do objeto a que se refere à cláusula segunda;

02.- Apresentar relatórios mensais Gerencial e de Execução Físico-financeira dos recursos recebidos da CONCEDENTE. No relatório gerencial deverá conter as escalas médicas referentes aos plantões de 24h do hospital mencionado neste convenio.

03.- Efetivar os gastos desses recursos exclusivamente para custeio deste hospital, conforme as necessidades operacionais das clinicas referidas no objeto desse convênio;

04.- Garantir a assistência especializada de acordo com o perfil definido na cláusula segunda do objeto do presente convênio;

05.- Envidar todos os esforços e recursos para o alcance das metas abaixo estabelecidas:

5.1- Garantir o funcionamento 24 horas dos serviços no hospital descrito do presente convênio;

5.2- Informar a central de regulação do SUS/CRESUS 100% das transferências realizadas pelo Hospital;

5.3- Garantir a contra referência de 100% dos pacientes internados e assistidos pelo Hospital;

5.4- Garantir o acesso a 100% dos pacientes com indicação para os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, patologia clínica, radiodiagnóstico, ultrassonografia e eletrocardiografia;

5.5- Manter em funcionamento a comissão de controle de infecção Hospitalar.

5.6- Executar 100% das ações programadas no plano de gerenciamento de resíduos Sólidos de Saúde, aprovado pela vigilância sanitária da SESA;

5.7- Respeitar as normas técnicas que venham a ser recomendadas, bem como permitir o acesso dos servidores do órgão de controle interno do poder executivo municipal, quando missão de fiscalização, monitorando e auditoria.

CLÁUSULA QUARTA DOS MECANISMOS DE GARANTIA DE ACESSO.

Cada partícipe se responsabilizará pela garantia de acesso, de acordo com os mecanismos abaixo:

01-A CONCEDENTE, através da secretaria municipal de saúde, apoiará o hospital na implantação de mecanismos de organização dos fluxos de referência intermunicipais e garantia de acesso da população aos serviços estabelecidos na cláusula segunda, assim como orientará as demais secretarias municipais de saúde na organização e avaliação dos encaminhamentos de pacientes;

02-O Hospital, quando lhe couber, implantará mecanismos de organização dos fluxos de referência e garantia de acesso da população residente em outros municípios os serviços localizados em seu território;

03-A CONCEDENTE, através da secretaria de saúde, acompanhará o atendimento intermunicipal de referência e realizará ajustes periódicos ou sempre que necessário, de forma a garantir o volume de recursos adequados o atendimento à população, independentemente de seu município de residência, dentro dos limites financeiros estabelecidos.

04-O HOSPITAL não poderá negar atendimento ás pessoas residentes em qualquer município em caso de urgência e emergência. No caso de a demanda por serviços extrapolar a programação das referências pactuadas, caberá ao HOSPITAL registrar os atendimentos prestados através de planilha padronizada e informar à secretaria municipal de saúde, para efeito de futuros ajustes na programação pactuada e integrada- PPI.

CLÁSULA QUINTA- DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS.

1O HOSPITAL se compromete a restituir os valores que lhe forem transferidos pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, quando:

a)Não for executado o objeto deste convênio;

b) Não for apresentado, no prazo estipulado, o relatório gerencial e o relatório simplificado de execução físico-financeira;

c)Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecimento deste convênio.

CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS

O CONCEDENTE se compromete a creditar os recursos do tesouro do Estado repassados para o custeio das ações e serviços de saúde em parcelas mensais no valor de R$ 704.500,00 (setecentos e quatro mil e quinhentos reais), sendo que desta quantia, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados à UTI - ADULTA, R$ 80.900,00 (oitenta mil e novecentos reais) destinados a Clínica Medica, R$ 80.900,00 (oitenta mil e novecentos reais) destinados à Clínica Pediátrica, R$ 80.900,00 (oitenta mil e novecentos reais) destinados à Clínica Ginecologia/Obstetrícia, R$ 80.900,00 (oitenta mil e novecentos reais) destinados a Clínica Geral e R$ 80.900,00 (oitenta mil e novecentos reais) destinados Clínica Anestesiologia, de acordo com a disponibilidade financeira.

Parágrafo Primeiro O repasse do recurso mensalmente ocorrerá em conta exclusiva, Banco do Brasil, agência 2253-5, conta corrente 41079-9, em nome da Sociedade Beneficente São Camilo. Os valores acima mencionados serão repassados através de depósito em conta bancária até o 5º dia após a recebimento do recurso mensal.

Parágrafo Segundo Em caso injustificado do atraso no repasse mencionado por período superior a 90 (noventa) dias, a Proponente se desobriga do cumprimento da cláusula segunda, o qual comunicará através de ofício o referido atraso aos órgãos competentes.

CLÁUSULA SÉTIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

Os recursos do presente convênio serão suportados pela unidade orçamentária 0901 Fundo Municipal de Saúde, categoria econômica 10.302.1004.2.050 Gerenciamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde Custeio / MAC (Média e Alta Complexidade), explicitadas pelo elemento da despesa de código 3.3.50.41.00 - Contribuições.

CLÁUSULA OITAVA- DO GERENCIAMENTO / MONITORAMENTO

O gerenciamento do presente convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, na pessoa da Dra. EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, inscrita no CPF nº 833.655.403-34, sendo monitorado pela mesma.

CLÁUSULA NONA- DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS.

As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta dos recursos do tesouro do Estado do Ceará repassados para o fortalecimento da atenção à saúde nos Níveis secundário e terciário, conforme resolução do CESAU N°13/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS DA SECRETARIA

O HOSPITAL reconhece que a SECRETARIA compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente convênio, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AÇÃO PROMOCIONAL

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio será, obrigatoriamente, destacada a participação de todos os partícipes, observado o disposto no parágrafo primeiro, do art. 37, da constituição federal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA.

O presente convênio vigorará de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, pelo prazo de 12 (meses).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO.

O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito:

01-Pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas, por qualquer uma das partes convenentes;

02-Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que torne formal ou praticamente inexequível;

03-Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação escrita;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste convênio serão consultados aos partícipes por escrito e resolvidos conforme disposto na legislação aplicável, em especial a Lei n°8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO

Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro do Norte-CE, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste convênio que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos. O presente instrumento, para sua validade, deverá ser publicado no diário oficial do Estado.

E, assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio, em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.

Limoeiro do Norte, 27 de dezembro de 2023.

EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO

Secretário Municipal de Saúde,

Pelo MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

Padre ANTONIO MENDES FREITAS

Pela SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

Nome:______________________________________

CPF: _______________________________________

Assinatura: __________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 96/2023
Publicar edital de Eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - CE, correspondente ao Biênio 2023-2025;
RESOLUÇÃO Nº 96 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8.080/90 e 8.142/90 pela Lei Municipal N.º 69/2023, de 25 de outubro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Art. 13º inciso §3º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, que diz: A Comissão Eleitoral será composta por membros titulares e suplentes, em número de 4 (quatro) e que não possua nenhuma vinculação com as candidaturas. Será de sua responsabilidade a divulgação do Edital, publicitação das chapas e coordenação de todo o processo eleitoral;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária da Reunião de Posse do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, referente ao Biênio 2023-2025, realizada no dia 06 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° - Publicar edital de Eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - CE, correspondente ao Biênio 2023-2025;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 27 de dezembro de 2023.

___________________________________________

Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo

Presidente Interina

Membros da Comissão Eleitoral

_______________________________________________

Janete Paula Pitombeira Maia Sousa, Segmento Governo/Prestador de Serviços

_______________________________________________

Maria Jossylânia de Oliveira Silva,Segmento Trabalhador de Saúde

_______________________________________________

Luzia Marta Carneiro Barros,Segmento Usuário(a) do SUS

_______________________________________________

Silderlândio de Oliveira,Segmento Usuário(a) do SUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PROCESSO SELETIVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: /
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA BIÊNIO 2021-2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

BIÊNIO 2021-2023

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, Ceará CMSLN/CE, com sede nesta cidade, Rua Sabino Roberto de Freitas, Nº. 3005, Centro de Limoeiro do Norte - CE, através de seu presidente, CONVOCA, por meio deste Edital, todos os seus Conselheiros(as) titulares para a eleição da Mesa Diretora, correspondente ao Biênio 2023-2025 no Auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Rua Sabino Roberto de Freitas, N.º 2719, Centro de Limoeiro do Norte, no dia 09 de janeiro de 2024, em cumprimento ao Art. 13º, §1º, §2º, §3º e §4º do seu Regimento Interno, com a seguinte ordem:

1. As inscrições das chapas deverão ocorrer na sede do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, Ceará CMSLN/CE, no Complexo de Saúde Mauro Henrique Cardoso Costa, Rua Sabino Roberto de Freitas, Nº. 3005, Centro, de 16 de Dezembro de 2023 a 08 de janeiro de 2024, no período da manhã, no horário das 07hrs:00min às 13hrs:00min, e no dia 09 de janeiro até as 08hrs:30min, as quais serão atestados(as) pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) do CMS e homologadas pela Comissão Eleitoral.

2. As fichas de inscrição de cada candidato serão acompanhadas da respectiva chapa com os cargos pleiteados e especificados.

Parágrafo primeiro: Os cargos eletivos serão exercidos por 2 (dois) anos, para o exercício das funções de: Presidente; Vice-Presidente; Secretário Geral; Secretário Adjunto.

Parágrafo segundo:

Compete ao Presidente:

I.Presidir as sessões Ordinárias e Extraordinárias do CMS;

II.Convocar membros conselheiros às reuniões do Plenário;

III.Oficiar os comunicados aos membros do Conselho ou as Entidades/Instituições representadas no CMS;

IV.Receber e encaminhar os processos analisados pelas comissões competentes para deliberação do plenário;

V.Solicitar da Secretaria Executiva do CMS subsídios e assessoramento, visando a operacionalização e funcionamento do CMS;

VI.

VII.Quadrimestralmente convocar o responsável para apresentar em plenário, o demonstrativo do orçamento físico-financeiro e prestação de contas dos recursos financeiros destinados ao SUS, bem como dos recursos recebidos e saídos do Fundo Municipal de Saúde FMS.

VIII.Fazer cumprir todas as deliberações do plenário;

IX.Executar outras atividades que se fizerem necessárias ao funcionamento do CMS.

Compete ao Vice-Presidente:

I.Substituir o Presidente da Mesa Diretora nos seus impedimentos e faltas, nas reuniões do Conselho;

II.Auxiliar o Presidente da Mesa Diretora no que for solicitado;

III.Acompanhar com o(a) Secretário(a) Executivo(a) a realização de todos os assuntos técnicos, operacionais, administrativos, econômicos, financeiros;

IV.Cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Compete ao Secretário-Geral:

I. Substituir o Vice-Presidente ou outros membros da Mesa Diretora nos seus impedimentos e faltas nas reuniões do CMS;

II. Auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente na condução dos trabalhos;

III. Responsabilizar-se juntamente com o(a) Secretário(a) Executivo(a) e serviço de apoio pelo registro em ata das reuniões do plenário;

IV. Acompanhar em conjunto com o(a) Secretário(a) Executivo(a), os assuntos técnicos, operacionais, administrativos e financeiros referentes ao funcionamento do CMS;

V. Manter controle de frequência dos membros do plenário;

VI. Acompanhar juntamente com o(a) Secretário(a) Executivo(a) a entrada de processos, consultas e denúncias, bem como o devido encaminhamento às Comissões e outras instituições conforme o caso;

VII. Coordenar junto com o(a) Secretário(a) Executivo(a), as convocações do Plenário;

VIII. Acompanhar, juntamente com o(a) Secretário(a) Executivo(a), a publicização das Resoluções, atos, pareceres emanados do plenário;

IX.Cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Compete ao Secretário Adjunto:

I.Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos e faltas, nas reuniões do Conselho;

II.Responsabilizar-se juntamente com o(a) Secretário(a) Executivo(a) o serviço de apoio do CMS pelo registro das reuniões (Atas) do plenário;

III.Manter controle de frequência dos membros do plenário;

IV.Acompanhar juntamente com o(a) Secretário(a) Executivo(a) a entrada de processos, consultas e denúncias, bem como o devido encaminhamento às Comissões e outras instituições, conforme o caso;

V.Apresentar resumo quadrimestral de todos os processos e matérias ao plenário do CMS;

VI.Cumprir e fazer cumprir este Regimento.

3. Após o período de inscrição de chapas, em não se apresentando nenhuma inscrição, o processo eleitoral será através de voto em candidaturas individuais para os respectivos cargos, no momento da reunião de eleição, convocada para esta finalidade, conforme Art. 13º §4º.

4. Poderão participar da eleição os conselheiros, membros do CMS, titulares, em gozo de seus direitos e obrigações sociais.

5. Deverá ser respeitada a paridade, assim determinada: 2 (dois) Usuários, 1 (um) Profissional de Saúde e 1 (um) Gestor/Prestador de serviço.

6. Fica vedada a inscrição do candidato em mais de uma chapa.

7. A reunião para a eleição da Mesa Diretora do CMS, será coordenada pela Comissão Eleitoral, presidida por um de seus membros, eleito no momento da reunião pela própria comissão.

8. O quórum para iniciar a reunião de eleição dos membros da Mesa Diretora do CMS deverá corresponder com no mínimo a metade mais um dos membros colegiados (maioria absoluta).

9. A Comissão Eleitoral e o(a) Secretário(a) Executivo(a) registrarão em ata específica, todos os acontecimentos inerentes à votação, contabilizando os votos, a favor, contra de cada chapa e abstenções que porventura venham acontecer.

10. Após a contagem dos votos será anunciado o resultado.

11. O resultado será consubstanciado em Resolução assinada por todos os conselheiros presentes, para que surtam os efeitos legais.

12. A eleição acontecerá em Reunião Ordinária no dia 09 de janeiro de 2024, às 08hrs:00min, com votação pelos conselheiros presentes às 09hrs:00min, no Auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Rua Sabino Roberto de Freitas, N.º 2719, Centro de Limoeiro do Norte CE.

Limoeiro do Norte CE, 27 de Dezembro de 2023.

Membros da Comissão Eleitoral

_______________________________________________

Janete Paula Pitombeira Maia Sousa, Segmento Governo/Prestador de Serviços_______________________________________________

Maria Jossylânia de Oliveira Silva,Segmento Trabalhador de Saúde

_______________________________________________

Luzia Marta Carneiro Barros,Segmento Usuário(a) do SUS

_______________________________________________

Silderlândio de Oliveira,Segmento Usuário(a) do SUS

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 1212001.2023PP/
LOTE I Adjudicado para: REFORMAR CONSTRUÇOES LTDA ME e LOTE II - Adjudicado para: JOSE ROMERO MARTINS EPP
ESTADO DO CEARÁ

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 1212001.2023PP

Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 1212001.2023PP, o Pregoeiro, Sr. MAURILO MAIA DE FREITAS, ADJUDICA aos licitantes vencedores do respectivos Lotes. LOTE I Adjudicado para: REFORMAR CONSTRUÇOES LTDA ME, pelo menor lance de R$ 464.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Quatro Mil Reais). e LOTE II - Adjudicado para: JOSE ROMERO MARTINS EPP, pelo menor lance de R$ 154.859,00 (Cento e Cinquenta e Quatro Mil, Oitocentos e Cinquenta e Nove Reais). Informações: Av. Dom Aureliano Matos, nº 1400, Centro, Limoeiro do Norte/CE ou (88) 3423.4200 de 07h30min às 13h00min. Maurilo Maia Freitas Pregoeiro.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - AVISO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: 14110001.2023PP/
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACIDO TRICLOROISOCIANÚRICO 90% DE CLORO ATIVO EM TABLETES DE 200g
ESTADO DO CEARÁ SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA ESGOTO AVISO JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DA FASE DE HABILITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 14110001.2023PP - SAAE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACIDO TRICLOROISOCIANÚRICO 90% DE CLORO ATIVO EM TABLETES DE 200g, DE INTERESSE DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE. (COM AMPLA PARTICIPAÇÃO E COTAS EXCLUSIVAS À ME E EPP, PARA O ANO DE 2024). A COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE JULGOU IMPROCEDENTE O RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO A FASE DE HABILITAÇÃO INTERPOSTO PELA EMPRESA BIDDEN COMERCIAL LTDA CNPJ Nº 36.181.473/0001-80; O MESMO ENCONTRA-SE NO SITE: www.tce.ce.gov.br e https://saae.limoeirodonorte.ce.gov.br/

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20230674 /
CONTRATADA(O): MAIS VOCÊ TRECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20230674

ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 25070001/2023IN

CONTRATANTE........: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

CONTRATADA(O).....: MAIS VOCÊ TRECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE FATURAS DE ÁGUA/ESGOTO ADEQUADAS AO PADRÃO FEBRABAN DE ARRECADAÇÃO, E OUTROS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, PAGOS ATRAVÉS DE AGENTES ARRECADADORES, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, CASAS LOTÉRICAS, AUTO ATENDIMENTO EM CAIXA ELETRÔNICO, INTERNET E/OU MOBILE, EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO Nº 17050001/2023.

VALOR TOTAL................: R$ 607.200,00 (Seiscentos e sete mil e duzentos reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 1401.171221701.2.086 Gerenciamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Serviços Terceiros Pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 607.200,00

VIGÊNCIA...................: 22 de Dezembro de 2023 a 22 de Dezembro de 2024

DATA DA ASSINATURA.........: 22 de Dezembro de 2023

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