Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, através da Secretária Municipal da Saúde (SECSA) e a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, em Limoeiro do Norte, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, integrante do Estado do Ceará, com sede administrativa na Rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, neste Município, de CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, através do titular da Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada por sua Prefeita Municipal Dra. DILMARA AMARAL SILVA, inscrita no CPF nº 633.868.283-53, com a interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada por sua secretária EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, inscrita no CPF nº 833.655.403-34 doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica sem fins lucrativos, situada na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 – Centro, na mesma cidade, de CNPJ n.º 60.975.737/0017-19, representada por seu Superintendente Corporativo Padre ANTONIO MENDES FREITAS , RG Nº 24975407 SSP/SP e CPF Nº 581.653.559-53, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas normas gerais da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Convênio é referente ao repasse de recursos para o custeio do serviço integral de urgência e emergência ininterruptos (24 horas), clínica médica e internação para os usuários do sistema único de saúde (sus), sem distinção de paciente, atendendo a população do Município de Limoeiro do Norte-Ceará e das cidades que compõem o polo da microrregião de saúde (10ª CRES), assim composta:
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: atividades, ações e serviços previstas na modalidade de atenção hospitalar que compreendem urgência/emergência ambulatorial; atendimento a todas as faixas etárias; observação de 12 e/ou 24 horas; em caso de internação, encaminhando o paciente para clínica médica / internação; exames de apoio diagnóstico (tais como radiografia, ultrassonografia, exames laboratoriais); medicamentos; hidratação oral; curativos; suturas; retirada de pontos; pequenas cirurgias; oxigenoterapia; imobilização para transferência; dentre outros, tudo em conformidade com as normas exigíveis em todos os âmbitos e ter atendimento de porta de entrada exclusiva para atendimento SUS.
CLÍNICA MÉDICA / INTERNAÇÃO: serviço de clínica médica do hospital com, no mínimo, 14 (quatorze) leitos, quantidade esta acolhida como suportável para atendimento da população do POLO, conforme predetermina a Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte e em conformidade com as normas exigíveis.
Para alcançar o objeto deste Convênio, serão realizados(as):
I – Implantação / manutenção de processo de acolhimento com classificação de risco, em ambiente especifico, considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, com estabelecimento do potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento, de modo a priorizar atendimento em conformidade com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso;
II - Estabelecimento e adoção do cumprimento de protocolos de atendimento clínico, de classificação de risco e de procedimentos administrativos;
III - garantia de apoio técnico e logístico, de pessoal, de infraestrutura e de materiais, medicamentos e outros produtos, inclusive de higiene, consumo, expediente, etc., para o bom funcionamento dos serviços;
IV - Composição da equipe médica, de acordo com as especialidades exigíveis para Urgência e Emergência e para Clínica Médica, assim contemplado no Plano Regional de Saúde para microrregião, de forma que seja garantido o atendimento de urgência no conjunto de serviços de urgências 24 horas da rede secundária de saúde;
V- o serviço de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas do dia comporá uma rede organizada de atenção às urgências, em conjunto com a Atenção Básica à Saúde e com a Rede Hospitalar, de forma a garantir ao usuário melhor e mais qualificado atendimento, dentre outras obrigações estabelecidas por normas, leis e demais legislações, garantindo o funcionamento de modo ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos e possuindo equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com a necessidade do polo da microrregião;VI - Acolhimento dos usuários e seus familiares sempre que buscarem atendimento;
VII - Articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra referência e ordenando esses fluxos por meio de Centrais de Regulação Leito (CRL) e complexos reguladores instalados na região;
VIII – Prestação de atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir, em todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade;
IX – Fornecimento de retaguarda às urgências atendidas pela Rede de Atenção Básica à Saúde, nos casos em que o paciente necessite de atendimento de pronto atendimento ou de clínica médica;
X - Funcionamento como local de estabilização de pacientes atendidos em regime de emergência;
XI – Realização de consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade, conforme a classificação;
XII - Realização atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade;
XIII – Prestação de apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos;
XIX – Manutenção de pacientes em observação, por período de até 24 (vinte e quatro) horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;
XX - Encaminhamento para internação dos pacientes que não tiverem suas queixas médicas resolvidas nas 24 (vinte e quatro) horas de observação;
XXI - Providenciando atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrado a partir da complexidade clínica, cirúrgica e traumática do usuário;
XXII – Contra referenciando para os demais serviços de atenção integrantes, proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;
XXIII – Apresentando relatório de indicadores de desempenho do serviço, contendo, no mínimo:
a) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
b) dados para alimentação dos Sistemas de Informação do SUS (SIA e SIH);
c) dados de produção de serviços das unidades habilitadas, mesmo que não-geradores de pagamento de procedimentos por produção;
d) outras informações solicitadas pelo Município convenente.
CLAÚSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Além dos requisitos acima expostos, na execução do presente convênio, os participantes deverão observar as seguintes condições:
I - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
II - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executadas no âmbito deste convênio;
III - a prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, executadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica;
IV - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
V - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; e
VI - estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para todas as atividades de saúde decorrentes desse convênio.
CLAÚSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS
São encargos dos partícipes:
I - DO HOSPITAL:
a) cumprir todas as metas e condições especificadas nos requisitos e condições impostos pelo Ministério da Saúde, especialmente as médias de procedimentos previstas no Plano de Trabalho, ora parte integrante do presente Convênio;
b) fazer boa gestão e aplicação dos recursos recebidos;
c) apresentar relatórios mensal e quadrimestral, conforme padrão SECSA;
d) permitir ao CONCEDENTE, através de seus agentes, realizar visitas ao HOSPITAL, em dia e hora previamente combinados, para verificar a boa gestão e aplicação dos recursos recebidos, assim como a excelência no atendimento à população.
II - DO CONCEDENTE:
a) transferir os recursos previstos neste convênio ao HOSPITAL, conforme CLÁUSULA QUARTA deste termo;
b) controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços disponibilizados;
c) estabelecer mecanismo de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
d) analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, cumprindo-se as metas, verificando os resultados alcançados de acordo com os recursos financeiros repassados.
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor será repassado na quantia de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) repassada em 12 (doze) parcelas mensais, nos meses de janeiro a dezembro de 2024, sendo proporcional quando não for referente a um mês completo.
CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos do presente convênio serão suportadas pela unidade orçamentária 0901 – Fundo Municipal de Saúde, categoria econômica 10.302.1004.2.050 – Gerenciamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Custeio / MAC (Média e Alta Complexidade), explicitadas pelo elemento da despesa de código 3.3.50.41.00 - Contribuições.
CLAUSULA SEXTA - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
O convênio contará com uma Comissão de Acompanhamento, composta de representantes do HOSPITAL e do CONCEDENTE, acompanhando a execução do presente convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas e à avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários, ficando o HOSPITAL obrigado a fornecer todos os documentos e informações necessários ao cumprimento de suas finalidades, não impedindo nem substituindo as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (federal, estadual, municipal).
CLAUSULA SÉTIMA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS
O HOSPITAL obriga se a encaminhar ao CONCEDENTE, os relatórios mensais, faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, sem prejuízos de relatório anual, se for o caso, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SAI) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
Ressalvado o seu objeto, que não poderá ser modificado, o presente convênio poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, modificando valores de acordo com a alteração dos valores oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), como também eventual modificação de prazos.
CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo CONCEDENTE quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo CONCEDENTE;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes do CONCEDENTE ou do Ministério da Saúde;
c) pela não entrega dos relatórios; e
d) Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde.
Parágrafo Único: O Conselho Municipal de Saúde deverá manifestar-se sobre a rescisão deste convênio, devendo avaliar os prejuízos que esse fato poderá acarretar para a população.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
No caso de descumprimento, por qualquer um dos participes, das cláusulas e condições nele estipuladas, devem ser aplicadas as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA
Qualquer um dos participes poderá denunciar o presente convênio, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o encerramento deste convênio.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos participes serão encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde, que opinará sobre eles.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente convênio, obrigatoriamente no Diário Oficial do Município e, facultativamente, em outros meios de publicidade, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93 e na forma da legislação aplicável à espécie.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, pelo prazo de 12 (meses).
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro do Norte/Ceará, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste convênio que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.
E assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Limoeiro do Norte, 27 de dezembro de 2023.
EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO
Secretário Municipal de Saúde,
Pelo MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
Padre ANTONIO MENDES FREITAS
Pela SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO
TESTEMUNHAS:
Nome:______________________________________
CPF: _______________________________________
Assinatura: __________________________________
Nome:______________________________________
CPF: _______________________________________
Assinatura: __________________________________