CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - DECRETO LEGISLATIVO: 107/2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, EM FACE DA REVOGAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 107/2023, de 29 de dezembro de 2023. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, EM FACE DA REVOGAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Darlyson de Lima Mendes, Presidente da Câmara do Município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a prescrição do art. 51 da Lei nº 8.666/93, o qual determina que a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros; CONSIDERANDO a determinação do § 4º do art. 51 da Lei nº 8.666/93, que menciona a investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente; CONSIDERANDO por fim, a revogação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do inciso II do art. 193 da Lei nº 14133 de 1º de abril de 2021;DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Legislativo do Município de Limoeiro do Norte, a edição de ato administrativo equivalente ao vigente, com o intuito de renovar a composição dos membros da Comissão de Licitação. Art. 2º A Comissão de Licitação ora renovada, terá vigência excepcionalmente para a prática de atos administrativos voltados a conclusão de processos de licitações deflagrados à época da vigência da Lei nº 8.666/93 e com conclusão no decorrer do ano de 2024. Art. 3º Fica autorizado, excepcionalmente no mês de janeiro de 2024, a concessão da “gratificação mensal para os participantes da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro e sua equipe de apoio e dá outras providências”, aos membros da Comissão de Licitação, conforme estabelecida na Lei Municipal nº 2.085, de 25 de fevereiro de 2019, alterada pela Lei 2.312, de 10 de fevereiro de 2022. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Limoeiro do Norte/CE, 29 de dezembro de 2023.Darlyson de Lima Mendes.Presidente.