Restringe as atividades funcionais do (a) servidora MARIA DO CARMO DA COSTA, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora MARIA DO CARMO DA COSTA, ocupante do cargo público de PROFESSOR FUNDAMENTAL II – 40H (REDUZIDA e APOSENTADA), requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);
CONSIDERANDO que, o servidor (a) deveria ser submetido (a) à Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, como consta no Parecer Nº 052/2024 – PGM, deve prevalecer o laudo Médico particular, que a considerou APTA com Restrições ao trabalho;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 052/2024, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, mas que fosse elaborado Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial para restringir algumas atribuições/atividades da aludida servidora, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,
RESOLVE:
RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora público municipal MARIA DO CARMO DA COSTA, ocupante do cargo de PROFESSOR FUNDAMENTAL II – 40H (REDUZIDA e APOSENTADA), deixando de exercer as atividades abaixo relacionadas, ocasionada pela redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Laudo Médico Particular:
A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSOR FUNDAMENTAL II – 40H (REDUZIDA e APOSENTADA), mas com Restrição de atividades por Incapacidade Parcial, o qual determinará a atitude corporal ou postura da professora em questão para que não realize esforços físicos nem permaneça em pé ou caminhe por períodos prolongados, como consta no relatório médico.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro do Norte/CE, em 30 de janeiro de 2024.
MÁRCIO JOSÉ LOPES LIMA
Secretário Municipal da Educação Básica