Dispõe sobre o parecer da prestação de contas do Fundo para a Infância e Adolescência – FIA, referente ao ano 2023 e reprogramação do saldo para o exercício de 2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Limoeiro do Norte- Ceará, com sede na Rua Cel. Sindulfo Chaves, 1889, – Centro, nesta cidade, regido pela Lei Municipal n.º 738, de 28 de dezembro 1990 e Lei n.º 1.161, de 04 de junho 2004, bem como pelo art. 139 Lei Federal no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em conformidade com deliberação da Reunião Ordinária realizada em 15 de fevereiro do ano de 2024:
CONSIDERANDO a Resolução 137 do CONANDA que disciplina em seu art. 9º, as atribuições elencadas, ao CMDCA, entre elas decidir sobre a aplicação de recursos do FIA, escolhendo programas, elaborando planos de ação e aplicação e chancelando projetos. Já aos servidores nomeados pelo executivo municipal para a administração do FIA cabe a emissão de empenhos, cheques, prestação de contas dentre outros, como elencado no art.8º da já citada resolução;CONSIDERANDO ainda a origem dos recursos do FIA, que segundo a Resolução 137 do CONANDA (art.10) são provenientes de:
I - Recursos públicos que lhes forem destinados, consignados no Orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive mediante transferências do tipo "fundo a fundo" entre essas esferas de governo, desde que previsto na legislação específica;
II - Doações de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros;
III - destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes.
IV - Contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais;
V - O resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente; e
VI - Recursos provenientes de multas, concursos de prognósticos, dentre outros que lhe forem destinados.
CONSIDERANDO o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na qual prevê uma série de ações visando à prevenção de violências múltiplas, inserindo as crianças e adolescentes nas ações preventivas e oficinas ofertadas pelo município;
CONSIDERANDO o Plano de Aplicação, na qual está previsto os gastos dos recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA.
RESOLVE:
Art. 1º - Emitir parecer favorável, sem ressalva para a Prestação de Contas do Fundo para a Infância e Adolescência - FIA do Município de Limoeiro do Norte-CE, referente ao exercício de 2023, em que os recursos foram aplicados de acordo com a finalidade proposta;
Art. 2º - Aprovar o valor de R$ 61.643,37 (sessenta e um mil seiscentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), referente ao saldo do FIA em 31/12/2023 e sua reprogramação para ser executado no exercício de 2024 conforme plano de ação e aplicação do FIA, aprovado pelo o CMDCA, em reunião ordinária em 15 de fevereiro de 2024;
Art. 3º - O plano de ação e aplicação FIA, para o exercício do ano 2024, estará disponível no site www.limoeirodonorte.ce,gov.br;
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Á Limoeiro do Norte-CE, 15 de fevereiro 2024.
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Maria Francineide Chaves de Azevedo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente