Institui no calendário oficial de eventos do município a Pedalada do(a) Trabalhador(a) e a Pedalada Ecológica, e dá outras providências.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos do município a Pedalada do(a) trabalhador(a) e a Pedalada Ecológica.
Art. 2º. O evento denominado de “Pedalada do(a) trabalhador(a)” ocorrerá anualmente no dia 1º de maio, no município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 3º. O evento denominado de “Pedalada Ecológica” ocorrerá anualmente no dia 5 (cinco) de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente, no município de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 26 de fevereiro de 2024.
Republicado por Incorreção.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita em exercício