Considera Patrimônio Cultural Imaterial de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, a Procissão e a Festa de Nossa Senhora da Conceição e dá outras providências.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Ficam, os eventos a "Procissão e Festa de Nossa Senhora da Conceição", reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º. Fica a Prefeitura de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, autorizada a realizar os registros competentes para efetivação do disposto no art. 1°.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 05 de março de 2024.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita em exercício