Diário oficial

NÚMERO: 1659/2024

Ano: 8 - Número: 1659 de 5 de Março de 2024

05/03/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: maria josé da costa freitas - CPF: ***.358.783-** em 05/03/2024 11:36:59 - IP com nº: 192.168.0.14

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - LEI MUNICIPAL: 2.457/2024
Considera Patrimônio Cultural Imaterial de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, a Procissão e a Festa de Nossa Senhora da Conceição e dá outras providências.
LEI N.º 2.457, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

Considera Patrimônio Cultural Imaterial de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, a Procissão e a Festa de Nossa Senhora da Conceição e dá outras providências.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:

Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~

Art. 1º. Ficam, os eventos a "Procissão e Festa de Nossa Senhora da Conceição", reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.

Art. 2º. Fica a Prefeitura de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará, autorizada a realizar os registros competentes para efetivação do disposto no art. 1°.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 05 de março de 2024.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 260/2024
NOMEAR PIERRE OLIVEIRA BELMINO
PORTARIA N.º 260/2024, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR PIERRE OLIVEIRA BELMINO, para o cargo de provimento em comissão de PROCURADOR DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO, órgão integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município (PGM), padrão CC-08.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 05 de março de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROCESSO SELETIVO - EDITAL: 01/2024
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ESTAGIÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA N.º 01/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO (SEGEF) e a PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) tornam público o presente Edital que disciplina o processo de SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE ESTAGIÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO e formação de Cadastro de Reserva na referida área, nos termos da Lei Federal n.º 11.788, de 25.09.2008, da Lei Municipal n.º 1.987, de 24.02.2017, do Decreto n.º 29, de 20.06.2017 (alterado seu quantitativo pelo Decreto n.º 306/2021, de 24.05.2021), e das instruções contidas neste Edital a seguir especificadas.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral do Município (PGM) em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão, Finanças, Orçamentos e Planejamento (SEGEF), por meio da Comissão de Seleção Simplificada, composta por 3 (três) membros, sendo um deles o(a) Presidente.

1.2. O processo seletivo de que trata este Edital se destina ao preenchimento de 10 (dez) vagas, sendo 9 (nove) vagas de ampla concorrência e 1 (uma) vaga destinada a pessoa com necessidades especiais (PNE), e 10 (dez) vagas destinadas a formação de Cadastro de Reserva.

1.3. A seleção compreenderá a verificação da média aritmética das notas atribuídas às disciplinas do último semestre cursado, tendo essa averiguação caráter eliminatório e classificatório, tudo na forma da presente regulamentação.

2. INSCRIÇÕES.

2.1. Somente poderão ser selecionados para o estágio, estudantes do curso de Direito regularmente matriculados(as) a partir do 4º (quarto) semestre, até a data de publicação deste Edital, limitando-se aos estudantes inscritos até o 8º (oitavo) semestre, comprovando o preenchimento desse requisito, no momento de sua inscrição, mediante declaração expedida pela instituição de ensino, histórico escolar ou documento equivalente.

2.2. Somente poderão concorrer à(s) vaga(s) oferecida(s) neste Edital estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em estabelecimentos públicos ou particulares de cursos superiores de Direito, oficialmente autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação.

2.3. O pedido de inscrição implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não será admitida alegação de desconhecimento.

2.4. No ato da inscrição o candidato(a), ou seu procurador (documento com firma reconhecida) deverá apresentar enviar para o endereço eletrônico, estagio.pgm@limoeirodonorte.ce.gov.br, a documentação abaixo descrita em formato pdf com resolução definida:

2.5. No ato da inscrição o candidato(a) deverá estar habilitado(a) para as exigências do estágio e deverá apresentar:

(a) A ficha de inscrição devidamente preenchida com todos as informações solicitadas, sem emendas e/ou rasuras, sendo elas de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Administração Pública excluí-lo da seleção caso comprove a inveracidade dos dados fornecidos ou não preenchida por completo, conforme Anexo I.

(b) Documentação comprobatória para análise:

(1) Declaração de matrícula ativa em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

(2) Cópia do histórico escolar;

(3) Cópia da carteira de identidade;

(4) Cópia do CPF; e

(5) Cópia do comprovante de endereço;

2.6. A inscrição poderá ser feita mediante procuração particular com firma reconhecida.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO ESTÁGIO.

3.1. São requisitos:

(a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e residir no Município de Limoeiro do Norte/CE;

(b) Ter, na data de assinatura do termo de compromisso, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

(c) Estar regulamente matriculado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e possuir a escolaridade mínima exigida;

(d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

(e) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

(f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições, comprovadas mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

(g) Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública, nem se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da CF/88.

4. VAGAS.

4.1. O processo seletivo de que trata este Edital se destina ao preenchimento de 10 (dez) vagas, sendo 9 (nove) vagas de ampla concorrência e 1 (uma) vaga destinada a pessoa com necessidades especiais (PNE), e 10 (dez) vagas destinadas a formação de Cadastro de Reserva.

4.2. O Cadastro de Reserva será formado pelos classificados do 11.º ao 20.º lugar, de acordo com a nota final, os quais serão convocados conforme a necessidade da Administração Pública.

4.3. Será eliminado o(a) candidato(a) que, por ocasião da convocação, não tiver compatibilidade entre o horário acadêmico e o estágio ou, por qualquer motivo, não puder iniciar o estágio na data marcada pela Administração Pública.

4.4. O(a) candidato(a) a estágio deverá observar a política interna de estágio de sua instituição de ensino, bem como o período permitido por ela para realização de estágio.

4.5. Os estagiários selecionados serão lotados, preferencialmente, na Procuradoria-Geral do Município (PGM).

4.6. Poderá a Administração Pública, por conveniência, necessidade ou oportunidade, remanejar e/ou deslocar os candidatos aprovados entre as unidades administrativas, como também de localidade, respeitada a política de estágio da instituição de ensino e a compatibilidade de horário.

5. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

5.1. Fica assegurado às pessoas com necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas, em conformidade com o art. 17, § 5.º, da Lei n.º 11.788/2008.

5.2. O(a) candidato(a) com necessidades especiais deverá declarar sua condição no momento da inscrição, conforme as necessidades arroladas nas categorias discriminadas pelo art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99.

5.3. Na hipótese de inexistência de candidato(a) com deficiência aprovado(a), o preenchimento da vaga dar-se-á pelo(a) próximo(a) candidato(a) da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

5.4. O(a) candidato(a) com necessidades especiais participará em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).

6. DA SELEÇÃO.

6.1. Conforme especificado no item 1.3. deste Edital, a seleção compreenderá a análise da média aritmética geral das notas atribuídas às disciplinas do último semestre cursado, tendo essa averiguação caráter eliminatório e classificatório, e obedecerá aos critérios abaixo especificados:

(a) a média aritmética geral é o resultado da soma de todas as notas das disciplinas do último semestre cursado dividida pelo número de elementos somados;

(b) caso o(a) candidato(a) não tiver cursado pelo menos 3 (três) disciplinas no último semestre, somar-se-ão, para a média, as notas das disciplinas cursadas no semestre anterior, e assim sucessivamente, até que se atinja, pelo menos, o mínimo de disciplinas acima previsto;

(c) o(a) candidato(a) cuja média aritmética geral, calculada na forma acima, for inferior a 7,00 (sete) pontos, será eliminado; e

(d) caso a instituição de ensino utilize o critério de conceitos, A, B e C serão considerados equivalentes às notas de 10,0 (dez) até 9,6 (nove vírgula seis), 9,5 (nove vírgula cinco) até 8,5 (oito vírgula cinco) e 8,4 (oito vírgula quatro) até 7,0 (sete), respectivamente.

6.2. O critério de desempate será a maior nota nas disciplinas abaixo relacionadas, de acordo com a ordem apresentada:

(a) Direito Administrativo;

(b) Direito Constitucional; e

(c) Direito Processual Civil.

6.3. Persistindo o empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

(a) Com maior número de créditos cursados;

(b) Com maior percentual (%) de frequência no curso; e

(b) Com maior idade.

6.4. A seleção será realizada pela Comissão de Seleção Simplificada, designada em Ato conjunto da PGM e da SEGEF para este fim, obedecendo ao seguinte cronograma:

(a) Período de inscrições: 06/03/2024 a 13/03/2024;

(b) Análise da documentação: 14/03/2024 e 15/03/2024;

(c) Divulgação do resultado preliminar: 18/03/2023, no Diário Oficial do Município (www.limoeirodonorte.ce.gov.br);(d) Recebimento de eventuais recursos contra o resultado preliminar: 20/03/2024 e 21/03/2024, via endereço eletrônico, estagio.pgm@limoeirodonorte.ce.gov.br; e

(e) Divulgação do resultado final: 22/03/2024, no Diário Oficial do Município (www.limoeirodonorte.ce.gov.br).7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO.

7.1. Será excluído da seleção o candidato que:

(a) Rasurar qualquer documento;

(b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

(c) Desrespeitar membros da Comissão de Seleção Simplificada;

(d) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; e

(e) Prestar alguma informação inverídica, mesmo que só seja identificado após a finalização deste Processo de Seleção Simplificada.

8. RECURSOS.

8.1. Eventuais recursos, que não têm efeito suspensivo, deverão ser destinados Comissão de Seleção Simplificada.

8.2. Os recursos deverão conter o nome completo do(a) candidato(a), número de identidade, CPF, a fundamentação e a argumentação lógica do pleito e deverão ser encaminhados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados hora a hora, a partir da hora da publicação do resultado preliminar publicado no Diário Oficial do Município, conforme formulário no Anexo II.

8.3. Eventuais recursos que não sejam quanto ao resultado preliminar deverão ser interpostos da mesma forma no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do fato que gerou o recurso, conforme formulário no Anexo II.

8.4. O recurso interposto fora do prazo será indeferido de plano.

9. DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO.

9.1. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final e divulgada através de listagens no Diário Oficial do Município (www.limoeirodonorte.ce.gov.br) de 22/03/2024.

9.2. Os candidatos aprovados serão convocados através de Edital próprio a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte (www.limoeirodonorte.ce.gov.br), obedecendo à ordem de classificação e a necessidade da PGM, bem como da disponibilidade financeira para contratação e, quando convocados, deverão comparecer a sede da PGM munidos dos documentos descritos no item 10.1 deste Edital.

9.3. Se, por ocasião da convocação, o(a) candidato(a) deixar de comparecer ao local indicado, será automaticamente eliminado, não sendo admitida a entrega da documentação mediante procuração.

10. DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO.

10.1. Os candidatos aprovados nesta seleção, quando convocados para assinatura do termo de compromisso, deverão apresentar os seguintes documentos:

(a) 1 (uma) fotos 3x4;(b) Cópia da carteira de identidade;

(c) Cópia do CPF;

(d) Cópia do título de eleitor;

(e) Certidão de quitação com a justiça eleitoral;

(f) Cópia comprovante de endereço;

(g) Cópia da CTPS;

(h) Número do PIS/PASEP ativo;

(i) Cópia certidão de nascimento ou casamento;

(j) Cópia comprovante de quitação com o serviço militar, quanto do sexo masculino;

(k) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, Justiça Estadual e da Comarca de Limoeiro do Norte/CE; e

(l) Declaração de matrícula ativa em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

(m) Dados bancários vinculados a conta eletrônica no Banco Bradesco.

10.2. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente, e pode ser interrompido a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes, havendo comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

10.3. A assinatura do termo de compromisso fica condicionada à observância das disposições da Lei Federal n.º 11.788, de 25.09.2008, da Lei Municipal n.º 1.987, de 24.02.2017, do Decreto n.º 29, de 20.06.2017 (alterado seu quantitativo pelo Decreto n.º 306/2021, de 24.05.2021), da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública.

11. DA CARGA HORÁRIA E DA BOLSA DE ESTÁGIO.

11.1. A jornada de estágio será de 4 (quatro) horas diárias no horário do expediente da respectiva unidade, sem prejuízo das atividades discentes.

11.2. O(a) estudante perceberá, a título de bolsa de estágio para nível superior, valor mensal correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais).

12. DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1. Este Edital e os demais atos pertinentes ao exame de seleção serão publicados no átrio da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município (www.limoeirodonorte.ce.gov.br).

12.2. A seleção terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, sujeita à prorrogação por igual período, a critério da Administração Pública.

12.3. O estágio será regido pela legislação que disciplina a matéria.

12.4. A aprovação no certame não gera direito imediato à assinatura do termo de responsabilidade, mas garante aos(às) selecionados(as) observância da ordem de classificação no preenchimento das vagas.

12.5. Os casos omissos ou as dúvidas que eventualmente surgirem serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Seleção Simplificada, devendo a consulta ou questionamento ser apresentada por meio de requerimento a ser protocolado na sede da PGM.

Limoeiro do Norte-CE, 05 de março de 2023.

Maria José da Costa Freitas,

Secretária Municipal de Gestão, Finanças, Orçamentos e Planejamento

Eriano Marcos Araújo da Costa,

Procurador-Geral do Município

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