Cria a Coordenadoria-Geral de Defesa Civil, modifica a Lei nº. 2.402, de 12.06.2023, e dá outras providências.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica criada a Coordenadoria-Geral de Defesa Civil, no organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social e de Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes e Pessoas com Deficiência (SEMAS), cujo titular será o ora criado cargo de provimento em comissão denominado “Coordenador-Geral da Defesa Civil”, de padrão vencimental CC-07.
Art. 2º. Fica modificado para CC-03 o padrão vencimental do cargo de provimento em comissão denominado “Chefe de Setor da Defesa Civil”, de mesma lotação.
Art. 3º. O adicional de risco de vida a que se refere o art. 1.º da Lei Municipal nº. 2.402, de 12 de junho de 2023, passa a corresponder a 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento base do ocupante do cargo público de Agente de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1.º da Lei Municipal nº. 2.402, de 12 de junho de 2023, com a seguinte redação:
Art. 1º. Omissis.
Parágrafo único. O adicional de que trata este artigo será pago para ao ocupante do cargo público de Agente de Proteção e Defesa Civil do Município de Limoeiro do Norte que esteja no efetivo exercício de suas funções na Coordenadoria-Geral da Defesa Civil da Secretaria Municipal de Assistência Social e de Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes e Pessoas com Deficiência (SEMAS).Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 27 de março de 2024.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita em exercício