Diário oficial

NÚMERO: 56/2024

Ano: 8 - Número: 56 de 17 de Abril de 2024

17/04/2024 Publicações: 6 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pamela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 17/04/2024 16:03:59 - IP com nº: 192.168.0.6

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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 177/2024
CONCEDER, trinta (30) dias de licença ao servidor JOÃO GLEDSON BARRETO DE OLIVEIRA
PORTARIA N.º 177/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR DARLYSON DE LIMA MENDES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, art. 83 e seus parágrafos do Regime Jurídico dos Servidores versa o seguinte: Art. 76 Após cada triênio de efetivo exercício o servidor fará jus a 01(mês) de licença, a título de prêmio por assiduidade, sem prejuízo de remuneração. CONSIDERANDO, que o servidor adquiriu o período aquisitivo da referida licença no triênio de 2018, 2019 e 2022,CONSIDERANDO, o requerimento do servidor solicitando a referida licença prêmio, RESOLVE: CONCEDER, trinta (30) dias de licença, a título de prêmio por assiduidade, sem prejuízo de remuneração, ao servidor JOÃO GLEDSON BARRETO DE OLIVEIRA, que se iniciará a partir do dia 15 de abril de 2024, até o dia 14 de maio de 2024.Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, em 15 de abril de 2024.DARLYSON DE LIMA MENDES. Presidente da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 178/2024
CONCEDER, trinta (30) dias de licença a servidora ELIZÂNGELA SANTOS DOS REIS
PORTARIA N.º 178/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR DARLYSON DE LIMA MENDES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, art. 83 e seus parágrafos do Regime Jurídico dos Servidores versa o seguinte: Art. 76 Após cada triênio de efetivo exercício o servidor fará jus a 01(mês) de licença, a título de prêmio por assiduidade, sem prejuízo de remuneração. CONSIDERANDO, que o servidor adquiriu o período aquisitivo da referida licença no triênio de 2018, 2019 e 2022,CONSIDERANDO, o requerimento do servidor solicitando a referida licença prêmio, RESOLVE: CONCEDER, trinta (30) dias de licença, a título de prêmio por assiduidade, sem prejuízo de remuneração, a servidora ELIZÂNGELA SANTOS DOS REIS, que se iniciará a partir do dia 15 de abril de 2024, até o dia 14 de maio de 2024.Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, em 15 de abril de 2024.DARLYSON DE LIMA MENDES. Presidente da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 179/2024
CONCEDER, trinta (30) dias de licença ao servidor JACY NUNES GONDIM
PORTARIA N.º 179/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR DARLYSON DE LIMA MENDES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, art. 83 e seus parágrafos do Regime Jurídico dos Servidores versa o seguinte: Art. 76 Após cada triênio de efetivo exercício o servidor fará jus a 01(mês) de licença, a título de prêmio por assiduidade, sem prejuízo de remuneração. CONSIDERANDO, que o servidor adquiriu o período aquisitivo da referida licença no triênio de 2018, 2019 e 2022,CONSIDERANDO, o requerimento do servidor solicitando a referida licença prêmio, RESOLVE:CONCEDER, trinta (30) dias de licença, a título de prêmio por assiduidade, sem prejuízo de remuneração, ao servidor JACY NUNES GONDIM, que se iniciará a partir do dia 15 de abril de 2024, até o dia 14 de maio de 2024.Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, em 15 de abril de 2024.DARLYSON DE LIMA MENDES. Presidente da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 180/2024
AUTORIZAR a conversão em pecúnia da sua licença-prêmio por assiduidade do Servidor JOÃO GLEDSON BARRETO DE OLIVEIRA
PORTARIA N.º 180/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR DARLYSON DE LIMA MENDES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, art. 83 e seus parágrafos do Regime Jurídico dos Servidores versa o seguinte: Art. 76 Após cada triênio de efetivo exercício o servidor fará jus a 01(mês) de licença, a título de prêmio por assiduidade, sem prejuízo de remuneração. CONSIDERANDO, que o servidor adquiriu o período aquisitivo da referida licença no triênio de 2018, 2019 e 2022,CONSIDERANDO, o requerimento do servidor solicitando a referida licença prêmio, CONSIDERANDO, a Lei nº 2474/2024, de 08 de abril de 2024, o qual autoriza a conversão de pecúnia da referida licença. RESOLVE:AUTORIZAR a conversão em pecúnia da sua licença-prêmio por assiduidade do Servidor JOÃO GLEDSON BARRETO DE OLIVEIRA, do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, relativo ao período de 15 de abril de 2024 à 14 de maio de 2024Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, em 15 de abril de 2024.DARLYSON DE LIMA MENDES. Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 181/2024
AUTORIZAR a conversão em pecúnia da sua licença-prêmio por assiduidade da Servidora ELIZÂNGELA SANTOS DOS REIS
PORTARIA N.º 181/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR DARLYSON DE LIMA MENDES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, art. 83 e seus parágrafos do Regime Jurídico dos Servidores versa o seguinte:Art. 76 Após cada triênio de efetivo exercício o servidor fará jus a 01(mês) de licença, a título de prêmio por assiduidade, sem prejuízo de remuneração. CONSIDERANDO, que o servidor adquiriu o período aquisitivo da referida licença no triênio de 2018, 2019 e 2022,CONSIDERANDO, o requerimento do servidor solicitando a referida licença prêmio, CONSIDERANDO, a Lei nº 2474/2024, de 08 de abril de 2024, o qual autoriza a conversão de pecúnia da referida licença. RESOLVE:AUTORIZAR a conversão em pecúnia da sua licença-prêmio por assiduidade da Servidora ELIZÂNGELA SANTOS DOS REIS, do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, relativo ao período de 15 de abril de 2024 à 14 de maio de 2024Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, em 15 de abril de 2024.DARLYSON DE LIMA MENDES. Presidente da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 182/2024
AUTORIZAR a conversão em pecúnia da sua licença-prêmio por assiduidade do Servidor JACY NUNES GONDIM
PORTARIA N.º 182/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, VEREADOR DARLYSON DE LIMA MENDES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, art. 83 e seus parágrafos do Regime Jurídico dos Servidores versa o seguinte: Art. 76 Após cada triênio de efetivo exercício o servidor fará jus a 01(mês) de licença, a título de prêmio por assiduidade, sem prejuízo de remuneração. CONSIDERANDO, que o servidor adquiriu o período aquisitivo da referida licença no triênio de 2018, 2019 e 2022,CONSIDERANDO, o requerimento do servidor solicitando a referida licença prêmio, CONSIDERANDO, a Lei nº 2474/2024, de 08 de abril de 2024, o qual autoriza a conversão de pecúnia da referida licença. RESOLVE: AUTORIZAR a conversão em pecúnia da sua licença-prêmio por assiduidade do Servidor JACY NUNES GONDIM, do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, relativo ao período de 15 de abril de 2024 à 14 de maio de 2024.Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, em 15 de abril de 2024.DARLYSON DE LIMA MENDES. Presidente da Câmara Municipal.

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