Diário oficial

NÚMERO: 1696/2024

Ano: 8 - Número: 1696 de 3 de Maio de 2024

03/05/2024 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 03/05/2024 16:50:43 - IP com nº: 192.168.0.14

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 102/2024
ASSUNTO: Dispõe sobre a aprovação da realização da 1ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e a composição da Comissão Organizadora de Limoeiro do Norte, Ceará.
RESOLUÇÃO Nº 102 DE 03 DE MAIO DE 2024

ASSUNTO: Dispõe sobre a aprovação da realização da 1ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e a composição da Comissão Organizadora de Limoeiro do Norte, Ceará.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8.080/90 e 8.142/90 e pela Lei Municipal N.º 69/2023, de 25 de outubro de 2023 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 198 da Constituição Federal, que se refere a participação de comunidade como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle So¬cial do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao §7º do art. 7º da Lei N.º 8.080 de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO a deliberação da 03ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde - CMS, modo presencial, realizada no dia 12/03/2024 (terça-feira) que no que se refere à proposta que pleiteia a garantia de realização da 1ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e a composição da Comissão Organizadora.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a realização da 1ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 2º - Aprovar a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Limoeiro do Norte, Ceará, que serão nomeadas através de Portaria expedida pelo Secretário Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, Ceará.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 12 de março de 2024.

__________________________________ __________________________________

Jocilene Matos Maia, Arlene Maia de Araújo,

Presidenta Vice-Presidenta

__________________________________ __________________________________

Eridan Cristina de Souza, Jane Kely da Silva Nobre,

Secretária Geral Secretária Adjunta

Homologo a Resolução do CMSLN/CE N.º 102, de 03 de Maio de 2024, nos termos da Lei N.º 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

_________________________________________________

Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,

Secretária Municipal de Saúde SECSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 471/2024
Denomina de “rodovia LEONILA NUNES MAIA” trecho da rodovia LN-09 do Plano Rodoviário de Limoeiro do Norte/CE.
DECRETO N.º 471, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Denomina de rodovia LEONILA NUNES MAIA trecho da rodovia LN-09 do Plano Rodoviário de Limoeiro do Norte/CE.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que Lei Municipal n.º 446, de 11.06.1984, que instituiu o novo Plano Rodoviário Municipal, entre outras, nomeou com a sigla LN-09 a rodovia Da sede do Município passando pela Ilha, Espinho e Danças à BR-116 à altura do Km 188, numa extensão de 6 Km;

CONSIDERANDO que rodovias, seja federal, estadual, distrital ou municipal, embora tenham sigla, concomitantemente podem ter outra denominação, especialmente para concretizar a memória da história, sendo, como exemplo, a rodovia federal BR-116, que possui várias denominações: rodovia Santos-Dumont, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro (Lei n.º 11.363, de 23.10.2006); rodovia Via-Serrana~(entre as cidades de Jaguarão e Curitiba);rodovia Régis Bittencourt~(entre as cidades de Curitiba e São Paulo);rodovia Presidente Dutra~(entre São Paulo e Rio de Janeiro);rodovia RioTeresópolis~(entre Rio de Janeiro, Teresópolis e Além Paraíba);rodovia RioBahia~(no trecho em que atravessa o território mineiro);e rodovia General Bento Gonçalves~(entre as cidades dePorto AlegreeJaguarão);

CONSIDERANDO que, aqui mesmo em Limoeiro do Norte, aquela Lei Municipal n.º 446/1984 (Plano Rodoviário Municipal) também nomeou por sigla a LN-02 como sendo a rodovia Da sede do Município passando pela localidade de Pedrinhas, Santa Maria e Sabonete, numa extensão de 29 Km, o que não impediu que trecho dela (da sede até as Pedrinhas) fosse denominado de Rodovia Municipal Custódio Saraiva de Menezes (Lei Municipal n.º 1.084, de 02.07.2002), em claro exemplo de coexistência de dupla denominação;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n.º 1.151.237-São Paulo, fixou a seguinte tese de Repercussão Geral: 'c9 comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições";CONSIDERANDO que, na referida rodovia municipal LN-09, mais precisamente no trecho entre o Espinho e Danças, durante a maior parte de sua vida, morou LEONILA NUNES MAIA, filha de Francisco Pergentino Mendes Guerreiro, que exerceu a política por quase 50 (cinquenta) anos, tendo exercido as funções de Presidente da Câmara Municipal por 9 (nove) vezes (caso notável e único em Limoeiro do Norte), além de ter ocupado cargos públicos como primeiro Juiz Substituto, Promotor de Justiça e Delegado de Terras; também irmã de Antônio Pergentino Nunes Maia, também ex-vereador e ex-prefeito, membro da Academia Limoeirense de Letras e professor universitário aposentado;

CONSIDERANDO que LEONILA NUNES MAIA teve relevante papel na vida social e política de Limoeiro do Norte, eis que fundou o Clube de Mães da sua comunidade, instalou uma farmácia comunitária na sua própria residência, foi madrinha de batismo de mais de 100 (cem) crianças e foi vereadora por 2 (dois) mandatos, encontrando-se com o Senhor Deus em 12 de abril de 1997;

CONSIDERANDO que há a cogente necessidade de homenagear essa cidadã limoeirense que prestou relevantes serviços a Limoeiro do Norte, nas áreas de saúde, da educação, da cultura, etc., havendo efetivamente contribuído para o desenvolvimento da nossa cidade;

DECRETA:Art. 1º. Fica denominado de rodovia LEONILA NUNES MAIA o trecho da rodovia municipal LN-09 entre o Espinho e Danças, até seu encontro com a BR-116 (rodovia Santos-Dumont).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 30 de abril de 2024.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 494/2024
EXONERAR GLEDSON NATIEL DE OLIVEIRA VIEIRA / TORNAR SEM EFEITO a designação de GLEDSON NATIEL DE OLIVEIRA VIEIRA
PORTARIA N.º 494/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR GLEDSON NATIEL DE OLIVEIRA VIEIRA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças, Orçamentos e Planejamento SEFIN.

TORNAR SEM EFEITO, a partir da publicação desta Portaria, a designação de GLEDSON NATIEL DE OLIVEIRA VIEIRA para RESPONDER, como CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, da Secretaria de Finanças, Orçamentos e Planejamento SEFIN.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 03 de maio de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 495/2024
NOMEAR JACCQUES LÊVY BATISTA MARINHO / DESIGNAR JACCQUES LÊVY BATISTA MARINHO
PORTARIA N.º 495/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR JACCQUES LÊVY BATISTA MARINHO, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças, Orçamentos e Planejamento SEFIN, padrão CC-07.

DESIGNAR JACCQUES LÊVY BATISTA MARINHO, para RESPONDER, como CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, da Secretaria de Finanças, Orçamentos e Planejamento SEFIN, não sendo remunerado por esta respondência.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 03 de maio de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 496/2024
NOMEAR LAYANE LIMA FREITAS
PORTARIA N.º 496/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR LAYANE LIMA FREITAS, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PAGAMENTOS, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, Orçamentos e Planejamento (SEFIN), padrão CC-06.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 03 de maio de 2024

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 497/2024
NOMEAR EDSON CLEY DE FREITAS
PORTARIA N.º 497/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR EDSON CLEY DE FREITAS, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MÚSICA, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT), padrão CC-06.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 03 de maio de 2024

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 498/2024
EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte – Ceará, HYNGLA EMANUELLE DE OLIVEIRA GONSALVES
PORTARIA Nº 498, DE 03 MAIO DE 2024.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a nomeação realizada através da Portaria nº 194, de 10/11/2023, publicada no DOM nº 1.586, de 14/11/2023,

CONSIDERANDO o pedido formal de exoneração acostado ao Processo Administrativo nº 249/2024, de 03/05/2024,

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, do quadro de pessoal do município de Limoeiro do Norte Ceará, HYNGLA EMANUELLE DE OLIVEIRA GONSALVES, nomeada para o cargo público denominado de AGENTE ADMINISTRATIVO, criado pela Lei nº 919, de 04/03/1998 Lei nº 1.205, de 01/07/2005, Lei nº 1.206, de 01/07/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 03 de maio de 2024.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 499/2024
CONCEDER 01 (uma) diária ao Sr. FRANCISCO HELIO REMIGIO DE FREITAS
PORTARIA N.º 499/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), ao Sr. FRANCISCO HELIO REMIGIO DE FREITAS, Chefe da Divisão de Transportes (SEMAS), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 06 de maio de 2024, onde participará do Seminário de Fortalecimento do SISAN.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 03 de maio de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 500/2024
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. ANTONIA GILBERLÂNIA GOMES OLIVEIRA
PORTARIA N.º 500/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a Sra. ANTONIA GILBERLÂNIA GOMES OLIVEIRA, (SEMEB), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 10 de maio de 2024, onde participará do XVII Encontro Estadual dos Conselhos Municipais da Educação CE.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 03 de maio de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 501/2024
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. CRISTIANE RODRIGUES VIEIRA
PORTARIA N.º 501/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a Sra. CRISTIANE RODRIGUES VIEIRA (SEMEB), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 10 de maio de 2024, onde participará do XVII Encontro Estadual dos Conselhos Municipais da Educação CE.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 03 de maio de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 502/2024
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS RIBEIRO
PORTARIA N.º 502/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS RIBEIRO (SEMEB), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 10 de maio de 2024, onde participará do XVII Encontro Estadual dos Conselhos Municipais da Educação CE.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 03 de maio de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 503/2024
CONCEDER 01 (uma) diária a Sra. KÁTIA REJANE AUGUSTO PEIXOTO
PORTARIA N.º 503/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a Sra. KÁTIA REJANE AUGUSTO PEIXOTO (SEMEB), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza - CE, no dia 10 de maio de 2024, onde participará do XVII Encontro Estadual dos Conselhos Municipais da Educação CE.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 03 de maio de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 504/2024
EXONERAR VALERIA MARCIA DE CLÁUDIA ANDRADE/ NOMEAR VALERIA MARCIA DE CLÁUDIA ANDRADE
PORTARIA N.º 504/2024, DE 03 DE MAAIO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR VALERIA MARCIA DE CLÁUDIA ANDRADE, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AGRONEGOCIOS, órgão integrante da estrutura administrativa do Secretaria Municipal de Atividade Econômicas, Empreendedorismo, Recursos Hídricos e Energéticos e Meio Ambiente (SEMAE).

NOMEAR VALERIA MARCIA DE CLÁUDIA ANDRADE, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSO HÍDRICOS E ENERGÉTICOS, órgão integrante da estrutura administrativa do Secretaria Municipal de Atividade Econômicas, Empreendedorismo, Recursos Hídricos e Energéticos e Meio Ambiente (SEMAE), padrão CC-06.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 03 de maio de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 505/2024
NOMEAR ROMÁRIO ANDERSON GUERREIRO MAIA
PORTARIA N.º 505/2024, DE 03 DE MAIO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR ROMÁRIO ANDERSON GUERREIRO MAIA, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE ENGENHEIRO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo (SEINFRA), padrão CC-08.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 03 de maio de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: 2020.2511-002 SEINFRA/
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA DO MERCADO DE CARNES, PEIXES E CULINÁRIA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO do município de Limoeiro do Norte/CE, torna público o extrato do Aditivo ao Contrato decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 2020.2511-002 SEINFRA, cinculado ao contrato administrativo N° 20210251 pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo da Prefeitura de Limoeiro do Norte/CE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA DO MERCADO DE CARNES, PEIXES E CULINÁRIA REGIONAL DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIMSO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO. CONTRATADA: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, d, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. ACRÉSCIMO: De acordo com os itens especificados no aditivo. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Estenio Saraiva Maia. ASSINA PELA CONTRATANTE: José Guilherme da Silva. Limoeiro do Norte -CE, 24 de abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - PUBLICAÇÕES - EDITAL: 02.05.002/2024-SECULT /
III LIMOEIRO JUNINO 2024
III LIMOEIRO JUNINO 2024

EDITAL Nº 02.05.002/2024-SECULT

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Limoeiro do Norte , por meio do Secretário da Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o III Edital Limoeiro Junino 2024.

O presente Edital contém 08 (oito) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:

·Proposta de Plano de ação; ( Anexo I)

·Carta de Anuência do coletivo; (Anexo II)

·Ações de acessibilidade; (Anexo III)

·Declaração de residência; (Anexo IV)

·Declaração de Compromisso e de Contrapartida; (Anexo V)

·Formulário de Recurso; (Anexo VII)

·Minuta do Termo Simplificado de Fomento; (Anexo VII)

·Relatório de execução do objeto. (Anexo VIII)

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS

1.1.O III Edital Limoeiro Junino 2024 se insere nas políticas de Patrimônio Cultural e de Turismo para o fomento de bens, produtos e serviços vinculados às manifestações populares do ciclo junino na cidade de Limoeiro do Norte - CE, com ênfase nos seguintes objetivos:

a)Contribuir para a ampliação e o fortalecimento das políticas de patrimônio imaterial da cidade de Limoeiro do Norte;

b)Reconhecer, valorizar e promover os saberes e fazeres tradicionais da cultura junina limoeirense;

c)Incentivar e difundir os processos da produção, difusão, formação e fruição das manifestações culturais populares dos festejos juninos;

d)Fortalecer as manifestações do ciclo junino no circuito cultural e turístico de Limoeiro do Norte.

2.DA JUSTIFICATIVA

2.1.Na sua segunda edição, o Edital Limoeiro Junino se constitui como uma ação de fomento à valorização de grupos e manifestações próprias do ciclo junino como, quadrilhas juninas adulta, infantil e da diversidade, festivais municipais dentre outras expressões da cultura tradicional popular. Este Edital se insere nas políticas de reconhecimento e promoção do patrimônio imaterial limoeirense voltado para o Ciclo junino presentes no município. Dessa forma, o Edital busca apoiar a preservação de vários grupos e expressões da cultura tradicional popular, contribuindo de maneira efetiva na transmissão de saberes e fazeres entre gerações, estabelecendo sociabilidades entre mestres e aprendizes e na formação de novos brincantes, além de ampliar e democratizar o acesso a bens e serviços culturais para o conjunto da população em geral.

3.DO OBJETO

3.1.Constitui objeto do presente Edital selecionar e apoiar a realização de iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais limoeirenses voltadas para as manifestações próprias do ciclo junino.

3.1.1.Para efeito deste Edital compreende-se como manifestação do Ciclo Junino:

3.1.2.QUADRILHA JUNINA - CATEGORIA 1: Grupos adultos ou infantis da cidade de Limoeiro do Norte, que tenham no mínimo 10 (dez) pares de brincantes e que sejam federados ou vinculados a alguma instituição do Estado do Ceará que promova festivais intermunicipais.

3.1.3.QUADRILHA JUNINA CATEGORIA 2: Grupos adultos ou infantis da cidade de Limoeiro do Norte, que tenham no mínimo 10 (dez) pares de brincantes e que não sejam federados ou vinculados em alguma instituição do Estado do Ceará que promova festivais intermunicipais.

3.1.4.REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS INTRAMUNICIPAIS DE QUADRILHAS JUNINAS - CATEGORIA 3: eventos realizados no município de Limoeiro do Norte com programação cultural voltada para a promoção e a valorização dos festejos juninos, realizados em locais abertos ou cobertos, de fácil acesso ao público, contendo, obrigatoriamente, apresentações competitivas de quadrilhas juninas adultas, incluindo casamento, grupo musical regional ou repertório gravado, feira com comidas típicas do ciclo junino e, preferencialmente, programação adicional de manifestações artísticas regionais e da cultura tradicional popular.

3.1.5.REALIZAÇÃO DO FESTIVAL INTERMUNICIPAL DE QUADRILHAS JUNINAS LIMOEIRO JUNINO CATEGORIA 4: Evento realizado no município de Limoeiro do Norteem no minimo dois dias, com programação cultural voltada para a promoção e a valorização dos festejos juninos, realizados em locais abertos ou cobertos, de fácil acesso ao público, contendo, obrigatoriamente, apresentações competitivas de quadrilhas juninas adultas, incluindo casamento, grupo musical regional ou repertório gravado, feira com comidas típicas do ciclo junino e, preferencialmente, programação adicional de manifestações artísticas regionais e da cultura tradicional popular.

3.2.Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:

I - QUADRILHA JUNINA -CATEGORIA 1

II - QUADRILHA JUNINA - CATEGORIA 2

III REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS INTRAMUNICIPAIS DE QUADRILHAS JUNINAS - CATEGORIA 3

IV REALIZAÇÃO DE FESTIVAL INTERMUNICIPAL DE QUADRILHAS JUNINA LIMOEIRO JUNINO - CATEGORIA 4

4.ACESSIBILIDADE

4.1.Os projetos selecionados em todas as categorias previstas neste edital devem facilitar a inclusão e viabilidade da participação das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Lei nº 10.098/2000 e Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

4.1.1.Os proponentes deverão garantir a disponibilidade de INCLUSÃO e serviços básicos acessíveis, conforme item 4.1, ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.

5.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA

5.1.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1.1.Os recursos do presente Edital são oriundos da Lei Orçamentária Anual Nº 2.422, de 31 de outubro de 2023, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais ), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais), para pagamento dos projetos selecionados na Quadrilhas Juninas - Categoria 1; R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para pagamento dos projetos selecionados na Quadrilhas Juninas - Categoria 2; R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ), para pagamento dos projetos selecionados para Realização de Festivais Intramunicipais de Quadrilhas Juninas - Categoria 3; e R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para projeto selecionado na categoria Realização de Festival Intermunicipal de Quadrilha Juninas Limoeiro Junino - Categoria 4.

5.1.2.A dotação orçamentaria nº 13 392 1310 2.011 ( Promoção de eventos civicos,folcloricos ecomemorativos ) e o elemento de despeza nº3.3.90.31.00 (Premiações culturais, artisticas, cientificas, desportivas e outros.) consignadas no orçamento do MUNICÍPIO, que serão depositados na conta bancária do BENEFICIÁRIO aprovado neste edital pela SECULT.

6.DO APOIO FINANCEIRO

6.1.Serão selecionados 9 (nove) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:

CATEGORIANÚMERO DE PROJETOS

APOIADOSVALOR DO APOIO

DA SECULT

POR PROJETO

VALOR PREVISTO DE APOIO

DA SECULT

POR CATEGORIAQUADRILHA JUNINA

- CATEGORIA 1

1R$ 12. 000,00R$ 12.000,00QUADRILHA JUNINA

- CATEGORIA 2

1R$ 5.000,00R$ 5.000,00REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS INTRAMUNICIPAIS DE QUADRILHAS JUNINAS

- CATEGORIA 3

2R$ 5.000,00R$ 10.000,00REALIZAÇÃO DO FESTIVAL INTERMUNICIPAL LIMOEIRO JUNINO - CATEGORIA 4 1 R$ 28.000,00 R$ 28.000,00TOTAL5

- R$ 55.000,00

6.1.1.Se houver insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá recomendar à Secult o remanejamento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.

6.1.4. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverão cobrir única e exclusivamente, os custos das atividades previstas na Proposta de Plano de Ação.

6.1.5.Na Categoria 3, Realização de Festivais Intramunicipais de Quadrilhas Juninas, o proponente deve apresentar, OBRIGATORIAMENTE, na Proposta de Plano de Ação para realização de no minimo de um dia de festival, contendo os valores dos troféus de premiação do festival, valores da estrutura (palco, som, iluminação e decoração) e premiação em dinheiro se houver:

a)Troféu de 1º lugar

b)Troféu de 2º lugar

c)Troféu de 3º lugar

d)Troféu de Melhor (Rainha, Casal de Noivos, Marcador e Casamento)

6.1.6.Na Categoria 4, Realização do Festival Intermunicipal de Quadrilhas Juninas, o proponente deve apresentar, OBRIGATORIAMENTE, na Proposta de Plano de Ação para a realização de no minimo dois dias de festival contendo os valores dos troféus de premiação, valores da estrutura (palco, som, iluminação e decoração) e premiação em dinheiro:

a) Troféu de 1º lugar

b) Troféu de 2º lugar

c) Troféu de 3º lugar

d) Troféu de Melhor (Rainha, Casal de Noivos, Marcador e Casamento)

6.1.7.As quadrilhas juninas adultas deverão se apresentar, OBRIGATORIAMENTE, em 01 (um) Festival Intramunicipal, em caráter COMPETITIVO.

7.DA CONTRAPARTIDA

7.1.A contrapartida em ações formativas ou apresentações culturais, deverão ser feitas em órgão público, escolas públicas de ensino, bibliotecas comunitárias, associações sem fins lucrativos de Limoeiro do Norte. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor responsável, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: fotos, vídeos, dentre outros documentos, em prazo e local previamente acordado com a Secretaria da Cultura.

7.2.A Secult não se responsabiliza por qualquer despesa com deslocamento ou alimentação, quando necessário, para o cumprimento das contrapartidas dos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital.

8.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL PESSOA FÍSICA

8.1.Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em Limoeiro do Norte há, no mínimo, 02 (dois) anos, com atuação comprovada como organizador(a), produtor(a) ou brincante envolvido(a) no grupo e projeto inscrito.

8.1.1.As Pessoas Físicas poderão se inscrever apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:

I - QUADRILHA JUNINA - CATEGORIA 1

II - QUADRILHA JUNINA - CATEGORIA 2

III REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS INTRAMUNICIPAIS DE QUADRILHAS JUNINAS - CATEGORIA 3

IV REALIZAÇÃO DO FESTIVAL INTERMUNICIPAL DE QUADRILHAS JUNINA LIMOEIRO JUNINO - CATEGORIA 4

8.3.1.Não poderão ser classificados, concomitantemente, projeto de proponente Pessoa Física e projeto de proponente Pessoa Jurídica que o primeiro componha o quadro diretivo ou seja responsável pela sua coordenação.

9.DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES:

9.1.Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições, no período de 29 de abril a 13 de maio de 2024. As inscrições serão gratuitas e exclusivamente online, pelo mapa cultural.

9.2.Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.

9.3.Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente na mesma categoria, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente indeferida a primeira inscrição.

9.4.Para efeito de inscrição neste Edital todos os PROPONENTES e RESPONSÁVEL pelos projetos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo na ficha de inscrição online.

9.5.Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.

9.6.Para a inscrição de grupo ou coletivo representado por pessoa física, faz-se necessária a criação do perfil da pessoa jurídica ou grupo/coletivo no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição. Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural) e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil do grupo/coletivo (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural).

9.7.Todos os proponentes Pessoas Físicas que irão concorrer à Categoria Quadrilha Junina devem OBRIGATORIAMENTE cadastrar a quadrilha junina candidata no Mapa Cultural e vincular a ficha de inscrição.

9.8.Todos os proponentes devem OBRIGATORIAMENTE cadastrar no Mapa Cultural a Instituição Responsável e o Agente Responsável pela inscrição do projeto e vincular a ficha de inscrição.

9.9.Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo necessário o upload (Anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo proponente.

9.10.Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.

9.11.O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos obrigatórios solicitados anteriormente implicará na DESABILITAÇÃO do proponente a qualquer tempo.

9.12.A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição

9.13.A lista preliminar das propostas Habilitadas e Inabilitadas será divulgada no site do governo municipal de Limoeiro do Norte (www.limoeirodonorte.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

9.14.Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.

9.15.O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail secculturaln@gmail.com, assinado em formulário específico, sendo vedada a inclusão de novos documentos.

9.16.O resultado do recurso e a lista final de propostas Habilitadas e Inabilitadas serão divulgados no site da Secretaria da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte (www.limoeirodonorte.ce.gov.br) e na página do mapa cultural, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

10.DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

10.1.Da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas Enviadas

10.2.A Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas Enviadas será composta por 03 (três) representantes da Secult com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital.

10.3.A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base nas

informações e documentos disponibilizados pelos proponentes no ato da inscrição.

10.4.Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.

10.5.A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá recomendar redução, eliminação ou adequação de itens de despesas apresentadas que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado. Em caso de proposta selecionada, as recomendações serão acatadas na Proposta de Plano de Ação.

10.6.A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta deverá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito das categorias previstas no Edital sendo vetado o remanejamento para outra categoria.

11.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

11.1.A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:

11.2.Critérios de Mérito Cultural (para as Quadrilhas Juninas - Categorias 1 e 2 ):

CRITÉRIOPESOPONTUAÇÃOTOTALa) Relevância artístico-cultural do grupo inscrito com base no seu histórico de atuação na sua comunidade;30 a 412b) Grau de contribuição na formação de novos agentes culturais atuantes na preservação, renovação e fruição

das manifestações do ciclo junino;30 a 412TOTAL DE PONTOS--2411.3.Critérios de Mérito Cultural (somente para as categorias Festivais Intramunicipais e Festival Intermunicipal Categorias 3 e 4):

ITEMPESOPONTUAÇÃOTOTALa) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial previstas no Plano Estadual de Cultura com base nas atividades

e/ou produtos propostos;30 a 412b) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos.10 a 404TOTAL DE PONTOS--1611.4.Critérios de Capacidade Técnica (para todas as categorias):

CRITÉRIOPESOPONTUAÇÃOTOTALa) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada das Manifestações do ciclo junino, do proponente e/ou do coordenador técnico com base nas informações e documentos enviados em textos, fotos e vídeos;

3

0 a 4

12 b) Exequibilidade da proposta, com base na relação de

equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados na proposta do plano de ação.30 a 412TOTAL MÁXIMO DE PONTOS--24

11.5.Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 11.2, 11.3 e 11.4, terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:

0 pontoNão atende ao critério01 e 1,5 pontosAtende insuficientemente ao critério02 e 2,5 pontosAtende parcialmente ao critério03 e 3,5 pontosAtende satisfatoriamente ao critério04 pontosAtende plenamente ao critério

11.6.A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da Comissão de Avaliação e Seleção.

11.7.Serão DESCLASSIFICADOS, independentemente da pontuação, os projetos em duplicidade, texto integral ou parcial, considerando-se como tal as proposições com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição.

11.8.. As propostas serão CLASSIFICADAS por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.

11.9. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios a do Mérito Cultural e de Capacidade Técnica, de acordo com a categoria. Caso persista o empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios b.

12.DO RESULTADO E RECURSO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

12.1.A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas Classificadas, Classificáveis e Desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação, pela Comissão de Avaliação e Seleção.

12.2.O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site da Secretaria da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte e na página do mapa cultural, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

12.3.Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.

12.4.O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE para e-mail secculturaln@gmail.com, assinado em formulário específico.

12.5.A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.

12.6.O resultado do recurso e a lista de classificados, classificáveis e desclassificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no Diário Oficial do Município, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

13.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1.A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Limoeiro do Norte e enviada para publicação no Diário Oficial do Municipio e na página oficial da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Norte (www.limoeirodonorte.ce.gov.br) .

13.2 Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser homologadas separadamente pelo Secretário da Cultura e enviadas para publicação no D.O.M. e na página oficial da Secult.

13.3. Não caberá recurso do resultado final.

14.DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO

14.1.O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secult):

EtapaData inicialData final2. Período de inscrições06/05/2413/05/243. Habilitação das Inscrições14/05/2416/05/244. Recurso Habilitação17/05/2318/05/245. Análise e seleção das propostas21/05/2422/05/246. Recurso Resulta preliminar 23/05/2424/05/247. Homologação do Resultado final27/05/25

15.DAS OBRIGAÇÕES PARA REPASSE DE RECURSOS AOS PROPONENTES SELECIONADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1.O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em parcela única, por meio de Termo de Simplificado de Fomento firmado entre a Secult e os proponentes selecionados neste Edital.

15.2.Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, de Relatório de Execução do Objeto.

15.3.O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos na Ficha de Inscrição e no Plano de ação, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos ocorrer pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, nota fiscal, recibos entre outros.

15.4.Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto do projeto, a Secult deverá solicitar, de forma excepcional, a prestação de contas financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo relação dos pagamentos efetuados, relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos, notas fiscais, recibos e comprovante de recolhimento do saldo de recursos não utilizados, quando houver.

15.5.Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, deverão ser adotadas as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.

15.6.Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o parceiro poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano, a critério da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

15.7.A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados pelos proponentes selecionados(a) para fins de execução das atividades previstas no Plano de Ação (Anexo I).

15.8.A Secult acompanhará a execução dos projetos, podendo, a qualquer tempo, solicitar informações e esclarecimentos acerca do andamento dos mesmos.

16.DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1.Os prazos recursais previstos neste edital são específicos para cada etapa da seleção. Recursos enviados fora do prazo recursal correspondente a etapa em curso serão automaticamente indeferidos.

16.2.É vedado ao proponente a inclusão de documentos na fase de recursos que deveriam constar originalmente no ato da inscrição, deste Edital.

16.3.O resultado final será divulgado concomitantemente na imprensa oficial e na página oficial da Secult por meio do site www.limoeirodonorte.ce.gov.br

16.4.Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos.

16.5.A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.

16.6.Os proponentes selecionados deverão DIVULGAR o APOIO do Governo Municipal de Limoeiro do Norte e Secretaria de Cultura e Turismo de Limoeiro do Norte Ceará, fazendo constar a Logomarca Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela equipe da SECULT.

16.7.O referido apoio deve também ser VERBALMENTE CITADO em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa.

16.8.Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail secculturaln@gmail.com e pelos telefones (88) 2142 -1961.

Limoeiro do Norte, 24 de abril de 2024.

Renato Maia Remígio,

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito