DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXPOSIÇÃO DO DIREITO DA MULHER DE TER ACOMPANHANTE NOS ATENDIMENTOS REALIZADOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica determinada a obrigatoriedade de fixação de placa de aviso com exposição do direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados no município de Limoeiro do Norte, nos termos desta lei.
Art. 2º. O número do Disque Saúde - Disque 136 deverá ser exibido, junto do seguinte texto e da seguinte forma:
A LEI 14.737/23 GARANTE A TODA MULHER O DIREITO DE SER ACOMPANHADA, EM CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS OU PARTICULARES.
CASO O MÉDICO OU HOSPITAL NÃO CUMPRA A LEI, VOCÊ PODE DENUNCIAR NO DISQUE 136 (DISQUE SAÚDE).
Art. 3º. A sinalização a que se refere o art. 2.º será fixada, de forma acessível e de imediata visualização em todas as unidades que prestam serviços de saúde públicos e privados no município de Limoeiro do Norte
Art. 4º. O descumprimento do disposto nesta lei acarretará a imposição de multa.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, editando normas complementares necessárias à sua execução.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 15 de abril de 2024.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita em exercício