Diário oficial

NÚMERO: 1700/2024

Ano: 8 - Número: 1700 de 9 de Maio de 2024

09/05/2024 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 09/05/2024 15:53:02 - IP com nº: 192.168.0.20

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 003/2024
Dispõe sobre a criação e nomeação da Comissão de Planejamento das Contratações Públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá providências correlatas.
PORTARIA Nº 003/2024-SECSA

Dispõe sobre a criação e nomeação da Comissão de Planejamento das Contratações Públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá providências correlatas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso 1 da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações, que determina a realização dos estudos técnicos preliminares para as contratações no âmbito da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação dos estudos técnicos preliminares e do gerenciamento de riscos na fase de planejamento das contratações públicas como ação de governança prévia à transição para a Nova Lei de Licitações;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir procedimentos padronizados para todas as modalidades de licitações e regulamentar internamente o planejamento dos procedimentos de contratações para atender as disposições legais;

RESOLVE

Art. 1° Criar a Comissão de Planejamento das Contratações Públicas, devendo atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse público, elaborando pessoalmente os Estudos Técnicos Preliminares no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O Estudo Técnico Preliminar será elaborado pela Comissão de Planejamento das Contratações Públicas, o procedimento administrativo será realizado mediante a utilização dos seguintes parâmetros, inciso I, art. 18 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021:

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se como plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

(…)

§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:

I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;

III - requisitos da contratação;

IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;

VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;

XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos debaixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;

XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

'a7 2º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1ºdeste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas.

Art. 3° A Comissão de Planejamento das Contratações Públicas será integrada pelos seguintes servidores:

I NACÉLIO ALVES DO NASCIMENTO, inscrito sob o CPF: 030.141.333-96

II SCARLETT VALENTE BATISTA, inscrita sob o CPF: 054.261.213-54

Art. 4º A Comissão de Planejamento das Contratações Públicas: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.

Art. 5º Os papéis de demandante e de requisitante poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.

Art. 6º Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CE, em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito;

Art.7º Esta portaria entrara em vigor a partir da sua Publicação.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SECSA),

Limoeiro do Norte/CE, 09 de maio de 2024.

____________________________________________Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,Secretária Municipal de SaúdeLimoeiro do Norte - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 003/2024
Dispõe sobre a criação e nomeação da Comissão de Planejamento das Contratações Públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá providências correlatas.
PORTARIA Nº 003/2024-SECSA

Dispõe sobre a criação e nomeação da Comissão de Planejamento das Contratações Públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá providências correlatas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso 1 da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações, que determina a realização dos estudos técnicos preliminares para as contratações no âmbito da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação dos estudos técnicos preliminares e do gerenciamento de riscos na fase de planejamento das contratações públicas como ação de governança prévia à transição para a Nova Lei de Licitações;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir procedimentos padronizados para todas as modalidades de licitações e regulamentar internamente o planejamento dos procedimentos de contratações para atender as disposições legais;

RESOLVE

Art. 1° Criar a Comissão de Planejamento das Contratações Públicas, devendo atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse público, elaborando pessoalmente os Estudos Técnicos Preliminares no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O Estudo Técnico Preliminar será elaborado pela Comissão de Planejamento das Contratações Públicas, o procedimento administrativo será realizado mediante a utilização dos seguintes parâmetros, inciso I, art. 18 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021:

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se como plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

(…)

§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:

I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;

III - requisitos da contratação;

IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;

VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;

XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos debaixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;

XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

'a7 2º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1ºdeste artigo e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas.

Art. 3° A Comissão de Planejamento das Contratações Públicas será integrada pelos seguintes servidores:

I NACÉLIO ALVES DO NASCIMENTO, inscrito sob o CPF: 030.141.333-96

II SCARLETT VALENTE BATISTA, inscrita sob o CPF: 054.261.213-54

Art. 4º A Comissão de Planejamento das Contratações Públicas: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.

Art. 5º Os papéis de demandante e de requisitante poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.

Art. 6º Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CE, em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito;

Art.7º Esta portaria entrara em vigor a partir da sua Publicação.

Publique-se, Registre-se e cientifique-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SECSA),

Limoeiro do Norte/CE, 09 de maio de 2024.

____________________________________________Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,Secretária Municipal de SaúdeLimoeiro do Norte - CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 004/2024
Institui a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Limoeiro do Norte/CE, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 004, DE 09 DE MAIO DE 2024.

Institui a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Limoeiro do Norte/CE, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente a conferida pela Portaria n.º 070, de 08.05.2018,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, o Decreto n.º 7.508/11 que regulamenta a Lei n.º 8.080/90 e a Lei Federal Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3.º do art. 198 da CF/88;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 102, de 03 de maio de 2024, do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, que aprovou a realização da 1.ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Limoeiro do Norte/CE.,

RESOLVE:Art. 1º. Instituir a Comissão Organizadora da 1.ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Limoeiro do Norte Ceará, a realizar-se no dia 13 de junho de 2024, com o Tema: Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer.

Art. 2º. A Comissão Organizadora, ora instituída, eleita pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte/CE CMSLN/CE, na 3.ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 12 de março de 2024, terá a seguinte composição:

Presidente: JOCILENE MATOS MAIA

Coordenador Geral: ERIDAN CRISTINA DE SOUZA

Secretário Geral: JOSÉ ÍTALO GOMES MENDES

Secretária Adjunta: JOSICLEIA VIEIRA DE ABREU DO VALE

Secretária Financeira: NACÉLIO ALVES DO NASCIMENTO

Formulação e Relatoria:

Relatora Geral: PATRÍCIA SOARES VIEIRA

Articulação, Mobilização e Comunicação

Coordenação Geral: MÁRCIA REJANE DE OLIVEIRA e JARDÊNIA FERREIRA LIMA

Membros:

02 (dois) usuários: JOSÉ MARIA DE ANDRADE e ELIZETE ANTÔNIA DA COSTA

01 (um) trabalhador: ARLENE MAIA DE ARÚJO

01 (um) gestão: JANE KELY SILVA NOBRE

01 (um) Representante da SECSA: EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 09 de maio de 2024.

Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,

Secretária de Saúde (SECSA)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS NORMATIVOS - ATO: 005/2024
Restringe as atividades funcionais do (a) servidora ANA LÚCIA BRANDÃO DA SILVA, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.
ATO N. º 005/2024, DE 08 DE MAIO DE 2024.

Restringe as atividades funcionais do (a) servidora ANA LÚCIA BRANDÃO DA SILVA, que indica, por incapacidade parcial do exercício do cargo público, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública municipal, senhora ANA LÚCIA BRANDÃO DA SILVA, ocupante do cargo público de PROFESSOR II 40H, requerendo a readaptação com fundamento no art. 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n. º 002, de 25.02.2005);

CONSIDERANDO que, o (a) servidor (a) deveria ser submetido (a) a Junta Médica Oficial, e esta deveria elaborar Laudo Médico com conclusão da situação, ressaltamos que, ante a ausência de Junta Médica Oficial, deve prevalecer o laudo Médico particular, que a considerou APTA com Restrições ao trabalho;

CONSIDERANDO o Parecer n. º 214/2024, emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opinou pelo indeferimento do pedido de readaptação, mas que fosse elaborado Ato de Restrição de Atividades por Incapacidade Parcial para restringir algumas atribuições/atividades da aludida servidora, conforme conclusão de Laudo Médico particular, devendo retornar ao trabalho, permanecendo no mesmo cargo público,

RESOLVE:

RESTRINGIR as atribuições/atividades funcionais da servidora pública municipal ANA LÚCIA BRANDÃO DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR II 40H, deixando de exercer as atividades atribuídas a seu cargo público, ocasionando a redução parcial de sua capacidade funcional, como constatada em Laudo Médico emitido por Médico Particular:

A servidora supracitada deverá permanecer no mesmo cargo de PROFESSOR II 40H, mas com Restrições de atividades por Incapacidade Parcial, na qual poderá, por exemplo, mudar suas funções para realizar atividades complementares na educação tais como: atividade de coordenação, salas de multimeios, projetos de leitura e biblioteca, etc.

Diante o acima exposto, o presente Ato determinará que exerça suas atribuições funcionais, mas sem exercício laboral da voz e nem necessidade de utilizar sua audição, como consta no relatório médico.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Limoeiro do Norte/CE, em 08 de maio de 2024.

Ana Maria Albuquerque Meneses

Secretária Municipal da Educação Básica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 007/2024
DISPENSAR os servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB de RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUADOS
PORTARIA Nº 007/2024 SEMEB, DE 09 DE MAIO DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR os servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Educação Básica SEMEB, abaixo relacionados, da responsabilidade de RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUADOS desta Secretaria, como titular e suplente. Vale ressaltar, que os mesmos não receberam por esta designação, nenhuma remuneração adicional.

- TITULAR: IGOR JOSÉ GONDIM SANTOS - CPF 017.436.913-19 ASSESSOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CC;

- SUPLENTE: SERDINALDO BERGSON DE FREITAS CPF 321.588.313-91 - CHEFE DO SETOR DE CONTROLE E ALMOXARIFADO CC.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 09 de maio de 2024.

Ana Maria Albuquerque Meneses

Secretária Municipal de Educação Básica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 008/2024
DESIGNAR os servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUADOS
PORTARIA Nº 007/2024 SEMEB, DE 09 DE MAIO DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Educação Básica SEMEB, abaixo relacionados, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUADOS desta Secretaria, como titular e suplente. Vale ressaltar, que os mesmos não receberão por esta designação, nenhuma remuneração adicional.

- TITULAR: BRUNO DANTAS BEZERRA DA COSTA CPF 045.146.753-18 ASSESSOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CC;

- SUPLENTE: NAYARA MARA SOUSA CPF 034.060.723-80 - CHEFE DO SETOR DE CONTROLE E ALMOXARIFADO CC.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 09 de maio de 2024.

Ana Maria Albuquerque Meneses

Secretária Municipal de Educação Básica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 009/2024
DISPENSAR os servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB de RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO
PORTARIA Nº 009/2024 SEMEB, DE 09 DE MAIO DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR os servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Educação Básica SEMEB, abaixo relacionados, da responsabilidade de RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO desta Secretaria, como titular e suplente. Vale ressaltar, que os mesmos não receberam por esta designação, nenhuma remuneração adicional.

- TITULAR: SERDINALDO BERGSON DE FREITAS CPF 321.588.313-91 - CHEFE DO SETOR DE CONTROLE E ALMOXARIFADO CC;

- SUPLENTE: IGOR JOSÉ GONDIM SANTOS - CPF 017.436.913-19 ASSESSOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CC.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 09 de maio de 2024.

Ana Maria Albuquerque Meneses

Secretária Municipal de Educação Básica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 010/2024
DESIGNAR os servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO
PORTARIA Nº 009/2024 SEMEB, DE 09 DE MAIO DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Educação Básica SEMEB, abaixo relacionados, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO desta Secretaria, como titular e suplente. Vale ressaltar, que os mesmos não receberão por esta designação, nenhuma remuneração adicional.

- TITULAR: NAYARA MARA DE SOUSA CPF 034.060.723-80 - CHEFE DO SETOR DE CONTROLE E ALMOXARIFADO CC;

- SUPLENTE: BRUNO DANTAS BEZERRA DA COSTA - CPF 045.146.753-18 ASSESSOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CC.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 09 de maio de 2024.

Ana Maria Albuquerque Meneses

Secretária Municipal de Educação Básica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 011/2024
DISPENSAR os servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB de RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PORTARIA Nº 011/2024 SEMEB, DE 09 DE MAIO DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR os servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Educação Básica SEMEB, abaixo relacionados, da responsabilidade de RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS desta Secretaria, como titular e suplente. Vale ressaltar, que os mesmos não receberam por esta designação, nenhuma remuneração adicional.

- TITULAR: YAGO CRISTIANO FREITAS EVANGELISTA CPF 603.787.993-12 - CHEFE DA DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR CC;

- SUPLENTE: IGOR JOSÉ GONDIM SANTOS - CPF 017.436.913-19 ASSESSOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CC.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 09 de maio de 2024.

Ana Maria Albuquerque Meneses

Secretária Municipal de Educação Básica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 012/2024
DESIGNAR os servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PORTARIA Nº 012/2024 SEMEB, DE 09 DE MAIO DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Educação Básica SEMEB, abaixo relacionados, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS desta Secretaria, como titular e suplente. Vale ressaltar, que os mesmos não receberão por esta designação, nenhuma remuneração adicional.

- TITULAR: YAGO CRISTIANO FREITAS EVANGELISTA CPF 603.787.993-12 - CHEFE DA DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR CC;

- SUPLENTE: BRUNO DANTAS BEZERRA DA COSTA - CPF 045.146.753-18 ASSESSOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CC.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 09 de maio de 2024.

Ana Maria Albuquerque Meneses

Secretária Municipal de Educação Básica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 013/2024
DISPENSAR os servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB de RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, DE CONSUMO E SERVIÇOS CONTINUADOS
PORTARIA Nº 013/2024 SEMEB, DE 09 DE MAIO DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR os servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Educação Básica SEMEB, abaixo relacionados, da responsabilidade de RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, DE CONSUMO E SERVIÇOS CONTINUADOS REFERENTES AO TRANSPORTE ESCOLAR desta Secretaria, como titular e suplente. Vale ressaltar, que os mesmos não receberam por esta designação, nenhuma remuneração adicional.

- TITULAR: SÉRGIO KAYK COSTA SILVA CPF 073.001.733-81 - ASSESSOR DE TRANSPORTE ESCOLAR CC; Assessor de Transporte Escolar

- SUPLENTE: IGOR JOSÉ GONDIM SANTOS - CPF 017.436.913-19 ASSESSOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CC.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 09 de maio de 2024.

Ana Maria Albuquerque Meneses

Secretária Municipal de Educação Básica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 014/2024
DESIGNAR os servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, DE CONSUMO E SERVIÇOS CONTINUADOS
PORTARIA Nº 014/2024 SEMEB, DE 09 DE MAIO DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Educação Básica SEMEB, abaixo relacionados, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, DE CONSUMO E SERVIÇOS CONTINUADOS REFERENTES AO TRANSPORTE ESCOLAR desta Secretaria, como titular e suplente. Vale ressaltar, que os mesmos não receberão por esta designação, nenhuma remuneração adicional.

- TITULAR: LUÍS CLAÚDIO HOLANDA GARCIA CPF 211.068.603-06 ASSESSOR DE TRANSPORTE ESCOLAR CC; Assessor de Transporte Escolar

- SUPLENTE: BRUNO DANTAS BEZERRA DA COSTA - CPF 045.146.753-18 ASSESSOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CC.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, em 09 de maio de 2024.

Ana Maria Albuquerque Meneses

Secretária Municipal de Educação Básica

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 015/2024
Designa a equipe de planejamento da contratação para atuarem na fase interna de elaboração das licitações da Secretaria de Desporto e Juventude do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

PORTARIA N° 015/2024

09 DE MAIO DE 2024.

Designa a equipe de planejamento da contratação para atuarem na fase interna de elaboração das licitações da Secretaria de Desporto e Juventude do Município.

A SECRETARIA INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 14.133/21.

CONSIDERANDO, a lei 14.133, 01 de Abril de 2021 que trata da LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS;

CONSIDERANDO a instrução normativa SEGES Nº58 de 08 de agosto de 2022 em seu artigo 8º que determina que o ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica ou requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o §1º do art. 3º;

CONSIDERANDO a instrução normativa SEGES Nº81, de 25 de novembro de 2022 que dispões sobre elaboração do Termo de referência TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração publica federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR Digital.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR, os servidores abaixo, para compor a equipe de planejamento da contratação:

NºSERVIDORCPF 1HEDLEY VICTOR LINHARES ROBERTO049158463-692RUTH LYARA GUIMARÃES MALAGUETA839022103-97Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

LIMOEIRO DO NORTE, 09 de MAIO de 2024.

____________________________________________________

DANIEL MOURA DE CASTROSecretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Limoeiro do Norte Ce.

(PORTARIA Nº 488/2024 30 de abril de 2024)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 496/2024
Institui, no âmbito do Poder Executivo do Município de Limoeiro do Norte/CE, o contrato verbal para pequenas compras ou para prestação de serviços de pronto pagamento, com fundamento no § 2.º do art. 95 da Lei n.º 14.133/2021
DECRETO N.º 496, DE 08 DE MAIO DE 2024.

Institui, no âmbito do Poder Executivo do Município de Limoeiro do Norte/CE, o contrato verbal para pequenas compras ou para prestação de serviços de pronto pagamento, com fundamento no § 2.º do art. 95 da Lei n.º 14.133/2021, e dá outras providências.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o § 2.º do art. 95 da Lei 14.133, de 1.º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) dispõe que: 'c9 nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).;

CONSIDERANDO que o art. 182 da mesma Lei de Licitações e Contratos Administrativos comanda que: O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 11.871, de 29 de dezembro de 2023, com vigência a partir de 1.º de janeiro de 2024, atualizou os valores da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, entre outros, corrigindo o valor do § 2.º do art. 95 da Lei 14.133/21 para R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos);

DECRETA:Art. 1º. É válido o contrato verbal com a Administração Direta e Indireta do Município de Limoeiro do Norte/CE para a realização de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento até o valor de R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) por compra ou serviço.

Art. 2º. São consideradas como pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento as despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, dentro do limite estabelecido no artigo anterior, nos seguintes casos:

I custas e emolumentos extrajudiciais, reproduções de documentos e publicações diversas;

II taxas de inscrições em cursos, palestras e eventos, que tenham como objetivo o a capacitação, o treinamento, o aperfeiçoamento de pessoal e a divulgação de atividade econômica para atrair investimentos de interesse público;

III serviços gráficos, serigráficos, fotográficos, confecção de carimbos e confecção de chaves;

IV aquisição de certificado digital;

V inexistência ou insuficiência eventual do material no almoxarifado ou do serviço, desde que plenamente justificada pelo representante do respectivo setor, e desde que não exista nenhuma ata registrada ou nenhum contrato firmado para o fornecimento do material ou da prestação de serviço;

VI despesas decorrentes de manutenção emergencial de veículos;

VII despesas de viagem, tais como transporte de servidor público ou de terceiro sob sua responsabilidade;

VII outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificada a inviabilidade da realização de procedimento licitatório ou dispensa de licitação, precedidas de autorização pelo ordenador de despesa.

'a7 1º. As despesas referidas no artigo anterior serão precedidas de empenho nas suas respectivas rubricas orçamentárias.

'a7 2º. Para efeitos deste artigo, entende-se por manutenção emergencial de veículo os casos nos quais não será possível continuar o deslocamento sem o conserto do defeito ocorrido em trânsito ou quando se tratar de item de segurança obrigatório do automóvel, danificado em viagem.

Art. 3º. No Documento de Formalização de Demandas (DFD), referentes às pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, deverá ser citado o presente Decreto e justificada a necessidade de pronto pagamento.

Art. 4º. As contratações de que tratam esse Decreto não exigem as formalidades da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, tais como prévia publicação, justificativa de escolha do contratado, dentre outros, bastando ser operacionalizada via sistema de compras, atendendo à Lei 4.320/64 em relação à empenho, liquidação e pagamento.

Art. 5º. Caberá à Administração Pública controlar as situações que efetivamente justificam pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, observar os limites de valores definidos e razoabilidade dos gastos respectivos frente aos valores praticados no mercado.

Art. 6º. É vedado o fracionamento da despesa, para adequação aos limites estabelecidos neste Decreto.

Art. 7º. São documentos indispensáveis para a realização do procedimento:

I documento de formalização de demanda indicando o baixo valor, a baixa complexidade, a perspectiva de pronto pagamento, denominado de Documento de Formalização de Demandas (DFD); e

III nota de empenho e/ou ordem de compra.

Art. 8º. É dispensável a análise jurídica prévia estipulada no art. 53 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 08 de maio de 2024.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - DECRETO MUNICIPAL: 497/2024
Convoca a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Limoeiro do Norte/CE, e dá outras providências.
DECRETO N.º 497, DE 08 DE MAIO DE 2024.

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Limoeiro do Norte/CE, e dá outras providências.

A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 102, de 03 de maio de 2024, do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, que aprova a realização da 1.ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Limoeiro do Norte, Ceará, definindo seu tema,

DECRETA:Art. 1º. Fica convocada a 1.ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Limoeiro do Norte Ceará, a realizar-se no dia 13 de junho de 2024, com o tema: Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer.

Art. 2º. A 1.ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Limoeiro do Norte Ceará será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e coordenada pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte/CE CMSLN/CE.

Art. 3º. O Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Limoeiro do Norte, Ceará será aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte/CE CMSLN/CE.

Art. 4º. As despesas com a organização e a realização da 1ª. Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Limoeiro do Norte Ceará serão custeadas pelos recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte/CE.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 08 de maio de 2024.

Dilmara Amaral Silva,

Prefeita em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 507/2024
EXONERAR IGOR JOSÉ GONDIM DOS SANTOS / NOMEAR BRUNO DANTAS BEZERRA DA COSTA
PORTARIA N.º 507/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR IGOR JOSÉ GONDIM DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB).

NOMEAR BRUNO DANTAS BEZERRA DA COSTA, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB), padrão CC-07.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 09 de maio de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 508/2024
EXONERAR MARCELO WEIBER BESSA DA SILVA
PORTARIA N.º 508/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR MARCELO WEIBER BESSA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO PESSOAL, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 09 de maio de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 509/2024
EXONERAR VIVIANE MOURA LIMA/ NOMEAR MARCELO WEIBER BESSA DA SILVA
PORTARIA N.º 509/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR VIVIANE MOURA LIMA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ESCOLAR NÍVEL III, da E.E.I.F MARIA GONÇALVES DA ROCHA LEAL órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB).

NOMEAR MARCELO WEIBER BESSA DA SILVA, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ESCOLAR NÍVEL III, da E.E.I.F MARIA GONÇALVES DA ROCHA LEAL órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB).

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 09 de maio de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 510/2024
NOMEAR NAYARA MARA DE SOUSA
PORTARIA N.º 510/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR NAYARA MARA DE SOUSA, para o cargo de provimento em comissão de CHEFE DO SETOR DE CONTROLE E ALMOXARIFADO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretária Municipal da Secretaria de Educação Básica (SEMEB), padrão CC-02.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 09 de maio de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE - PROCESSO ADMINISTRATIVO: S/N/
INTERESSADO: J. A. da C. de S. “Intimação da decisão tomada pelo Procurador-Geral do Município determinando
EXPEDIENTE

Conforme inciso I do art. 3.º do Decreto n.º 11, de 21.03.2017, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 10.04.2017, modificado pelo art. 1.º do Decreto n.º 77, de 03.08.2018, publicado no DOM de 06.08.2018, fica o interessado intimado da decisão abaixo relacionada.

Limoeiro do Norte-CE, 08 de maio de 2024.

Eriano Marcos Araújo da Costa,

Procurador-Geral do Município.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002/2024 - INTERESSADO: J. A. da C. de S. Intimação da decisão tomada pelo Procurador-Geral do Município determinando (a) ... a instauração de processo administrativo disciplinar em face do senhor J. A. da C. de S. para apurar os fatos acima narrados e (b) ... O AFASTAMENTO do professor J. A. da C. de S. do exercício do cargo público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, sem prejuízo da remuneração. INTIMAÇÃO PARA J. A. DA C. DE S.

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