Modifica a Lei Municipal n.º 2.453/2024, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel à ATENEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, para a construção das instalações da futura faculdade de medicina e/ou outros cursos superiores na área de saúde, no Município de Limoeiro do Norte.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. O caput do art. 1.º da Lei Municipal n.º 2.453, de 26 de fevereiro de 2024, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1.º Fica a Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a doar à ATENEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, de CNPJ n.º 09.470.269/0001-06, empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA, mantenedora do Centro Universitário Ateneu - UNIATENEU, de CNPJ n.º 41.548.546/0001-69, imóvel assim descrito: terreno rural de propriedade do Município de Limoeiro do Norte-CE, situado na BR 116, Sítio Danças, em Limoeiro do Norte-CE, apresentando a área de 3,0558 Ha, sendo esta sua descrição: partindo do ponto P1 (594461.00;9434002.00) indo no sentido Leste ao ponto P2 (594596.74;9434069.09), medem-se 151,41 metros; deste, no sentido Leste, mede-se 188,00 metros até o ponto P3 (594737.4128;9434193.8104); deste, no sentido Oeste, medem-se 276,42 metros até o ponto P4(594461.00;9434196.00); deste, no sentido Sul, medem-se 194,00 metros até o ponto P1, fechando-se o polígono, que se limita: ao Sul, com a faixa de domínio da CE-265 e da BR-116; ao Norte, com o imóvel do Município de Limoeiro do Norte; ao Leste, a faixa de domínio da CE-265 e da BR-116; ao Oeste, o imóvel do Município de Limoeiro do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 10 de maio de 2024.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita em exercício