CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, EM LIMOEIRO DO NORTE NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, com sede administrativa na rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, inscrito no CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, através da Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado por sua titular EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, RG nº 2008032965-3 SSP/CE e CPF nº 833.655.403-34, e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, situado na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 – Centro, Limoeiro do Norte – CE, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, CNPJ nº 60.975.737/0017-19, representada, por seu Procurador, Padre ANTONIO MENDES FREITAS, RG N.º 249755407-SSP/SP e CPF Nº 581.653.559-53, tendo em vista o que dispõem as Portaria GM/MS n.º 90, de 03.02.2023, Resolução n.º 15, de 24.03.2023 – CIB/CE e Portaria SAES/MS n.º 347, 14.04.2023, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas normas gerais de Direito Administrativo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial do seu art.196 a 200, na Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n.º 8.142/90, e nas Portarias GM/MS Nº 90, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023, GM/MS Nº 2.336, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, e na Resolução nº 52/2024-CIB/CE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente convênio tem como finalidade formalizar compromissos objetivando a prestação de serviços de saúde especializados ambulatorial e cirúrgico garantindo a realização de cirurgias eletivas oftalmológicas (conforme Anexo I) de pacientes regulados pela Central Estadual (FAST/MEDIC), visando a garantia da atenção à necessidade de saúde dos cidadãos, assegurado os princípios do SUS, de universalidade do acesso e integralidade de atenção.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
São obrigações da CONCEDENTE, decorrentes da celebração deste convênio:
I – repassar ao HOSPITAL, através do Fundo Municipal de Saúde, os recursos financeiros federais transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o objetivo de que trata este Convênio, na modalidade pós produção registrada nos sistemas de informação (SIA/SUS e SIA/APAC/SUS), pós produção registrada nos sistemas de informação (SIA/SUS/MS);
II - receber do HOSPITAL, Relatório Gerencial e o Relatório Simplificado dos Recursos Financeiros repassados para o objeto de que trata a Cláusula segunda;
III - inserir, para fins de regulação, o acesso dos usuários nos serviços hospitalares através da central de regulação (FAST/MEDIC);
São obrigações do HOSPITAL decorrentes da celebração deste convênio:
I - receber da CONCEDENTE, através o Fundo Municipal de Saúde, mediante requerimento e respectivo recibo, os recursos financeiros previstos na cláusula sexta e aplicá-los dentro do objeto a que se refere a cláusula segunda;
II - apresentar relatórios mensais gerencial e de execução físico-financeira dos recursos recebidos da CONCEDENTE, contendo, pelo menos, a quantidade e valor das cirurgias realizadas no período;
III - efetivar os gastos desses recursos exclusivamente para custeio dos procedimentos referidos no objeto desse convênio;
IV - garantir a assistência especializada de acordo com o perfil definido na cláusula segunda do objeto do presente convênio;
V - enviar todos os esforços e recursos para o alcance das metas estabelecidas;
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O total dos recursos a serem repassados pelo CONCEDENTE é de R$ 429.781,20 (quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) para o cumprimento do objeto do presente Convênio, de acordo com o Anexo I.
O CONCEDENTE se compromete a creditar os recursos para o custeio das cirurgias, durante a vigência deste convênio, de acordo com a produção registrada nos sistemas de informação (SIA/SUS e SIH/SUS), de acordo com os recursos financeiros dos Governos Federal.
O repasse dos recursos será feito em conta exclusiva, Banco do Brasil, agência 2253-5, conta corrente 5700-2, em nome da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.
Em caso injustificado do atraso no repasse mencionado por período superior a 30 (trinta) dias, o HOSPITAL se desobriga do cumprimento da cláusula segunda, o qual comunicará através de ofício o referido atraso aos órgãos competentes.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Os recursos do presente convênio serão suportados pela unidade orçamentária 0901 – Fundo Municipal de Saúde, categoria econômica 10.302.1004.2.050 – Gerenciamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Custeio / MAC (Média e Alta Complexidade), explicitadas pelo elemento da despesa de código 3.3.50.41.00 - Contribuições.
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO/MONITORAMENTO
O gerenciamento do presente convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte (SECSA).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PRERROGATIVAS DA SECRETARIA
O HOSPITAL reconhece que a SECRETARIA compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente convênio, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA.
O presente convênio vigorará por 8 (OITO) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
Poderá a CONCEDENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo quando houver atraso na liberação dos recursos limitado a prorrogação ao exato período de atraso verificado.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO.
O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito:
I - pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas, por qualquer uma das partes convenentes;
II - pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que torne formal ou praticamente inexequível;
III - em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação escrita.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste convênio serão consultados aos partícipes por escrito e resolvidos conforme disposto na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO
Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro do Norte-CE, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste convênio que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos. O presente instrumento, para sua validade, deverá ser publicado no diário oficial do Estado.
E, assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio, em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Limoeiro do Norte, 06 de maio de 2024.
EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO
Secretário Municipal de Saúde
Pelo MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
Padre ANTONIO MENDES FREITAS
Pela SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO
HOSPITAL SÃO RAIMUNDO
TESTEMUNHAS:
1-_______________________________
2-_______________________________
ANEXO I - TABELA DE PROCEDIMENTOS POR MUNICÍPIO, QUATINDADE E VALORES
PROCEDIMENTOMUNICÍPIOQUANTIDADEVALOR TOTAL0405050372-FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVELIRACEMA50R$ 38.580,000405050372-FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVELITAÍÇABA13R$ 10.030,800405050372-FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVELLIMOEIRO DO NORTE178R$ 137.344,800405050372-FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVELRUSSAS211$ 162.807,600405050372-FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVELQUIXERÉ105R$ 81.018,00TOTAL 557R$ 429.781,20