Diário oficial

NÚMERO: 1703/2024

Ano: 8 - Número: 1703 de 14 de Maio de 2024

14/05/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 14/05/2024 16:49:09 - IP com nº: 192.168.0.20

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - CONVÊNIO: 06.05.001/2024-SECSA /
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, EM LIMOEIRO DO NORTE NA FORMA ABAIXO.
CONVÊNIO N.º 06.05.001/2024-SECSA

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, EM LIMOEIRO DO NORTE NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, com sede administrativa na rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, inscrito no CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, através da Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado por sua titular EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, RG nº 2008032965-3 SSP/CE e CPF nº 833.655.403-34, e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, situado na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 Centro, Limoeiro do Norte CE, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, CNPJ nº 60.975.737/0017-19, representada, por seu Procurador, Padre ANTONIO MENDES FREITAS, RG N.º 249755407-SSP/SP e CPF Nº 581.653.559-53, tendo em vista o que dispõem as Portaria GM/MS n.º 90, de 03.02.2023, Resolução n.º 15, de 24.03.2023 CIB/CE e Portaria SAES/MS n.º 347, 14.04.2023, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas normas gerais de Direito Administrativo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial do seu art.196 a 200, na Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n.º 8.142/90, e nas Portarias GM/MS Nº 90, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023, GM/MS Nº 2.336, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, e na Resolução nº 52/2024-CIB/CE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

O presente convênio tem como finalidade formalizar compromissos objetivando a prestação de serviços de saúde especializados ambulatorial e cirúrgico garantindo a realização de cirurgias eletivas oftalmológicas (conforme Anexo I) de pacientes regulados pela Central Estadual (FAST/MEDIC), visando a garantia da atenção à necessidade de saúde dos cidadãos, assegurado os princípios do SUS, de universalidade do acesso e integralidade de atenção.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

São obrigações da CONCEDENTE, decorrentes da celebração deste convênio:

I repassar ao HOSPITAL, através do Fundo Municipal de Saúde, os recursos financeiros federais transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o objetivo de que trata este Convênio, na modalidade pós produção registrada nos sistemas de informação (SIA/SUS e SIA/APAC/SUS), pós produção registrada nos sistemas de informação (SIA/SUS/MS);

II - receber do HOSPITAL, Relatório Gerencial e o Relatório Simplificado dos Recursos Financeiros repassados para o objeto de que trata a Cláusula segunda;

III - inserir, para fins de regulação, o acesso dos usuários nos serviços hospitalares através da central de regulação (FAST/MEDIC);

São obrigações do HOSPITAL decorrentes da celebração deste convênio:

I - receber da CONCEDENTE, através o Fundo Municipal de Saúde, mediante requerimento e respectivo recibo, os recursos financeiros previstos na cláusula sexta e aplicá-los dentro do objeto a que se refere a cláusula segunda;

II - apresentar relatórios mensais gerencial e de execução físico-financeira dos recursos recebidos da CONCEDENTE, contendo, pelo menos, a quantidade e valor das cirurgias realizadas no período;

III - efetivar os gastos desses recursos exclusivamente para custeio dos procedimentos referidos no objeto desse convênio;

IV - garantir a assistência especializada de acordo com o perfil definido na cláusula segunda do objeto do presente convênio;

V - enviar todos os esforços e recursos para o alcance das metas estabelecidas;

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O total dos recursos a serem repassados pelo CONCEDENTE é de R$ 429.781,20 (quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) para o cumprimento do objeto do presente Convênio, de acordo com o Anexo I.

O CONCEDENTE se compromete a creditar os recursos para o custeio das cirurgias, durante a vigência deste convênio, de acordo com a produção registrada nos sistemas de informação (SIA/SUS e SIH/SUS), de acordo com os recursos financeiros dos Governos Federal.

O repasse dos recursos será feito em conta exclusiva, Banco do Brasil, agência 2253-5, conta corrente 5700-2, em nome da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.

Em caso injustificado do atraso no repasse mencionado por período superior a 30 (trinta) dias, o HOSPITAL se desobriga do cumprimento da cláusula segunda, o qual comunicará através de ofício o referido atraso aos órgãos competentes.

CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

Os recursos do presente convênio serão suportados pela unidade orçamentária 0901 Fundo Municipal de Saúde, categoria econômica 10.302.1004.2.050 Gerenciamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde Custeio / MAC (Média e Alta Complexidade), explicitadas pelo elemento da despesa de código 3.3.50.41.00 - Contribuições.

CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO/MONITORAMENTO

O gerenciamento do presente convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte (SECSA).

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PRERROGATIVAS DA SECRETARIA

O HOSPITAL reconhece que a SECRETARIA compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente convênio, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA.

O presente convênio vigorará por 8 (OITO) meses, contado a partir da data de sua assinatura.

Poderá a CONCEDENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo quando houver atraso na liberação dos recursos limitado a prorrogação ao exato período de atraso verificado.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO.

O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito:

I - pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas, por qualquer uma das partes convenentes;

II - pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que torne formal ou praticamente inexequível;

III - em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação escrita.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste convênio serão consultados aos partícipes por escrito e resolvidos conforme disposto na legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO

Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro do Norte-CE, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste convênio que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos. O presente instrumento, para sua validade, deverá ser publicado no diário oficial do Estado.

E, assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio, em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.

Limoeiro do Norte, 06 de maio de 2024.

EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO

Secretário Municipal de Saúde

Pelo MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

Padre ANTONIO MENDES FREITAS

Pela SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO

HOSPITAL SÃO RAIMUNDO

TESTEMUNHAS:

1-_______________________________

2-_______________________________

ANEXO I - TABELA DE PROCEDIMENTOS POR MUNICÍPIO, QUATINDADE E VALORES

PROCEDIMENTOMUNICÍPIOQUANTIDADEVALOR TOTAL0405050372-FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVELIRACEMA50R$ 38.580,000405050372-FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVELITAÍÇABA13R$ 10.030,800405050372-FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVELLIMOEIRO DO NORTE178R$ 137.344,800405050372-FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVELRUSSAS211$ 162.807,600405050372-FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVELQUIXERÉ105R$ 81.018,00TOTAL 557R$ 429.781,20

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: PE 2022.2206.001/PMLN/
orna público a rescisão de contrato cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÁNICO, ELÉTRICOS, LAVAGEM, BORRACHARIA E REBOQUE.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

AS SECRETARIAS SEMEB, SECSA, SEMAS, SEINFRA, SESPORT, SEMAE do município de Limoeiro do Norte/CE, torna público a rescisão de contrato decorrente da PE 2022.2206.001/PMLN, vinculado aos contratos administrativos 20220590/20220591/20220587/20220588/20220589/20220592/20220585/20220586 pelas secretarias supramencionadas da prefeitura de Limoeiro do Norte/CE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÁNICO, ELÉTRICOS, LAVAGEM, BORRACHARIA E REBOQUE.

Limoeiro do Norte -CE, 25 de janeiro de 2024.CONTRATANTE: Secretaria de Educação Básica (SEMEB); Secretaria de Saúde (SECSA); Secretaria de Assistência Social, Políticas Públicas, Mulheres, Crianças, Adolescente e Pessoas com Deficiência (SEMAS); Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo (SEINFRA); Secretaria de Desporto e Juventude (SESPORT); Secretaria de Atividades Econômicas, Recursos Hídricos, Energéticos e Meio Ambiente (SEMAE)

CONTRATADA: RAFAEL ANDRADE DE SOUSA VEICULOS ME, inscrita sob CNPJ 37.658.271/0001-49

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 79 da Lei Federal 8.666/93.

ASSINA PELA CONTRATADA: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo / Alberto de Oliveira Lima / Marcio José Lopes de Lima / Raul Bankiza de Oliveira / Carlos Eduardo Borges Evangelista / Jorgeanna Grangeiro e Silva

ASSINA PELA CONTRATANTE: Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo, Alberto de Oliveira Lima, Marcio José Lopes de Lima, Raul Bankiza de Oliveira, Carlos Eduardo Borges Evangelista, Jorgeanna Grangeiro e Silva.

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO: 20220367/
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NA ÁREA DA ATENÇÃO BÁSICA ...
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO

A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SRA. EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISOSTOMO,TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220367, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.1403-001/SECSA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0901.10.301.10032.0510 GERENCIAMENTO DAS APS CUSTEIO/ATENÇÃO PRIMÁRIA FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIOS, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NA ÁREA DA ATENÇÃO BÁSICA, E; LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE APOIO PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 30 DE ABRIL DE 2025. CONTRATADO: SOLUTIONTEC SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N°. 11.029.769/0001-59.

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240206/
OBJETO É AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE.
EXTRATO DO CONTRATO N° 20240206

EXTRATO DO CONTRATO N° 20240206, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 2023.2505.001/SEMAS, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, ATRAVÉS DA SRA. JORGEANNA GRANGEIRO E SILVA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 319.069,33, FORNECEDORA: ANTONIO ARIONALDO FERNANDES RODRIGUES - ME, INSCRITA NO CNPJ N° 10.421.828/0001-77,REPRESENTADA PELA SR. ANTONIO ARIONALDO FERNANDES RODRIGUES. DATA ASSINATURA: 06 DE MARÇO DE 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240286/
OBJETO É AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
EXTRATO DO CONTRATO N° 20240286

EXTRATO DO CONTRATO N° 20240286, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° PE 002/2024 SEINFRA, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, ATRAVÉS DO SR. DANIEL MOURA DE CASTRO, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 124.641,46. FORNECEDORA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 25.179.741/0001-02, REPRESENTADA PELO SR. FELIPE LIMA SOARES. DATA DE ASSINATURA: 7 DE MAIO DE 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO.

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