Diário oficial

NÚMERO: 1704/2024

15/05/2024 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 15/05/2024 16:46:03 - IP com nº: 192.168.0.20

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - CONVÊNIO: 06.05.001/2024-SECSA/
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, EM LIMOEIRO DO NORTE NA FORMA ABAIXO.
CONVÊNIO N.º 06.05.001/2024-SECSA

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, EM LIMOEIRO DO NORTE NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, com sede administrativa na rua Cel. Antônio Joaquim, n.º 2121, Centro, inscrito no CNPJ sob n.º 07.891.674/0001-72, através da Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado por sua titular EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, RG nº 2008032965-3 SSP/CE e CPF nº 833.655.403-34, e a SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL SÃO RAIMUNDO, situado na Rua Cel. Antônio Joaquim, 2047 Centro, Limoeiro do Norte CE, doravante denominada simplesmente HOSPITAL, CNPJ nº 60.975.737/0017-19, representada, por seu Procurador, ANTONIO MENDES FREITAS, RG N.º 249755407-SSP/SP e CPF Nº 581.653.559-53, tendo em vista o que dispõem as Portaria GM/MS n.º 90, de 03.02.2023, Resolução n.º 15, de 24.03.2023 CIB/CE e Portaria SAES/MS n.º 347, 14.04.2023, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas normas gerais de Direito Administrativo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente convênio fundamenta-se no que dispõe a Constituição Federal, em especial do seu art.196 a 200, na Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n.º 8.142/90, e nas Portarias GM/MS Nº 90, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023, GM/MS Nº 2.336, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, e na Resolução nº 52/2024-CIB/CE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

O presente convênio tem como finalidade formalizar compromissos objetivando a prestação de serviços de saúde especializados ambulatorial e cirúrgico garantindo a realização de cirurgias eletivas oftalmológicas (conforme Anexo I) de pacientes regulados pela Central Estadual (FAST/MEDIC), visando a garantia da atenção à necessidade de saúde dos cidadãos, assegurado os princípios do SUS, de universalidade do acesso e integralidade de atenção.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

São obrigações da CONCEDENTE, decorrentes da celebração deste convênio:

I repassar ao HOSPITAL, através do Fundo Municipal de Saúde, os recursos financeiros federais transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o objetivo de que trata este Convênio, na modalidade pós produção registrada nos sistemas de informação (SIA/SUS e SIA/APAC/SUS), pós produção registrada nos sistemas de informação (SIA/SUS/MS);

II - receber do HOSPITAL, Relatório Gerencial e o Relatório Simplificado dos Recursos Financeiros repassados para o objeto de que trata a Cláusula segunda;

III - inserir, para fins de regulação, o acesso dos usuários nos serviços hospitalares através da central de regulação (FAST/MEDIC);

São obrigações do HOSPITAL decorrentes da celebração deste convênio:

I - receber da CONCEDENTE, através o Fundo Municipal de Saúde, mediante requerimento e respectivo recibo, os recursos financeiros previstos na cláusula sexta e aplicá-los dentro do objeto a que se refere a cláusula segunda;

II - apresentar relatórios mensais gerencial e de execução físico-financeira dos recursos recebidos da CONCEDENTE, contendo, pelo menos, a quantidade e valor das cirurgias realizadas no período;

III - efetivar os gastos desses recursos exclusivamente para custeio dos procedimentos referidos no objeto desse convênio;

IV - garantir a assistência especializada de acordo com o perfil definido na cláusula segunda do objeto do presente convênio;

V - enviar todos os esforços e recursos para o alcance das metas estabelecidas;

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O total dos recursos a serem repassados pelo CONCEDENTE é de R$ 429.781,20 (quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) para o cumprimento do objeto do presente Convênio, de acordo com o Anexo I.

O CONCEDENTE se compromete a creditar os recursos para o custeio das cirurgias, durante a vigência deste convênio, de acordo com a produção registrada nos sistemas de informação (SIA/SUS e SIH/SUS), de acordo com os recursos financeiros dos Governos Federal.

O repasse dos recursos será feito em conta exclusiva, Banco do Brasil, agência 2253-5, conta corrente 5700-2, em nome da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.

Em caso injustificado do atraso no repasse mencionado por período superior a 30 (trinta) dias, o HOSPITAL se desobriga do cumprimento da cláusula segunda, o qual comunicará através de ofício o referido atraso aos órgãos competentes.

CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

Os recursos do presente convênio serão suportados pela unidade orçamentária 0901 Fundo Municipal de Saúde, categoria econômica 10.302.1004.2.050 Gerenciamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde Custeio / MAC (Média e Alta Complexidade), explicitadas pelo elemento da despesa de código 3.3.50.41.00 - Contribuições.

CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO/MONITORAMENTO

O gerenciamento do presente convênio ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte (SECSA).

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PRERROGATIVAS DA SECRETARIA

O HOSPITAL reconhece que a SECRETARIA compete exercer a autoridade normativa sobre as atividades decorrentes do presente convênio, assegurando-lhe a prerrogativa de controlar e fiscalizar a sua execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA.

O presente convênio vigorará por 8 (OITO) meses, contado a partir da data de sua assinatura.

Poderá a CONCEDENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo quando houver atraso na liberação dos recursos limitado a prorrogação ao exato período de atraso verificado.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO.

O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito:

I - pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas, por qualquer uma das partes convenentes;

II - pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que torne formal ou praticamente inexequível;

III - em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação escrita.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste convênio serão consultados aos partícipes por escrito e resolvidos conforme disposto na legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO

Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro do Norte-CE, para dirimir todas as questões e dúvidas oriundas deste convênio que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos. O presente instrumento, para sua validade, deverá ser publicado no diário oficial do Estado.

E, assim, por estarem acordes e ajustados, as partes assinam o presente convênio, em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.

Limoeiro do Norte, 06 de maio de 2024.

EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO

Secretário Municipal de Saúde

Pelo MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

ANTONIO MENDES FREITAS

Pela SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO

HOSPITAL SÃO RAIMUNDO

TESTEMUNHAS:

1-_______________________________

2-_______________________________

ANEXO I - TABELA DE PROCEDIMENTOS POR MUNICÍPIO, QUATINDADE E VALORES

PROCEDIMENTOMUNICÍPIOQUANTIDADEVALOR TOTAL0405050372-FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVELIRACEMA50R$ 38.580,000405050372-FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVELITAÍÇABA13R$ 10.030,800405050372-FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVELLIMOEIRO DO NORTE178R$ 137.344,800405050372-FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVELRUSSAS211$ 162.807,600405050372-FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVELQUIXERÉ105R$ 81.018,00TOTAL 557R$ 429.781,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PROCESSO SELETIVO - EDITAL: 02/2024-SEMEB/LN/
Processo Seletivo Simplificado para Monitor Escolar nº
Processo Seletivo Simplificado para Monitor Escolar nº.02/2024-SEMEB/LN

O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em conformidade com a Lei Municipal nº. 2.081, de 20 de dezembro de 2018, torna público oProcesso Seletivo Simplificado nº.02/2024-SEMEB/LN, em caráter excepcional, selecionando profissionais para exercerem as funções de monitor escolar com atuação na educação inclusiva (auxiliando os alunos que apresentem déficit de aprendizagem); monitor escolar com atuação nas áreas de tecnologia de informática; monitor de creche; e monitor de reforço escolar, para desempenharem suas funções no desenvolvimento e execução das atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Básica (SEMEB) de Limoeiro do Norte/CE, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital, a seguir especificadas:

1.OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA (SEMEB) tem o compromisso de promover a melhoria da qualidade da Educação Básica, contribuindo, assim, com seu desenvolvimento ao gerar avanços dos indicadores educacionais das escolas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Município de Limoeiro do Norte/CE. A Admissão Temporária para Monitor Escolar tem como objetivo principal fortalecer as ações didáticas, proporcionar a melhoria da qualidade da aprendizagem dos alunos da rede pública, prestar assistência às atividades de acompanhamento pedagógico, promover o aperfeiçoamento técnico e apoiar o desenvolvimento dos programas/campanhas da educação municipal.

2.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital (nº. 02/2024-SEMEB/LN) e suas eventuais retificações e sua execução caberá à Secretaria Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte/CE.

2.2.O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a seleção, por excepcional interesse público, de Monitores Escolares, comcarga horária semanal de 40 (quarenta) horas,com atuação e lotação na Secretaria de Educação Básica do Município de Limoeiro do Norte/CE.

2.3.Os monitores escolares realizarão trabalho presencial no ano letivo de 2024, por período não superior a 7 (sete) meses, sendo possível, a critério da administração, dispensa antes do prazo final.

2.4.O presente Edital será publicizado no Diário Oficial da Prefeitura de Limoeiro do Norte/CE e no endereço eletrônicohttps://dom.limoeirodonorte.ce.gov.br/.

3. DO NÚMERO DE VAGAS

3.1. Será ofertado o seguinte quantitativo de vagas para o público destinado no Edital desta seleção:

3.1.1. 15 (quinze) vagas para monitor escolar com atuação na educação inclusiva;

3.1.2. 10 (dez) vagas para monitor escolar com atuação nas áreas de tecnologia da informática;

3.1.3. 10 (dez) vagas para monitor de creche;

3.1.4. 15 (quinze) vagas parar monitor de reforço escolar.

4.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Para ser considerado apto à seleção de monitor escolar à qual se refere este Edital, o(a) candidato(a) deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

4.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos públicos, nos termos do artigo 12, § 1º, de Constituição Federal;

4.1.2. Ter, na data da seleção, idade mínima de 18 anos completos;

4.1.3. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.1.4. Comprovar o grau de escolaridade mínima exigido para o cargo, qual seja, formação no Ensino Médio completo, ou conclusão em Ensino Técnico equivalente em Instituição de Ensino regularmente credenciada junto ao Ministério da Educação;

4.1.5. Ter disponibilidade de carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais;

4.1.6. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo por meio de declaração simples;

4.1.8. Não ter sofrido penalidade incompatível com o desempenho da função;

4.1.9. Ter disponibilidade para ser lotado(a) em quaisquer órgãos de responsabilidade da Secretaria de Educação Básica de Limoeiro do Norte/CE;

4.2.0. Conhecer as exigências contidas neste Edital e estar de acordo com elas.

5.DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR ESCOLAR

5.1. Exercer com zelo e dedicação as suas atribuições e o que lhe for designado;

5.2. Ser leal às instituições a que servir, cumprindo rigorosamente a agenda e a carga horária proposta para as atividades escolares;

5.3. Desenvolver atividades presenciais semanais voltadas ao fortalecimento das ações didáticas, prestando apoio técnico aos programas educacionais e aos acompanhamentos pedagógicos que são aplicados nas escolas da rede municipal;

5.4. Observar as normas legais e regulamentares para aplicação das atividades;

5.5. Cumprir as ordens superiores e respeitar as hierarquias da Administração Pública;

5.6. Participar das formações ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação Básica.

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. O candidato, após aprovado na seleção e em efetivo exercício na monitoria, fará jus à percepção da quantia deR$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais).

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições para a Seleção regulada neste Edital serão realizadas exclusivamente de maneira presencial, na Secretaria Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte, localizada na Rua Manoel Saraiva, nº. 457, Centro, Limoeiro do Norte, CEP 62.930-000, Ceará, das 7:30h (sete horas e trinta minutos) até às 11:00h (onze horas) e das 13:00h (treze horas) até às 16:30h (dezesseis horas e trinta minutos), nos dias 16 a 22 de maio de 2024.

7.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar cópias dos seguintes documentos:

a) carteira de Identidade;

b) CPF;

c) comprovante de residência;

d) título eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

e) comprovante de conclusão do Ensino Médio, ou conclusão em Ensino Técnico equivalente, em instituição de ensino regularmente credenciada junto ao Ministério da Educação

f) currículo com comprovação;

g) declaração de experiência por meio de apresentação de diplomas de cursos nas áreas das monitorias pretendidas.

7.4. Serão automaticamente eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

7.5. No ato da inscrição, o candidato deve preencher ficha, disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte/CE, com todos os dados solicitados, sem emendas ou rasuras.

7.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, assegurando à Administração Pública o direito de excluí-lo da Seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento com informações nela requeridas, cabendo, ainda, responsabilização criminal, nos termos do artigo 299 do Dec. Lei 2.848/40 (Código Penal Brasileiro).

8.DA SELEÇÃO

8.1. A Seleção se dará em 2 (duas) etapas, sendo a primeira de caráter eliminatório, levando em consideração a análise da documentação entregue pelo candidato; e a segunda etapa, de caráter classificatório, de acordo com os critérios de pontuação descritos abaixo:

ITEM AVALIADO CRITÉRIOSPONTUAÇÃO MÁXIMA1ºAnálise curricular, de acordo com os critérios estabelecidos no~item 8.205 PONTOS2ºExperiência na área educacional, de acordo com os critérios estabelecidos no~item 8.305 PONTOSPONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL10 PONTOS

8.2.A análise dos currículos no processo seletivo seguirá as especificações da pontuação a seguir:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE FORMAÇÃOVALOR ATRIBUÍDOGraduação na área educacional2 PONTOSCursando graduação na área educacional2 PONTOSCursos de qualificação correlatos na área educacional (até 3 cursos). 1 ponto para cada curso.MÁXIMO DE 3 PONTOS

8.3.A análise das experiências profissionais no processo seletivo seguirá as especificações de pontuação a seguir:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONALVALOR ATRIBUÍDOExperiência profissional na área educacional de até5 (cinco) anos. 1 ponto por cada ano comprovado.MÁXIMO DE 5 PONTOS9.DA DIVULGAÇÃO

9.1. A divulgação dos resultados seguirá as datas previstas no cronograma constante no item 15 deste Edital, sendo dada a devida publicidade pela SEMEB de Limoeiro do Norte/CE, a partir das 13:00h dos dias 27/05/2024 e 03/06/2024, Resultado Preliminar e Resultado Final respectivamente, no Diário Oficial da Prefeitura de Limoeiro do Norte/CE, no endereço eletrônicohttps://dom.limoeirodonorte.ce.gov.br/ e por afixação da lista no átrio da SEMEB.

9.2.O Resultado Final será divulgado por meio de lista, em ordem de classificação, com os nomes de todos os candidatos que foram considerados aptos neste certame.

10.DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1A classificação final será feita em função da somatória dos pontos obtidos no Curriculum e da experiência profissional, em ordem decrescente de pontos de acordo com o desempenho alcançado.

10.2. Em caso de empate na nota final, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:

10.2.1. Apresentar maior experiência na área educacional;

10.2.2. Tiver mais idade.

11. DOS RECURSOS

11.1. Da divulgação do RESULTADO PRELIMINAR, os candidatos terão prazo de 2 (dois) dias úteis (28/05/2024 e 29/05/2024) para interpor Recurso junto à Secretaria Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte/CE, devendo o mesmo ser feito através de petição fundamentada.

12.DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MONITOR

12.1. A prestação dos serviços NÃO gera vínculo empregatício (celetista) entre o monitor escolar e a Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

12.2.A contraprestação devida ao monitor escolar cinge-se exclusivamente ao salário mínimo vigente, sendo vedada a inclusão ou pagamento de qualquer outro valor, tais como décimo terceiro salário, auxílio-alimentação, benefícios, abonos ou acréscimos de qualquer natureza.

12.3.A Administração Pública poderá cancelar ou suspender o pagamento da remuneração a qualquer tempo, caso seja constatado o não cumprimento por parte do candidato das obrigações previstas durante a vigência deste Edital.

13.DO LOCAL DE TRABALHO

13.1.A lotação dos monitores escolares seguirá de acordo com a necessidade da Administração Pública. A Secretaria Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte/CE convocará os candidatos selecionados para comparecerem ao Setor Pedagógico, onde receberão as orientações acerca de suas atividades.

13.2.O monitor escolar desempenhará suas atividades nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Limoeiro do Norte/CE, com possibilidade de atuação concomitante em mais de uma unidade, assegurando-se o cumprimento da carga horária contratada.

13.3.O monitor escolar poderá ser transferido de unidade a qualquer tempo, conforme necessidade de atendimento a demandas da Administração Pública.

13.4. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas às pessoas com deficiência (PCDs), ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação desses candidatos e à capacidade para exercício da função.

13.5.O candidato que não aceitar as vagas disponíveis ofertadas deverá assinar Termo de Desistência, e serão acrescidas à ficha de inscrição do respectivo candidato as devidas observações de recusa da vaga ofertada, para seguridade da Administração Pública e do compromisso com o devido processo seletivo.

14. DA VIGÊNCIA

14.1.Esta Seleção Pública tem prazo de validade de até 7 (sete) meses.

14.2.O prazo de vigência estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Norte de aproveitar, neste período, todos os candidatos aprovados. O aproveitamento dos selecionados será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Administração Pública do município e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira, em razão da nova despesa, e ao prazo de vigência.

15. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Inscrições: de 16/05/2024a22/05/2024 (cinco dias úteis).

Divulgação do resultado preliminar: 27/05/2024.

Início do prazo para interposição de recurso: 28/05/2024.

Fim do prazo para interposição de recurso: 29/05/2024.

Resultado final: 03/06/2024.

Entrega de documentação no Setor Pessoal da Secretaria Municipal de Educação Básica: de 05/06/2024 a 07/06/2024.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Seleção, devendo ainda manter atualizado seu endereço, número de telefone e demais dados no cadastro efetuado por ele na Secretaria Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte/CE.

16.2.A Secretaria Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte/CE não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

16.2.1. Endereço não atualizado;

16.2.2. Número de telefone errado do candidato;

16.2.3. Não atendimento às ligações telefônicas para convocação.

16.3. Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte/CE o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, a qualquer tempo, cujos atos serão devidamente publicados nos canais aos quais se fez menção no item 2.4.

Limoeiro do Norte/CE, 14 de maio de 2024

Ana Maria Albuquerque Meneses

Secretária Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte/CE

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 20220398/
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DE 10 (DEZ) MESES DE ALUNOS, PROFESSORES E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO

A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ATRAVÉS DA SRA. ANA MARIA ALBUQUERQUE MENESES, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220398, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.0504-001/SEMEB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DE 10 (DEZ) MESES DE ALUNOS, PROFESSORES E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO, COMO TAMBÉM OS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29 DE NOVEMBRO DE 2024. CONTRATADO: S2 TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ N° 05.896.694/0001-00

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO: 20220399/
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DE 10 (DEZ) MESES DE ALUNOS, PROFESSORES E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO

A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ATRAVÉS DA SRA. ANA MARIA ALBUQUERQUE MENESES, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220399, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.0504-001/SEMEB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DE 10 (DEZ) MESES DE ALUNOS, PROFESSORES E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO, COMO TAMBÉM OS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29 DE NOVEMBRO DE 2024. CONTRATADO: S2 TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ N° 05.896.694/0001-00

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO: 20220444/
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DE 10 (DEZ) MESES DE ALUNOS, PROFESSORES E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO

A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ATRAVÉS DA SRA. ANA MARIA ALBUQUERQUE MENESES, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220444, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.0504-001/SEMEB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DE 10 (DEZ) MESES DE ALUNOS, PROFESSORES E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO, COMO TAMBÉM OS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. CONTRATADO: S2 TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ N° 05.896.694/0001-00

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO: 20220445/
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DE 10 (DEZ) MESES DE ALUNOS, PROFESSORES E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO

A PREFEITURA DE MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - CE, ATRAVÉS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ATRAVÉS DA SRA. ANA MARIA ALBUQUERQUE MENESES, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220445, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.0504-001/SEMEB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DE 10 (DEZ) MESES DE ALUNOS, PROFESSORES E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO, COMO TAMBÉM OS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. CONTRATADO: S2 TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ N° 05.896.694/0001-00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 20228049/
DETENTORA: MARIA DO SOCORRO L E SILVA EIRELLI - ME
EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO

ADITIVO: 2º TERMO ADITIVO

CONTRATO: Nº 20228049

ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 18040001/2022PP.

ORGÃO GESTOR: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE

DETENTORA: MARIA DO SOCORRO L E SILVA EIRELLI - ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS DE ATOS DO SAAE DE LIMOEIRO DO NORTE/CE.

ALTERAÇÃO: Fica prorrogado o prazo do contrato em 12 (doze) meses.

FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93, e nos termos do item 1 da cláusula 4ª do contrato.VIGÊNCIA: 10 de Maio de 2024 até 10 de Maio de 2025.

DATA DA ASSINATURA: 10 de Maio de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240270/
OBJETO É REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E REFEIÇÕES PRONTAS (QUENTINHAS)
EXTRATO DO CONTRATO N° 20240270

EXTRATO DO CONTRATO N° 20240270, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.0206-001/PMLN, CUJO OBJETO É REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E REFEIÇÕES PRONTAS (QUENTINHAS) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E JUVENTUDE SESPORT DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E JUVENTUDE SESPORT DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DO SR. ALBERTO DE OLIVEIRA LIMA, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 24.160,00. FORNECEDORA: J L COSTA ESTEVAM, INSCRITA NO CNPJ N° 32.216.752/0001-80, REPRESENTADA PELO SR. JOSÉ LUCIVAN COSTA ESTEVAM. DATA DA ASSINATURA: 25 DE ABRIL DE 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: 20240291/
OBJETO É REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS, CAPOTARIA, FUNILARIA, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO ELETRÔNICO, LAVAGEM, BORRACHARIA E REBOQUE

EXTRATO DO CONTRATO N° 20240291

EXTRATO DO CONTRATO N° 20240291, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.1309-001/PMLN, CUJO OBJETO É REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS, CAPOTARIA, FUNILARIA, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO ELETRÔNICO, LAVAGEM, BORRACHARIA E REBOQUE JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SECSA, DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SECSA DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SRA. EMANUELLE SARAH HOLANDA CRISÓSTOMO, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 287.540,00. FORNECEDORA: R H HONORATO LOCAÇÃO LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 10.850.797/0001-70, REPRESENTADA PELO SR. JEZAMAR JUNIOR DOS SANTOS OLIVEIRA. DATA DE ASSINATURA: 14 DE MAIO DE 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL: S/N/
PROJETO AGRÍCOLA DE SEQUEIRO (SEM USO DE AGROTÓXICO)
GILMARIO CHAVES BEZERRA

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, PARA PROJETO AGRÍCOLA DE SEQUEIRO (SEM USO DE AGROTÓXICO) - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO DOM - NOME DO BENEFICIÁRIO: GILMARIO CHAVES BEZERRA - LOCALIZAÇÃO: SÍTIO VARZEA DO COBRA, S/N - ZONA RURAL - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL: S/N/
DESMEMBRAMENTO DO SOLO
IVAN DANTAS SAMPAIO FILHO

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA, PARA DESMEMBRAMENTO DO SOLO - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO SITE - NOME DO BENEFICIÁRIO: IVAN DANTAS SAMPAIO FILHO - LOCALIZAÇÃO: ERBAS CAVALCANTE PINHEIRO, ESQUINA COM A RUA CEL. SINDULFO CHAVES , S/N - ZONA URBANA - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE - PUBLICAÇÕES - RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL: S/N/
NDÚSTRIA DE MICRONIZAÇÃO DE BORRACHA
OL MICRONIZAÇÃO LTDA

CNPJ: 14.079.430/0002-36

TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (IMMAB) A REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, PARA INDÚSTRIA DE MICRONIZAÇÃO DE BORRACHA - FASE: PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO NO SITE - NOME DO BENEFICIÁRIO: OL MICRONIZAÇÃO LTDA - LOCALIZAÇÃO: RUA PROFESSORA JURACY CHAVES DE ANDRADE, S/N - ANTÔNIO HOLANDA - CEP: 62930-000, LIMOEIRO DO NORTE-CE, FOI DETERMINADO O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS NORMAS E INSTRUÇÕES DE LICENCIAMENTO DO IMMAB.

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