Diário oficial

NÚMERO: 1705/2024

16/05/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 16/05/2024 18:22:03 - IP com nº: 192.168.1.14

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - ERRATA DA PORTARIA: 057/2024
REGULAMENTA NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE O DISPOSTO §2º DO ART. 95 DA LEI 14.133/2021 PARA INSTITUIR O PROCEDIMENTO PARA PEQUENAS COMPRAS OU O DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO.
Portaria nº 057/2024 - SAAE/LNO/SUP de 06 de maio de 2024.

REGULAMENTA NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE O DISPOSTO §2º DO ART. 95 DA LEI 14.133/2021 PARA INSTITUIR O PROCEDIMENTO PARA PEQUENAS COMPRAS OU O DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO.

Considerando a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;

Considerando a aplicação dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Considerando a necessidade de aprimorar e instituir controles que favoreçam a governança na área de contratações e mitiguem os riscos a ela associados, conforme recomenda o Manual de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas da União.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Será considerado válido o procedimento com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, para a realização de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, conforme dispõe o §2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

Art. 2º Serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, as despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, dentro do limite estabelecido no Art. 1º, nos seguintes casos:

I - taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, reproduções de documentos e publicações diversas;

II - taxa de inscrições em cursos, palestras e eventos que tenham como objetivo o a capacitação, o treinamento, o aperfeiçoamento de pessoal e a divulgação de atividade econômica para atrair investimentos, de interesse da Autarquia Pública Municipal;

III - serviços gráficos, serigráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves, coffee break, etc;

IV - aquisição de certificado digital e software;

V - inexistência ou insuficiência eventual do material no almoxarifado ou do serviço, desde que plenamente justificada pelo representante do respectivo setor, e desde que não exista nenhuma ata registrada ou nenhum contrato firmado para o fornecimento do material ou da prestação de serviço.

VI - despesas decorrentes de manutenção emergencial de veículos;

VII - despesas de viagem, tais como transporte, hospedagem e alimentação, de servidor público ou de terceiro sob sua responsabilidade;

VIII - outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificada a inviabilidade da realização de procedimento licitatório ou dispensa de licitação, precedidas de autorização pelo Gestor ou Ordenador de Despesa.

§1º - As despesas referidas no Art. 1º, serão precedidas de empenho nas suas respectivas rubricas orçamentárias.

§2º Para efeitos deste artigo, entende-se por manutenção emergencial os casos nos quais não será possível continuar o deslocamento sem o conserto do defeito ocorrido em trânsito ou quando se tratar de item de segurança obrigatório do automóvel, danificado em viagem.

Art. 3º No Documento de Formalização de Demandas das pequenas compras ou da prestação de serviços de pronto pagamento, deverá ser citado a presente Portaria e justificada a necessidade de pronto pagamento.

Art. 4º As contratações de que tratam essa Portaria não exigem as formalidades da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, tais como prévia publicação, justificativa de escolha do contratado, dentre outros, bastando ser operacionalizada via sistema de compras, atendendo à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 em relação à Empenho, Liquidação e Pagamento, devendo ser procedido, quando da natureza do objeto, com 3 (três) orçamentos para fazer uma verificação prévia se o preço é compatível com o preço de mercado, respondendo o agente que requisitou a compra quando comprovada aquisição por preços excessivos.

Art. 5° Caberá à Administração controlar as situações que efetivamente justificam "pequenas compras", observância dos limites de valores definidos e razoabilidade dos gastos respectivos frente aos valores praticados no mercado.

Art. 6º É vedado o fracionamento da despesa, para adequação aos limites estabelecidos nesta Portaria.

Art. 7º São documentos indispensáveis para a realização do procedimento:

I - documento de formalização de demanda indicando o baixo valor, a baixa complexidade, a perspectiva de pronto pagamento, conforme Anexo I;

II - razão da escolha do fornecedor e/ou prestador de serviço, com cotações para verificação do baixo valor condizente com os preços praticas no mercado, quando da natureza do objeto, sendo contratado o que tiver o valor mais baixo, conforme Anexo II;

III - justificativa de preço, conforme Anexo III;

IV - nota de empenho e/ou ordem de compra.

V - comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do contratado:

a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) regular perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante;

c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

d) regular perante a Justiça do Trabalho;

VI - autorização da autoridade competente, conforme Anexo IV.

Art. 8º É dispensável a análise jurídica prévia definidas nesta Portaria, nos termos do art. 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.

Art. 9º Enquanto não sobrevier regulamentação nesse sentido no Município de Limoeiro do Norte/CE, fica-se estabelecido procedimento disposto nesta Portaria e, no que couber, a regulamentação do Governo do Estado do Ceará.

Art. 10º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

.

Manoel Nobre da Silva Netto

Superintendente

ANEXO I

DFD - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA

1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTENOME:EMPREGO/CARGO:SETOR À QUE ESTÁ VINCULADO(A):2. DADOS DOS MATERIAIS/SERVIÇOSITEMDESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO/SERVIÇOQUANT.PREÇO UNITÁRIOVALOR TOTAL0102033. JUSTIFICATIVA: 4. DADOS DO FORNECEDORRAZÃO SOCIAL/NOME:CNPJ:Nestes termos, pede deferimento.Limoeiro do Norte/CE, ______ de __________ de 20 ____. ___________________________________Requerente (Responsável pela Demanda)DECISÃO DO RESPONSÁVEL

Autorizo a compra/contratação requerida. Remeta-se ao Setor de Compras, com o orçamento e dados da empresa/prestador cotado (a), para os procedimentos de estilo.

Limoeiro do Norte/CE, ______ de __________ de 20 ____.

________________________ResponsávelPARA USO DO SETOR DE CONTÁBIL

Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: __________ Elemento de Despesa: __________________Subelemento: _________________ Subelemento do SIM: _________.

Ação: Pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento conforme Portaria nº 057/2024 - SAAE/LNO/SUP de 06 de maio de 2024.

________________________

Responsável pelo setor

ANEXO II

RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido na portaria nº 057/2024 - SAAE/LNO/SUP de 06 de maio de 2024, que regulamenta no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, disposto §2º do art. 95 da LeiFederal nº 14.133/2021 para instituir o contrato verbal para pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento.

1. DA RAZÃO DA ESCOLHA

1.1. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto aos fornecedores, tendo a Empresa __________ CNPJ Nº ______, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado conforme cotação realizada em anexo.

NºNOME / RAZÃO SOCIALCNPJVALOR123A apresentação descritiva serviços / materiais disponibilizados pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.

2. DAS COTAÇÕES

2.1 No processo em epígrafe, verificou-se as cotações devido à natureza do objeto a qual o processo se refere. Contudo, buscou-se as cotações de acordo com art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. Assim, diante do exposto nos documentos, restou comprovado ser o valor apresentado pela Empresa __________ CNPJ Nº ______, o menor preço.2.2 O valor ofertado a esta Autarquia Municipal foi de R$ ______ ( _______ ) pela contratação.

Limoeiro do Norte/CE, ______ de __________ de 20 ____.

______________________________ Responsável pela Cotação de Preços

ANEXO IIIJUSTIFICATIVA DE PREÇO

O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido na portaria nº 057/2024 - SAAE/LNO/SUP de 06 de maio de 2024, que regulamenta no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, disposto §2º do art. 95 da LeiFederal nº 14.133/2021 para instituir o contrato verbal para pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento.

O preço praticado pelo fornecedor (____________) é compatível com o valor de mercado conforme (informar tipo de comprovante: orçamentos, notas fiscais, notas de empenho, etc.) anexados ao Processo. (Caso não seja possível a obtenção de, no mínimo três comprovantes, informar o motivo dessa indisponibilidade e comprometer-se que apesar deste motivo, o valor praticado pela empresa em questão está de acordo com os preços praticados no mercado).

Assumo, pois, a responsabilidade quanto às informações prestadas e documentos que instruem o processo de pedido de compra/contratação e DECLARA que não possui qualquer parentesco, até o terceiro grau, ou vínculo de amizade com quaisquer dos sócios/administradores da empresa escolhida, firmando o presente termo de responsabilidade, de livre e espontânea vontade, na presença da autoridade superior a quem relatou as diligências realizadas e que atesta, abaixo, o conhecimento delas.ATENÇÃO: Este documento deve ser assinado pelo servidor responsável pela demanda

Limoeiro do Norte/CE, ______ de __________ de 20 ____.

____________________________Responsável pela Demanda

ANEXO IVAUTORIZACÁO DA AUTORIDADE COMPETENTESOBRE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO( ) FAVORÁVEL - Aprovo o prosseguimento das para compras e prestação de serviços de pronto pagamento.( ) DESFAVORÁVEL.

Justificativa: ________________________________________________________________

__________________________________________________________________________Limoeiro do Norte/CE, ______ de __________ de 20 ____.

_______________________

Assinatura do Gestor

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 059/2024
CONCEDER 07 (sete) diárias ao Senhor Francisco Josiel do Nascimento Santos
Portaria nº 059/2024 - SAAE/LNO/SUP de 16 de maio de 2024.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65, conforme Ato Normativo Portaria nº 414/2024 de 05 de abril de 2024 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE em Exercício, a Lei nº 1.086/2005 de 21 de fevereiro de 2005,

RESOLVE:

1.CONCEDER 07 (sete) diárias no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), ao Senhor Francisco Josiel do Nascimento Santos Engenheiro Químico do SAAE de Limoeiro do Norte/CE, para se deslocar a Ribeirão Preto/SP para participar do 52º Congresso Nacional de Saneamento da ASSEMAE que acontecerá no período 19 a 25 de maio de 2024.

2.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Manoel Nobre da Silva Netto

Superintendente

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 060/2024
CONCEDER 07 (sete) diárias ao Senhor Francisco Josiel do Nascimento Santos –
Portaria nº 060/2024 - SAAE/LNO/SUP de 16 de maio de 2024.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65, conforme Ato Normativo Portaria nº 414/2024 de 05 de abril de 2024 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE em Exercício, a Lei nº 1.086/2005 de 21 de fevereiro de 2005,

RESOLVE:

1.CONCEDER 07 (sete) diárias no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), ao Senhor Francisco Josiel do Nascimento Santos Engenheiro Químico do SAAE de Limoeiro do Norte/CE, para se deslocar a Ribeirão Preto/SP para participar do 52º Congresso Nacional de Saneamento da ASSEMAE que acontecerá no período 19 a 25 de maio de 2024.

2.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Manoel Nobre da Silva Netto

Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 103/2024
ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2023.
RESOLUÇÃO N.º 103 DE 16 DE MAIO DE 2024

ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2023.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8080/90 e 8142/90, pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de Novembro de 1990, a Lei N.º 1725/2013 de 20 de Fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar N.º 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, e N.º 8.689, de 27 de Julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO que a Audiência Pública de autoria da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte e da Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), realizada dia 10/04/2024, modo presencial, e a 05ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, modo presencial, realizada no dia 14/05/2024, apreciaram as apresentações dos serviços e ações de saúde constantes no Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2023 de Limoeiro do Norte - CE;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar com ressalvas ao Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2022 da gestão municipal do SUS em Limoeiro do Norte - CE;

Art. 2º - Recomendar a realização de cursos, oficinas educativas para cuidadosos de idosos;

Art. 3º - Recomendar a realização de seleção publica para contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE), com o objetivo da efetivação da cobertura populacional com as ações e serviços da Atenção Primária;

Art. 4º - Concluir as reformas e construções das Unidades Básicas de Saúde (UBS) que estão com obras paralisadas;

Art. 5º - Ampliação da cobertura de Saúde Bucal para todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Art. 6º - Ampliar as ações de comunicação e mobilização da sociedade para Campanhas de Vacinação;

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 14 de Maio de 2023.

__________________________________ __________________________________

Jocilene Matos Maia, Arlene Maia de Araújo,

Presidenta Vice-Presidenta

__________________________________ __________________________________

Eridan Cristina de Souza, Jane Kely da Silva Nobre,

Secretária Geral Secretária Adjunta

Homologo a Resolução do CMSLN/CE N.º 103, de 16 de Maio de 2024, nos termos da Lei N.º 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

_________________________________________________

Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,

Secretária Municipal de Saúde SECSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 104/2024
ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação da Programação Anual de Saúde (PAS) do ano de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, Ceará.
RESOLUÇÃO N.º 104 DE 16 DE MAIO DE 2024

ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação da Programação Anual de Saúde (PAS) do ano de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, Ceará.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8080/90 e 8142/90, pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de Novembro de 1990, a Lei N.º 1725/2013 de 20 de Fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar N.º 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, e N.º 8.689, de 27 de Julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO que a Audiência Pública de autoria da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte e da Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), realizada dia 10/04/2024, modo presencial, e a 05ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, modo presencial, realizada no dia 14/05/2024, apreciaram a Programação Anual de Saúde (PAS) 2024, discutiram e aprovaram, a matéria em questão.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Programação Anual de Saúde (PAS) 2024;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 14 de Maio de 2023.

__________________________________ __________________________________

Jocilene Matos Maia, Arlene Maia de Araújo,

Presidenta Vice-Presidenta

__________________________________ __________________________________

Eridan Cristina de Souza, Jane Kely da Silva Nobre,

Secretária Geral Secretária Adjunta

Homologo a Resolução do CMSLN/CE N.º 104, de 16 de Maio de 2024, nos termos da Lei N.º 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

_________________________________________________

Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,

Secretária Municipal de Saúde SECSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 105/2024
ASSUNTO: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Contingência contra o Coronavírus (2019-nCoV) 2024, de Limoeiro do Norte, Ceará.
RESOLUÇÃO N.º 105 DE 16 DE MAIO DE 2024

ASSUNTO: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Contingência contra o Coronavírus (2019-nCoV) 2024, de Limoeiro do Norte, Ceará.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90 e 8142/90, pela Lei Municipal Nº 735 de 29 de Novembro de 1990, a Lei Nº 1725/2013 de 20 de Fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de Julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO a 05ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde - CMS, modo presencial, realizada no dia 14/05/2024 (terça-feira) que no que se refere à proposta que pleiteia a aprovação do Plano Municipal de Contingência contra o Coronavírus (2019-nCoV) do ano de 2024, Limoeiro do Norte, Ceará.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Contingência contra o Coronavírus (2019-nCoV) 2024, Limoeiro do Norte, Ceará.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 14 de Maio de 2023.

__________________________________ __________________________________

Jocilene Matos Maia, Arlene Maia de Araújo,

Presidenta Vice-Presidenta

__________________________________ __________________________________

Eridan Cristina de Souza, Jane Kely da Silva Nobre,

Secretária Geral Secretária Adjunta

Homologo a Resolução do CMSLN/CE N.º 104, de 16 de Maio de 2024, nos termos da Lei N.º 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

_________________________________________________

Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,

Secretária Municipal de Saúde SECSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 106/2024
ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do pagamento de incentivo financeiro conforme projeto de decreto municipal, com fundamentação na PORTARIA GM/MS n.º 960, de 17 de julho de 2023.
RESOLUÇÃO N.º 106 DE 16 DE MAIO DE 2024

ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do pagamento de incentivo financeiro conforme projeto de decreto municipal, com fundamentação na PORTARIA GM/MS n.º 960, de 17 de julho de 2023.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90 e 8142/90, pela Lei Municipal Nº 735 de 29 de Novembro de 1990, a Lei Nº 1725/2013 de 20 de Fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de Julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS n.º 960, de 17 de julho de 2023, que instituiu o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde APS, determinou que esse pagamento se daria por desempenho e seria aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família ESF;

CONSIDERANDO que a referida portaria ministerial previu que ao final da avaliação do ciclo anual será devido pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde só repassou, em parcela única, os recursos relativos ao exercício de 2023 em março de 2024, para o pagamento da gratificação de que tratou a referida Portaria;

CONSIDERANDO que embora a PORTARIA GM/MS n.º 960, de 17 de julho de 2023, tenha sido revogada pela PORTARIA GM/MS n.º 3.493, de 10 de abril de 2024, os recursos repassados por força da portaria revogada devem ter a destinação nela prevista;

CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS n.º 960, de 17 de julho de 2023, não estabeleceu o percentual ou a forma de pagamento da gratificação aos profissionais das equipes da saúde bucal referente aos valores repassados pelo Ministério da Saúde,

CONSIDERANDO a 05ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde - CMS, modo presencial, realizada no dia 14/05/2024 (terça-feira) que no que se refere à proposta que pleiteia a autorização do pagamento da gratificação com fundamentação a PORTARIA GM/MS n.º 960, de 17 de julho de 2023, às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família ESF, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pagamento da gratificação de incentivo financeiro das Equipes de Saúde Bucal conforme PORTARIA GM/MS n.º 960, de 17 de julho de 2023, no valor total de R$ 3.267,00 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais) repassado pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º - Fica aprovado o pagamento aos profissionais da saúde bucal, em parcela única, devendo a gratificação se dar da seguinte forma:

I - 60% (sessenta por cento) do valor repassado será dividido igualmente entre os ocupantes do cargo de cirurgião dentista inseridos no CNES até março de 2024 e o Chefe do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO); e

II - 40% (quarenta por cento) do valor repassado será dividido igualmente entre os ocupantes do cargo de técnico de saúde bucal e auxiliar de saúde bucal.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de Limoeiro do Norte, Ceará;

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 14 de Maio de 2023.

__________________________________ __________________________________

Jocilene Matos Maia, Arlene Maia de Araújo,

Presidenta Vice-Presidenta

__________________________________ __________________________________

Eridan Cristina de Souza, Jane Kely da Silva Nobre,

Secretária Geral Secretária Adjunta

Homologo a Resolução do CMSLN/CE N.º 104, de 16 de Maio de 2024, nos termos da Lei N.º 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

________________________________________________

Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,

Secretária Municipal de Saúde SECSA

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 2024020701/
OBJETO É AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PREPARO DE MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
EXTRATO DO CONTRATO N° 2024020701

EXTRATO DO CONTRATO N° 2024020701, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 2023.1901.001/SEMEB, CUJO OBJETO É AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA PREPARO DE MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA SEMEB, DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE-CE, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ATRAVÉS DA SRA. ANA MARIA ALBUQUERQUE MENESES, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 740.526,86, FORNECEDORA: SAMS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ N°04.401.608/0001-89, REPRESENTADA PELO SR. EDSON CELESTINO DA SILVA. DATA DE ASSINATURA: 08 DE MARÇO DE 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29 DE DEZEMBRO DE 2024.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito