REGULAMENTA NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE O DISPOSTO §2º DO ART. 95 DA LEI 14.133/2021 PARA INSTITUIR O PROCEDIMENTO PARA PEQUENAS COMPRAS OU O DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO.
Considerando a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;
Considerando a aplicação dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Considerando a necessidade de aprimorar e instituir controles que favoreçam a governança na área de contratações e mitiguem os riscos a ela associados, conforme recomenda o Manual de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas da União.
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Será considerado válido o procedimento com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, para a realização de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, conforme dispõe o §2º do art. 95 da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, as despesas que não possam subordinar-se ao procedimento normal de licitação, dispensa ou inexigibilidade, dentro do limite estabelecido no Art. 1º, nos seguintes casos:
I - taxas, custas judiciais e extrajudiciais, emolumentos, reproduções de documentos e publicações diversas;
II - taxa de inscrições em cursos, palestras e eventos que tenham como objetivo o a capacitação, o treinamento, o aperfeiçoamento de pessoal e a divulgação de atividade econômica para atrair investimentos, de interesse da Autarquia Pública Municipal;
III - serviços gráficos, serigráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves, coffee break, etc;
IV - aquisição de certificado digital e software;
V - inexistência ou insuficiência eventual do material no almoxarifado ou do serviço, desde que plenamente justificada pelo representante do respectivo setor, e desde que não exista nenhuma ata registrada ou nenhum contrato firmado para o fornecimento do material ou da prestação de serviço.
VI - despesas decorrentes de manutenção emergencial de veículos;
VII - despesas de viagem, tais como transporte, hospedagem e alimentação, de servidor público ou de terceiro sob sua responsabilidade;
VIII - outras despesas urgentes ou inadiáveis, desde que justificada a inviabilidade da realização de procedimento licitatório ou dispensa de licitação, precedidas de autorização pelo Gestor ou Ordenador de Despesa.
§1º - As despesas referidas no Art. 1º, serão precedidas de empenho nas suas respectivas rubricas orçamentárias.
§2º Para efeitos deste artigo, entende-se por manutenção emergencial os casos nos quais não será possível continuar o deslocamento sem o conserto do defeito ocorrido em trânsito ou quando se tratar de item de segurança obrigatório do automóvel, danificado em viagem.
Art. 3º No Documento de Formalização de Demandas das pequenas compras ou da prestação de serviços de pronto pagamento, deverá ser citado a presente Portaria e justificada a necessidade de pronto pagamento.
Art. 4º As contratações de que tratam essa Portaria não exigem as formalidades da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, tais como prévia publicação, justificativa de escolha do contratado, dentre outros, bastando ser operacionalizada via sistema de compras, atendendo à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 em relação à Empenho, Liquidação e Pagamento, devendo ser procedido, quando da natureza do objeto, com 3 (três) orçamentos para fazer uma verificação prévia se o preço é compatível com o preço de mercado, respondendo o agente que requisitou a compra quando comprovada aquisição por preços excessivos.
Art. 5° Caberá à Administração controlar as situações que efetivamente justificam "pequenas compras", observância dos limites de valores definidos e razoabilidade dos gastos respectivos frente aos valores praticados no mercado.
Art. 6º É vedado o fracionamento da despesa, para adequação aos limites estabelecidos nesta Portaria.
Art. 7º São documentos indispensáveis para a realização do procedimento:
I - documento de formalização de demanda indicando o baixo valor, a baixa complexidade, a perspectiva de pronto pagamento, conforme Anexo I;
II - razão da escolha do fornecedor e/ou prestador de serviço, com cotações para verificação do baixo valor condizente com os preços praticas no mercado, quando da natureza do objeto, sendo contratado o que tiver o valor mais baixo, conforme Anexo II;
III - justificativa de preço, conforme Anexo III;
IV - nota de empenho e/ou ordem de compra.
V - comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do contratado:
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) regular perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) regular perante a Justiça do Trabalho;
VI - autorização da autoridade competente, conforme Anexo IV.
Art. 8º É dispensável a análise jurídica prévia definidas nesta Portaria, nos termos do art. 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.
Art. 9º Enquanto não sobrevier regulamentação nesse sentido no Município de Limoeiro do Norte/CE, fica-se estabelecido procedimento disposto nesta Portaria e, no que couber, a regulamentação do Governo do Estado do Ceará.
Art. 10º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Manoel Nobre da Silva Netto
Superintendente
ANEXO I
DFD - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTENOME:EMPREGO/CARGO:SETOR À QUE ESTÁ VINCULADO(A):2. DADOS DOS MATERIAIS/SERVIÇOSITEMDESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO/SERVIÇOQUANT.PREÇO UNITÁRIOVALOR TOTAL0102033. JUSTIFICATIVA: 4. DADOS DO FORNECEDORRAZÃO SOCIAL/NOME:CNPJ:Nestes termos, pede deferimento.Limoeiro do Norte/CE, ______ de __________ de 20 ____. ___________________________________Requerente (Responsável pela Demanda)DECISÃO DO RESPONSÁVEL
Autorizo a compra/contratação requerida. Remeta-se ao Setor de Compras, com o orçamento e dados da empresa/prestador cotado (a), para os procedimentos de estilo.
Limoeiro do Norte/CE, ______ de __________ de 20 ____.
________________________ResponsávelPARA USO DO SETOR DE CONTÁBIL
Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: __________ Elemento de Despesa: __________________Subelemento: _________________ Subelemento do SIM: _________.
Ação: Pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento conforme Portaria nº 057/2024 - SAAE/LNO/SUP de 06 de maio de 2024.
________________________
Responsável pelo setor
ANEXO II
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido na portaria nº 057/2024 - SAAE/LNO/SUP de 06 de maio de 2024, que regulamenta no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, disposto §2º do art. 95 da LeiFederal nº 14.133/2021 para instituir o contrato verbal para pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento.
1. DA RAZÃO DA ESCOLHA
1.1. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto aos fornecedores, tendo a Empresa __________ CNPJ Nº ______, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado conforme cotação realizada em anexo.
NºNOME / RAZÃO SOCIALCNPJVALOR123A apresentação descritiva serviços / materiais disponibilizados pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
2. DAS COTAÇÕES
2.1 No processo em epígrafe, verificou-se as cotações devido à natureza do objeto a qual o processo se refere. Contudo, buscou-se as cotações de acordo com art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. Assim, diante do exposto nos documentos, restou comprovado ser o valor apresentado pela Empresa __________ CNPJ Nº ______, o menor preço.2.2 O valor ofertado a esta Autarquia Municipal foi de R$ ______ ( _______ ) pela contratação.
Limoeiro do Norte/CE, ______ de __________ de 20 ____.
______________________________ Responsável pela Cotação de Preços
ANEXO IIIJUSTIFICATIVA DE PREÇO
O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido na portaria nº 057/2024 - SAAE/LNO/SUP de 06 de maio de 2024, que regulamenta no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Limoeiro do Norte/CE, disposto §2º do art. 95 da LeiFederal nº 14.133/2021 para instituir o contrato verbal para pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento.
O preço praticado pelo fornecedor (____________) é compatível com o valor de mercado conforme (informar tipo de comprovante: orçamentos, notas fiscais, notas de empenho, etc.) anexados ao Processo. (Caso não seja possível a obtenção de, no mínimo três comprovantes, informar o motivo dessa indisponibilidade e comprometer-se que apesar deste motivo, o valor praticado pela empresa em questão está de acordo com os preços praticados no mercado).
Assumo, pois, a responsabilidade quanto às informações prestadas e documentos que instruem o processo de pedido de compra/contratação e DECLARA que não possui qualquer parentesco, até o terceiro grau, ou vínculo de amizade com quaisquer dos sócios/administradores da empresa escolhida, firmando o presente termo de responsabilidade, de livre e espontânea vontade, na presença da autoridade superior a quem relatou as diligências realizadas e que atesta, abaixo, o conhecimento delas.ATENÇÃO: Este documento deve ser assinado pelo servidor responsável pela demanda
Limoeiro do Norte/CE, ______ de __________ de 20 ____.
____________________________Responsável pela Demanda
ANEXO IVAUTORIZACÁO DA AUTORIDADE COMPETENTESOBRE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO( ) FAVORÁVEL - Aprovo o prosseguimento das para compras e prestação de serviços de pronto pagamento.( ) DESFAVORÁVEL.
Justificativa: ________________________________________________________________
__________________________________________________________________________Limoeiro do Norte/CE, ______ de __________ de 20 ____.
_______________________
Assinatura do Gestor