Modifica a Lei Municipal n.º 1.033/2000, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE).
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. O art. 2º. da Lei Municipal n.º 1.033, de 31 de agosto de 2000, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2.º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE), órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, será composto por 7 (sete) membros:
I – 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do Município, indicado pelo Chefe do Poder;
II – 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;
III – 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica;
IV – 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica.
§ 1.ºCada membro titular do CMAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado.
§ 2.ºOs membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
§ 3.ºA presidência e a vice-presidência do CMAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.
§ 4.ºO exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, expressamente, a Lei n.º 1.056, de 30.07.2001.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 20 de maio de 2024.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita em exercício