Diário oficial

NÚMERO: 1712/2024

27/05/2024 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 27/05/2024 17:22:51 - IP com nº: 192.168.0.44

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SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 013/2024
DISPENSAR o servidor pela função de FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, DE CONSUMO E SERVIÇOS, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
PORTARIA Nº 013/2024 SEFIN, DE 27 DE MAIO DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR o servidor lotado junto a Secretaria Municipal de Finanças, Orçamentos e Planejamento SEFIN, abaixo relacionado, da responsabilidade de RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, DE CONSUMO E SERVIÇOS, PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS desta Secretaria, como titular e suplente. Vale ressaltar, que o mesmo não receberá por esta designação, nenhuma remuneração adicional.

TITULAR: CAMILA CARLA NOGUEIRA RIBEIRO CPF:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 27 de maio de 2024

Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato

Secretária Municipal de Finanças, Orçamento e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 014/2024
DESIGNAR o servidor ela função de FISCAL DE CONTRATOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
PORTARIA Nº 014/2024 SEFIN, DE 27 DE MAIO DE 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o servidor lotado junto a Secretaria Municipal de Finanças, Orçamentos e Planejamento SEFIN, abaixo relacionado, para RESPONDER pela função de FISCAL DE CONTRATOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS n° 20210142 / 20210286 / 20210765 / 20220180 / 20220182 / 20220287 / 20220373 / 20220378 / 20230295 / 20230337 / 20240020 / 20240031 / 20240035 / 20240099 / 20240167 / 20240168 / 20240169 / 20240170 / 20240171 / 20240179 / 20240271/ 20230601/ 20230533/ 20230500 / 20190682 / 20220428 / 20220473 / 20220417 / 20230051 / 20210365 / 20210314, desta Secretaria, como titular e suplente. Vale ressaltar, que o mesmo não receberá por esta designação, nenhuma remuneração adicional.

TITULAR: MIRELA MARIA DE ALMEIDA GARCIA CPF: 094.187.673-09

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 27 de maio de 2024

Pâmela Paula Cruz Bezerra Torquato

Secretária Municipal de Finanças, Orçamento e Planejamento

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 061/2024
CONCEDER 01 (uma) diária ao Senhor Rodrigo Ferreira Soares Nogueira
Portaria nº 061/2024 - SAAE/LNO/SUP de 27 de maio de 2024.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65, conforme Ato Normativo Portaria nº 414/2024 de 05 de abril de 2024 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE em Exercício, a Lei nº 1.086/2005 de 21 de fevereiro de 2005,

RESOLVE:

1.CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ao Senhor Rodrigo Ferreira Soares Nogueira - Assessor Técnico de Engenharia do SAAE de Limoeiro do Norte/CE, para se deslocar a Sobral/CE para realizar visita técnica no SAAE de Sobral/CE no dia 28 de maio de 2024.

2.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Manoel Nobre da Silva Netto

Superintendente

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 062/2024
CONCEDER 01 (uma) diária ao Senhor Francisco Josiel do Nascimento Santos
Portaria nº 062/2024 - SAAE/LNO/SUP de 27 de maio de 2024.

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade de Limoeiro do Norte/CE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei de Criação nº 053/65, conforme Ato Normativo Portaria nº 414/2024 de 05 de abril de 2024 da Senhora Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE em Exercício, a Lei nº 1.086/2005 de 21 de fevereiro de 2005,

RESOLVE:

1.CONCEDER 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ao Senhor Francisco Josiel do Nascimento Santos Engenheiro Químico do SAAE de Limoeiro do Norte/CE, para se deslocar a Sobral/CE para realizar visita técnica no SAAE de Sobral/CE no dia 28 de maio de 2024.

2.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Manoel Nobre da Silva Netto

Superintendente

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 529/2024
CONCEDER 03 (três) diárias a Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS RIBEIRO - Republicado por incorreção.
PORTARIA N.º 529/2024, DE 23 DE MAIO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 03 (três) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS RIBEIRO (SEMEB), perfazendo assim um total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Aracaju - SE, nos dias 05, 06 e 07 de junho de 2024, onde participará do VI Encontro Nacional dos Conselhos Municipais da Educação e 2º Seminário Nacional do CACS/FUNDEB.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 23 de maio de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

Republicado por incorreção.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 530/2024
EXONERAR DENILSON GREGORIO DA ROCHA/NOMEAR DENILSON GREGORIO DA ROCHA
PORTARIA N.º 530/2024, DE 24 DE MAIO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR DENILSON GREGORIO DA ROCHA, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESPORTOS, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desporto e Juventude (SESPORT).

NOMEAR DENILSON GREGORIO DA ROCHA, para o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desporto e Juventude (SESPORT), padrão CC-08.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 24 de maio de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EXPEDIENTE - PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS: S/N/
Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR)
Quarta-feira, maio 22, 2024

Plano Anual de Aplicação dos Recursos

(PAAR)

Atenção! Leia o texto a seguir antes de iniciar o preenchimento:

A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.

O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022).

Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail pnab@cultura.gov.br.

Dados do Plano de Ação

N.º do Plano de Ação: 30882120230004-020087

UF Ente Recebedor: CE

Ente Recebedor: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

CNPJ Ente Recebedor: 07.891.674/0001-72

Fundo/Órgão Vinculado: SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE LIMOEIRO DO NORTE

CNPJ Fundo/Órgão Vinculado: 37.841.950/0001-59

Valor Total do Plano de Ação: R$ 447.611,47

Masked Input 447 611.47

DADOS PARA CONTATO

Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR

Nome Márcia Rejane Estácio Chaves

Cargo Chefe de Departamento de Turismo

Telefone (88) 99962-4490

E-mail marcyre6@gmail.com

Sou o gestor responsável pela pasta

de cultura: Não

Dados do (a) Gestor (a):

Informações sobre o (a) gestor (a) responsável pela pasta de cultura no ente.

Nome: Renato Maia Remigio

Cargo: Secretário Municipal da Cultura e do Turismo

Telefone: (85) 98584-8400

E-mail: renatoremigio@yahoo.com.br

Processo de Participação Social

Processo de Participação Social (Descreva como foi feito o processo de diálogo com a sociedade civil e traga informações gerais como locais, online/presencial, datas, quantidade de participantes, participação do Conselho de Cultura, outros):

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Limoeiro do Norte-CE reuniu-se de forma presencial no dia 21/05/2024 a partir das 18h e 30min no salão Márcia Mendonça no Centro Vocacional - CVT com aproximadamente trinta participantes entre agentes, artistas, produtores e fazedores da cultura para construir o Plano de Aplicação Anual dos Recursos PAAR da Política Nacional Aldir Blanc PNAB, plano este que será o instrumento de gestão a ser enviado para o Ministério da Cultura MinC que dirá como serão utilizados os recursos da PNAB no município de Limoeiro do Norte-CE. A participação de todos fazedores da cultura foi bastante produtiva na construção de uma implementação de Gestão Participativa da Cultura.

Publicação da(s) Consulta(s) Pública(s) - Link(s), no caso de transmissão online ou do resultado da(s) consulta(s) pública(s) divulgado na internet:

Não houve consulta pública e sim diálogo presencial com os agentes, artistas, produtores e fazedores da cultura. As ações de divulgação e da realização da construção do Plano Anual de Aplicação dos Recursos - PAAR foram disseminadas no instagram da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Limoeiro do Norte-CE que é @sec.culturalimoeiro e nos grupos de whatsapp da cultura limoeirense.

Metas

META - Ações Gerais

AçãoAtividadeValor

Estimado (R$)Forma de

ExecuçãoProduto/Entre

gaQuantidadeA atividade

destina

recursos para áreas

periféricas

e/ou de povos

tradicionais?Fomento

CulturalRealização

de Festival

e/ou feira

da cultura

limoeirenseR$

30.000,00Chamament

o público -

Fomento a

execução

de ações

culturais -

Projeto

(Decreto

11.453/202

3)Festival/Fes

ta Popular

realizada

1

SimFomento

CulturalPublicação

de Edital de

apoio as

linguagens

artisticas

limoeirense

sR$

162.230,90Chamament

o público -

Fomento a

execução

de ações

culturais -

Projeto

(Decreto

11.453/202

3)Ação

Cultural

Fomentada/

Projeto

cultural

fomentado

20

SimObras;

Reformas e

Aquisição

de bens

culturaisReparos da

Biblioteca

Pública

Municipal

Dr. Joao

Eduardo

NetoR$

13.000,00Licitações e

contratos

(Lei

14.133/202

1)Equipament

o/Espaço

Cultural

reformado/

modernizad

o 1 NãoSubsídio e

manutençã

o de

espaços e

organizaçõe

s culturaisSubsídio

mensal para

espaços

culturaisR$

108.000,00Chamament

o público -

Fomento a

execução

de ações

culturais -

Projeto

(Decreto

11.453/202

3)Instituição

Cultural

subsidiada

3SimMETA/AÇÃO - Custo Operacional (até 5%):

AtividadeValor Estimado (R$)Forma de ExecuçãoProduto/EntregaQuantidadeContratação de membros da Comissão de Seleção/pareceristas em Editais de FomentoR$ 9.560,00Licitações e

contratos (Lei

14.133/2021)Serviço ou

profissional

contratado6Contratação de serviço de

assessoria técnica para elaboração de Editais e

execução das ações da PNABR$ 12.820,57Licitações e

contratos (Lei

14.133/2021)Consultoria

contratada1META/AÇÃO - Política Nacional de Cultura Viva - Chamamento Público - Lei 13.018/2014

AtividadesValor Estimado(R$)Quantidade FomentadaA atividade destina recursos a áreas periféricas e/ou de povos

e comunidades tradicionais?Fomento a projetos

continuados de Pontos

de CulturaR$ 67.000,003SimPremiação de Pontos

de CulturaR$ 45.000,003Não'c1reas periféricas e Ações afirmativas

Detalhar as atividades a serem realizadas em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais (respeitando, no mínimo, os 20% previstos no inciso II do art. 7º da Lei nº 14.399/2022):

Considerando os 20% do valor total de R$ 447.611,47 igual ao valor R$ 89.522,29 temos a seguinte distribuição:

Será destinada 2% que corresponde R$ 8.952,22 para a realização de Festival e/ou feira da cultura limoeirense;

Será destinada 8% que corresponde R$ 35.808,92 para o Edital de apoio as linguagens artísticas limoeirense;

Será destinada 6% que corresponde R$ 26.856,69 para o Subsídio mensal para espaços culturais;

Será destinada 4% que corresponde R$ 17.904,46 para o Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura.

Informe as ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas (de acordo com a Instrução Normativa MINC nº 10/2023):

Políticas de cotas ou reservas de vagas respeitando o mínimo previsto na Lei 14.399/2022;

Bonificações ou critérios diferenciados de pontuação, inclusive critérios de desempate, em editais;

Políticas de acessibilidade, incluindo acessibilidade arquitetônica, atitudinal, comunicacional e outras;

Medidas de desconcentração territorial por meio da aplicação dos recursos de 20% nas atividades previstas.

Informações sobre Sistema de Cultura local

Possui Conselho de Cultura? Não

Possui Plano de Cultura? Não

Possui Fundo de Cultura? Sim

Termos e Condições

Autorizo a utilização dos meus dados

pessoais para fins de comunicação do

Ministério da Cultura, nos termos da

Lei 13.709/2018 (Lei Geral de

Proteção de Dados - LGPD). AceitoDeclaro para os devidos fins e sob as

penas da lei, que possuo autorização

do ente federativo para

preenchimento deste Plano Anual de

Aplicação de Recursos - PAAR. Aceito

PAAR X4DY3E5P

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EXPEDIENTE - ATA DO DIALOGO DO PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL DOS RECURSOS: S/N/
ATA DO DIALOGO CULTURAL SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL DOS RECURSOS – PAAR DA POLI´TICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB.
ATA DO DIALOGO CULTURAL SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL DOS RECURSOS PAAR DA POLI´TICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB.

Aos vinte e um dias de maio de dois mil e vinte e quatro, às 19h (dezenove) horas de forma presencial no Salão Marcia Mendonça, no Centro Vocacional Tecnológico CVT aconteceu o dialogo cultural sobre o Plano de Aplicação Anual dos Recursos - PAAR da Política Nacional Aldir Blan PNAB com agentes, artistas, produtores e fazedores de cultura das mais diversas linguagens. A reunião iniciou com a fala da Márcia Chaves, Chefe do Departamento de Turismo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Limoeiro do Norte-CE - SECULT - LN, que conduziu a reunião e apresentou em linhas gerais sobre o que se trata a Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura - PNAB e Plano Anual de Aplicação dos Recursos - PAAR, explicou que o plano será a ferramenta norteadora de como será utilizado os R$ 447.611,47 (quatro centos e quarenta e sete mil, seicentos e onze reais e quarenta e sete centavos) que o municipio recebeu. Continou explicando que a PNAB foi instituída pela Lei Nacional nº 14.399/2022 e visa repassar anualmente aos Estados, DF e Municípios R$3.000.000,00 (três bilhões de reais) iniciando em 2023 e finalizando em 2027 para execução de ações e atividades relacionadas à cultura nas quais nessas ações o ente federativo pode realizar editais de fomento, bem como executar projetos e ações culturais diretamente, adquirir imóvel tombado, construir e reformar espaços culturais. O PAAR consiste em um documento que detalha as metas e ações previstas no Plano de Ação cadastrado e enviado para a Plataforma Transferegov, como esses entes irão utilizar os recursos, as modalidades de fomento, dos subsidios a espaços culturais (o que são, como funcionam e valores), explicou também sobre a Politica Nacional de Cultura Viva e como a mesma ocorrerá, apresentou quais são as ações afirmativas, em seguida os 20% dos recursos que serão destinados para periferias e áreas de povos originários finalizando a apresentação sobre acessibilidade e os recursos de operacionalização. Na sequencia, a Márcia Chaves abordou o objetivo principal do encontro, a construção do Plano Anual de Aplicação dos Recursos PAAR onde ela enfatizou os valores de referência da PNAB em Limoeiro do Norte-CE, nessa oportunidade ela mostrou o Plano de Ação que foi desenvolvido pela SECULT-LN e enviado a plataforma transferegov, dessa forma apresentou a proposta do PAAR de acordo com o modelo de formulario disponibilizado pelo Ministério da Cultura - MinC, no qual contém as metas, ações, atividades, valores, formas de execução, produtos, quantidades e se a atividade destina recursos a areas perifericas e/ou povos e comunidades tradicionais. Ela apresentou as propostas de atividades, valores e quantidades das ações gerais e da Politica Nacional de Cultura Viva. Em seguida, a Márcia Chaves finalizou a apresentação abrindo para as opiniões e sugestões do público. O primeiro a se manifestar foi o Reuber Tadeu, produtor cultural e multiartista, propõs o remanejamento da verba da categoria de obras, reformas e aquisição de bens culturais para o Edital de apoio as linguagens artisticas limoeirenses, na qual se encontrava com R$23.000,00 retirando R$ 10.000,00 para alocar no Edital no qual ficaria para a reforma R$ 13.000,00, a proposta é posta em votação e aprovada pela maioria dos presentes. Em seguida, foram lançadas três propostas diferentes para a alteração de valores e quantidades nas atividades de realização de festivais/feiras e no Edital de apoio as linguagens artisticas limoeirenses, onde a primeira, proposta foi feita pelo Davi Bandeira (representante do coletivo musical de rap Batalha da Matrix), que consistia em diminuir o número de vagas de festivais/feiras de 2 para 1 e permanecer o mesmo valor, no qual recebeu 01(um) voto. A proposta seguinte foi feita pela Dallva Rodrigues (atriz, diretora de teatro e representante do coletivo Raízes Produções), onde consistia em remanejar R$15.000,00 da verba de festivais/feiras para o Edital de apoio as linguagens diminuindo o número de vagas do mesmo modo que o anterior, a proposta recebeu 12 votos. Contudo, a última foi feita pelo poeta Aldeci Bessa (poeta e representante da Associação dos Repentistas do Vale do Jaguaribe), que se tratava de permanecer da maneira que já estava, onde recebeu 5 votos. Dessa forma a proposta da Dallva Rodrigues foi a contemplada na votação. A Márcia Chaves perguntou aos presentes se teria mais alguma sugestão ou alteração a ser feita e foi respondido que o que estava posto contemplava os anseios para o momento. Ela finalizou o encotro agradecendo a presença e a participação de todos, aproveitou para dizer que outros diálogos como este irão acontecer no decorrer da execução da PNAB em Limoeiro do Norte-CE. Em seguida passou a palavra o Sr. Renato Remígio (Secretário Municipal de Cultura e Turismo) onde ele agradeceua a colaboração de todos neste momento tão importante para a cultura limoeirense. Dessa forma deu-se encerrada a reunião, sem nada a se tratar eu, Maria Tereza de Freitas Nogueira, Agente Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, lavrei a presente ata, que segue a lista de presença em anexa, assinada pelos agente, artistas, produtores e fazedores da cultura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTOS E JUVENTUDE - PROCESSO SELETIVO - EDITAL: 01/2024
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE (PROESPORTE) DA SECRETARIA DE DESPORTOS E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
EDITAL N.º 01/2024

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE (PROESPORTE) DA SECRETARIA DE DESPORTOS E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE

O Município de Limoeiro do Norte, através da Secretaria de Desportos e Juventude (SESPORT), com fundamento na Lei Municipal n.º 2.335, de 24 de maio de 2022, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a concessão de incentivo mensal ou eventual a atletas individuais e/ou técnico, treinador ou assistente esportivo, das mais diversas modalidades esportivas praticadas no Município de Limoeiro do Norte/CE, mediante as condições estabelecidas nesse Edital.

1. DOS DISPOSITIVOS PRELIMINARES.

1.1. O presente edital destina-se a conceder incentivo mensal ou eventual no âmbito do Município de Limoeiro do Norte, assegurando às crianças, jovens e adultos, sem e com deficiência, um incentivo financeiro, com vistas a proporcionar o desenvolvimento humano e esportivo deles.

1.2. Serão concedidas até 35 (trinta e cinco) incentivos mensal ou eventual observados os limites orçamentário e legal.

1.3. Os incentivos mensal ou eventual serão subdivididos nas seguintes categorias, com as seguintes quantidades:

1.3.1. Individual: concedido ao atleta amador praticante de modalidades individuais, em competições locais, estaduais, regionais, nacionais ou internacionais, no total de 25 (vinte e cinco) incentivos mensal ou eventual.

1.3.2. Especial: concedida ao técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição, no total de 05 (cinco) incentivos mensal ou eventual.

1.3.3. Estudantil Individual: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado, praticante de modalidades individuais, em competições locais, estaduais, regionais, nacionais ou internacionais, no total de 05 (cinco) incentivos mensal ou eventual.

1.4. Do total de 25 (vinte e cinco) incentivos mensal ou eventual, como definido no item 1.3.1. (atleta amador praticante de modalidades individuais), a quantidade de 05 (cinco) incentivos serão destinados às pessoas com deficiência, em obediência ao comando contido no inciso II do art. 3.º da Lei Municipal n.º 2.175, de 06 de julho de 2020.

1.5. Caso não haja pessoas com deficiência inscritas na categoria atleta amador praticante de modalidades individuais (item 1.3.1. deste Edital), ou não sejam eles aprovados, as vagas remanescentes serão destinadas ao atleta amador sem deficiência.

1.6. O pleito será regido por esse Edital e executado pela Secretaria de Desportos e Juventude do Município de Limoeiro do Norte (SESPORT).

2. DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO.

2.1. Somente poderão ser contempladas com esses incentivos mensal ou eventual, as pessoas que atendam aos seguintes requisitos:

I. ter no mínimo 12 (doze) anos de idade, sem limite de idade máxima;

II. ser vinculado à entidade desportiva, à associação ou federação, exceto os atletas que pleitearem o incentivo na categoria estudantil, cuja vinculação deva ser à instituição de ensino;

III. encontrar-se em plena atividade esportiva quando da apresentação do requerimento da concessão do incentivo, assim como durante todo o período de recebimento;

IV. não receber salário da entidade desportiva a qual é vinculado;

V. encontrar-se, no curso do recebimento do incentivo, em competição ou período preparatório para competição esportiva;

VI. o atleta estudante que pleitear o incentivo deverá comprovar que está regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado, apresentando histórico escolar com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), bem como ter rendimento escolar igual ou superior à média escolar exigida, não podendo haver renovação do incentivo para aquele estudante que vier a ser reprovado no ano letivo;

VII. anuência dos responsáveis pelo menor incentivado pelo PROESPORTE;

VIII. participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do PROESPORTE;

IX. comprometer-se a representar o Município de Limoeiro do Norte em sua modalidade e categoria, sempre que convocado pelo Departamento Municipal de Desportos;

X. não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação ou Associação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa;

XI. apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos 03 (três) últimos anos, juntamente com o programa e calendário esportivo anual que pretende participar;

XII. se apresentar em competições com a identificação do Município de Limoeiro do Norte/CE, bem como do Projeto PROESPORTE, assim como em redes sociais, entrevistas e demais meios de comunicação que tratem sobre a participação em eventos incentivados pelo PROESPORTE;

XIII. ceder os direitos de imagem ao Município de Limoeiro do Norte, podendo a administração pública fazer divulgações do atleta em suas atuações esportivas vinculadas ao PROESPORTE; e

XIV. apresentar projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual da entidade organizadora.

2.2. Para fins da concessão desses incentivos mensal ou eventual os atletas e/ou técnico, treinador ou assistente esportivo perceberão a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) por parcela, observadas as características do projeto e o calendário da(s) competição(ões)e serão subdivididos nas seguintes categorias:

a. Individual: concedido ao atleta amador praticante de modalidades individuais, em competições locais, estaduais, regionais, nacionais ou internacionais;

b. Especial: concedida ao técnico, treinador e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição; e

c. Estudantil Individual: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado, em competições locais, estaduais, regionais, nacionais ou internacionais.

2.3. É vedada a concessão de mais de um incentivo mensal ou eventual ao mesmo beneficiário, ainda que cumpra os requisitos, hipótese em que somente será considerado o pleito referente ao melhor desempenho esportivo.

3. DOS EVENTOS ESPORTIVOS.

3.1. Somente serão considerados os eventos esportivos reconhecidos e/ou executados pela Secretaria de Desportos e Juventude do Município de Limoeiro do Norte (SESPORT), que ocorram nos anos de 2022 a 2024.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO.

4.1. O processo de seleção para a concessão de incentivos mensal ou eventual será acompanhado e fiscalizado, quando necessário, seguindo os critérios elencados nesse edital, pela equipe da Secretaria de Desportos e Juventude do Município de Limoeiro do Norte (SESPORT).

4.2. O processo de seleção será presidido pelo titular da SESPORT.

4.3. A decisão da SESPORT é soberana e definitiva após o prazo de 2 (dois) dias úteis da divulgação da lista de contemplados, assim como, após divulgação do resultado da solicitação de recurso.

4.4. O processo de seleção para a concessão de incentivos mensal ou eventual contará com as seguintes fases:

1.ª Fase Inscrição e Envio da Documentação: período em que os candidatos efetuam sua inscrição e anexa à documentação exigida;

2.ª Fase Avaliação: período no qual a SESPORT fará a avaliação da documentação recebida;

3.ª Fase Resultado Parcial: divulgação da lista dos contemplados, cadastro reserva e indeferidos;

4.ª Fase Recurso: solicitação de recurso, com o intuito de progressão de nível ou mudança de status (indeferido para deferido ou cadastro reserva para contemplado);

5.ª Fase Resultado Final: divulgação da lista dos contemplados, cadastro reserva e indeferidos;

6.ª Fase Contemplação: período em que será realizada a assinatura do Termo de Compromisso pelos candidatos deferidos e recebimento da declaração para abertura de conta (caso não possua) e, posteriormente, entrega dos dados bancários (agência e conta).

4.5. O recurso deverá ser protocolado em um prazo de 2 (dois) dias úteis, na sede da SESPORT.

4.6. No caso de um candidato deferido não cumprir com sua obrigação na 6.ª Fase no prazo estipulado conforme cronograma, este será substituído pelo candidato do cadastro reserva, de mesmo nível e com a maior pontuação, não cabendo reconsideração ou mesmo indenização.

5. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO.

5.1. A inscrição para seleção dos candidatos será gratuita e estará aberta conforme cronograma em anexo.

5.2. A inscrição do candidato deverá ser efetuada, no período de 3 a 14 de junho de 2024, exclusivamente por meio presencial na sede da SESPORT.

5.3. A documentação deve ser apresentada exclusivamente em cópias autenticadas, dentro de um envelope lacrado com a identificação do participante.

5.4. Documentação exigida para ser anexada, além das outras já listadas:

I Comprovante de endereço (conta de energia elétrica ou de água) atualizado (com data de emissão de até 90 (noventa) dias em relação ao período de inscrição);

II Documento de identificação oficial com foto frente e verso (RG, CNH, carteira de trabalho, certificado de reservista, passaporte, outro documento público que permita a identificação do titular) do candidato e responsável (para menores de 18 anos);

III CPF do candidato e responsável (para menores de 18 anos);

IV Para candidatos na faixa etária entre 12 (doze) a 17 (dezessete) anos, enviar declaração da instituição de ensino comprovando matrícula no ano de 2024 ou certificado de conclusão do Ensino Médio;

V Se atleta, apresentar declaração, devidamente assinada pelo treinador, como comprovação de que o candidato realiza a prática da modalidade esportiva;

VI Se for o caso, comprovação de participação em eventos esportivos que tenha obtido classificação de até o 10.º lugar e/ou histórico esportivo, ambos assinados e carimbados por um representante oficial da entidade executora do evento ocorrido nos anos de 2022 a 2024;

VII Laudo médico, no caso de pessoas com deficiência(s).

5.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a formulação da inscrição conforme as regras deste Edital.

5.6. A SESPORT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo, salvo motivos internos da própria secretaria.

5.7. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou seu responsável legal, dispondo a SESPORT do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo a SESPORT qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas no ato da inscrição.

5.8. É de obrigação exclusiva do candidato ou responsável o acompanhamento do pleito.

5.9. Não serão aceitas, como declaração para o inciso V do subitem 5.4, aulas de educação física, musculação ou qualquer outra atividade física classificada como espontânea, vinculada ao lazer do indivíduo.

6. DA CLASSIFICAÇÃO.

6.1. Após a entrega dos documentos exigidos no Edital, a SESPORT analisará a documentação, bem como, seus respectivos comprovantes de resultados obtidos nos eventos esportivos informados pela entidade.

6.2. A classificação ocorrerá na Fase 2, por intermédio da análise da documentação exigida e dos comprovantes de resultados obtidos nos eventos esportivos.

6.3. No caso do número de classificados ser superior a 35 (trinta e cinco), será aplicado os critérios de desempate descritos no item 7, em cada uma das categorias subdivididas no item 1.3 (Individual, Especial e Estudantil Individual)

6.4. Os candidatos serão selecionados até o número de vagas deste edital, ficando o excedente ao limite das vagas como componente do cadastro de reserva para eventuais substituições que ocorrerem durante o período de vigência deste Edital, seguindo a ordem de classificação.

6.5. A substituição de bolsista será possível a qualquer tempo, bem como o substituto escolhido receberá apenas o que for correspondente aos meses restantes ao encerramento do período de vigência deste Edital.

6.6. Para determinar a classificação, será utilizada a seguinte pontuação para os candidatos que participam de competição:

COMPETIÇÃOCLASSIFICAÇÃOPONTUAÇÃO

Competição Regional 1.º lugar5 pontos2.º lugar4 pontos3.º lugar3 pontos4.º ao 10.º lugar2 pontos11.º ao 20.º lugar1 ponto

Competição Estadual 1.º lugar10 pontos2.º lugar8 pontos3.º lugar6 pontos4.º ao 10.º lugar4 pontos11.º ao 20.º lugar2 pontos

Competição Nacional 1.º lugar15 pontos2.º lugar12 pontos3.º lugar9 pontos4.º ao 10.º lugar6 pontos11.º ao 20.º lugar3 pontos

Competição Internacional 1.º lugar20 pontos2.º lugar16 pontos3.º lugar12 pontos4.º ao 10.º lugar8 pontos11.º ao 20.º lugar4 pontos

7. DO DESEMPATE.

7.1. Critérios de classificação:

I Menor idade;

II Participação em projetos sociais vinculados a SESPORT;

III Se for o caso, melhor colocação na competição estadual de sua modalidade esportiva;

IV Melhor colocação na etapa estadual dos eventos esportivos reconhecidos ou executados pela SESPORT;

VI Ter sido convocado para seleção estadual ou nacional de sua modalidade esportiva.

8. DA DURAÇÃO DA BOLSA.

8.1. O incentivo concedido, em todos os níveis, quando não eventual, terá duração máxima de 12 (doze) meses, condicionada à disponibilidade orçamentária.

8.2. O incentivo concedido poderá ser cancelado a qualquer momento, desde que, comprovado o descumprimento dos critérios do programa, mediante decisão fundamentada da SESPORT, considerando, ainda, o que dispõe o art. 15 da Lei Municipal n.º 2.335, de 24 de maio de 2022.

8.3. O presente benefício não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município de Limoeiro do Norte/CE, revestindo-se de características inerentes a bolsa conforme autorização legal constante na Lei n.º 2.335, de 24.05.2022.

9. DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS.

9.1. Caberá aos atletas contemplados pelo Programa de Incentivo ao Esporte (PROESPORT):

I Manter-se em treinamento regular, conforme agenda especificada de dias, horários e local, apresentada documentalmente no ato de inscrição para o programa;

II Comunicar prévia e formalmente à SESPORT, quaisquer mudanças nas informações prestadas no ato de inscrição para o programa, inclusive, a mudança de treinador;

III Utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins:

a) Alimentação;

b) Medicação;

c) Material esportivo;

d) Transporte;

e) Taxas de inscrição de competições;

f) Outras despesas relativas ao desempenho esportivo;

IV Comprovar a participação nos treinos por meio de frequência, registro fotográfico e de vídeo a ser entregue à SESPORT via relatório de frequência bimestral, ou seja, a cada dois meses, contado a partir do início do projeto;

V Prestar contas do benefício financeiro, a cada parcela recebida, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o recebimento de cada uma delas;

VI Anexar todos os comprovantes de gastos, através de nota fiscal ou recibo com nome e CPF do beneficiário, que correspondem ao valor do incentivo financeiro recebido, no relatório de prestação de contas.

VII Cumprir fielmente as obrigações previstas no Termo de Compromisso assinado pelo beneficiário e seu representante legal (pai, mãe ou tutor com documentação), em caso de menor de idade;

VIII Identificar seu vínculo com o PROESPORTE, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalísticas;

IX Participar em atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte limoeirense, a título de contrapartida do bolsista, quando for solicitado pela SESPORT;

X Informar previamente a eventual desistência da prática da modalidade esportiva pelo beneficiário ou treinador responsável, por declaração, devidamente assinada por ambos;

XI Fornecer informações referentes ao programa, que serão solicitadas no final da vigência do incentivo, através de um instrumental.

XII Para atletas da modalidade ESTUDANTIL é necessário que junto ao relatório bimestral conste também o histórico escolar com a frequência, ambos atualizados.

9.2. Somente o beneficiário do incentivo, poderá ser credenciado para receber o pagamento.

9.3 O não cumprimento de quaisquer das obrigações elencadas nesse item poderá ensejar a suspensão do pagamento do benefício ou exclusão do beneficiário do programa.

10. SANÇÕES DISCIPLINARES.

10.1. A aplicação das sanções será de competência da SESPORT, nas hipóteses de denúncias posteriormente apuradas e comprovadas, ou descumprimento de qualquer das obrigações dos beneficiários.

10.2. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para o programa, assim como o ato de imposição da penalidade especificará sempre a causa da infração disciplinar.

10.3 A advertência será aplicada no caso de atraso no envio de relatório de prestação de contas após o prazo de 20 (vinte) dias úteis depois do pagamento de cada parcela, bem como nas hipóteses pontualmente identificadas pela coordenação de execução do programa.

10.4. A suspensão do benefício será cabível nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência e na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no item 9 desse edital.

10.5. A exclusão do programa será aplicada nos casos de reincidência de quaisquer dos motivos ensejadores de suspensão do benefício, e na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no item 9, através de análise e deliberação da SESPORT.

10.6. Quaisquer sanções serão formalizadas pela SESPORT.

10.7. Na hipótese de gravidade da situação detectada ou denunciada, independente da configuração de reincidência, a SESPORT tem poderes para aplicar diretamente a suspensão do benefício e/ou a exclusão do programa, depois do exercício do seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

10.8. O participante do processo seletivo de editais anteriores que tenha sido excluído não poderá participar do atual do processo seletivo lançado pelo atual edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

11.2. A participação no presente Edital não implicará na obrigatória concessão do incentivo, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista.

11.3. O recebimento do benefício não será descontinuado na hipótese de lesão do beneficiário, devidamente atestada por laudo médico, desde que comprovadamente adquirida durante a prática de sua modalidade esportiva, mediante prévio certificado do treinador responsável pelo atleta.

11.4. Fará jus igualmente à continuidade do benefício a candidata-gestante que manifeste, expressamente, ter condições físicas de manter-se em treinamento, ratificada por autorização médica, mediante laudo ou atestado.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SESPORT, sendo que todas e quaisquer decisões serão soberanas.

Limoeiro do Norte, em 27 de junho de 2023.

Alberto de Oliveira Lima,

Secretário de Desportes e Juventude (SESPORT)

ANEXO I Datas PROESPORTE.

Lançamento do EDITAL27/05/2024Inscrições03/06/2024 á 14/06/2024Análise de inscrições17/06/2024 á 20/06/2024Resultado preliminar21/06/2024Recurso21/06/2024 á 25/06/2024Análise de recursos26/06/2024 á 27/06/2024Resultado final28/06/2024Início da vigência da bolsa01/07/2024

ANEXO II Ficha de inscrição de ATLETA.

Nome: RG:_________________________ CPF:________________________________ Data de Nascimento:____/____/____Naturalidade:_____________________________ Rua:__________________________________________________ Nº:_______________Bairro: _______________________________ Cidade: ____________________________Complemento:_____________________________ CEP: __________________________Esporte:_________________________________ Apresenta deficiência: Sim ( ) Não ( )

E-mail:__________________________________ Telefone: ( )_____________________Instituição de Ensino/ Federação/ Associação:

________________________________________________________________________

Assinatura

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

SOMENTE PARA MENORES

Eu ___________________________________________________________ residente

__________________________________ nos termos em vigor AUTORIZO o menor

nascido em ______ de ______ de ____________ a se inscrever no Programa ProEsporte.

Assinatura do Responsável.

Categoria:() Individual()Especial()Estudantil Individual

Modalidade: ___________________________

Projeto (Categoria especial):___________________________________________________

Entidade Esportiva :__________________________________________________________

Experiência:

(Caso seja necessário, adicionar em anexo)

Formação Acadêmica: _______________________________________________________

Títulos:

COMPETIÇÃONOME DO EVENTODATA E LOCALCLASSIFICAÇÃOCompetição Regional

Competição Estadual

Competição Nacional

Competição Internacional

ATENÇÃO: ANEXAR RESULTADOS OFICIAIS IMPRESSOS.

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA: DE-004/2024 – SEINFRA/
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAR A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE GÁS COMBUSTÍVEL DO MERCADO DA CARNE
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA. MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA N.° DE-004/2024 SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAR A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE GÁS COMBUSTÍVEL DO MERCADO DA CARNE, LOCALIZADO NO BAIRRO CENTRO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ART, EM ANEXO. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA: COM DISPUTA. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PMLN COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ENTRE O DIA 27.05.2024 ATÉ O DIA 03.06.2024 ÀS 23:59 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA), E QUE A ETAPA DE LANCES DAR-SE-Á DAS 08:00 AS 14:00 DO DIA 04.06.2024. O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÁ DISPONÍVEL ATRAVÉS DO SITE: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess "Acesso Identificado no link. FRANCISCO VALTER NOGUEIRA LIMA - AGENTE DE CONTRATAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: CE-001/2024 - SECSA/
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS DA LOCALIDADE DA VÁRZEA DO COBRA
AVISO DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º CE-001/2024 - SECSA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UBS DA LOCALIDADE DA VÁRZEA DO COBRA POSTO VICENTE GOMES), ZONA RURAL, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 12.06.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess Acesso Identificado no link acesso publico e www.tce.ce.gov.br. FRANSCISO VÁLTER NOGUEIRA LIMA AGENTE DE CONTRATAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS, ORÇAMENTOS E PLANEJAMENTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240306/SEINFRA/
OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 10 (DEZ) PRAÇAS A SEREM CONSTRUIDAS EM DIVERSOS BAIRROS DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO CONTRATO N° 20240306/SEINFRA

EXTRATO DO CONTRATO N°20240306/SEINFRA, REFERENTE A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°002/2024/SEINFRA, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 10 (DEZ) PRAÇAS A SEREM CONSTRUIDAS EM DIVERSOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, ATRAVÉS DO SR. DANIEL DE MOURA CASTRO, PERFAZENDO O VALOR TOTAL R$ 508.753,90. FORNECEDORA: MCON PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ N°13.320.276/0001-07. REPRESENTADA PELA SRA.MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA. DATA DA ASSINATURA: 21 DE MAIO DE 2024. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240307/
CONTRATADA(O).....: ASP-AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20240307

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08050001.2024DE

CONTRATANTE........: SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

CONTRATADA(O).....: ASP-AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA

OBJETO......................: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTOS DE FROTA DE VEÍCULOS DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE.Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

VALOR TOTAL................: R$ 8.600,00 (oito mil, seiscentos reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 1401.171221701.2.089 Gerenciamento Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.79, no valor de R$ 8.600,00

VIGÊNCIA...................: 24 de Maio de 2024 a 23 de Maio de 2025

DATA DA ASSINATURA.........: 24 de Maio de 2024

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