N° 1.498 /2024
1º ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE DO ESTADO DO CEARÁ POR INTERMÉDIODA SECRETARIA MUNICIPAL DEATIVIDADE ECONÔMICAS, EMPREENDEDORISMO, RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS E MEIO AMBIENTE - SEMAE, E A CONPEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORESFAMILIARES RURAIS DO BRASIL — CONAFER, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL —CONAFER/BR,
Associação Privada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.815.352/0001-00, com sede no Bloco A Asa Sul SCS quadra 06, Edifício Guanabara CEP: 70352-020, Brasília/DF, neste ato representado por seu Presidente, o senhorCARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES, brasileiro, casado, agricultor, portador do documento de identidade RG: 4449071 SSP-GO e CPF: 905.698.811 -53, e, de outro lado, o Município Limoeiro do Norte do Estado do Ceará, por ora representado por DILMARA AMARAL SILVA, portador do CPF: 633.868.283-53 e RG: 99002019050 SSP-CE
por intermédio Secretaria Municipal de Atividades Ecnômicas, Emprrendedorismo, Recursos Hídricos e Energéticos e Meio Ambiente - SEMAE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.891.674/0001-72, sediada na Rua Coronel Antonio Joaquim, 1485 CEP- 62.930-000, na cidade de Limoeiro do Norte - CE, neste ato representado por seu Secretário Sr.
GENEZIANO DE SOUZA MARTINS, inscrito no CPF n°. 219.676.013-72 e RG n°
2016081824-3 SSPDS-CE, residente no Setor NI-1-4CEP6 2 . 9 3 0 - 0 0 0 ,resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, que será regido, no que couber pela Lei n°
14.133 de de 01 de abril de 2021, Lei n° 13.303/2016 e pela Lei n. 10.973/2004 e suas alterações subsequentes,bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO
As partes retro qualificadas Armaram em 26 de Agosto de 2022, o Acordo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de Outubro de 2022 no qual tem como objeto à instrumentalização do PROGRAMA MAIS PECUÁRIA BRASIL no Município de Limoeiro do Norte CE, como forma de aprimoramento das ações que proporcionem o melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do Município pelo prazo de 12 (doze) meses
Parágrafo primeiro: Considerando ter havido interesse recíproco, entre os contratantes de alterar a cláusula oitava do termo originário, este tem o seu prazo prorrogado, por mais 12(doze) meses, a contar do dia 28 de Maio de 2024, tendo como novo termo final 28 de Maio de 2025.
Parágrafo segundo: Deve o Município XXX, realizar a publicação do termo no Diário Oficial Municipal e remeter o extrato do mesmo a entidade no prazo de 20 dias úteis após a assinatura deste.
Parágrafo terceiro: Deverá ser apresentado novo plano de trabalho com diretrizes no cronograma de execução juntamente com fichas de cadastro dos novos produtores bem como comprovação de zona livre de brucelose e aftosa
Parágrafo quarto: A Secretaria deverá fazer fotos, vídeos e matérias acerca de todos os passos que forem executados dentro do acordo de cooperação técnica, bem como matérias em plataformas digitais ou em qualquer outra forma de divulgação que o município dispor e disponibilizar para a equipe do +Pecuária Brasil todos os arquivos e mídias para que também sejam publicados nos meios de comunicação da CONAFER.
CLÁUSULA SEGUNDA DISPOSIÇÃO FINAL
Os demais termos do Contrato são ratificados integralmente pelas partes, e se aplicam ao presente Aditivo.
E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente aditivo do Tenno de
Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, napresença das testemunhas abaixo nomeada e subscrita.
Limoeiro do Norte CE, 28 de Maio de 2024.
DILMARASILVA
Prefeita MunicipalLimoeiro do Norte-CE
EZIANO DE SOUZAARTINS
Secretário da Secretaria Municipal de Atividades Econômicas, Empreendedorismo, Recursos Hídricos e Energéticos e Meio Ambiente - SEMAE
CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES
Presidente CONAFER/BR
TESTEM NHAS:
1.
Nome:
a Soares da Silva
CP03 .225.981-25
2. Nome: Raimundo José da Silva CPF: 355.527.943-20
1.Dados cadastrais
Orgão / Entidade Proponente
CONAFER(CONFEDERAÇÄONACIONALDOSAGRICULTORES
FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS)CNPJ 14.815.352/0001
-ooEndereço:
BLOCO A ASA She SCS QUADRA 06, EDIFICio GuANABARACidade:
BRASILIAUF
DFCEP
70352-020DDD/Telefone
61 3548-4360E.ANome do Responsvel
CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPESCPF
905.698.811 -53CI / Orgão Expedidor
4449071 SSP-GOCargo
PRESIDENTEFunçãoMatrícula
2.Outros partícipes
2.1.
Nome
Prefeitura Municipal de Limoeiro do NorteCNPJ / CPF
07.891.674/0001-72Endereço
Rua Coronel Antonio Joaquim, 2121Cidade
Limoeiro do NorteUF
CearáCEP
62.930-000DDD/Telefone
(88)999726317 Nome do Responsável
JOSÉ DJANIR DOS SANTOSCPF
537.724.074-04Cl / Orgão Expedidor
274856-81 SSP-CECargo
CoordenadorFunção
Engenheiro AgrônomoEndereço:
Rua Coronel Antonio Joaquim, 1485CEP
62.930-000
*l" 1 .,.
'
?(,y'!,14 j,'*"•"•,.4',•'i',:,!u,4;",rJ'
2.2.
NomeCNPJ I CPFSecretariaMunicipaldeAtividadesEconômicas Empreendedorismo, RecursosHídricose Energéticose Meio07•891.674/0001-72Ambiente - SEMAEEndereço
Rua Coronel Antonio Joaquim, 1485Cidade
Limoeiro do NorteUF
CearáCEP
62.930-000DDD/Telefone Celular do Sem.
(88)998151413Nome do Responsável
Geneziano de Souza MartinsCPF
219.676.013-72Cl I Orgâo Expedidor
2016081824-3 - SSPDS-CECargo
Secretário MunicipalFunção
Secretário MunicipalEndereço
Setor NH-4CEP
62.930-000E-Mail da Secretaria:
semae@limoeirodonorte.ce.gov.br
3.Descrição do projeto
3.1 Título:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ATIVIDADE ECONÔMICAS, EMPREENDEDORISMO, RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS E MEIO AMBIENTE - SEMAE E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL CONAFER.Períodode
ExecuçãoInício
05/2024Validad e 05/20253.2 Identificação do objeto:
O Presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a integração de esforços entre as partes para a execução, do PROGRAMA MAIS PECUÁRIA BRASIL no Munícipio de Limoeiro do Norte do Estado do Ceará, como forma de aprimoramento das ações que proporcionem o melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte.
3.3 Justificativa da proposição:
MELHORAMENTO GENÉTICO DOS REBANHOS BOVINOS DOS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE.
/'cryúr'a /iara';»i;'!:yr, á r-r!áo yeaáty do romeu!
3.4 Especificação das atividades:
1.Cadastramento das propriedades rurais;
2.Identificação animal;
3.Treinamento e Capacitação;
4.Controle Sanitário;
S. Manejo Reprodutivo;
6. Assistência técnica e acompanhamento.
4.Cronograma de execução
2024 e 2025 (meses)
Metas01020304050607080910111201XXXX02XXXX03X04XXXX05XXXX06XXXXXXXXXXXX
5.Obrigação das partes
5.1.Responsabilidades da Secretaria Municipal:
a)Responsabilizar-se pela indicação das famílias e das propriedades a serem
beneficiadas por estas ações;
b)Constatar que as famílias beneficiadas possuem residência e domicílio no município;
c)Garantir que as propriedades e os rebanhos a serem beneficiados tenham condições mínimas para a execução do programa Mais Pecuária Brasil, conforme ANEXO II;
?rc a 'cácrcf.*"' r -' r"ci #tr"''•c drin ra'
d)Indicar as raças com maior potencial de adaptação e rendimento de acordo com as condições e aptidões locais e enviar o pedido das doses para o técnico da CONAFER;
e)Garantir que os beneficiários estejam em plena atividade pecuária e direcionã-los para a efetuação do cadastro, bem como o cadastro de todos os membros da família que também serão beneficiados pelo programa mais pecuária Brasil;
f)Responsabilizar-se pelo transporte do técnico da CONAFER para visitas técnicas e realização dos trabalhos;
g)Participar de visitas técnicas, treinamentos, seminários e eventos relacionados às atividades do projeto;
h)Participar ativamente das ações implantadas no Programa Mais Pecuária Brasil;
i)Seguir as orientações técnicas das ações do projeto;
j)Os municípios beneficiários das ações do Programa Mais Pecuária Brasil, deverão assinar um termo de adesão juntamente com as famílias beneficiarias no qual estarão especificadas as funções e atribuições de cada parte;
k)Disponibilizar o quadro técnico, para atuar em conjunto com a CONAFER na execução dos serviços de assistência técnica e capacitações definidos no plano de trabalho;
l)Participar, cooperativamente junto a CONAFER, na promoção e realização de encontros, cursos, treinamento, direcionados as ações constantes no plano de trabalho.
5.2. Responsabilidades da CONAFER:
a)Executar, orientar e fiscalizar os trabalhos, em consonância com o Plano de Trabalho, mormente quanto ao acompanhamento das atividades a serem executadas, verificação da exata realização das atividades e avaliação dos resultados;
b)Caberá ã CONAFER executar os trabalhos de Campo, acompanhado do responsável técnico do município;
c)A CONAFER compromete-se a entregar até 600 (seiscentas) prenhezes por ano no
Prr4cr c é ror *! r / mefior ái»i'ra or rsrnsr
município, totalizando 2.400 (duas mil e quatrocentas) prenhezes ao final do programa, podendo este número ser menor de acordo com o tamanho do rebanho do município ou da disponibilidade de animais aptos. Cada prenhez será confirmada através de diagnóstico de gestação feito por ultrassonografia no período de no mínimo 60 dias após a IATF. Este diagnóstico deve ser realizado por um técnico da CONAFER.
d)Caberá a CONAFER responsabilizar-se pelo treinamento do técnico que fará parte do referente processo, este treinamento poderá ocorrer de maneira presencial ou virtual, de acordo com a disponibilidade da equipe da CONAFER;
e)O Programa Mais Pecuária Brasil é de responsabilidade da entidade CONAFER, sendoa Confederação a fomentadora dos recursos e se responsabilizando pela logística das doses para inseminação dos rebanhos bovinos dos produtores selecionados e enquadrados nos requisitos.
f)Comunicar a Secretaria/Entidade executora, com antecedência de 10 dias, sobre a impossibilidade de realização de qualquer atividade descrita no cronograma de execução.
Limoeiro do Norte - CE, 28 de Maio de 2024.
DILMAAMARAL SILVA
Prefeita Municipa de Limoeiro do Norte-CE
GENEZIANO DE SOU A MARTINS
Secretário da Secretaria Municipal de Atividades Econômicas, Empreendedorismo, Recursos Hídricos e Energéticos e Meio Ambiente - SEMAE
Carlos Roberto Ferreira Lopes Presidente da Conafer/BR
ANEXO II
Condições mínimas para execução do Programa Mais Pecuária Brasil
1.Da propriedade:
a.Estrada de acesso para veículos;
b.Curral em condição de uso;
c.Local para contenção adequada dos animais;
d.Pasto com cerca que contenham os animais;
e.Pastos que supram a necessidade nutricional dos animais e planejamento para época da seca;
2.Do rebanho:
a.Estar em dia com o Órgão de Defesa Sanitária estadual;
b.Estar vermifugado;
c.Apresentar no dia do início do protocolo escore de condição corporal (ECC) mínimo de 2,5 numa escala de 1 a 5;
d.Apresentar no dia da inseminação artificial manutenção ou melhora no ECC;
Limoeiro do Norte - CE, 28 de Maio de 2024
DILMAARAL SILVA
Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte-CE
GENEZIANO DE SOU A MARTINS
Secretário da Secretaria Municipal de Atividades Econômicas, Empreendedorismo, Recursos Hídricos e Energéticos e Meio Ambiente - SEMAE
Carlos Roberto Ferreira Lopes
Presidente da Conafer/BR