A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que há servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação Básica do Município de Limoeiro do Norte (SEMEB) que ingressaram no serviço público somente a partir de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que, costumeiramente, durante o mês de julho, mês das férias escolares, também é concedida as férias de todos os profissionais da educação;
CONSIDERANDO que o § 1.º do art. 71 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Limoeiro do Norte/CE (Lei Complementar n.º 002, de 25.02.2005) determina que “para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício”;
CONSIDERANDO que aqueles servidores públicos que ingressaram a partir de agosto de 2023 ainda não completaram o período aquisitivo para a concessão de férias, conforme esclarecido no Parecer n.º 269/2024 da Procuradoria-Geral do Município (PGM);
CONSIDERANDO que a concessão de férias para quem ainda não preencheu o requisito temporal de 12 (doze) meses (período aquisitivo) é ilegal porque fere tanto a legislação municipal quanto a própria Constituição Federal, que determina que os entes públicos se submetam aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, entre outros (art. 37);
CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve sujeitar-se a movimentos sociais legítimos que, no entanto, pregam o desrespeito à lei,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica declarado recesso, no período de 1.º a 30 de julho de 2024, para os servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação Básica do Município de Limoeiro do Norte (SEMEB) que ingressaram (ou ingressarem) no serviço público a partir de 1.º de agosto de 2023 até 30 de junho de 2024.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro do Norte/CE, 13 de junho de 2024.
Ana Maria Albuquerque Meneses,
Secretária Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte/CE