Cria a Casa da Mulher Limoeirense (Márcia Lúcia de Moura Oliveira) e dá outras providências.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica criada a Casa da Mulher Limoeirense (Marcia Lúcia de Moura Oliveira), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e de Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes e Pessoas com Deficiência, com objetivo de prestar atendimento multiprofissional às mulheres em situação de violência, em substituição ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM).
Art. 2º. São atribuições da Casa da Mulher Limoeirense (Marcia Lúcia de Moura Oliveira):
I Fornecer assistência direta e multiprofissional às mulheres em situação de violência nas áreas social, psicológica, jurídica e educativa;
II – Acolher, atender e acompanhar as mulheres em situação de violência doméstica, família, sexual e vítimas do tráfico de pessoas;
III Orientar e encaminhar as mulheres referidas do inciso II deste artigo aos serviços de acolhimento social, assistência jurídica e psicológica;
IV Encaminhar as mulheres em situação de iminente risco de morte em razão da violência doméstica e familiar aos abrigos sigilosos, quando necessário e mediante prévia avaliação de risco;
V Realizar ações educativas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;
VI Elaborar diagnóstico da violência contra as mulheres atendidas no equipamento;
VII Articular, por intermédio da Secretaria de Assistência Social e de Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes e Pessoas com Deficiência, formação continuada em violência contra a mulher para profissionais do serviço.
Art. 3º. A Casa da Mulher Limoeirense (Marcia Lúcia de Moura Oliveira) disporá de serviços de Disque-Denúncia para atender e orientar as mulheres, sendo-lhes asseguradas gratuidade, celeridade e sigilo no atendimento.
Art. 4º. A Casa da Mulher Limoeirense (Marcia Lucia de Moura Oliveira) disporá de equipe multiprofissional para atendimento às mulheres em situação de violência.Art. 5º. A Casa da Mulher Limoeirense (Marcia Lúcia de Moura Oliveira), funcionará nos dias úteis de 07:00h às 13:00h.
Art. 6º. As despesas com execução desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 1.º de julho de 2024.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita em exercício