Diário oficial

NÚMERO: 1742/2024

10/07/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: pâmela paula cruz bezerra torquato - CPF: ***.352.843-** em 10/07/2024 16:59:50 - IP com nº: 192.168.0.3

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 103/2024
Dispõe sobre a apreciação os Relatórios Detalhados do 1º, 2º e 3º Quadrimestre Anterior (RDQA) e o Relatório Anual de Gestão (RAG) referentes ao ano de 2023.
RESOLUÇÃO N.º 103 DE 16 DE MAIO DE 2024

ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação os Relatórios Detalhados do 1º, 2º e 3º Quadrimestre Anterior (RDQA) e o Relatório Anual de Gestão (RAG) referentes ao ano de 2023.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8080/90 e 8142/90, pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de Novembro de 1990, a Lei N.º 1725/2013 de 20 de Fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a Lei N.º 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar N.º 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis N.º 8.080, de 19 de Setembro de 1990, e N.º 8.689, de 27 de Julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

CONSIDERANDO que a Audiência Pública de autoria da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte e da Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), realizada dia 10/04/2024, modo presencial, e a 05ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, modo presencial, realizada no dia 14/05/2024, apreciaram as apresentações dos serviços e ações de saúde constantes nos Relatórios Detalhados do 1º, 2º e 3º Quadrimestre Anterior (RDQA) e no Relatório Anual de Gestão (RAG) referentes ao ano de 2023 de Limoeiro do Norte - CE;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os Relatórios Detalhados do 1º, 2º e 3º Quadrimestre Anterior (RDQA) do ano de 2023 e aprovar com ressalvas o Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2023 da gestão municipal do SUS em Limoeiro do Norte - CE;

Art. 2º - Recomendar a realização de cursos, oficinas educativas para cuidadosos de idosos;

Art. 3º - Recomendar a realização de seleção publica para contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários de Endemias (ACE), com o objetivo da efetivação da cobertura populacional com as ações e serviços da Atenção Primária;

Art. 4º - Concluir as reformas e construções das Unidades Básicas de Saúde (UBS) que estão com obras paralisadas;

Art. 5º - Ampliação da cobertura de Saúde Bucal para todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Art. 6º - Ampliar as ações de comunicação e mobilização da sociedade para Campanhas de Vacinação;

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 14 de Maio de 2024.

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Jocilene Matos Maia, Arlene Maia de Araújo,

Presidenta Vice-Presidenta

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Eridan Cristina de Souza, Jane Kely da Silva Nobre,

Secretária Geral Secretária Adjunta

Homologo a Resolução do CMSLN/CE N.º 103, de 16 de Maio de 2024, nos termos da Lei N.º 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,

Secretária Municipal de Saúde SECSA

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOM em: 16/05/2024 | Edição: 1.705 | Ano: 8 | Página: 09 e 10

Na Resolução N.º 103, de 16 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial Municipal, N.º 1.705 de 16 de maio de 2024, ano 8, páginas 09 e 10.

Onde se lê:

ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2023.

Leia-se:

ASSUNTO: Dispõe sobre a apreciação os Relatórios Detalhados do 1º, 2º e 3º Quadrimestre Anterior (RDQA) e o Relatório Anual de Gestão (RAG) referentes ao ano de 2023.

Onde se lê:

Aprovar com ressalvas ao Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2022 da gestão municipal do SUS em Limoeiro do Norte - CE;Leia-se:

Aprovar os Relatórios Detalhados do 1º, 2º e 3º Quadrimestre Anterior (RDQA) do ano de 2023 e aprovar com ressalvas o Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2023 da gestão municipal do SUS em Limoeiro do Norte - CE;

Onde se lê:

CONSIDERANDO que a Audiência Pública de autoria da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte e da Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), realizada dia 10/04/2024, modo presencial, e a 05ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, modo presencial, realizada no dia 14/05/2024, apreciaram as apresentações dos serviços e ações de saúde constantes no Relatório Anual de Gestão (RAG) do ano de 2023 de Limoeiro do Norte - CE;

Leia-se:

CONSIDERANDO que a Audiência Pública de autoria da Câmara Municipal de Limoeiro do Norte e da Secretaria Municipal de Saúde (SECSA), realizada dia 10/04/2024, modo presencial, e a 05ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte, modo presencial, realizada no dia 14/05/2024, apreciaram as apresentações dos serviços e ações de saúde constantes nos Relatórios Detalhados do 1º, 2º e 3º Quadrimestre Anterior (RDQA) e no Relatório Anual de Gestão (RAG) referentes ao ano de 2023 de Limoeiro do Norte - CE;

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS NORMATIVOS - RESOLUÇÃO: 108/2024
Dispõe sobre nova prorrogação ao Projeto Farmácia Viva.
RESOLUÇÃO N.º 108 DE 10 DE JULHO DE 2024

ASSUNTO: Dispõe sobre nova prorrogação ao Projeto Farmácia Viva.

O Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais N.º 8080/90 e 8142/90, pela Lei Municipal N.º 735 de 29 de Novembro de 1990, a Lei N.º 1725/2013 de 20 de Fevereiro de 2013 e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar sobre as políticas e controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município de Limoeiro do Norte, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros ;

CONSIDERANDO o Edital de Chamada Pública N.º 2, de 13 de junho de 2019, que o Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS), torna público o processo seletivo de projetos para apoio à assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos, com ênfase em garantia e controle de qualidade, de acordo com o Decreto N.º 5.813/2006 e a Portaria Interministerial N.º 2.960/2008;

CONSIDERANDO a Resolução N.º 17 de 21 de Maio de 2019 do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - Ce, que aprova o Projeto Farmácia Viva;

CONSIDERANDO a Resolução N.º 65 de 11 de Novembro de 2022 do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte - Ce, que prorroga o prazo de execução da implantação do Projeto Farmácia Viva;

CONSIDERANDO a 07ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde - CMS, modo presencial, realizada no dia 09/07/2024 (terça-feira) que se refere à nova prorrogação ao Projeto Farmácia Viva.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar nova prorrogação do Projeto Farmácia Viva, determinando prazo de implantação até 01 de agosto de 2025;

Art. 2º - Aprova a nova prorrogação da implantação do Projeto Farmácia Viva;

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação;

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Limoeiro do Norte CMSLN/CE, em 09 de Julho de 2024.

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Jocilene Matos Maia, Arlene Maia de Araújo,

Presidenta Vice-Presidenta

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Eridan Cristina de Souza, Jane Kely da Silva Nobre,

Secretária Geral Secretária Adjunta

Homologo a Resolução do CMSLN/CE N.º 108, de 10 de Julho de 2024, nos termos da Lei N.º 8.124, de 28 de dezembro de 1990.

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Emanuelle Sarah Holanda Crisóstomo,

Secretária Municipal de S

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS - PORTARIA: 648/2024
CONCEDER 1/2 (meia) diária a Sra. EDIMARA SANDRA DE CARVALHO RABELO / Republicado por Incorreção.
PORTARIA N.º 648/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

CONCEDER 1/2 (meia) diária do valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), a Sra. EDIMARA SANDRA DE CARVALHO RABELO, Chefe do Departamento de Empreendedorismo (SEMAE), perfazendo assim um total de R$ 50,00 (cinquenta reais), para fazer face às despesas do seu deslocamento a Fortaleza CE, no dia 02 julho de 2024, onde participará do evento de comemoração do Selo Diamante de Referência em Atendimentos.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 01 de julho de 2024.

DILMARA AMARAL SILVA

Prefeita Municipal em exercício.

Republicado por Incorreção.

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