A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade de serviços essenciais e assegurar o funcionamento ininterrupto das escolas públicas municipais;
CONSIDERANDO que a Lei n. º 9.504, de 30.09.1997, que estabelece as normas para as eleições, dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais;
CONSIDERANDO o período eleitoral, no qual fica vedada a contratação temporária de pessoal; e
CONSIDERANDO que, apesar do direito ao gozo das férias e das licenças-prêmio, incumbe à administração pública municipal escolher o melhor momento para concedê-las,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica suspensa, a partir da data de publicação desta Portaria, a concessão de férias e licenças-prêmio no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Básica (SEMEB), exceto nos casos de urgência e situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela Secretária Municipal de Educação Básica. Art. 2.º A suspensão prevista no artigo 1º vigerá até o fim do período letivo de 2024, ou até que as condições que a motivaram sejam resolvidas.Art. 3.º Excepcionalmente, os pedidos de férias e licenças já deferidos e em andamento não serão afetados por esta suspensão, desde que respeitados os critérios e prazos previamente estabelecidos.Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro do Norte/CE, 02 de agosto de 2024.
Ana Maria Albuquerque Meneses,
Secretária Municipal de Educação Básica de Limoeiro do Norte/CE