Concede subvenção à Academia Limoeirense de Letras, e dá outras providências.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a transferir, por meio de subvenção, para a Academia Limoeirense de Letras, inscrita no CNPJ sob o nº 07.554.442/0001-29, o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para fazer face às despesas de custeio para o fortalecimento da promoção cultural e desenvolvimento de eventos literários, encontros, palestras e oficinas literárias e de poesias.
'a7 1º. O valor de que trata este artigo será repassado em 6 (seis) parcelas iguais e mensais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
'a7 2º. As atividades ocorrerão no período de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024, tendo por objeto o fortalecimento da promoção cultural e desenvolvimento de eventos literários, encontros palestras e oficinas literárias e de poesias.
Art. 2º. A Associação prestará contas do valor recebido no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela convencionando o repasse da próxima parcela a prestação de contas da anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 09 de agosto de 2024.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita em exercício