Denomina de “Rua Cosme Damião da Silva” o logradouro público indicado, situado na sede do Município.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n.º 1.151.237-São Paulo, fixou a seguinte tese de Repercussão Geral: 'c9 comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições"; eCONSIDERANDO que o Projeto de Lei n.º 01, de 05.02.1996, que dá denominação da Rua Cosme Damião da Silva, foi aprovado em 1.ª e 2.ª votação pela Câmara Municipal de Limoeiro do Norte, mas não foi sancionado nem promulgado, nunca nascendo a respectiva Lei,
DECRETA:Art. 1º. Fica denominado de “Rua Cosme Damião da Silva” o logradouro público situado na sede do Município de Limoeiro do Norte, com extensão de 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco) metros, dividindo os bairros Socorro e Brotolândia, iniciando, ao oeste, com a Rua Cândido José de Sousa, nas confluências dos bairros Limoeirinho, Socorro e Brotolândia, indo na direção leste até encontrar com a Rua Napoleão Nunes Maia, nas confluências dos bairros Socorro, Brotolândia e Pitombeira, ficando paralela entre a Rua Antônio de Castro Sobrinho e a Rua Valderez Gurgel.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 03 de setembro de 2024.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita em exercício