A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de obediência às leis e aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade;
CONSIDERANDO que a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal resguarda o poder da administração de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;
CONSIDERANDO que o artigo 44, caput, da Lei nº. 2.175 de 2020, assegura ao servidor público municipal da administração direta, indireta e fundacional, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do espectro autista ou múltipla, que necessite de atenção permanente, a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho; e
CONSIDERANDO relatório emitido por Assistente Social devidamente habilitada no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/3ª Região 15.496);
RESOLVE:
Art. 1.º Extinguir, a partir da data de publicação desta Portaria, a redução da carga horária do servidor José Luís Nunes de Freitas, concedida por Decisão da Secretaria Municipal de Educação Básica aos 19 de fevereiro de 2024.
Art. 2.º Determinar o retorno imediato do servidor José Luís Nunes de Freitas ao seu status quo ante, devendo o mesmo reassumir seu cargo de PROFESSOR II – 40H na Escola de Ensino Fundamental Padre Joaquim de Meneses, onde atualmente encontra-se lotado.Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Limoeiro do Norte/CE, 10 de outubro de 2024.
Ana Maria Albuquerque Meneses
Secretária Municipal de Educação Básica