Designa Fiscal de Contrato o servidor que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO (SEINFRA), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
DESIGNAR o servidor HEDLEY VICTOR LINHARES ROBERTO, Assessor, matricula nº 14175, inscrito (a) no CPF nº 049.158.463-69, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 20240547, que se refere, respectivamente, à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO QUENTINHA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos Contratos, bem como para atestar o recebimento de produtos/serviços no correspondente documento fiscal.
Publique-se, Registre-se e cientifique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO (SEINFRA),
Limoeiro do Norte/CE, 21 de outubro de 2024.
Daniel Moura de Castro
Secretário de Infraestrutura e Urbanismo
Concede a cessão da servidora que indica para o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 60, II, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do art. 85 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município,
CONSIDERANDO que, com fundamento no Convênio n.º 10/2023, firmando entre a Justiça Federal do Ceará (União Federal) e o Município de Limoeiro do Norte/CE, cujo objeto é a cooperação técnica e administrativa afim de possibilitar a cessão recíproca de pessoal especializado permitindo a composição da força de trabalho dos entes partícipes, e
CONSIDERANDO o Ofício n.º 050/2023-GAPRE, do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Limoeiro do Norte/CE, datado de 03 de abril de 2023, que manifestou o interesse em renovar a cessão da servidora Adriana Salgado de Lima Moura à Justiça Federal do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º. RENOVAR A CESSÃO da servidora pública do Município de Limoeiro do Norte/CE, ADRIANA SALGADO DE LIMA MOURA, inscrita no CPF nº 717.031.443-68, de Matrícula nº 1898, ocupante do cargo de provimento efetivo de atendente de serviço de saúde, para exercer função comissionada na Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte/CE, com ônus para este órgão de origem (cedente), nos termos do art. 85 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 25 de fevereiro de 2005, e do mencionado Convênio n.º 10/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagirão a 05 de abril de 2023 e irradiarão até 31 de dezembro de 2024, data que expira a presente cessão.
GABINETE DA PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, 21 de outubro de 2024.
DILMARA AMARAL SILVA,
Prefeita Municipal em exercício.
PREGÃO ELETRÔNICO - N° PE-012/2024-SEMEB. O Município de Limoeiro do Norte, através da Secretaria Municipal de Educação Básica, torna público a divulgação do resultado da licitação acima mencionada cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO, PARA ATENDER OS ALUNOS E PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Tendo como vencedora a empresa: INTEGRATIVA EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO CRIATIVA EIRELI ME, inscrita no CNPJ: 09.059.019/0001-88, vencedora do LOTE 1, com valor global de R$ 1.499.485,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Noventa e Nove Mil, e Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais); a empresa: OMEGA EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 40.070.736/0001-50, vencedora do LOTE 2, com valor global de R$ 1.005.210,00 (Um Milhão, Cinco Mil e Duzentos e Dez Reais); e a empresa: RENOVA LTDA, inscrita no CNPJ: 49.180.319/0001-35, vencedora do LOTE 3, valor global de R$ 1.516.200,00 (Um Milhão, Quinhentos e Dezesseis Mil e Duzentos Reais). Tendo o processo sido Homologado. Para maiores informações procurar na sala de reuniões da Comissão, na Rua Cel. Antônio Joaquim nº 2121, Centro - Limoeiro do Norte - Ceará. Nos horários de 08h00min às 13h00min, em dias úteis, ou através do site TCE - Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Limoeiro do Norte/CE, 17 Outubro de 2024. ANA MARIA ALBUQUERQUE MENESES – Secretária de Educação Básica.
DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS CCR, PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro do Norte CMDCA, nos termos da Lei n.º 738, de 28 de dezembro de 1990, e Lei nº 1.161, de 04 de junho de 2004, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2024 – CMDCA, que DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS CCR, observadas as disposições contidas neste Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal de 1988, na Lei n.º 8.069/90, na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, (com redação dada pela Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015), Decreto 32.810/2018 e na Resolução nº 005/2024, do CMDCA, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria.
1.2.O presente Edital, objetiva estabelecer os critérios de apresentação, avaliação e aprovação de projetos relacionados à Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Limoeiro do Norte, visando a Autorização de emissão de Certificado de Captação de Recursos CCR, e busca, igualmente, a criação de BANCO DE PROJETOS CERTIFICADOS, que facilitará o acesso de potenciais doadores aos projetos devidamente certificados por este Conselho Municipal.
1.3.A presente Chamada Pública será regida por este Edital, e realizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LIMOEIRO DO NORTE – CMDCA, devendo os projetos serem apresentados em conformidade com a estrutura proposta neste Edital e em seus anexos.
1.4.O procedimento de apresentação, avaliação e aprovação do projeto e, consequentemente, a emissão do respectivo Certificado de Captação de Recursos CCR, obedecerão, no que não for disposto de forma contraria neste Edital, às regras consagradas.
1.5.Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte, como se transcritos em seu corpo, os seguintes documentos:
Anexo I: Resolução 005/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Anexo II: Resolução 006/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Anexo III: Modelo com orientações para Elaboração do Projeto Básico;
Anexo IV: Modelo com orientações para Elaboração do Plano de Trabalho;
Anexo V: Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo VI: Declaração de Capacidade Instalada;
Anexo VII: Relação Nominal de Dirigentes da Entidade;
Anexo VIII: Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral.
1.6.Os projetos e as documentações necessárias deverão ser enviados via preenchimento de formulário no qual será disponibilizado link na rede social do CMDCA, podendo ser também solicitado através dos e-mail institucional do CMDCA: cmdcadelimoeirodonorte@gmail.com tendo como Assunto “EDITAL 001/2024.
2.DO OBJETO
2.1.Constitui-se objeto do presente chamamento o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais, para obterem Certificado de Captação de Recursos CCR;
2.2.Serão chancelados os Projetos que atenderem os critérios previstos no artigo 3º da Resolução 006/2024 do CMDCA CE (em anexo a este Edital).
3.DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.Para participar deste Edital, a Entidade deverá cumprir as seguintes exigências e apresentar as devidas comprovações:
a)Estar regularmente inscrita no Conselho Municipal de Direitos de Crianças e Adolescentes do município de Limoeiro do Norte;
b)Ter atuação comprovada, por no mínimo 2 (dois) anos, em atividades sociais de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Municipio de Limoeiro do Norte (portfólios e/ou relatórios);
c)Declarar, conforme modelo constante no Anexo III Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
3.2.As Entidades participantes da Presente Chamada Pública poderão ser, isolada ou cumulativamente, de:
I.ATENDIMENTO: Aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal;
II.ASSESSORAMENTO: Aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para crianças, adolescentes e suas famílias; e
III.DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS: Aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento de
desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos às crianças e adolescentes.
4.DAS VEDAÇÕES
4.1.É vedada a participação neste Edital das entidades que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
I.As entidades que não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II.Esteja omissa no dever de prestar contas de parcerias anteriormente celebradas;
III.Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV.Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:
a)For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b)For reconsiderada ou revista à decisão pela rejeição;
c)A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
V.Tenha sido punida com uma das seguintes ações:
a)Suspensão da participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c)Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
VI. Tenha Declaração de Inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas do governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea c do Inciso V;
VII.Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos;
VIII.Tenha entre seus dirigentes, pessoa:
a)Cujas contas relativas às parcerias tenha sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos;
b)Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação
c)Considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos itens a e b deste inciso.
5.DO PROCESSO DE ANÁLISE
5.1.A análise dos projetos será feita pela Comissão de Orçamento e Fundos do CMDCA, com colaboração técnica da Assessoria de Controle Interno e Assessoria Jurídica da Secretaria de Assistência Social SEMAS do municipio de Limoeiro do Norte;
5.2.O(a) Conselheiro(a) ficará impedido de analisar, emitir parecer ou votar projeto, que diga respeito à instituição por ele, porventura, representada no colegiado, ou com vinculação profissional ou associativa;
5.3.O processo de análise observará as seguintes etapas estabelecidas:
a)Verificação de documentação pela Comissão;
b)Análise prévia dos Projetos;
c)Prazo para Entidades adequarem seus Projetos de acordo com diligências apontadas pela Comissão;
d)Visitas as entidades;
e)Os Projetos previamente aprovados serão submetidos ao Pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA para aprovação Final;
f)Publicação do Resultado Final, por meio de Diário Oficial do Municipio.
6.DA APROVAÇÃO
6.1.Os Projetos aprovados serão publicizados em forma de Resolução e a Entidade beneficiada será convocada pelo Conselho Municipal, por meio oficial, para Reunião de Orientações e recebimento do Certificado de Captação de Recursos;
6.2.Será deduzido 20% do valor captado pela Entidade para o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência FIA, que deverá estar contemplado no Projeto, sendo este recurso para beneficiar outras entidades e/ou projetos aprovados pelo Colegiado;
6.3.Serão considerados apenas os recursos captados após data de publicação do Certificado de Captação de Recursos CCR;
6.4.A Certificação do Projeto não obriga seu financiamento pelo FIA, caso não tenha sido captado o valor global;
6.5.O Certificado de Captação de Recursos CCR poderá ser anulado por decisão do Colegiado nos seguintes casos:
a)Não aplicação dos recursos no objetivo apresentado pelo Projeto;
b)Descumprimento de qualquer das orientações previstas neste Edital.
7.CALENDÁRIO DO EDITAL
ETAPADATAAprovação do Edital 001/202417/10/2024Divulgação em site e redes oficiais22/10/2024Cadastro de Documentação e Projetos via Formulário22/10/2024 à 14/11/2024Análise Prévia da Comissão de Orçamento e Fundos15/11/2024 à 21/11/2024Visitas Técnicas às OSC’s e Adequação dos Projetos pelas Entidades22/11/2024 à 29/11/2024Aprovação das Certificações pelo Colegiado do CEDCA10/12/2024Divulgação do Resultado Final12/12/2024ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 005/2024 CMDCA, de 17 de outubro de 2024.
APROVA AS DIRETRIZES BÁSICAS PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE PARA O BIÊNIO 2024/2026.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro do Norte CMDCA, nos termos da lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Municipal Lei n.º 738, de 28 de dezembro de 1990, (com a alteração da Lei Municipal nº 1.161, de 04 de junho de 2004);
CONSIDERANDO-SE o quadro de desigualdades baseadas em raça, classe social, gênero, orientação sexual, credo e situação geográfica que dificultam significativamente a realização plena dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO-SE que, para dar conta desta situação de ameaça ou violação de direitos, necessário se torna institucionalizar e fortalecer um Sistema de Garantia dos Direitos da Infância e Adolescência (SGD), em âmbito nacional, estadual e municipal;
CONSIDERANDO-SE a necessidade de se implementar os instrumentos normativos que integram esse sistema de garantia de direitos, isto é, a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas de proteção à infância;
CONSIDERANDO-SE a necessidade de se implementar os mecanismos de exigibilidade de direitos que integram igualmente o citado sistema de garantia de direitos, especialmente formulando, coordenando e executando a política de promoção dos direitos da infância e adolescência, como prevista na lei federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO que, por força do art.87, II da lei federal 8.069/90 citada, compete aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, em caráter deliberativo, controlar as ações públicas que resultem no atendimento dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que estas diretrizes básicas devem se firmar nos princípios emanados da Declaração Mundial sobre os Direitos Humanos (II Congresso Mundial de Viena / 1980), da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1990), da Constituição Federal (1988, da lei federal 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente / 1990), das Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CONANDA / 2001);
CONSIDERANDO as propostas definidas e aprovadas durante a 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará, realizada nos dias 08, 09 e 10 de agosto de 2023, em Fortaleza-Ceará;
CONSIDERANDO-SE ainda a necessidade urgente de se definir as interfaces da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente com as demais políticas públicas, muito especialmente com as políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, trabalho, segurança alimentar, segurança pública da infância e as políticas econômicas, do Municipio;
O colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro do Norte CMDCA/CE, considerando o acima exposto e o deliberado na sua X Reunião Ordinária desta data;
RESOLVE:
Aprovar as seguintes DIRETRIZES BÁSICAS PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, no Municipio de Limoeiro do Norte, para o biênio 2024/2026:Artigo 1º - A formulação, coordenação e execução da política de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, no Municipio de Limoeiro do Norte, no período de 2024 a 2026, deverão obedecer às presentes DIRETRIZES BÁSICAS PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
'a71º - Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil, que atuam no âmbito municipal, quando da implementação e desenvolvimento dos programas e projetos e dos serviços e atividades de proteção e promoção de direitos da criança e do adolescente, deverão levar em conta os princípios, objetivos, estratégias, metas e ações programáticas definidas por estas DIRETRIZES BÁSICAS e pelos seus decorrentes planos especiais operacionalizadores.
Art. 2º - Estas DIRETRIZES BÁSICAS igualmente deverão servir de parâmetros para o controle das ações públicas governamentais e não governamentais, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro do Norte, na forma prevista na legislação pertinente.
Parágrafo único Fica vedada, especificamente, a aplicação de recursos do FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA, sem autorização prévia do CMDCA, em desrespeito a estas DIRETRIZES BÁSICAS e ao plano específico de aplicação dos recursos do Fundo citado.
Art. 3º O não cumprimento das presentes DIRETRIZES BÁSICAS implicará na responsabilização, na forma da lei, dos agentes públicos (governamentais e não governamentais) encarregados dos programas e projetos e dos serviços e atividades, que operacionalizem os objetivos, as metas, as estratégias e as ações programáticas, estabelecidos adiante nesta Resolução.
Art. 4º - Os planos especiais, programas, projetos, serviços e atividades da política de atendimento de direitos da criança e do adolescente no municipio de Limoeiro do Norte no biênio 2024/2026 na sua elaboração e desenvolvimento devem visar aos seguintes objetivos:
I.Garantir os direitos de crianças e adolescentes, na perspectiva da proteção e promoção dos direitos humanos, no contexto do Estado Democrático de Direito, visando o desenvolvimento econômico-social-cultural sustentável das famílias e das comunidades, em especial;
II- Implementar um amplo Sistema de Garantia de Direitos (SGD), que, através das instâncias públicas governamentais e de sociedade civil e de mecanismos de exigibilidade de direitos, (a) protejam e promovam esses direitos específicos através das políticas públicas, (b) defendam quando ameaçados e violados esses direitos e (c) controlem todas ações públicas (governamentais e não governamentais) direcionadas nesse sentido;
III- Desenvolver a política de promoção dos direitos humanos da criança e do adolescente, como uma política especial, autônoma e intersetorial, que se operacionalize
(a) através da criação e manutenção de programas e serviços específicos de proteção de direitos de crianças e adolescentes com direitos ameaçados e violados e de programas socioeducativos para adolescentes em conflito com a lei; e (b) da articulação, integração e priorização da proteção e promoção de direitos desse segmento da população, no campo das demais políticas públicas (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, trabalho, turismo, desenvolvimento econômico, planejamento, segurança pública etc.);
1
IVReduzir os níveis de ameaça e violação dos direitos de crianças e adolescentes, sob as diversas formas de violências, explorações, negligências, discriminações, por motivos de classe, gênero, orientação sexual, credo, raça/etnia e situação geográfica, especialmente a violência letal;
VReforçar as demais políticas públicas, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de todas as crianças e adolescentes e de suas famílias;
VI Fomentar as ações / atividades socioculturais e artísticas, protagonizadas por crianças e adolescentes.
Art. 5º - Ficam estabelecidas as seguintes metas a serem alcançadas para o biênio 2024/2026.
IImplementação e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Municipio de Limoeiro do Norte, em harmonia com os sistemas homólogos nos níveis nacional e estadual;
IQualificação dos programas de proteção de direitos (arts. 87, III a V e 90 Estatuto cit.) e sua articulação e integração operacional com os programas, serviços e ações das demais políticas públicas (saúde, educação, assistência social, cultura, trabalho, segurança pública, turismo etc.), especificamente quando direcionados ao atendimento de crianças e adolescentes submetidos às diversas formas de violências, explorações, abusos, discriminações e negligências;
IQualificação dos programas socioeducativos (art. 90 Estatuto cit.) e sua articulação e integração operacional com os programas, serviços e ações das demais políticas públicas (saúde, educação, assistência social, cultura, trabalho, esporte, lazer, segurança pública, turismo, planejamento, desenvolvimento econômico etc.), direcionados especificamente ao atendimento dos adolescentes em conflito com a lei (autores de ato infracional).
IIArticulação, integração operacional e priorização dos programas, serviços e ações das políticas públicas (saúde, educação, assistência social, cultura, trabalho e renda, esporte, lazer, segurança pública, turismo, planejamento, desenvolvimento econômico etc.), especialmente quando direcionados ao atendimento de crianças e adolescentes usuários de drogas lícitas e ilícitas, prejudiciais ao desenvolvimento infantil, às crianças e adolescentes de Limoeiro do Norte e aos grupos em situação de maior vulnerabilidade à violência letal e à violência sexual;
Art. 6º- Considerando a necessidade de se definir meios para atingir esses objetivos e metas, ficam eleitas as seguintes estratégias prioritárias:
I.Mobilização da sociedade para que acolha o paradigma emancipatório dos direitos humanos no trato das questões da infância e adolescência, isto é, da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, enquanto sujeitos de direitos e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, abandonando-se o paradigma da proteção tutelar, assistencialista e repressora do "menor em situação irregular" e da política do bem-estar do menor. As ações estratégicas de mobilização social, por sua vez deverão se desdobrar em ações táticas de (a) campanhas , de (b) relações públicas e de (c) incidência junto à mídia;
II.Advocacy, visando produzir insumos sobre promoção e proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes, para sensibilizar e informar os operadores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, o meio acadêmico e os formadores de opinião. As ações estratégicas de advocacy, por sua vez, deverão se desdobrar em ações táticas de (a) produção de conhecimentos (estudos e pesquisas), de (b) gestão de dados e informações, com especial destaque para o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA e de (c) sensibilização de operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III.Desenvolvimento de capacidades ou competências específicas dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para qualificar sua intervenção e melhor desempenho de suas tarefas. As ações estratégicas de desenvolvimento de capacidades, por sua vez, deverão se desdobrar em ações táticas de
(a)formação, nas suas diversas modalidades (capacitações básicas, reciclagens, aperfeiçoamento e de (b) especializações em conhecimentos científicos, treinamentos em habilidades etc.);
IV.Apoio institucional, visando elevar os níveis de eficiência e eficácia na atuação dos órgãos públicos e entidades sociais que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD). As ações estratégicas de apoio institucional, por sua vez, deverão se desdobrar em ações táticas de (a) apoio técnico; e de (b) apoio financeiro;
V.Parcerias, visando a articulação política ampla e a integração operacional dos órgãos públicos e entidades sociais integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos seus agentes ou operadores. As ações estratégicas de parcerias, por sua vez, deverão se desdobrar em ações táticas de construção de (a) protocolos de integração ou forças-tarefas; (b) pactos e agendas mínimas; (c) audiências públicas; (d) conferências; (e) grupos de trabalho ou comitês intersetoriais;
VI.Fomento de estratégias e mecanismos que promovam a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e de opção política. As ações estratégicas de promoção do direito à participação, por sua vez, deverão se desdobrar em ações táticas de (a) apoio e promoção de espaços de formação sociopolítica sobre seus direitos, sua capacidade de formar opinião própria e de expressá-la e de espaços de educação entre pares; (b) articulação de grupos/coletivos de crianças e adolescentes priorizando o direito à participação; (c) promoção da participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
VII. Controle social das políticas públicas, visando assegurar a elevação dos níveis de eficiência e eficácia das ações públicas, permitindo melhor definir prioridades, alocar recursos, planejar atividades futuras. As ações estratégicas de controle, por sua vez, deverão se desdobrar em ações táticas de (a) diagnóstico da situação, (b) planejamento,
(c)monitoramento, (d) avaliação, (e) sistematização. São ações táticas de controle social: o fortalecimento de fóruns e redes de defesa e promoção dos direitos de criança e adolescentes; e o monitoramento do orçamento público, com ênfase no Orçamento Criança e Adolescente.
Art. 7º- Esta Resolução Normativa entrará em vigor a partir de sua publicação.
Limoeiro do Norte, 17 de outubro de 2024
Maria Francineide Chaves de Azevedo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro do Norte-CMDCA
ANEXO II
RESOLUÇÃO N° 006/2024– CMDCA-CE, de 17 de outubro de 2024.
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS A SEREM CHANCELADOS PELO CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro do Norte CMDCA, nos termos da lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Municipal Lei n.º 738, de 28 de dezembro de 1990, (com a alteração da Lei Municipal nº 1.161, de 04 de junho de 2004);
CONSIDERANDO que compete ao CMDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 art. 88, IV) e da lei estadual 12.183 de 05 de outubro de 1993;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, caput da CF;
CONSIDERANDO as propostas definidas e priorizadas durante a 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará;
CONSIDERANDO as diretrizes e linhas de ação priorizadas por este colegiado publicizada através da Resolução nº. 005/2024, de 17de outubro de 2024;
CONSIDERANDO as orientações da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA, Seção II Art. 9º, incisos I e V;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONANDA nº 194, de 10 de julho de 2017, que inclui o parágrafo 2° do artigo 16 da Resolução137, de 21 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONANDA nº 218/2019 que estabelece recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e dá outras providências;
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CMDCA-CE, em reunião realizada em 17 de outubro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovados, na forma desta Resolução, os requisitos, critérios e prioridades para a análise e aprovação de projetos a serem a chancelados pelo Edital 001/2024 CMDCA de Limoeiro do Norte.
Art. 2º. O Colegiado receberá projetos apresentados em conformidade com esta Resolução e Edital de chamamento público 001/2024 CMDCA de Limoeiro do Norte para emissão de Certificado de Captação de Recursos CCR.
§ 1º. As entidades deverão apresentar seus projetos nos prazos conforme calendário estabelecido pelo Edital de chamamento público 001/2024 CMDCA de Limoeiro do Norte.
Art. 3º. Os Projetos candidatos a chancela devem atender as diretrizes do CMDCA, previstas na Resolução nº 005/2024, especialmente os objetivos, metas e estratégias previstas nos artigos 4º ao 6º e nos eixos 1 ao 5 do Plano Nacional Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Deverão ainda constar quando da definição do projeto os seguintes aspectos:
I Articulação da ação proposta: deverão ser citadas quantas e quais instituições estão ou serão envolvidas no projeto;
I Amplitude de atendimento: deverão ser quantificados o número de beneficiários diretos e indiretos do projeto;
I Impacto social: deverá ser explicitada a capacidade de alterar significativamente a realidade social e/ou a vida das crianças e adolescentes atendidos;
I Caráter preventivo: deverão ser estudados um conjunto de ações articuladas que possam também prevenir a ocorrência da situação-problema definida no projeto;
II Relação custo-benefício deverá ser buscada: garantia de qualidade da ação a um custo compatível com a realidade local.
Art. 4º. Os projetos inscritos no Edital de Chamamento Público serão apreciados por uma Comissão de Conselheiro(a)s especialmente criada para esse fim.
Art. 5º Os projetos que derem entrada no Edital de Chancela de entidades para emissão de Certificado de Captação de Recursos CCR, serão analisados pela Comissão de Orçamento e Fundos do CMDCA que após análise encaminhará para deliberação do colegiado com um parecer, recomendando a aprovação ou desaprovação do mesmo.
§ 1º. Durante a análise poderão ser solicitados à entidade, esclarecimentos complementares ao projeto apresentado;
'a7 2º. Todos os procedimentos de análise e avaliação tanto da Comissão Especial de análise do Edital, quanto a Comissão de Orçamento e Fundos seguirão a ordem da entrada dos projetos;
§ 3º. O(a) Conselheiro(a) ficará impedido(a) de analisar, emitir parecer ou votar projeto que diga respeito à instituição por ele, porventura, representada no Colegiado, com vinculação profissional ou associativa ou prestação de serviço remunerada.
Art. 6º. Será deduzido 20% do valor captado pela entidade para o FIA, que beneficiará outras entidades e/ou projetos aprovados pelo Colegiado.
Art. 8º. Após a aprovação pelo Colegiado, será expedida resolução e publicada no Diario Oficial do Municipio de Limoeiro do Norte.
Parágrafo Primeiro As entidades só estarão aptas a captar recursos, após a certificação. As entidades que captarem recursos, sem ainda estarem com a certificação, terão seus projetos automaticamente desaprovados pelo Colegiado.
Art. 9º. Todos os projetos aprovados deverão ser acompanhados de forma sistemática pelos técnicos da Secretaria a que este Conselho é vinculado, que deverão encaminhar relatório a este Conselho assegurando a execução, eficácia e o retorno social previsto quando da apresentação dos mesmos.
Art. 10. É vedada a participação de entidades que estejam em mora, inadimplente com outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do CMDCA, ouvindo-se parecer da Comissão de Orçamento e Fundo.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Limoeiro do Norte, 18 de outubro de 2024
Maria Francineide Chaves de Azevedo
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro do Norte - CMDCA
ANEXO III MODELO DE PROJETO TÉCNICO
Utilizar PAPEL TIMBRADO da Entidade. Considere as ORIENTAÇÕES (marcadas em cor mais clara) para preenchimento correto.1. DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE:NOME DA ENTIDADE:CNPJ:ENDEREÇO:CIDADE:UF:CEP:DDD/Fone:E-mail Institucional:Redes Sociais:2. DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE:Nome do representante legal:RG/Órgão expedidor:CPF:Endereço Residencial:Cidade:UF:CEP:Telefone/Whatsapp:3. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETONome do representante legal:RG/Órgão expedidor:CPF:Endereço Residencial:Cidade:UF:CEP:Telefone/Whatsapp:E-mail:Formação e Experiência Profissional:4. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO (COORDENAÇÃO TÉCNICA)Nome do representante legal:RG/Órgão expedidor:CPF:Endereço Residencial:Cidade:UF:CEP:Telefone/Whatsapp:E-mail:Formação e Experiência Profissional (comprovada):
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5. DESCRIÇÃO DO PROJETOTÍTULO DO PROJETO:TEMÁTICA:6.PÚBLICO ALVO:DIRETO (ATENDIDOS PELO PROJETO):INDIRETO(BENEFICIADOS INDIRETAMENTE EX: FAMÍLIAS):7. PERÍODO DE EXECUÇÃO:INÍCIO: MÊS/ANOTÉRMINO: MÊS/ANO8. VALOR DO PROJETO: INCLUA VALOR TOTAL DO PROJETO.VALOR DE RETENÇÃO (20%) - PARA DEFINIR CORRETAMENTE ESSE VALOR, DIVIDA O VALOR DO PROJETO POR 0,8 E SUBTRAIA DO VALOR TOTAL.VALOR DE CAPTAÇÃO: (VALOR DO PROJETO + VALOR DE RETENÇÃO).9. APRESENTAÇÃO (MÁXIMO DE 1 LAUDA):Faça um resumo claro e objetivo do projeto, considerando a situação da criança e do adolescente, os dados de seu município ou região. Apresente algum diagnóstico realizado pelos diferentes atores do Sistema de Garantias de Direitos, os resultados esperados, o valor do projeto previsto, a área de abrangência e a sua população de crianças e adolescentes atendidos, direta e indiretamente, devem ser citados na apresentação. Descreva brevemente como é constituída a rede de atendimento à criança e ao adolescente na sua área de atuação.10. JUSTIFICATIVA (MÁXIMO DE 2 LAUDAS):
Fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta à uma demanda da sociedade. O texto deve ser claro, objetivo, explicitando a realidade social e local através de dados estatísticos e de indicadores sociais atualizados, sinalizando o cenário de vulnerabilidades e riscos sociais, atualizados por que passa o público a ser acompanhado. Na justificativa se enfoca a situação-problema que o projeto pretende enfrentar, demonstrando a relação de causa e efeito no cotidiano do público beneficiado. Traduz no por que e para que do Projeto. Deverá também destacar os benefícios que poderão advir com a implementação do projeto e os resultados esperados.11. PÚBLICO BENEFICIÁRIO (MÁXIMO DE 1 LAUDA):Descrever, objetivamente, o público-alvo que será alcançado pelo projeto, apresentando os beneficiários diretos e indiretos de forma qualitativa.12. OBJETIVOS (MÁXIMO DE 1 LAUDA):12.1. OBJETIVO GERAL:
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Identificar o fim, ou seja, o resultado que se quer atingir através de ações que o projeto desenvolverá junto ao público.12.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:A partir da justificativa apresentada, definir com clareza o que se pretende alcançar com o projeto, de maneira que os objetivos específicos deverão ser quantificados e qualificados.13. MATRIZ INSTITUCIONAL:
Explicitar, na matriz institucional, a missão, a visão de futuro, o plano de desenvolvimento da equipe, bem como, o plano de sustentabilidade e captação de recursos da entidade. Apresentar três (03) declarações de instituições parceiras, declarando a contribuição para o desenvolvimento do referido projeto, em papel timbrado da entidade parceira, datada do ano vigente, assinada pelo gestor oficial, contendo NOME DA ENTIDADE, CNPJ, ENDEREÇO COMERCIAL, CIDADE/UF, TELEFONE E E-MAIL.INSTITUIÇÃO PARCEIRA:NOME DO RESPONSÁVEL:OBJETIVO DA PARCERIA:NOME DA INSTITUIÇÃO (CONFORME DECLARAÇÃO)NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃOQUAL O MEIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PROJETO.NOME DA INSTITUIÇÃO (CONFORME DECLARAÇÃO)NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃOQUAL O MEIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PROJETO.NOME DA INSTITUIÇÃO (CONFORME DECLARAÇÃO)NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃOQUAL O MEIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PROJETO.14. INSTALAÇÕES FÍSICAS Descrever o local, quantificando todos os ambientes: salas, banheiros, refeitórios, etc; Especificar a natureza do local (próprio, cedido ou alugado; público ou privado); Relatar os equipamentos/móveis disponíveis.SEDE DA INSTITUIÇÃO:LOCAL ONDE SERÁ EXECUTADO O PROJETO:15. MARCO CONCEITUAL E REFERENCIAL (MÁXIMO DE 1 LAUDA):Explicar, de forma clara e precisa, o referencial teórico, os princípios e as diretrizes que norteiam o projeto, inclusive, citando autores de referência, constando, também, uma referência bibliográfica (aba constante no arquivo). Descrever o marco legal que fundamenta a execução da proposta e sua relação com o Sistema de Garantia de Direitos/Política da Infância e Adolescência.16. METODOLOGIA (MÁXIMO DE 3 LAUDAS):
Explicar, de forma detalhada, todas as ações a serem desenvolvidas no projeto. Explicar o tipo de trabalho, o instrumental a ser utilizado (questionário, entrevista, etc.), o tempo previsto, a equipe e a divisão do trabalho, as formas de tabulação e tratamento dos dados, enfim, tudo aquilo que será utilizado para a execução do projeto. E em caso de capacitação, deve-se informar atividade, público, conteúdo, quantidade, periodicidade, carga horária e os instrumentais de controle e avaliações utilizados.
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17. ESTRATÉGIAS DE SUSTENTABILIDADE (MÁXIMO DE 2 LAUDAS) - São as ações desencadeadas pelo projeto para que as mudanças promovidas possam ter continuidade, legitimidade e permanência na área de atuação. Descreva como pretende promover a sustentabilidade do projeto em termos:
FINANCEIROS: descreva se há contrapartida dos Governos municipais e estaduais, ou de outras fontes de financiamento;
TÉCNICOS: metodologias, estratégias e planejamento;COMUNITARÍSTICA: descreva a capacidade do projeto de mobilizar a comunidade local e o grau de participação dos atores locais e das próprias crianças e adolescentes;ARTICULAÇÃO E TRABALHO EM REDE: descreva como as ações do projeto se articulam com os atores locais do Sistema de Garantia dos Direitos, e como fortalecem a rede local de proteção da Criança e do Adolescente;INTERAÇÃO COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS: descreva como se dá a complementariedade e integração com as políticas públicas e serviços do local de atuação, particularmente com os demais Conselhos das políticas sociais.18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (MÁXIMO DE 2 LAUDAS):
Indicar e quantificar metas, etapas, indicadores de resultados, de modo a permitir a verificação de seu cumprimento e a periodicidade. Indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto pelos órgãos envolvidos (entidade concedente, proponente e parcerias envolvidas na ação). Deve indicar o processo da ação continuada do projeto. Os processos de avaliação devem ser estabelecidos na:
·Avaliação permanente ou de processo ou monitoramento: acompanhamento dos trabalhos em períodos curtos, a tempo de propor soluções alternativas aos problemas que vão surgindo;
·Avaliação periódica de resultados: avaliação realizada na conclusão de determinada fase; mede as consequências previstas nos objetivos, e também aponta para resultados que não haviam sido previstos, mas que acontecerem durante o decorrer do projeto. São resultados parciais, não finais;
- Avaliação final ou de impacto: avaliação que acontece algum tempo após o término do projeto, quando as atividades foram concluídas. Mede os resultados de longo prazo que atingiram a população-alvo e a sociedade. Deve ser realizada de forma participativa com o público-alvo do projeto.
OBJETIVOSMETASETAPASINDICADORES DE RESULTADOSMEIOS DE VERIFICAÇÃOPERIODICIDADEInclua o objetivo.Inclua a meta prevista.Inclua a etapa prevista.Indique como irá marcar resultados propostos.Indique os meios que irá verificar os indicadores.O tempo de verificação.19. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO E FINANCEIRA:19.2. EXECUÇÃO FÍSICA Defina o período de execução com um “X nos meses previstos de execução da referida Meta/Etapa.METASETAPASPERÍODO (MÊS)12345678910111219.1. EXECUÇÃO FINANCEIRA Defina o período de Repasse descrevendo meta, etapa, data de inicio e término e valor.METAS:ETAPAS:DATA INÍCIO:DATA TÉRMINO:VALOR:20. EQUIPE DE EXECUÇÃO DO PROJETO:FUNÇÃO NO PROJETOQUANTITATIVO:TEMPO DEDICADO:ATRIBUIÇÕES:
Nome da função exercida.Quantos profissionais nessa função.Tempo em Horas.Quais atribuições da função.21. CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO - Expressar com um “X no mês referente, o recurso gasto em cada um dos elementos de despesas (serviços de terceiros - pessoa física ou jurídica, material de consumo, e material permanente)ELEMENTO DE DESPESA:PERÍODO (MÊS)12345678910111222. PLANO DE APLICAÇÃO Descrever os elementos de despesa e valores: previstos pelo concedente (captação realizada através do FECA), pelo convenente (entidade proponente do Projeto) e valor total.ELEMENTOS/ITENS DE DESPESACONCEDENTE (VALOR CAPTADO PELO FECA)CONTRAPARTIDA (ENTIDADE)VALOR TOTAL:23. METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO
META 1INDICADOR FÍSICO
VALOR TOTALPERÍODOUNIDADEQTDEDATA INICIALDATA FINALDESCREVA A META.MÊS/ANOMÊS/ANO
ETAPA 1.1INDICADOR FÍSICO
VALOR TOTALPERÍODOUNIDADEQTDEDATA INICIALDATA FINALDESCREVA A ETAPA.MÊS/ANOMÊS/ANOGASTOS PREVISTOS NA ETAPA 1.1ITEMDESCRIÇÃOUNDQTDEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALNATUREZA DA DESPESA¹NATUREZA DA DESPESA²
META 2INDICADOR FÍSICO
VALOR TOTALPERÍODOUNIDADEQTDEDATA INICIALDATA FINALDESCREVA A META.MÊS/ANOMÊS/ANO
ETAPA 2.1INDICADOR FÍSICO
VALOR TOTALPERÍODOUNIDADEQTDEDATA INICIALDATA FINALDESCREVA A ETAPA.MÊS/ANOMÊS/ANOGASTOS PREVISTOS NA ETAPA 2.1ITEMDESCRIÇÃOUNDQTDEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALNATUREZA DA DESPESA*¹NATUREZA DA DESPESA*²
QUANTIDADE DE METAS:VALOR TOTAL DAS METAS:VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO:*¹NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica a natureza do item. Domínio: “Serviço de Terceiro - Pessoa Física, Serviço de Terceiro - Pessoa Jurídica, Material de Consumo”.
*² NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica outro tipo de natureza da despesa que não conste no item anterior.
24. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (MÁXIMO DE 1 LAUDA):
ANEXO IV MODELO DE PLANO DE TRABALHO
Utilizar PAPEL TIMBRADO da Entidade. Considere as ORIENTAÇÕES (marcadas em cor mais clara) para preenchimento correto.PLANO DE TRABALHOCONCEDENTE: 1. DADOS CADASTRAISENTIDADE PROPONENTE:CNPJ:ENDEREÇO:CIDADE:UF:CEP:DDD/TELEFONE:CONTA ESPECÍFICA:BANCO:AGÊNCIA COM DÍGITO:PRAÇA DE PAGAMENTO:NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:CPF:ENDEREÇO:CIDADE:UF:CEP:TELEFONE/WHATSAPP:2. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHOVALOR GLOBAL:DATA DO PLANO DE TRABALHO:3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO A identificação deve estar fiel ao Projeto Técnico, especificando o objetivo com ênfase na justificativa para as aquisições necessárias constantes no plano de Trabalho.TÍTULO DO PROJETO:IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO:PÚBLICO ALVO:JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:4. PERÍODO DE EXECUÇÃO:INÍCIO: MÊS/ANOTÉRMINO: MÊS/ANO5. INDICADORES PARA AFERIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS- Parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas do Instrumento, conforme captação realizada. Definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas. Preencha o quadro de acordo com o acompanhamento a ser realizado.OBJETIVOSMETAETAPAINDICADORES DE RESULTADOSMEIOS DE VERIFICAÇÃOPERIODICIDADE
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
META 1INDICADOR FÍSICOVALOR TOTALPERÍODOUNIDADEQUANTIDADEDATA INICIALDATA FINALDESCRIÇÃO DA METAMÊS/ANOMÊS/ANOETAPA 1.1UNIDADEQUANTIDADEVALOR TOTALDATA INICIALDATA FINALDESCRIÇÃO DA ETAPAMÊS/ANOMÊS/ANOGASTOS PREVISTOS NA ETAPA 1.1ITEMDESCRIÇÃOUNDQTDEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALNATUREZA DA DESPESA*¹NATUREZA DA DESPESA*²
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META 2INDICADOR FÍSICOVALOR TOTALPERÍODOUNIDADEQUANTIDADEDATA INICIALDATA FINAL
DESCRIÇÃO DA META
MÊS/ANO
MÊS/ANOETAPA 2.1UNIDADEQUANTIDADEVALOR TOTALDATA INICIALDATA FINALDESCRIÇÃO DA ETAPAMÊS/ANOMÊS/ANOGASTOS PREVISTOS NA ETAPA 2.1ITEMDESCRIÇÃOUNDQTDEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTALNATUREZA DA DESPESA*¹NATUREZA DA DESPESA*²QUANTIDADE DE METAS:VALOR TOTAL DAS METAS:VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO:
7. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
VALORESDESCRIÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA%VALOR (R$)Inclua as descrições de acordo com os elementos de despesas constantes.PorcentagemInclua valor referente ao elemento de despesa.TOTAL:CRONOGRAMA DE REPASSE (MÊS) – Defina uma parcela ESPECÍFICA com valor referente a aquisição de equipamentos/bens (podendo ser concomitante as demais parcelas)
ANO
VALOR (R$)VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO:8. CAPACIDADE INSTALADA (RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FÍSICOS)(Especificar instalações, equipamentos, mão de obra especializada a ser utilizada na execução do Projeto).9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOAÇÕESMETAFONTEMÊS/ANOMÊS/ANOMÊS/ANOSOMA669669669669VALOR TOTAL:PORCENTAGEM (%):
10. ASSINATURA DO PROPONENTE Deixar o campo data sem preenchimento, incluindo apenas Local.
Local,dede.
ASSINATURA DO PROPONENTE (Podendo ser assinatura gov.br)11. APROVAÇÃO DO CONCEDENTE
Fortaleza,dede.
GESTOR/ORDENADOR DE DESPESA
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a (IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OSC)
está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital nº 001/2024 – Chamada Pública, e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção e celebração.
Local-UF, dede 2024.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE
O(A)(INSIRAONOMEDAINSTITUIÇÃO),inscrito(a)noCNPJ
n°por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a), portador(a) da Carteira de Identidade nºe do CPF nº, DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, para fins do disposto no inciso IV do art. 47 do Decreto nº 32.810/2018, que possui as instalações e outras condições materiais, necessárias à execução do objeto da parceria, ou sobre a previsão de contratar ou adquirir.
Local-UF, dede 2024.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII
RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA ENTIDADE
NOME DO DIRIGENTE E
CARGO QUE OCUPA NA ENTIDADECARTEIRA DE IDENTIDADE E
'd3RGÃO EXPEDIDORCPFENDEREÇO RESIDENCIALANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL
O (A) (INSIRA O NOME DA ENTIDADE PROPONENTE), inscrito (a) no CNPJ
n°, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a), portador(a) da Carteira de Identidade nºe do CPF nº, DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra nas vedações contidas nos incisos IV a VIII do §1º do art. 16, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, abaixo indicados:
Art. 16. A condição de regularidade cadastral da organização da sociedade civil será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade das informações com os Documentos de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue esta competência.
'a71º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade cadastral da organização da sociedade civil está condicionada ao atendimento das seguintes exigências:
(...)
I– não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
II– não tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a)for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b)for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c)a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
I não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
d)suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
e)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
f)suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
g)declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea c.
I– não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa:
h)cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
i)julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
j)considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, dede 2024.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)